Boletim de Serviço Eletrônico em 29/03/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-DV
COORDENACAO DO CURSO DE AGRONOMIA - DV

 

Instrução Normativa COAGR-DV/UTFPR nº 3, de  29 de março de 2022 

 

  

Dispõe sobre o componente curricular de Estágio Curricular Obrigatório e sua operacionalização no Curso de Bacharelado em Agronomia da UTFPR Campus Dois Vizinhos.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE AGRONOMIA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS DOIS VIZINHOS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:

 

Considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

Considerando o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece normas para a elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos;

Considerando o Regimento Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Deliberação COUNI nº 7/2009 e alterado pelas Deliberações COUNI nº 4/2017, nº 14/2017, nº 21/2017, nº 11/2018 e nº 36/2018;

Considerando o Regimento dos Campus da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Deliberação COUNI nº 10/2009 e alterado pelas Deliberações COUNI nº 4/2017, nº 14/2017 e nº 21/2017;

Considerando o Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, aprovado pela Resolução COGEP nº 103/2019;

Considerando o Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica De Nível Médio da UTFPR, aprovado pela Resolução Conjunta COGEP/COEMP nº 01/2020 e;

Considerando o que consta no processo SEI nº 23064.054862/2021-46.

 

RESOLVE:

 

Aprovar a Instrução Normativa do Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Agronomia da UTFPR Campus Dois Vizinhos.

 

 

 

CAPÍTULO I

DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º Essa instrução normativa tem como objetivo estabelecer os procedimentos complementares de informação, orientação, assistência, validação, execução e avaliação do Estágio Curricular Obrigatório (ECO) do Curso de Agronomia da UTFPR Campus Dois Vizinhos.

 

 

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 2º De acordo com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), para a realização do ECO, o estudante deverá ter cumprido as unidades curriculares, no mínimo, até o 8º período, com aproveitamento, desde que a área do conhecimento de realização do estágio não implique em uso de conhecimentos ainda a serem adquiridos em unidades curriculares do 9º período.

§1º Caso a realização do estágio implique no uso de conhecimentos a serem adquiridos em unidades curriculares do 9º período, a realização do estágio só ocorrerá após o aluno ter cursado com aproveitamento a(s) unidade(s) curricular(es) necessária(s) para o bom aproveitamento do estágio.

§2º A análise da situação prevista no caput do artigo será realizada pelo Professor Responsável pelas Atividades de Estágio (PRAE) do Curso, e caso necessário, será consultado o Colegiado do Curso.

§3º A condição estabelecida no caput do artigo também se aplica as situações previstas nos capítulos IV e V.

 

Art. 3º A carga horária mínima do ECO é de 400 horas, conforme estabelecido pelo PPC de Agronomia.

 

Art. 4º As atividades a serem desenvolvidas no estágio pelo estudante devem estar relacionadas com a área de formação profissional e descritas de forma clara no plano de estágio (PE) (Anexo I), que deverá ser entregue ao PRAE, preenchido e assinado, para posterior emissão do termo de compromisso de estágio (TCE).

Parágrafo único. As atividades previstas no PE serão analisadas pelo PRAE e, em caso de não conformidade, o estudante deverá realizar a adequação pertinente.

 

Art. 5º O ECO poderá ser desenvolvido em até duas unidades concedentes de estágio (UCE), desde que respeitada a carga horária mínima de 80 horas em uma das UCE’s e o restante na outra UCE.

§1º Para o disposto no caput, serão necessários dois planos de estágio, dois termos de compromisso de estágio e os demais relatórios pertinentes para cada UCE, porém, deverá ser apresentado apenas um relatório ao final dos estágios para avaliação da banca examinadora.

§2º Em caso de realização de estágio em UCE’s em áreas de atuação diferentes, o estudante poderá ter dois orientadores durante o período de estágio, no entanto, para a confecção e defesa do relatório final, o professor orientador será definido a partir do estágio realizado na UCE com maior carga horária.

§3º Na avaliação final, será atribuído pesos proporcionais às respectivas cargas horárias às avaliações para cada uma das UCE.

 

Art. 6º No caso de estágio realizado no exterior, deverá ser seguido o disposto no Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.

