Boletim de Serviço Eletrônico em 30/03/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 9/2022 - DIRGRAD

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - UTFPR CAMPUS CURITIBA - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE viseu (IPv) - PORTUGAL

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) - Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO

 

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso Bacharelado em Engenharia Civil do Campus Curitiba da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Mestrado em Engenharia de Construção e Reabilitação do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), em Viseu - Portugal.

 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

 

2.1. O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2. O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas prevista no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso Bacharelado em Engenharia Civil na UTFPR Campus Curitiba, receberá diploma de Bacharel em Engenharia Civil expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado em Engenharia de Construção e Reabilitação do IPV. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciado em Engenharia Civil, junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.

2.3. O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.3.1. Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil Campus Curitiba, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.3.2. Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Bacharelado em EngenhariaCivil do Campus Curitiba.

2.3.3. Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.3.4. Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPV.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

 

3.1. Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.

3.2. O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPV, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.3. As Atividades Complementares serão validadas de forma automática, quando da finalização com êxito, de todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.4. O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

3.5. O Acordo de Estudos, no modelo do IPV, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.6. A definição do tema do projeto de mestrado do orientador do IPV e do coorientador do Departamento Acadêmico de Construção Civil, da UTFPR Campus Curitiba será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPV.

3.7. No caso de o estudante não cumprir com esse Acordo de Estudos ou de ocorrer desempenho abaixo do esperado (notas e/ou frequências), o mesmo poderá ser desligado do programa.

3.8. Ao retornar à UTFPR, o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas conforme os termos do Acordo de Dupla Diplomação e ainda, deverá concluir, caso existam, todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba.

3.9.As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.10. Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

3.11. Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPV, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.

3.12. O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

4. DAS VAGAS

 

4.1.  elo presente edital, serão selecionados até 5 (cinco) estudantes do curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba, conforme a ordem de classificação. Este número de vagas foi informado pelo IPV.

4.2. O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPV será em setembro de 2022 (conforme o ano letivo de Portugal).

4.2.1. Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPV, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

5.1. Estar matriculado no curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba, cursando no mínimo, o 7º período na data do fechamento das inscrições.

5.2. Ter concluído todas as disciplinas no curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba até, no mínimo, o 8º período, antes de iniciar as atividades no IPV.

5.3. Não ter defendido o Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC2), antes de iniciar as atividades no IPV.

5.4. Ter concluído as disciplinas de: Materiais De Construção (CC72D), Tecnologia Da Construção De Edifícios 1 (CC75B), Tecnologia Da Construção De Edifícios 2 (CC76B), Concreto Armado (CC77F) e Teoria Das Estruturas 2 (CC77E), antes de iniciar as atividades no IPV.

5.5. Ter concluído um conjunto de disciplinas na UTFPR que possibilitem a creditação de, no mínimo, 40 créditos ECTS (European Credit Transfer Scale) referentes ao quadro III.1 do Acordo do Programa de Diplomação (ver Quadro de Creditação no Anexo III, deste Edital), antes de iniciar as atividades no IPV.

5.6. Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.

5.7.  Possuir em 29 de abril de 2022, passaporte válido até 1° de janeiro de 2024 ou data posterior (ver item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL).

5.8. Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos 12 meses.

 

6. DA INSCRIÇÃO

 

6.1. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.

6.2. Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para Prof.ª Clarice Farian de Lemos (claricelemos@utfpr.edu.br) obedecendo às seguintes especificações:

6.2.1.  Título INSCRIÇÃO DD IPV: EDITAL 9/2022 - DIRGRAD-CT

6.2.2. No corpo do e-mail, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.

6.2.3. Anexar os seguintes documentos:

        6.2.3.1. Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas Termo de desistência de bolsas; e Ficha de pontuação.

       6.2.3.2. Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação, desde que as atividades comprovadas sejam pertinentes ao núcleo básico, específico ou profissional do curso de Engenharia Civil da UTFPR-CT. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

        6.2.3.3. Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

        6.2.3.4. Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

        6.2.3.5. Cópia em formato digital do CPF, RG e Passaporte contendo as páginas onde constam a identificação pessoal, número do passaporte e a data de validade até 1° de janeiro de 2024 ou data posterior, ou protocolo de requerimento de passaporte junto à Polícia Federal.

