Boletim de Serviço Eletrônico em 31/03/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 146, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

  

Dispõe sobre a ratificação da Resolução nº 043/11-COGEP, de 11 de novembro de 2011, que dispõe sobre a aprovação do projeto de abertura do curso de bacharelado em Ciência da Computação, do "campus" Campo Mourão.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o parecer nº 029/11-CELIB (fl. 232), que consta no processo nº 044/11-COGEP, relatado pelo conselheiro Lourival Aparecido de Góis, aprovado pela Câmara de Licenciaturas e Bacharelados, do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP;

considerando que o processo nº 044/11-COGEP, submetido à apreciação na 4ª reunião ordinária do COGEP, em 11 de novembro de 2011, foi aprovado;

considerando o art. 45, inciso VIII e § 1º, da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro 2017 (republicada para consolidação do texto normativo publicado no D.O.U. nº 245, de 22 de dezembro de 2017, Seção 1, páginas 35 a 40), publicada no D.O.U. nº 170, de 3 de setembro de 2018;

considerando a mensagem eletrônica do sistema eletrônico de acompanhamento dos processos que regulam a educação superior no Brasil, e-MEC (SEI nº 2630927); e

considerando o processo nº 23064.047299/2019-35,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º  Ratificar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a Resolução nº 043/11-COGEP, de 11 de novembro de 2011, que dispõe sobre a aprovação do projeto de abertura do curso de bacharelado em Ciência da Computação, do "campus" Campo Mourão.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(assinado eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente do COGEP/UTFPR


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 31/03/2022, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.047299/2019-35 SEI nº 2630515