 

 

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA NA DISCIPLINA DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

 

Art. 7º Para o início do processo de matrícula, o estudante deverá entregar ao PRAE o PE preenchido e assinado, que analisará conforme previsto no art. 4º e arquivará uma cópia.

 

Art. 8º A matrícula será efetivada pelo PRAE no Sistema Acadêmico da UTFPR somente após o mesmo receber por e-mail cópia do TCE devidamente assinado.

Parágrafo único. O TCE deve estar devidamente assinado antes do início do ECO.

 

 

CAPÍTULO IV

DA UTILIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE PESQUISA, EXTENSÃO, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, PRÉ-INCUBAÇÃO E/OU PROJETOS NO HOTEL TECNOLÓGICO E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO TUTORIAL COMO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

 

Art. 9º Quando se tratar da utilização de atividades de pesquisa, extensão, inovação e inovação tecnológica, pré-incubação e/ou projetos no hotel tecnológico e programas de educação tutorial, o estudante deverá submeter o pedido ao PRAE, anexando ao PE, uma justificativa quanto ao aproveitamento da atividade e a documentação comprobatória em cada situação.

§1º Cabe ao PRAE do curso a verificação dos documentos comprobatórios da atividade a ser considerada em cada modalidade e a análise pertinente, levando em consideração o mérito, segundo os critérios relacionados ao perfil do profissional do egresso, constantes no PPC, para o deferimento.

§2º Para a utilização das atividades previstas no caput, estas deverão ser realizadas a partir do período mínimo previsto no PPC e definidos no art. 2º deste ato normativo;

§3º Caso considerar pertinente, o PRAE poderá consultar o Colegiado do Curso para análise do mérito.

§4º Para estas modalidades de estágio, mantém-se a necessidade do PE e dos procedimentos de avaliação do ECO, sem necessidade da avaliação pelo supervisor.

 

Art. 10. Quando se tratar de aproveitamento de atividades de incentivo à pesquisa científica, à extensão e inovação e ao desenvolvimento tecnológico, incluindo programas de educação tutorial, o aluno não deverá incluir no relatório final resultados e discussões referentes aos dados de pesquisa.

 

 

CAPÍTULO V

DA UTILIZAÇÃO OU VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES CORRELATAS AO CURSO E PROGRAMAS DE INTERCÂMBIO UNIVERSITÁRIO COMO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO BEM COMO

 

Art. 11. O estudante que exercer atividade profissional correlata ao curso, na condição de empregado, empresário, produtor rural ou autônomo, bem como, tenha participado de programa de intercâmbio universitário (dupla diplomação), poderá solicitar ao PRAE, respeitando a legislação vigente, a utilização ou validação destas atividades como ECO.

§1º Cabe ao estudante consultar o PRAE antes da utilização ou validação destas atividades para análise do mérito.

§2º Para a utilização ou validação das atividades previstas no caput, estas atividades deverão ser realizadas a partir do período mínimo previsto no PPC e definidos no art. 2º deste ato normativo.

§3º Os documentos comprobatórios deverão estar em nome do estudante.

§4º Para estas modalidades de estágio, mantém-se a necessidade da avaliação do ECO, sem necessidade da avaliação pelo supervisor.

 

 

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

 

Art. 12. A avaliação do ECO do estudante será realizada pela atribuição de notas pelo supervisor, professor orientador e banca examinadora, sendo esta última mediante defesa pública do relatório das atividades desenvolvidas.

Parágrafo único. A avaliação final realizada pelo PRAE respeitará o disposto neste capítulo e finalizará com o lançamento da nota no Sistema Acadêmico da UTFPR e com o arquivamento do documento pelo mesmo no repositório digital da UTFPR ou em arquivo próprio.

 

 

Seção I

Da Avaliação do Supervisor

 

Art. 13. A avaliação do estudante pelo supervisor será realizada por meio do relatório parcial de estágio – supervisor (Anexo II) a cada 6 (seis) meses ou no término do estágio, conforme as situações abaixo:

I - em estágios com períodos maiores do que 6 (seis) meses, o supervisor preencherá o relatório parcial de estágio – supervisor (Anexo II) e o enviará ao professor orientador na UTFPR por meio do estudante, devendo submeter um novo relatório a cada 6 meses, até o término do estágio, quando encaminhará o último relatório parcial de estágio – supervisor;

II - em estágios de até 6 (seis) meses, o supervisor preencherá um único relatório parcial de estágio – supervisor (Anexo II) ao final do estágio e o enviará ao professor orientador na UTFPR por meio do estudante.

