Boletim de Serviço Eletrônico em 04/04/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS APUCARANA E LONDRINA

PROGRAMA DE MESTRADO CIÊNCIAS E ENGENHARIA DE MATERIAIS - AP/LD

 

EDITAL Nº 06/2022 

CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA BOLSA DE MESTRADO PPGCEM

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Campus Apucarana e Londrina, torna público o Edital que se destina a seleção de alunos para formação de um cadastro de reserva para implementação de eventuais bolsas ofertadas pelo programa no período de 25/05/2022 a 31/08/2022. As quotas de bolsas serão preenchidas à medida que forem disponibilizadas por meio das instâncias competentes obedecendo a ordem de classificação deste edital e também após serem disponibilizadas primeiramente aos candidatos de cadastro de reserva Edital 01/2022.

1.2. A participação neste edital não garante a implementação de uma cota de bolsa.

1.3. Cabe ao programa apenas indicar os candidatos à bolsa utilizando como critério a classificação indicada pela comissão de bolsas. Eventuais problemas com as agências de fomento ou cancelamento de bolsas por qualquer motivo não são responsabilidade do programa.

 

2. ELEGIBILIDADE

2.1. Ser aluno regular ou ter sido aprovado em processo seletivo para entrada no PPGCEM.

2.2. Não possuir vínculo empregatício e não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional.

2.3. Dedicar-se integralmente às atividades do programa.

 

3. PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas através de formulário eletrônico disponibilizado no sitio do PPGCEM (https://forms.gle/bpjFZANFUh6xyzt59).

3.2. Período de inscrições: de 30 de março de 2022 a 30 de abril de 2022 

3.3. Somente serão aceitas inscrições online, via preenchimento do formulário de inscrição, e dentro do período de inscrições.

 

4. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação de candidatos para o cadastro de reserva para implementação de bolsas será realizada por comissão específica designada pelo colegiado.

4.2. O processo de classificação de candidatos priorizará o mérito acadêmico e será realizado por meio da aplicação de uma Prova Escrita (PE) especialmente em caráter remoto, atendendo as medidas que impuseram restrições quanto a realização de atividades acadêmicas presenciais durante o período de enfrentamento da pandemia de COVID-19.

4.2.1. A PE será composta por duas questões para cada tema, dentre aqueles que compõem o Programa Para Prova Escrita (item 5).

4.2.2. O aluno deve escolher e responder uma, dentre as duas questões apresentadas para cada tema.

4.2.3. Em caso de serem apresentadas respostas para as duas questões na folha de respostas, apenas a primeira resposta será considerada para correção.

4.2.4. O aluno que deixar de responder à questão de pelo menos um dos temas será automaticamente desclassificado do processo de seleção.

4.2.5. O aluno que obter pontuação igual a zero em pelo menos um dos temas será automaticamente desclassificado do processo de seleção.

4.2.6. A PE será aplicada via plataforma GoogleForms. O link de acesso para o formulário online da PE será enviado para e-mail cadastrado pelo aluno no momento da inscrição, no dia e horário agendados para a realização da PE conforme disposto no cronograma (item 7).

4.2.7. O aluno deve enviar o formulário respondido dentro de um período de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos após a disponibilização do link para o formulário.

4.2.8. A PE avaliará o candidato quanto à:

1.Resolução correta da questão, interpretação, discussão, justificativa e/ou cálculos corretos, com pontuação até 80;

2. Qualidade do texto e linguagem, com pontuação até 20;

3. Fuga ao tema, resposta sem justificativa, ou justificativa indevida, anulará a questão.

 

5. PROGRAMA PARA PROVA ESCRITA

5.1. Os temas contemplados na PE serão os seguintes:

1. Estrutura atômica, ligação interatômica;

2. Estrutura dos sólidos;

3. Imperfeições em sólidos e difusão;

4. Diagrama de fases.​

5.2. A relação a seguir contempla os livros considerados elementares para estudo dos temas do Programa Para Prova Escrita, a qual não impede que outras referências bibliográficas sejam consultadas pelo candidato:

1. ASKELAND, D.R.; PHULÉ, P. The science and engineering of materials. Thomson, 2006.

2. CALLISTER JR, W.D. Ciência e Engenharia de Materiais: uma introdução. 7th ed. Wiley, 2007.

3. SMITH, W.F.; HASHEMI, J. Foundations of Materials Science and Engineering. 4th ed. New York: McGraw Hill, 2006.

 

6. RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O resultado final do processo classificação de candidatos à bolsa de mestrado do PPGCEM será homologado pelo Colegiado de Curso e divulgado no quadro de avisos da Secretaria e no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem) segundo cronograma indicado neste mesmo Edital.

6.2. Após a divulgação do resultado e considerando a disponibilidade de uma ou mais cotas de bolsas, o coordenador do programa entrará em contato com o aluno selecionado para dar prosseguimento ao processo de implementação da bolsa.

 

7. CRONOGRAMA

7.1. O processo classificação de candidatos à bolsa de mestrado do PPGCEM obedecerá ao seguinte cronograma:

30/03/2022: Lançamento do Edital no sítio do Programa: (portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem).

30/03/2022 a 30/04/2022: Período de divulgação e inscrições.

02/05/2022: Homologação das inscrições.

03/05/2022 a 06/05/2022: Prazo para recurso homologação

09/05/2022 Homologação final das inscrições

10/05/2022: Realização da Prova Escrita, com início às 14 (quatorze) horas e de forma remota (ver item 4.2.6)

17/05/2022 - Divulgação da lista de classificação e cadastro de reserva no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem)

18/05/2022 a 22/02/2022: Período de interposição de recursos via e-mail (ppgcem-ap@utfpr.edu.br, com

assunto: “Interposição de recurso – Edital 06/2022”).

24/05/2022: Divulgação final da lista de classificação e cadastro de reserva no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem)

 

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1. O presente Edital estará disponível no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem).

8.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas que regulamentam a atividade de Pós-Graduação stricto sensu no país, bem como aquelas contidas no Regimento Geral e Estatuto da UTFPR, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, Regulamento do PPGCEM e neste Edital, todos disponíveis no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem).

8.3. Acarretará na eliminação do candidato do processo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, burlar ou tentar burlar de quaisquer das normas definidas neste Edital, no Regulamento e nos comunicados do PPGCEM.

8.4. Perderá o direito a bolsa o aluno que não atender aos requisitos impostos pela agência de fomento provedora da bolsa em questão, sendo esta bolsa direcionada para o próximo candidato habilitado da lista de classificação.

8.5. A coordenação utilizará a lista de classificação como critério para distribuição de novas bolsas, caso estas sejam disponibilizadas pelas agências de fomento, considerando a validade desse edital.

8.6. Cabe ao programa apenas indicar os candidatos a bolsa, sendo assim, o programa não se responsabiliza por eventuais problemas no pagamento das mesmas.

8.7. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCEM.

8.8. Fica eleito o foro da Justiça Federal, subseção judiciária de Londrina, para dirimir qualquer dúvida ou ajuizar quaisquer ações que não forem resolvidas administrativamente, ou por comum acordo entre os partícipes, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

 

 

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Diretor do Campus Apucarana 

 

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Diretor do Campus Londrina

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/04/2022, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/04/2022, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.056839/2021-96 SEI nº 2628777