Boletim de Serviço Eletrônico em 29/03/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-DV
COORD. CURSO LICEN. CIEN. BIOLOGICAS-DV

Instrução Normativa COBIO-DV/UTFPR nº 5, de  29 de março de 2022 

 

  

Dispõe sobre a Unidade Curricular de Projeto Integrador e sua operacionalização no Curso de Ciências Biológicas modalidade Licenciatura.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MODALIDADE LICENCIATURA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO CAMPUS DOIS VIZINHOS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e: 

 

R E S O L V E:

Aprovar a Instrução Normativa que estabelece o regulamento para o Projeto Integrador do Curso de Ciências Biológicas, modalidade Licenciatura, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS DOIS VIZINHOS.

 

Art. 1° O Projeto Integrador do Curso de Ciências Biológicas modalidade Licenciatura tem por objetivos: 

I - aproximar os acadêmicos da realidade da atuação profissional do Biólogo enquanto professor de Ciências e de Biologia, por meio da elaboração e execução (quando possível) de projetos interdisciplinares direcionados à Educação Básica;

II - promover a articulação entre teoria e prática na elaboração de projetos interdisciplinares voltados para a formação de professores de Ciências e Biologia;

III - desenvolver habilidades e competências no uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) no ensino de Ciências e Biologia, como forma de desenvolver nos acadêmicos uma melhor capacidade de transposição e abordagem multidisciplinar de conteúdos

 

 

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ENVOLVIDOS NO PROJETO INTEGRADOR

 

Art. 2° Ao coordenador do curso compete:

I - alocação, ao longo do semestre, de espaço nas reuniões com o corpo docente, com o objetivo de avaliar o andamento do Projeto Integrador e definir novos encaminhamentos, quando necessário;

II - reuniões com os professores, durante e ao final do semestre letivo, para avaliar o Projeto Integrador e identificar os aspectos que devem ser revistos no planejamento do semestre seguinte.

 

Art. 3° Aos professores da disciplina do Projeto Integrador compete:

I - propor o tema norteador dos projetos;

II - divulgar a lista de possíveis professores tutores e suas respectivas subáreas;

III - definir os mecanismos de avaliação;

IV - estipular prazos para o desenvolvimento e entrega das atividades, acompanhar e auxiliar o seu andamento;

V - atribuir parte da nota aos alunos e participar da avaliação da apresentação dos projetos.

Parágrafo único. Os professores da disciplina do Projeto Integrador serão os articuladores do desenvolvimento do plano de ensino das respectivas disciplinas. Sua principal atribuição é planejar e acompanhar o andamento do trabalho dos estudantes e articular a contribuição dos demais professores, de forma a garantir a construção da interdisciplinaridade.

 

Art. 4° Aos Professores tutores compete:

I - subsidiar na elaboração do projeto interdisciplinar com base na temática pré-estabelecida e na sua execução, se assim ocorrer;

II - contribuir na avaliação da apresentação oral.

 

Art. 5° Aos estudantes matriculados nas disciplinas do Projeto Integrador compete:

I - escolher no mínimo duas subáreas dentro da temática proposta pelos professores da disciplina;

II - desenvolver o trabalho de acordo com as normas da presente Instrução Normativa, instruções dos professores do Projeto Integrador e dos professores tutores;

III - a responsabilidade em manter contato com o professor tutor;

IV - desenvolver um produto/conhecimento adequado à área do conhecimento e tema norteador;

V - elaborar o trabalho escrito e preparar a apresentação oral do Projeto Integrador.

 

 

CAPÍTULO II

DA OPERACIONALIZAÇÃO

 

Art. 6° O Projeto Integrador atende aos princípios da indissociabilidade entre teoria e prática na formação docente, e favorece a articulação entre ensino, pesquisa e extensão no processo de produção de conhecimentos, uma vez que permite relacionar o conhecimento científico à realidade.

 

Art. 7° O Projeto Integrador é desenvolvido em duas disciplinas obrigatórias, num total de 90 horas, assim distribuídas:

I - 45 horas na disciplina de Projeto Integrador 1, ofertada no 5° período;

II - 45 horas na disciplina de Projeto Integrador 2, ofertada no 7° período.

 

Art. 8° O Projeto Integrador apresenta uma temática norteadora e é desenvolvido pelos alunos, em grupos, com o auxílio de professores tutores e supervisão dos professores das disciplinas do Projeto Integrador.

 

Art. 9° No Projeto Integrador 1, os acadêmicos deverão articular teoria e prática na elaboração de projetos interdisciplinares que possam ser desenvolvidos no âmbito do ensino de Ciências (Ensino Fundamental, anos finais), enquanto que no Projeto Integrador 2, os alunos deverão elaborar projetos que possam ser desenvolvidos no âmbito do ensino de Biologia (Ensino Médio). Os projetos podem ser direcionados a diferentes modalidades de ensino e será estimulado o uso de TICs. Os professores das disciplinas do Projeto Integrador disponibilizarão a lista de possíveis tutores lotados no Curso de Ciências Biológicas. Caso o aluno tenha interesse em um tutor lotado em outros cursos é de sua responsabilidade estabelecer o contato para efetivar a tutoria.