§1º O supervisor indicará sua nota no último relatório parcial de estágio.

§2º O supervisor do estágio deverá atribuir uma nota entre 0 (zero) e 10 (dez) ao estudante, redigindo a nota na área de “Consideração do(a) Supervisor(a) de Estágio” do relatório parcial de estágio – supervisor (Anexo II), levando em consideração os critérios avaliativos do documento.

§3º A nota a ser atribuída pelo supervisor terá peso 3,0 (três) na nota final da avaliação do estudante.

 

 

Seção II

Da Avaliação do Professor Orientador

 

Art. 14. O professor orientador avaliará o estudante a partir dos seguintes instrumentos:

I - relatório(s) parcial(is) de estágio – supervisor (Anexo II);

II – relatório(s) parcial(is) de estágio - estagiário, emitido pelo estudante (Anexo III);

III - relatório de visita à UCE (Anexo IV) e;

IV - relatório final de ECO (Anexo V).

 

Art. 15. O professor orientador deverá receber do estagiário o relatório parcial de estágio – supervisor (Anexo II) e o relatório parcial de estágio – estagiário (Anexo III), conforme as situações abaixo:

I - em estágios com períodos maiores do que 6 (seis) meses, o estagiário entregará relatórios parciais de estágio (estagiário e supervisor) a cada seis meses e o enviará assinado ao professor orientador que será responsável por arquivar no repositório digital da UTFPR;

II - em estágios de até 6 (seis) meses, o estagiário emitirá apenas um relatório parcial de estágio – estagiário (Anexo III) e o entregará juntamente com apenas um relatório parcial de estágio – supervisor (Anexo II), que será encaminhado ao professor orientador que o arquivará no repositório digital da UTFPR.

 

Art. 16. O relatório de visita a UCE (Anexo IV) poderá ser realizado da forma direta ou indireta e será entregue ao PRAE devidamente assinado para arquivamento no repositório digital da UTFPR.

 

Art. 17. O professor orientador deverá receber do estagiário o relatório final de ECO (Anexo V) em formato digital (PDF), sendo responsável pela leitura e correção antes do envio a banca examinadora.

 

Art. 18. Após análise dos relatórios parciais de estágio do estudante e do supervisor, do relatório de visita a UCE e do relatório final de ECO, o professor orientador irá atribuir nota entre 0 (zero) e 10 (dez), que terá peso 2,0 (dois) na nota final da avaliação do estagiário.

 

 

Seção III

Da Avaliação da Banca Examinadora

 

Art. 19. A banca examinadora será composta por no mínimo 02 (dois) e até 03 (três) membros, sendo presidida pelo professor orientador e constituída por no mínimo um docente da área relacionada ao ECO, os quais serão sugeridos pelo estudante em comum acordo com o professor orientador, sendo facultada a indicação de membro suplente.

Parágrafo único. O presidente da banca, quando professor orientador, não atribuirá nota referente ao desempenho do estudante durante o Evento de Avaliação de Estágios do Curso de Agronomia, quando houver, ou na defesa pública realizada em outra data. 

 

Art. 20. O estudante deverá entregar um relatório final de ECO (Anexo V) aos membros da banca, previamente corrigido pelo professor orientador, conforme previsto no art. 17, com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência à data da avaliação.

Parágrafo único. O relatório final de ECO deverá ser redigido conforme as atividades de estágio previstas no PE (Anexo I).

 

Art. 21. A nota a ser atribuída pelos membros da banca deverá ser entre 0 (zero) e 10 (dez), cuja média aritmética será convertida para uma nota com peso 5,0 (cinco) para compor a nota final da avaliação do estudante.

 

 

Seção IV

Da Defesa Pública

 

Art. 22. A avaliação final do estudante será realizada mediante defesa pública do relatório de ECO perante banca examinadora em Evento de Avaliação de Estágios do Curso de Agronomia, quando houver, ou, alternativamente, em evento de defesa pública realizada em outra data, utilizando ficha de avaliação própria.

 

Art. 23. A operacionalização do Evento de Avaliação de Estágio do Curso de Agronomia será definida pelo PRAE em conjunto com o coordenador do curso.

