Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria) |
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RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 147, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a ratificação da Resolução nº 068/17-COGEP, de 10 de agosto de 2017, que dispõe sobre a aprovação da proposta de mudança de denominação do curso de graduação de "Engenharia Ambiental" para "Engenharia Ambiental e Sanitária", do "campus" Londrina. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o despacho (fl. 146), que consta no processo nº 014/17-COGEP, emitido pelo presidente da Câmara de Licenciaturas e Bacharelados, do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP;
considerando o parecer, relatado pelo conselheiro "ad hoc" Fernando Hermes Passig, submetido à apreciação na 41ª reunião ordinária do COGEP, em 10 de agosto de 2017, e aprovado por unanimidade;
considerando o art. 45, inciso VIII e § 1º, da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro 2017 (republicada para consolidação do texto normativo publicado no D.O.U. nº 245, de 22 de dezembro de 2017, Seção 1, páginas 35 a 40), publicada no D.O.U. nº 170, de 3 de setembro de 2018;
considerando a mensagem eletrônica do sistema eletrônico de acompanhamento dos processos que regulam a educação superior no Brasil, e-MEC (SEI nº 2631145); e
considerando o processo nº 23064.013228/2022-34,
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a Resolução nº 068/17-COGEP, de 10 de agosto de 2017, que dispõe sobre a aprovação da proposta de mudança de denominação do curso de graduação de "Engenharia Ambiental" para "Engenharia Ambiental e Sanitária", do "campus" Londrina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY
Presidente do COGEP/UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 31/03/2022, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.013228/2022-34 | SEI nº 2631153 |