Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO |
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RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 75, DE 25 DE março DE 2022
Dispõe sobre a aprovação em caráter Ad Referendum do Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Educação e Tecnologias, Campus Francisco Beltrão. |
O CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;
considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;
considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;
considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;
considerando o decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;
considerando o decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017;
considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COPPG n° 033-19, de 30 de setembro de 2019;
considerando processo SEI Nº 23064.015191/2022-89;
considerando análise Ad Hoc (SEI Nº 2625350) do Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Educação e Tecnologias, Campus Francisco Beltrão, e que o mesmo atende ao Regulamento da Organização Didática-Pedagógica dos Cursos de Especialização da UTFPR; que não foi verificado nenhum item que possa vir a prejudicar a aprovação do mesmo; e, ainda considerando a urgência justificada no despacho SEI nº 2626168 - COESP, a presidente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG), no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, Ad referendum, o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Educação e Tecnologias.
Art. 2º A referida aprovação será apresentada para o Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação na reunião que ocorrerá no mês de abril de 2022.
Art. 2º A presente Resolução será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir de 25 de março de 2022.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 25/03/2022, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.015191/2022-89 | SEI nº 2626173 |