 

Art. 24. Desde que justificado não ser possível comparecer ao Evento de Avaliação de Estágios do Curso de Agronomia, o estudante poderá defender em outra data, onde terá de 15 a 20 minutos para realizar a sua apresentação e mais 30 minutos de arguição por banca avaliadora, sendo destinado 15 minutos para cada membro da banca.

Parágrafo único. A operacionalização da defesa pública de relatório de estágio prevista no caput do artigo será realizada pelo professor orientador.

 

Art. 25. A avaliação final do ECO deverá ser requisitada pelo estudante, com ciência do professor orientador, conforme cronograma estabelecido pelo PRAE juntamente com a coordenação do curso, durante o período letivo, mediante carta de entrega de documentos para defesa de estágio (Anexo VI) onde constará sugestão de membros para a banca examinadora, em uma via.

 

Art. 26. Independente do formato, após a apresentação e arguição, os membros da banca examinadora e o professor orientador se reunirão para definir a nota final do estudante, conforme ficha de avaliação (Anexo VII), a qual deverá ser transcrita para a ata de defesa (Anexo VIII) juntamente com as demais notas (supervisor e professor orientador), levando em consideração os respectivos pesos.

Parágrafo único. Após a definição das notas pela banca examinadora, o professor orientador fará o anúncio do resultado e deverá encaminhar ao PRAE a ata de defesa do relatório de ECO, contendo todas as notas (supervisor, professor orientador e banca examinadora), assim como as respectivas assinaturas dos membros da banca.

 

 

CAPÍTULO VII

DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Art. 27. O cronograma semestral de atividades de estágio com as respectivas datas limites será proposto pelo PRAE em conjunto com o coordenador para cada período letivo com posterior divulgação a comunidade do curso.

 

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 28. Cabe ao estudante acompanhar a legislação de estágio e suas modificações/atualizações e ao PRAE (PRAE), juntamente com o coordenador de curso, propor alterações nesta Instrução Normativa, que serão analisadas pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 29. Serão emitidas declarações (Anexos IX) para o professor orientador e membros da banca examinadora do ECO no final do período letivo.

 

Art. 30. Casos omissos neste documento serão tratados pela Coordenação do Curso, em conjunto com o PRAE e Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus, e quando necessário, pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 31. Fica revogado o Regulamento Complementar do Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Agronomia da UTFPR Campus Dois Vizinhos anterior.

 

Art. 32. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entra em vigor no dia útil seguinte a sua publicação.

 

 

 

Almir Antonio Gnoatto

Coordenador  do Curso de Agronomia

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALMIR ANTONIO GNOATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/03/2022, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

 

PLANO DE ESTÁGIO

 

Disponível em: http://www.utfpr.edu.br/estagios

 

 

ANEXO II

 

RELATÓRIO PARCIAL DE ESTÁGIO - SUPERVISOR

 

Disponível em: http://www.utfpr.edu.br/estagios

 

 

ANEXO III

 

RELATÓRIO PARCIAL DE ESTÁGIO - ESTAGIÁRIO

 

Disponível em: http://www.utfpr.edu.br/estagios

 

 

ANEXO IV

 

RELATÓRIO DE VISITA A UCE

 

Disponível em: http://www.utfpr.edu.br/estagios

 

 

 

ANEXO V

 

RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

 

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CAMPUS DOIS VIZINHOS

CURSO DE AGRONOMIA

 

 

 

 

 

NOME DO ALUNO

 

 

 

 

 

 

 

ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

 

 

 

TÍTULO DO RELATÓRIO FINAL

 

 

 

 

 

 

 

 

DOIS VIZINHOS

ANO

 

 

 

 

 

NOME DO ALUNO

 

 

 

 

 

ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

 

 

 

TÍTULO DO RELATÓRIO FINAL

 

 

                                                                                                                               Relatório do Estágio Curricular Obrigatório apresentado  ao                                                                                                                                 Curso de Agronomia da Universidade Tecnológica Federal                                                                                                                                   do Paraná, Campus Dois Vizinhos, como requisito parcial à                                                                                                                                 obtenção do título de Engenheiro Agrônomo.

