Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
|||
EDITAL 7/2022 - DIRGRAD
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA - UTFPR CAMPUS CURITIBA - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) - Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica do Campus Curitiba da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Mestrado em Engenharia de Energias Renováveis e Eficiência Energética do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) - Portugal
2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
2.1. O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
2.2. O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia de Elétrica na UTFPR Campus Curitiba, receberá diploma de Bacharel em Engenharia de Elétrica expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPB. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciado em Engenharia de Energias Renováveis junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.
2.3. O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:
2.3.1. Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia de Elétrica do Campus Curitiba, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.
2.3.2. Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia de Elétrica do Campus Curitiba.
2.3.3. Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.
2.3.4. Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1. Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.
3.2. O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.
3.3. O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
3.4. O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.
3.5. A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.
3.6. Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.
3.7. Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso.
3.8. As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
3.9. Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.
3.10. Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPB, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.
3.11. O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.
4. DAS VAGAS
4.1. Pelo presente edital, serão selecionados até 2 (dois) estudantes do curso Bacharelado em Engenharia de Elétrica do Campus Curitiba. Este número de vagas foi informado pelo IPB.
4.2. O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em setembro de 2022.
4.2.1. Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPB, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1. Estar matriculado no curso de Bacharelado em Engenharia de Elétrica da UTFPR do Campus Curitiba, cursando, no mínimo, o 6º período na data do fechamento das inscrições.
5.2. Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o 7º período, antes de iniciar as atividades no IPB.
5.3. Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,70 no ato da inscrição.
5.4. Possuir, em dia 29 de abril de 2022, passaporte válido até 01 de janeiro de 2024 ou data posterior (ver item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL).
5.5. Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos 12 meses.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.
6.2. Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para prof. Paulo Apelles C. de Oliveira (pauloapelles@utfpr.edu.br) obedecendo às seguintes especificações:
6.2.1. Título Inscrição DD IPB seleção 2022 - Elétrica
6.2.2. No corpo do email, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.
6.2.3. Anexar os seguintes documentos:
6.2.3.1. Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.
6.2.3.2. Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
6.2.3.3. Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br) , no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
6.2.3.4. Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.
6.3. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1. A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.
7.2. Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
7.2.1. Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.
7.2.2. Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.
7.3. Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.4. Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.5. Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
7.5.1. Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.
7.5.2. Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
7.5.3. Estudante com maior idade.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1. O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Campus Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.
8.2. Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: coeau-ct@utfpr.edu.br, até as 23h59m do dia 24 de abril de 2022 com assunto RECURSO EDITAL 7/2022 - DIRGRAD Campus Curitiba.
8.3. Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD Campus Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.
8.4. O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Campus Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.
8.5. Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais
9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL
9.1. Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 29 de abril, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:
9.1.1. Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).
9.1.2. Passaporte válido até 01 de janeiro de 2024 ou data posterior.
9.1.3. Histórico escolar, podendo ser o emitido pelo Portal do Aluno com código de validação.
9.1.4. Currículo (no modelo do IPB).
9.2. Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupladiplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital
9.3. Devido às restrições sanitárias atuais, caso a coordenação ou PRA-Int do curso não consiga assinar o acordo de estudos, a aprovação deste documento poderá ser feita mediante declaração assinada eletronicamente no SEI.
9.4. Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 29 de abril.
9.5. O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 9.1 a 9.4 implica na desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
10.2. As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: pauloapelles@utfpr.edu.br
10.3. O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais
10.4. Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
10.5. Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba - Seção Judiciária do Paraná.
Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral
Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
Curitiba, 28 de março de 2022.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 29/03/2022, às 08:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 29/03/2022, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2629895 e o código CRC (and the CRC code) C8AEB300. |
ANEXO I
Cronograma de execução do edital
Atividade |
Data ou período |
Inscrição dos candidatos |
Da data de publicação deste edital até às 23h59min do dia 20 de abril de 2022 |
Divulgação do resultado preliminar |
até às 23h59min do dia 22 de abril de 2022 |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
até às 23h59min do dia 24 de abril de 2022 |
Resultado da interposição de recurso quanto ao resultado preliminar, caso existam |
até às 23h59min do dia 26 de abril de 2022 |
Divulgação do resultado final |
até às 23h59min do dia 27 de abril de 2022 |
Candidatura completa dos candidatos |
até às 23h59min do dia 29 de abril de 2022 |
ANEXO II
Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação
- FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo |
|
Data de Nascimento |
|
RG |
|
CPF |
|
Endereço |
|
Cidade |
|
CEP |
|
|
|
Celular |
Campus |
|
Curso |
Registro Acadêmico (RA) |
|
Mês/ano de ingresso no curso |
|
Período em que se encontra (conforme histórico) |
__________________________, ______ de _____________________ de 20___.
______________________________________________
Assinatura
- DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, _______________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________________ e do RG ___________________________________, estudante regularmente matriculado no ____ período do curso de Engenharia Elétrica da UTFPR Campus Curitiba, portador(a) do RA ____________________________, declaro não possuir vínculos de bolsas de programas federais e/ou estaduiais.
__________________________, ______ de _____________________ de 20___.
______________________________________________
Assinatura
- TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, _______________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________________ e do RG ___________________________________, estudante regularmente matriculado no ____ período do curso de Engenharia Elétrica da UTFPR Campus Curitiba, portador(a) do RA ____________________________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
__________________________, ______ de _____________________ de 20___.
______________________________________________
Assinatura
- FICHA DE PONTUAÇÃO
Nome completo: __________________________________________________________________________
1) Coeficiente de Rendimento (CR) absoluto. Item 5.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição.”
CR Declarado
|
CR x 60 Declarado
|
CR x 60 Homologado (não preencher) |
2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes, desde que sejam comprovadas e afim ao curso. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
2.1) Artigos completos e/ou resumos apresentados na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários de abrangência Internacional, Nacional ou Regional/local (Pontuação máxima: 20 pontos)
Atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
Resumo apresentado na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários |
1,5 pontos por Resumo Internacional |
|
|
1,0 ponto por Resumo Nacional |
|
|
|
0,5 pontos por Resumo Regional |
|
|
|
Artigo completo apresentado na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários |
5,0 pontos por Artigo Internacional |
|
|
2,5 pontos por Artigo Nacional |
|
|
|
1,5 ponto por Artigo Regional |
|
|
|
TOTAL 2.1 |
|
|
2.2) Atividades de iniciação científica e estágios (Pontuação máxima: 70 pontos)
Atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
Iniciação Científica (PIBIC, PIBITI e Ações Afirmativas) e/ou PET, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES. |
2,0 pontos por mês |
|
|
Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio) – Carga horária semanal acima de 10h |
2,0 pontos por mês |
|
|
Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio) – Carga horária semanal até 10h. |
1,0 ponto por mês |
|
|
Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório em Engenharia Elétrica ou áreas afins) – Carga horária semanal acima de 20h |
2,0 pontos por mês |
|
|
Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório em Engenharia Elétrica ou áreas afins) – Carga horária semanal até 20h |
1,0 ponto por mês |
|
|
Diretoria de Centro Acadêmico e/ou DCE |
0,5 ponto por mês |
|
|
TOTAL 2.2 |
Nota: IES – Instituição de Ensino Superior; PIBIC - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica; PIBITI - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; PET - Programa de Educação Tutorial; DCE - Diretório Central dos Estudantes.
2.3) Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos):
Atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
Emprego com comprovação em Carteira de Trabalho, na área do curso ou afins. |
1,0 ponto por mês |
|
|
Participação em empresa júnior |
0,5 pontos por mês |
|
|
TOTAL 2.3 |
|
|
|
TOTAL das Atividades = Total 2.1 + Total 2.2 +Total 2.3 |
3) Totalização
3.1) Declarada: Pontos Declarados pelo Candidato:
P1 = CR x 60
|
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4
|
Totalização: P1 + P2
|
3.2) Homologada: Pontos homologados pela Banca de Seleção (não preencher):
P1 = CR x 60
|
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4
|
Totalização: P1 + P2
|
__________________________, ______ de _____________________ de 20__.
______________________________________________
Assinatura