6.3. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

7.1. A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.

7.2. Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

7.2.1. Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.

7.2.2. Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.

7.3. Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.4. Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.5. Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

7.5.1. Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

7.5.2. Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.

7.5.3. Estudante com maior idade.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

 

8.1. O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Campus Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.

8.2.Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: claricelemos@utfpr.edu.br, conforme cronograma no Anexo I, com assunto do e-mail: RECURSO DD IPV EDITAL 9/2022 - DIRGRAD-CT.

8.3. Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD Campus Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.

8.4. O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Campus Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.

8.5. Os candidatos selecionados deverão enviar um e-mail para claricelemos@utfpr.edu.br, confirmando seu interesse até as 23h59min do dia 25 de abril de 2022, sob pena de perder a vaga.

8.6. Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

 

9.1. Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados ao IPV serão contactados pelo PRA-Int do curso (Professora Clarice Farian de Lemos), por meio de e-mail, na qual serão repassados os modelos e as instruções para etapa de candidatura ao Mestrado do IPV, com o propósito de obtenção da Carta de Aceite. Essa etapa consiste no registro e envio dos documentos exigidos, via Plataforma do IPV (https://portal.ipv.pt/candidaturas), conforme o Edital do Mestrado do IPV (http://www.estgv.ipv.pt/userfiles/SAESTGV/CAND_MST/2022-2023/Edital%20MECR%2022-24.pdf). A candidatura deverá ser finalizada até horário e data informados no Anexo I, impreterivelmente. A documentação a ser providenciada é:

9.1.1. Passaporte válido, até 1° de janeiro de 2024 ou data posterior.

9.1.2. Documento Fiscal, ou seja, o CPF.

9.1.3. Currículo Lattes, seguido de declarações e/ou certificados relevantes.

9.1.4. Comprovante de Matrícula no Curso de Engenharia Civil da UTFPR-CT.

9.1.5. Declaração de Honra, conforme modelo a ser disponibilizado.

9.1.6. Histórico escolar, podendo ser emitido pelo Portal do Aluno com código de validação.

9.1.7. Boletim de Candidatura-IPV, conforme modelo a ser disponibilizado. Obs. Ver informações do curso no link: https://dep.estgv.ipv.pt/departamentos/dcivil/mestrado-engenharia-de-construcao-e-reabilitacao/ .

9.1.8. Declaração de Compromisso, conforme modelo a ser disponibilizado.

9.2. Na candidatura ao Mestrado do IPV não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada, ou ainda, o envio fora do prazo informado no Anexo I.

9.3. Após candidatura ao Mestrado do IPV, os candidatos receberão um e-mail dos serviços informáticos/acadêmicos do IPV com as credenciais e os procedimentos a seguir para efetuarem a respetiva matrícula.

9.4. No ato da matrícula no IPV, o candidato terá de apresentar o documento original certificado pela entidade que o emitiu.

9.5. O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 9.1 a 9.4 implica na desclassificação do candidato para participação do programa de Dupla Diplomação no IPV.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

10.1. Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

10.2. As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: claricelemos@utfpr.edu.br.

10.3. O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

10.4. Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

10.5. Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba - Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Rodrigo Lupinacci Villanova

Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional

Campus Curitiba

(assinado eletronicamente)

 

 

Rossana Aparecida Finau

Diretora-Geral

Campus Curitiba

(assinado eletronicamente)

 

 

Curitiba, 29 de março de 2022.

 

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 29/03/2022, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/03/2022, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I - Cronograma de execução do EDITAL Nº 9/2022 - DIRGRAD - CT

Atividade

Data ou período

a. Inscrição dos candidatos

Da data de publicação deste edital até as 23h59min do dia 19 de abril de 2022

b. Divulgação do resultado preliminar

até às 23h59min do dia 22 de abril de 2022

c. Interposição    de    recurso    quanto    ao resultado preliminar

até às 23h59m do dia 24 de abril de 2022

d. Confirmação da inerposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

até às 23h59min do dia 25 de abril de 2022

e. Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

Até as 23h59min do dia 26 de abril de 2022

f. Divulgação do resultado final

até as 23h59min do dia 27 de abril de 2022

g. Candidatura completa dos candidatos selecionados ao IPV

até as 23h59min do dia 29 de abril de 2022

 