 

      

 

                                                                                                                               Orientador:

 

 

 

 

 

DOIS VIZINHOS

ANO

 

 

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO

NOME:

R.A.:

PERÍODO:

E-MAIL:

END.:

N°:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

FONE FIXO:

FONE CEL:

 

2. ORIENTADOR

NOME:

FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR:

ÁREA DE ATUAÇÃO:

COORDENAÇÃO:

E-MAIL:

CEL:

 

3. UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO (UCE) - 1

UCE:

END.:

N°:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

CEP:

FONE FIXO:

NOME DO SUPERVISOR:

FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR:

ÁREA DE ATUAÇÃO:

E-MAIL:

TERMO ESTÁGIO N°:

VIGÊNCIA:

CARGA HORÁRIA DIÁRIA:

CARGA HORÁRIA TOTAL:

Repita o quadro 3 com outra UCE se realizou estágio em mais do que uma UCE.

 

4. PLANO DE ESTÁGIO

Texto em fonte Arial, tamanho 12, parágrafo de 1,25 cm, justificado, espaçamento 1,5 cm.

Aqui deverão ser listadas todas as atividades previstas no plano de estágio.

 

5. INTRODUÇÃO

Deverá ser contextualizada conforme as atividades desenvolvidas.

 

6. DESCRIÇÃO DA UCE

Contextualizar as atividades/histórico da UCE. Poderão ser inclusas figuras ou imagens da UCE.

 

7. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Descrever na forma de tópicos as atividades desenvolvidas. Poderão ser inclusas figuras ou imagens.

 

8. ANÁLISE CRÍTICA DAS FACILIDADES E DIFICULDADES ENCONTRADAS

Detalhar os pontos positivos e negativos das atividades desenvolvidas e da UCE

 

9. ÁREA DE IDENTIFICAÇÃO COM O CURSO

Descrever a área de identificação e disciplinas/conteúdos relacionados e ou a serem inseridos ou retirados do curso.

 

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

11. REFERÊNCIAS

 

12. ANEXOS

 

 

 

ANEXO VI

 

Ministério da Educação

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Campus Dois Vizinhos

Curso de Agronomia

                                

CARTA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA DEFESA DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

 

Dois Vizinhos,______de______de _________

De: (estudante)

 

Para:

 

 

Professor Responsável por Atividades de Estágio do Curso de Agronomia

Assunto:

Encaminhamento de documentos para Defesa de Estágio Curricular Obrigatório

 

Prezado(a) Senhor(a)

 

Vimos por meio desta encaminhar em anexo os relatórios os relatórios necessários (em via impressa ou PDF via e-mail) para fins de avaliação e aprovação junto à Coordenação de Agronomia.

 

Dados do estágio:

 

Empresa:_____________________________________________________________________________

Área: ________________________________________________________________________________

Período:  ____/____/_____ a ____/____/_____  Cidade: _________________________________UF: ___

 

Sugestão de banca:

Avaliador 1:

 

 

 

 

Nome

Assinatura

Avaliador 2:

 

 

 

 

Nome

Assinatura

Suplente

(opcional) :

 

 

 

Nome

Assinatura

 

Sugestão de data e horário para defesa pública fora do Evento de Estágio (quando justificado):

Data: ____/____/______

Horário: ____:____

Local: ____________________________________

 

Sendo o que tinha para o momento, desde já agradeço.

 

 

 

Assinatura do Estudante

 

Estou ciente que o estudante acima nominado, que está sob minha orientação, está entregando o Relatório Final e documentos referentes ao Estágio Curricular Obrigatório, para fins de aprovação junto à Coordenação de Agronomia.

 

Orientador:

 

 

 

Nome

Assinatura

 

 

 

ANEXO VII

 

Ministério da Educação

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Campus Dois Vizinhos

Curso de Agronomia

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

 

Estudante:

 

Avaliador:

 

 

PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO

NOTA

RELATÓRIO FINAL

1. Obediência às normas técnicas (0 a 1,0)

 

2. Apresentação, estilo e correção gramatical (0 a 1,0)

 

3. Demonstração de capacidade lógico-argumentativa, técnica e analítica (0 a 2,5)

 

4. Abrangência, relevância e qualidade da temática e do trabalho desenvolvido (0 a 2,5)

 

5. Discussão e conclusões condizentes com os objetivos propostos (0 a 3,0)

 

SOMATÓRIO (Máximo de 5,0 pontos)

