Boletim de Serviço Eletrônico em 30/03/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 9/2022

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - UTFPR CAMPUS PATO BRANCO E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU (IPV) - PORTUGAL

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Pato Branco, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Viseu (IPV) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Engenharia Civil do Campus Pato Branco da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso Mestrado em Engenharia de Construção e Reabilitação do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) ‐ Portugal.

 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia Civil na UTFPR Campus Pato Branco, receberá diploma de Bacharel em Engenharia Civil expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPV. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.

2.3 -  O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia Civil do Campus Pato Branco, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia Civil do Campus Pato Branco.

2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPV.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da  Dissertação/Projeto/Estágio do IPV e apresentações/defesas públicas.

3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPV, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPV, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPV) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPV.

3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.
3.7 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso.

3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.9 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.

3.10 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPV, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.

3.11 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

4. DAS VAGAS

4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 5 (cinco) estudantes do curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Pato Branco. Este número de vagas foi informado pelo IPV.

4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPV será em setembro de 2022.

4.2.1 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPV, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 - Estar matriculado no curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Pato Branco, cursando, no mínimo, o 8º (oitavo) período na data do fechamento das inscrições.

5.2 - Ter concluído um conjunto de disciplinas na UTFPR que possibilitem a creditação de, no mínimo, 40 ECTS referentes ao quadro III.1 da Adenda do Programa de Diplomação (ver anexo III), antes de iniciar as atividades no IPV.

5.3 - Ter concluído as disciplinas Materiais de Construção 3 (MC25CV), Processos Construtivos 2 (PC25CV), Concreto Armado 1 (CA28CV) e Teoria das Estruturas 2 (TE27CV) antes de iniciar as atividades no IPV.

5.4 -  Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição.

5.5 -  Possuir, até dia 12 de abril de 2022, passaporte válido até 01 de janeiro de 2024 ou data posterior (ver item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL).

5.6 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos 12 meses.

 

6. DA  INSCRIÇÃO

6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.

6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para coeci-pb@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações:

6.2.1 – Assunto do email: Inscrição DD IPV seleção 2022

6.2.2 - No corpo do email, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.

6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:

6.2.3.1 -  Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.

6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação, indicando no nome do arquivo do documento comprobatório o item a ser pontuado. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.

7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.

7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.

7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.

7.5.3 - Estudante com maior idade.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I.

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do e-mail: coeci-pb@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 15.abr.2022 com assunto RECURSO EDITAL 9/2022 - DIRGRAD-PB.

8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será  homologado e publicado pela DIRGRAD Campus Pato Branco, conforme cronograma no Anexo I.

8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I.

8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

9.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa via Plataforma do IPV, de acordo com cronograma do IPV.

9.2 - Devido às restrições sanitárias atuais, caso a coordenação ou PRA-Int do curso não consiga assinar o Acordo de Estudos, a aprovação deste documento poderá ser feita mediante declaração assinada eletronicamente no SEI.

9.3 - O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 9.1 e 9.2 implica na desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

10.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: coeci-pb@utfpr.edu.br.

10.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 29/03/2022, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 29/03/2022, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2632289 e o código CRC (and the CRC code) C2C163FB.



 

ANEXO  I
Cronograma de execução do edital

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até 12.abr.2022

Divulgação do resultado preliminar

até 14.abr 2022

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até as 23h59 do dia 15.abr.2022

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

19.abr.2022

Divulgação do resultado final

até 20.abr.2022

Candidatura completa dos candidatos

até 29.abr.2022

 

ANEXO II
Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome completo

 

Data de Nascimento

 

RG

 

CPF

 

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

E-mail

 

Celular

 

 

Campus

 

Curso

 

 

Registro Acadêmico (RA)

 

mes/ano de ingresso no curso

 

Período em que encontra (conforme Histórico)

 

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

DECLARAÇÃO DE BOLSAS

 

(preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

 

 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

(preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

 

 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____

 

 

___________________________________

Assinatura

 

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

Nome completo:  _______________________________________________________________

 

1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 4.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição.”

 

CR Declarado

CR Declarado x 60

CR Declarado x 60 homologado (não preencher)

 

 

 

 

2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

 

2.1 - Artigos completos e/ou resumos apresentados na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários de abrangência Internacional, Nacional ou Regional/local (Pontuação máxima: 20 pontos)

 

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

Pontos Homologados

(não preencher)

Resumo

Internacional

1,5 pontos por resumo

 

 

Nacional

1,0 pontos por resumo

 

 

Regional/local

0,5 pontos por resumo

 

 

Artigo completo

Internacional

6,0 pontos por trabalho

 

 

Nacional

3,0 pontos por trabalho

 

 

Regional/local

2,0 pontos por trabalho

 

 

TOTAL

 

 

 

*Nota – comprovação mediante apresentação primeira e última página do artigo ou resumo.

 

2.2 - Atividades de ensino, estágios e extras (Pontuação máxima: 70 pontos)

 

Discriminação da Atividade

Pontuação

Pontos Declarados

Pontos Homologados

(não preencher)

a. Participação em eventos científicos (congressos, seminários, etc) - Local/Regional

1,0 ponto por evento
(limitado a 3,0 pontos)

 

 

b. Participação em eventos científicos (congressos, seminários, etc) - Nacional/Internacional

2,0 pontos por evento
(limitado a 6,0 pontos)

 

 

c. Apresentação oral de trabalho em eventos científicos (congressos, seminários, etc) - Local/Regional

1,5 pontos por evento
(limitado a 3,0 pontos)

 

 

d. Apresentação oral de trabalho em eventos científicos (congressos, seminários, etc) - Nacional/Internacional

3,0 pontos por evento
(limitado a 6,0 pontos)

 

 

e. Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES.