ANEXO II - Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo

 

Data de Nascimento

 

RG

 

CPF

 

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

E-mail

 

DDD + Celular

 

 

Campus

 

Curso

 

 

Registro Acadêmico (RA)

 

Mês/ano de ingresso no curso

 

Período em que encontra (conforme Histórico)

 

 

                                      , _____ de_____________de 20       

 

 

                                                             

Assinatura

 

 

DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

Eu,                                                                                              ,      portador(a)       do      CPF                                                  e do RG____________________________, estudante regularmente matriculado no           período do curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba, portador(a) do  RA _________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

 

                                      , _____ de_____________de 20       

 

 

                                                             

Assinatura

 

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

Eu,                                                                                              ,      portador(a)       do      CPF                                                  e do RG____________________________, estudante regularmente matriculado no           período do curso de Engenharia de Civil da UTFPR Campus Curitiba, portador(a) do  RA _________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

                                      , _____ de_____________de 20       

 

 

                                                             

Assinatura

 

FICHA DE PONTUAÇÃO

Nome completo:                                                                                                                     

 

1) Coeficiente de Rendimento (CR) absoluto. Item 5.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição.”

CR Declarado

 

CR x 60 Declarado

 

CR x 60 Homologado (não preencher)

 

 

2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes, desde que sejam comprovadas e pertinentes ao núcleo básico, específico ou profissional do curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

2.1) Artigos completos e/ou resumos apresentados na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários de abrangência Internacional, Nacional ou Regional/local (Pontuação máxima: 20 pontos)

Atividade

Pontuação

Pontos declarados

Pontos homologados (não preencher)

Resumo apresentado na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários

1,5 pontos por Resumo Internacional

 

 

1,0 ponto por Resumo Nacional

 

 

0,5 pontos por Resumo Regional

 

 

Artigo completo apresentado na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários

5,0 pontos por Artigo Internacional

 

 

2,5 pontos por Artigo Nacional

 

 

1,5 pontos por Artigo Regional

 

 

TOTAL 2.1

 

 

 

2.2) Atividades de iniciação científica e estágios (Pontuação máxima: 70 pontos)

Atividade

Pontuação

Pontos declarados

Pontos homologados (não preencher)

Iniciação Científica (PIBIC, PIBITI e Ações Afirmativas) e/ou PET, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES.

2,0 pontos por mês

 

 

Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio) – Carga horária semanal acima de 10h.

2,0 pontos por mês

 

 

Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio) – Carga horária semanal até 10h.

1,0 ponto por mês

 

 

Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório em Engenharia Civil ou áreas afins) – Carga horária semanal acima de 20h.

2,0 pontos por mês

 

 

Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório em Engenharia Civil ou áreas afins) – Carga horária semanal até 20h.

1,0 ponto por mês

 

 

Diretoria de Centro Acadêmico e/ou DCE.

0,5 pontos por mês

 

 

TOTAL 2.2

 

 

Nota: IES – Instituição de Ensino Superior; PIBIC - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica; PIBITI - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; PET - Programa de Educação Tutorial; DCE - Diretório Central dos Estudantes.

 

2.3) Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos)

Atividade

Pontuação

Pontos declarados

Pontos homologados (não preencher)

Emprego com comprovação em Carteira de Trabalho, na área do curso ou afins.

1,0 ponto por mês

 

 

Participação em empresa júnior

0,5 ponto por mês

 

 

TOTAL 2.3

 

 

TOTAL das Atividades = Total 2.1 + Total 2.2 + Total 2.3

 

 

 

3) Totalização

3.1) Declarada: Pontos declarados pelo Candidato:

P1 = CR x 60

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4

 

Totalização: P1 + P2

 

 

3.2.) Homologada: Pontos homologados pela Banca de Seleção (não preencher):

P1 = CR x 60

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4

 

Totalização: P1 + P2

 

 

                                      , _____ de_____________de 20       

 

 

                                                             

Assinatura