 

APRESENTAÇÃO ORAL E ARGUIÇÃO

1. Estruturação e ordenação do conteúdo da apresentação. (0 a 2,0)

 

2. Coerência com o relatório. (0 a 1,0)

 

3. Elaboração e uso adequado do material de apoio para a apresentação. (0 a 2,0)

 

4. Clareza e fluência na exposição de ideias. (0 a 2,0)

 

5. Observância do tempo determinado (de 20 minutos) (0 a 1,0)

 

6. Defesa de suas ideias no processo de arguição (0 a 2,0)

 

SOMATÓRIO (Máximo de 5,0 pontos)

 

NOTA FINAL (Máximo de 10,0 pontos)

 

 

Observações/sugestões:

 

 

 

 

 

 

_____/_____/_______

Assinatura do Avaliador

Data

 

 

 

ANEXO VIII

 

Ministério da Educação

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Campus Dois Vizinhos

Curso de Agronomia

 

ATA DE DEFESA DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

 

Curso: _________________________________________________ Data: ____/_____/_____

Estudante:________________________________________________ Código: ___________________

Título do Relatório: ___________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

                A Banca Examinadora, composta pelos professores abaixo identificados, fez a avaliação do trabalho, tendo examinado o Relatório de Estágio Curricular Obrigatório, decidindo pela

 

(  ) APROVAÇÃO SEM RESSALVAS

(  ) APROVAÇÃO COM RESSALVAS, de acordo com documento em anexo ou com as correções indicadas no texto do relatório.

(  ) REPROVAÇÃO.

 

Pelo presente documento atribui-se a nota final _________, conforme critérios abaixo.

 

A entrega final do trabalho, em meio digital, deverá ser feita até 5 dias após a defesa ao professor orientador, que será responsável pela verificação das eventuais modificações requeridas, repassando-o em seguida ao PRAE do Curso.

 

Critérios de Avaliação pela Banca Examinadora do Estágio Curricular Obrigatório

Itens Avaliados

Peso

Aval. 1

Aval. 2

Banca examinadora – avaliação do relatório e da apresentação da defesa (esta última se houver)

Relevância do tema

Coerência entre objetivos propostos e resultados alcançados.

Redação – raciocínio lógico, clareza da redação, ortografia, gramática e normas.

Conteúdo, senso crítico, criatividade.

Forma de apresentação, clareza e objetividade, figuras, organização.

Domínio do conteúdo, conhecimento, senso crítico, raciocínio, visão holística.

Avaliação crítica das questões e coerência nas respostas.

Perfil humano, comunicação, humildade, honestidade, responsabilidade, relacionamento.

5

 

 

Nota banca examinadora (média aritmética)

 

Supervisão

Nota atribuída a partir do relatório de avaliação do supervisor.

3

 

Orientação

Nota atribuída a partir do relatório de acompanhamento e relatório final.

2

 

NOTA FINAL (MÉDIA PONDERADA)

 

 

 

Prof. orientador:

 

 

 

Nome

Assinatura

Prof. Avaliador 1

 

 

 

Nome

Assinatura

Prof. Avaliador 2

 

 

 

Nome

Assinatura

Aluno:

 

 

 

Nome

Assinatura

 

 

ANEXO IX

 

Ministério da Educação

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Campus Dois Vizinhos

Curso de Agronomia

 

DECLARAÇÃO

 

Declaramos, para os devidos fins, que no dia XX de XXX de XXXX ocorreu o Evento de Avaliação de Estágio Curricular Obrigatório do(a) estudante XXXXX, registro acadêmico nº XXXX, do Curso de Agronomia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Dois Vizinhos, sendo a avaliação realizada por banca examinadora composta pelos membros abaixo relacionados.

 

1. Orientador: XXXX

2. Avaliador: XXXX

3. Avaliador: XXXX

 

Por ser verdade, eu, XXXXX, Matrícula SIAPE nº XXXX, Professor Responsável pelas Atividades de Estágio do Curso de Agronomia da UTFPR-DV, lavrei a presente Declaração em Dois Vizinhos, na data de XX de XXXX de XXX, a qual vai assinada por mim e pelo(a) Coordenador(a) do Curso.

 

 


Referência: Processo nº 23064.054862/2021-46 SEI nº 2631135