 

Art. 10. O desenvolvimento do Projeto Integrador ocorre nas seguintes etapas:

I - organização: Os professores das disciplinas do Projeto Integrador definem o tema norteador dos projetos juntamente com os professores da Coordenação.

II - iniciação: Os professores das disciplinas do Projeto Integrador farão a apresentação da proposta do tema norteador, bem como dos possíveis professores tutores à turma. Haverá a formação dos grupos (até quatro acadêmicos) e escolha de um dos alunos para ser o coordenador do grupo.

III - planejamento: Nesta fase se prevê a definição e organização das atividades que serão desenvolvidas pelo grupo a partir das demandas da proposta do Projeto Integrador, a saber: levantamento de fontes de consulta para estudo da temática escolhida, definição de estratégias para alcançar os objetivos propostos, definição de local a ser investigado, organização de instrumentos de levantamento de dados e definição de um cronograma para atender as principais atividades estabelecidas (por exemplo: coleta de dados, análise dos resultados, quando o projeto for executado), entre outros, conforme as características da proposta do Projeto Integrador. São inúmeras as propostas de atividades que podem ser realizadas no processo de construção do Projeto Integrador. Os projetos podem ter caráter de ensino, pesquisa e/ou extensão, podem ser direcionados para o ensino formal ou informal e podem ser planejados para diferentes modalidades de ensino. Ademais, os projetos individualmente ou o conjunto dos projetos dentro do tema norteador devem ter, obrigatoriamente, caráter interdisciplinar, articulando diferentes áreas de conhecimento das Ciências Biológicas e outras áreas de conhecimento quando pertinente, e buscando articular o uso de TICs.

IV - construção: Constitui-se na fase da elaboração do projeto, contendo os seguintes itens: Título; Resumo; Palavras-Chave; Área Temática/Interdisciplinar; Público-alvo; Introdução; Fundamentação Teórica; Objetivos; Justificativa; Metodologia; Resultados Esperados; Cronograma; Referências Bibliográficas. Além disso é a fase do desenvolvimento do produto educacional.

V - execução: Refere-se à realização em condições reais de projetos elaborados nas disciplinas. Essa etapa será opcional, sendo necessário aval do professor tutor e dos professores da disciplina do Projeto Integrador para execução de projetos. Espera-se que os projetos sejam registrados nas diretorias competentes antes de serem executados e que se for necessário sejam avaliados por Comissão de Ética pertinente, de acordo com a natureza do projeto. Os projetos poderão ser executados em ambientes formais ou informais de ensino, mas devem ter foco na Educação Básica em qualquer uma de suas modalidades, e buscar fazer uso de TICs. Os grupos devem fazer o registro criterioso das dificuldades encontradas e dos resultados alcançados.

VI - processo avaliativo: O processo avaliativo do Projeto Integrador envolverá as seguintes etapas:

       a) avaliação processual (avaliação formativa): O estudante será avaliado individualmente, e receberá feedback constante de seu desempenho, durante o processo de formação de habilidades e competências que possam contribuir para o seu desenvolvimento;

        b) trabalho escrito e produto educacional: O desenvolvimento do Projeto Integrador produzirá um trabalho escrito e um produto educacional final. Os trabalhos deverão ser entregues aos professores da disciplina na data estipulada;

         c) apresentação final: Momento de socialização dos resultados finais com a turma que ocorrerá ao final do semestre em data a ser definida pelos professores da disciplina do Projeto Integrador. Os alunos deverão organizá-la com todos os recursos necessários. Deverá ser avaliada pelos professores da disciplina do Projeto Integrador e preferencialmente um dos professores tutores do grupo. Cada grupo terá um tempo pré-determinado de apresentação e cada docente terá um espaço para avaliação do projeto e produto educacional apresentado, questionamentos e sugestões.

 

 

CAPÍTULO III

DOS CASOS OMISSOS E RECURSOS

 

Art. 11. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão tratados pela Coordenação do Curso de Ciências Biológicas, com parecer do professor da disciplina e, analise do colegiado do curso.

 

Art. 12. A presente Instrução Normativa revoga e substitui o Regulamento do Projeto Integrador do Curso de Ciências Biológicas - modalidade Licenciatura da UTFPR-DV de Fevereiro de 2018.

 

Art. 13. A presente Instrução Normativa será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR, e entrará em vigor a partir de 30 de março de 2022.

 

 

 

Daniela Aparecida Estevan

Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas modalidade Licenciatura

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIELA APARECIDA ESTEVAN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/03/2022, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.054091/2021-97 SEI nº 2631109