Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA

DIRET. GRAD. EDUCACAO PROFISSIONAL - GP

 

 

EDITAL Nº 03/2022 - DIRGRAD-GP

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA civil - UTFPR CAMPUS GUARAPUAVA - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Guarapuava, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO

 

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Engenharia Civil do Campus Guarapuava da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Mestrado em Engenharia de Construção do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal.

 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

 

2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia Civil na UTFPR Campus Guarapuava, receberá diploma de Bacharel em Engenharia Civil expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPB. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.

2.3 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia Civil do Campus Guarapuava, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia Civil do Campus Guarapuava.

2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.

 

3. DAS NORMAS GERAIS


3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um 01 (um)ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB eapresentações/defesas públicas.

3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.

3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.

3.7 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso.

3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, translados terrestres, seguro saúde, emissão depassaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.9 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.

3.10 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPB, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.

3.11 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

4. DAS VAGAS


4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 01 (um) estudante do curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Guarapuava. Este número de vaga foi informado pelo IPB.

4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em setembro de 2022. 

4.2.1 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPB, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.


5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO


5.1 - Estar matriculado no curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Guarapuava, cursando, no mínimo, o 7º período na data do fechamento das inscrições.

5.2 - Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o 7º período, antes de iniciar as atividades no IPB.

5.3 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição.

5.4 - Possuir, até dia 01.setembro.2022, passaporte válido até 01 de janeiro de 2024 ou data posterior(ver item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL ).

5.5 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos 12 meses.


6. DA INSCRIÇÃO


6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.

6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para ddengcivilgp@gmail.com obedecendo às seguintes especificações:

6.2.1 - Título: Inscrição DD IPB seleção 2022

6.2.2 - No corpo do email, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.

6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:

6.2.3.1 - Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.

6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno( https://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecidoneste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.


7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS


7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.

7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60. 

7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.

7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.

7.5.3 - Estudante com maior idade.


8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL


8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP, conforme cronograma no Anexo I.

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: ddengcivilgp@gmail.com, até as 23h59 do dia 24.abr.2021 com assunto RECURSO EDITAL 03/2022 -DIRGRAD-GP.

8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP,conforme cronograma no Anexo I.

8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP, conforme cronograma no Anexo I.

8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico:http://portal.utf pr.edu.br/editais.


9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL


9.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 29 de abril, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:

9.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).

9.1.2 - Passaporte válido até 01 de janeiro de 2024 ou data posterior.

9.1.3 - Histórico escolar, podendo ser o emitido pelo Portal do Aluno com código de validação.

9.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).

9.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital

9.3 - Devido às restrições sanitárias atuais, caso a coordenação ou PRA-Int do curso não consiga assinar o acordo de estudos, a aprovação deste documento poderá ser feita mediante declaração assinada eletronicamente no SEI.

9.4 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 29 de abril.

9.5 - O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 8.1 a 8.4 implica na desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

10.2 - As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: ddengcivilgp@gmail.com

10.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Assinatura eletrônica
Luan José Franchini Ferreira
Diretor Geral (em exercício)
UTFPR – Campus Guarapuava

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até 20.abr.2022

Divulgação do resultado preliminar

até 22.abr.2022

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até as 23h59 do dia 24.abr.2022

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

26.abr.2022

Divulgação do resultado final

até 27.abr.2022

Candidatura completa dos candidatos

até 29.abr.2022

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II


FICHA DE INSCRIÇÃO; DECLARAÇÃO DE BOLSAS; TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS; FICHA DE PONTUAÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome Completo

 

Data de Nascimento

 

RG

 

CPF

 

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

E-mail

 

Celular

 

 

Campus

 

Curso

 

 

Registro Acadêmico (RA)

 

Mês/ano de ingresso no curso

 

Período em que se encontra (conforme histórico)

 

 

______________________________, ______de __________________ de 20 _____

 

 

____________________________________________________

Assinatura 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)


Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF__________________________ e do RG __________________________,

estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus

__________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________
Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)


Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF__________________________ e do RG __________________________, 

estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ daUTFPR Campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais 

e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________
Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FICHA DE PONTUAÇÃO

Nome completo: _________________________________________________________________________________________________________


1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 4.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR)absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição.”

 

CR Declarado CR Declarado x 60

CR Declarado x 60 homologado (não preencher)


2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliaçãodo Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente aoseu ingresso na UTFPR.

Atividade

Pontuação

Pontos declarados

Pontos homologados (não preencher)

Iniciação Científica, (PIBIC, PIBIT, Ações Afirmativas, PIVIC).

2 pontos por mês

 

 

Participação em projetos de extensão como bolsista ou voluntário.Será considerada a equivalência de  20 horas = 1 mês caso acomprovação seja em horas.

2 pontos por mês

 

 

Monitoria Institucional

2 pontos por mês

   

Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou nãoobrigatório e/ou emprego e/ou prestação de serviços). Serão aceitas comprovações por meio dos seguintes documentos: digitalização da CTPS com comprovação das atividades desempenhadas; contrato de trabalho; contrato de estágio; recibos de profissional autônomo(RPA); notas fiscais, caso seja prestador de serviço como pessoa jurídica. Não serão aceitas declarações de pessoas físicas ou jurídicas isoladamente. Para as comprovações feitas mediante digitalização da CTPS a declaração das atividades desempenhadas será aceita. No caso de estágios, apenas serão considerados contratos com a descrição das atividades desempenhadas ou com o plano de estágio.

 2 pontos por mês e/ou       2 pontos por RPA e/ou         2 pontos por nota fiscal.

   

Participação em equipe pré-incubada (hotel tecnológico).

0,5 ponto por mês

 

 

Participação em empresa júnior.

0,5 ponto por mês

 

 

Diretoria de Centro Acadêmico e/ou DCE.

0,5 ponto por mês

 

 

 

TOTAL

   
 

TOTAL x 0,4

   

 

3) Totalização


Declarada:

P1 = CR Declarado x 60

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 declarado

Totalização: P1 + P2 declarado


Homologada (não preencher):

P1 = CR Declarado x 60 homologado

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 homologado Totalização: P1 + P2 homologado




_________________________, _____ de __________________ de 20____.
 

 

__________________________________
Assinatura
 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUAN JOSE FRANCHINI FERREIRA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 28/03/2022, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2628272 e o código CRC (and the CRC code) 09BBE98C.



 

 

 


Referência: Processo nº 23064.014842/2022-13 SEI nº 2628272