1,0 ponto por mês
(limitado a 18 pontos)

 

 

f. Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio)

0,4 pontos por mês

 

 

g. Estágios Obrigatórios e não obrigatórios

0,1 ponto a cada 10h
(limitado a 10 pontos)

 

 

h. Participação em Centro Acadêmico, Empresa Júnior e/ou DCE

1,0 ponto por mês
(limitado a 18 pontos)

 

 

i. Ministração de curso/treinamento na área do curso (duração mínima de 04 horas)

5,0 pontos por curso
(limitado a 15 pontos)

 

 

j. Realização de curso/aperfeiçoamento técnico na área do curso (duração mínima de 04 horas)

2,0 pontos por curso
(limitado a 10 pontos)

 

 

k. Realização de curso/aperfeiçoamento técnico na área do curso (duração inferior a 04 horas)

0,3 ponto por curso
(limitado a 3 pontos)

 

 

l. Participação em Ação/Evento de Extensão certificado pela UTFPR (exceto campanhas)

1,0 ponto por evento
(limitado a 10 pontos)

 

 

m. Participação em Semana Acadêmica (SAECI) com certificado de participação

4,0 pontos por evento
(limitado a 12 pontos)

 

 

n. Participação na organização da Semana Acadêmica (SAECI) com certificado (exceto para membros do CA)

4,0 pontos por evento
(limitado a 8 pontos)

 

 

o. Membro de Projeto/Programa de Extensão ou Ensino certificado pela UTFPR, concluído

4,0 ponto por projeto/programa
(limitado a 12 pontos)

 

 

p. Membro de Projeto/Programa de Extensão ou Ensino certificado pela UTFPR, em andamento

0,8 ponto por mês
(limitado a 8 pontos)

 

 

q. Participação em viagem de visita técnica

1,0 ponto por evento

 

 

r. Participação em palestra na área do curso

0,5 pontos por evento
(limitado a 3,0 pontos)

 

 

s. Participação em competições na SAECI

0,5 pontos por evento
(limitado a 3,0 pontos)

 

 

t.  Curso de idioma realizado nos últimos 3 anos

1,5 ponto por semestre
(limitado a 6 pontos)

 

 

u.  Participação em atividades extraclasse certificadas pela UTFPR (ex. Atléticas; coral; grupo de teatro; etc)

0,3 ponto por evento ou 0,1 ponto por mês
(limitado a 3 pontos)

 

 

v. Participação em eventos não científicos na área do curso - Nacional/Internacional

0,5 pontos por evento
(limitado a 2,0 pontos)

 

 

 

TOTAL

 

 

 

2.3 - Experiência profissional e atividades externas à UTFPR (Pontuação máxima: 10 pontos)

 

Discriminação da Atividade

Pontuação

Pontos Declarados

Pontos Homologados

(não preencher)

a. Experiência profissional comprovada em Engenharia Civil e áreas afins

0,4 pontos por mês
(limitado a 6 pontos)

 

 

b. Atividades voluntárias externas à UTFPR (ex. prefeitura, Rotary, Lyons, Maçonaria, igrejas e outras)

0,3 pontos por atividade
(limitado a 3 pontos)

 

 

 

TOTAL

 

 

 

3) Totalização

 

Declarada:

P1 = CR Declarado x 60

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 declarado

Totalização: P1 + P2 declarado

 

 

 

Homologada (não preencher):

P1 = CR Declarado x 60 homologado

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 homologado

Totalização: P1 + P2 homologado

 

 

 

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____

 

 

___________________________________

Assinatura

 

ANEXO III 

QUADRO III.1 DA ADENDA DO ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO COM IPV (VISEU)

 

Quadro III.1 – UC a creditar a alunos da UTFPR no Mestrado em Engenharia de Construção e Reabilitação – IPV

 

UC na UTFPR

Período

ECTS

UC no MECR - IPV

Ano/

Semestre

ECTS

Equações Diferenciais Ordinárias

3.º

5,0

Matemática Aplicada à Engenharia

1.ºA/1.ºS

5,0

Processos Construtivos 2

5.º

6,0

Edificações

1.ºA/1.ºS

5,0

Hidrologia Aplicada

6.º

4,5

Hidrologia e Recursos Hídricos

2.ºA/1.ºS

4,5

Construções de Madeira

7.º

5,0

Durabilidade e Reabilitação de Estruturas de Alvenaria e Madeira

1.ºA/2.ºS

5,0

Pavimentação

7.º

5,0

Construção e Reabilitação de Pavimentos Rodoviários

1.ºA/1.ºS

5,0

Construções Metálicas

8.º

5,0

Construções Metálicas

1.ºA/2.ºS

5,0

Fundamentos de Engenharia de Segurança do Trabalho

4.º

4,5

Gestão e Avaliação da Qualidade, Ambiente e Património

2.ºA/1.ºS

4,5

Gestão de Pessoas

9.º

2,5

Plano Urbano

1.ºA/1.ºS

5,0

Avaliações e Perícias

8.º

2,5

Estruturas de Fundações

9.º

5,0

Melhoramento e Reforço de Solos e Fundações

1.ºA/1.ºS

5,0

Duas das seguintes:

Método dos Elementos Finitos

8.º/9.º

5,0

Métodos de Modelação Numérica em Engenharia

1.ºA/2.ºS

5,0

Patologia e Recuperação de Estruturas de Concreto

8.º/9.º

5,0

Durabilidade e Reabilitação de Estruturas de Betão Armado

1.ºA/1.ºS

5,0

Canalização de Tráfego e Entroncamentos

8.º/9.º

5,0

Gestão de Tráfego

1.ºA/2.ºS

5,0

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.002464/2022-25 SEI nº 2632289