Boletim de Serviço Eletrônico em 29/03/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

 

CHAMADA PÚBLICA 01/2022 DE BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio da sua Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, da Diretoria de Extensão, da Assessoria de Cultura e Comunicação e da Comissão Central de Cultura, faz saber à comunidade universitária que, no período de 1º a 20 de abril de 2022, estarão abertas as inscrições para o Programa de Bolsa de Incentivo à Produção Artística e Cultural (BIPAC), de acordo com os termos definidos nesta chamada pública.

 

 

1. DO OBJETO

1.1. O Programa BIPAC visa incentivar e fortalecer ações para a produção artística e cultural, oferecendo apoio por meio de concessão de bolsas para a criação de um PRODUTO ARTÍSTICO-CULTURAL.  O objetivo do programa é estimular a produção artística e cultural, incrementar o repertório disponível de produtos culturais, impulsionar a realização de obras artísticas de maneira abrangente e longeva e, ainda, criar referências de produtos artísticos e culturais, agregando real valor ao acervo da UTFPR. Os Produtos BIPAC constituem-se também em material objetivo entregue pela UTFPR à comunidade.

1.2. Os contemplados deverão apresentar, conforme cronograma, um produto artístico-cultural em formato digital ou digitalizado para divulgação oficial da UTFPR, nas seguintes áreas:

• Música

• Artes cênicas

• Literatura

• Fotografia

• Patrimônio/Museografia

• Artes visuais

• Folclore, Artesanato, Cultura Popular, e demais manifestações culturais tradicionais

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Poderão submeter propostas:

a) Servidores da UTFPR;

b) Discentes regularmente matriculados na UTFPR, desde que orientados por um ou mais servidores da UTFPR (docente ou técnico-administrativo).

2.2. Cada proponente poderá submeter 1 (uma) proposta.

2.3. As inscrições serão realizadas via formulário no link https://bityli.com/inscricaobipac2022, conforme cronograma desta chamada.

2.4. Os proponentes deverão enviar juntamente com o formulário preenchido no ato da inscrição:

a) Comprovante de vínculo com a UTFPR, a saber:

a.1) Declaração de matrícula ou cópia do horário semanal de aulas do discente;

a.2) Número de matrícula SIAPE para servidores.

b) Proposta da atividade, com detalhamento do produto artístico-cultural, de acordo com as diretrizes do item 8 deste chamamento, para envio em pdf. (Anexo I);

c) Ficha técnica, contendo nome dos principais participantes e suas respectivas funções no projeto, bem como as especificações técnicas do produto;

d) Comprovante de esquema vacinal, conforme a RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 71, de 11 de fevereiro de 2022.O comprovante deve ser emitido através do site https://conectesus.saude.gov.br .

2.5. Não poderão concorrer:

a) Discentes em afastamento da universidade no período da bolsa;

b) Discentes com vínculos empregatícios;

c) Servidores em afastamento da universidade no período da bolsa;

d) Servidores e discentes que não atendam aos requisitos da RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 71, de 11 de fevereiro de 2022;

e) Propostas que incluam proponentes e/ou bolsistas inadimplentes com a chamada pública BIPAC do ano anterior.

 

3. DOS BENEFÍCIOS E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA

3.1. O valor orçamentário estimado para este chamamento é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para concessão de 100 (cem) quotas de BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL, sendo os recursos provenientes da PROREC, PTRES:169382, Fonte: 8100, Ação: 20RK. O elemento de despesa é: 339018.01.

3.2. A bolsa de Incentivo à Produção Artística e Cultural (BIPAC) será concedida na forma de recurso financeiro, no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, com duração de 3 (três) meses, a contar das datas estabelecidas no cronograma deste chamamento.

3.3. Serão comtemplados apenas membros da comunidade discente (limitado a uma bolsa por discente). A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do contemplado.

3.4. É vedado o acúmulo de bolsas, exceto o Auxílio Estudantil, concedido pelo Núcleo de Apoio ao Estudante (NUAPE).

3.5. O início do pagamento da bolsa respeitará a disponibilidade financeira da UTFPR.

 

4. DA AVALIAÇÃO

4.1. A avaliação será realizada em duas etapas:

Primeira etapa: realizada pela Comissão de Cultura de cada campus, de caráter eliminatório, consiste na análise documental e atendimento aos critérios do edital.

Segunda etapa: de caráter eliminatório e classificatório, consiste na avaliação das propostas por 3 (três) membros da Comissão Central de Cultura.

Parágrafo único: proponentes ou participantes de projetos que forem membros das Comissões de Cultura dos campi e da Comissão Central de Cultura da UTFPR deverão declarar-se impedidos de avaliar suas próprias propostas e serão substituídos por outro membro da equipe avaliadora.

4.2. A comissão Central de Cultura utilizará em sua avaliação os seguintes critérios:

 

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

a) Análise do projeto: conteúdo e coerência da proposta; clareza na apresentação do projeto; fundamentação; relevância artística; produto final proposto conforme critérios estabelecidos para cada linguagem; caráter inovador ou continuidade de ações relevantes; descrição detalhada do produto final.

0 a 40 pontos

b) Cronograma: compatível com o período da bolsa. Este item avalia se a proposta poderá ser plenamente executada no tempo previsto para a bolsa.

0 a 10 pontos

c) Viabilidade de execução: potencial de execução da proposta; viabilidade técnica do projeto; análise da relação custo/benefício; análise da compatibilidade entre os objetivos, a estratégia de realização e de difusão, o público alvo e o resultado final do projeto.

0 a 20 pontos

d) Geração de produtos culturais: qualidade artística,  cultural ou documental do produto.

0 a 30 pontos

 

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Serão classificadas propostas que atingirem no mínimo 60 pontos do total geral e que não obtiverem nota zero em quaisquer dos critérios do item 4.2.

5.2. Serão desclassificadas propostas que descumprirem o Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UTFPR e o Código de Ética do Servidor Público.

5.3. O resultado final será divulgado no link http://portal.utfpr.edu.br/editais, no portal da UTFPR e nas mídias oficiais dos campi.

5.4. Em caso de empate na pontuação final, serão selecionados os projetos com melhor pontuação no item 4.2 “a”; persistindo o empate, será considerada a melhor nota, sucessivamente, nos itens 4.2 “d”, “c” e “b”.

5.5. Os projetos serão contemplados seguindo a ordem de classificação final das propostas de Bolsa de Incentivo à Produção Artística e Cultural (BIPAC)”, na forma decrescente das notas.

5.6. A distribuição de bolsas seguirá a seguinte ordem:

a) Serão, inicialmente, contempladas duas propostas com a maior pontuação de cada campus;

b) Cada proposta poderá ser contemplada com no máximo 2 (duas) bolsas;

c) Será assegurada a contemplação de pelo menos uma proposta de cada modalidade artística, desde que o projeto atinja a pontuação mínima;

d) Atendidos os critérios acima, serão contempladas propostas seguindo a ordem de classificação da nota final desta chamada, com uma bolsa por incremento até o limite de bolsas disponíveis.

 

6. DOS RECURSOS

6.1. Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá interpor recurso, solicitando, com devido embasamento, a revisão da nota da sua proposta, enviando e-mail para cultura@utfpr.edu.br, colocando no assunto RECURSO CHAMADA 01/2022 DE BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC) e o Título da Proposta, até a data limite estabelecida no cronograma.

6.2. A Comissão Central de Cultura analisará os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, até a data estabelecida no cronograma.

6.3. A análise do recurso de revisão de nota da proposta poderá incorrer em aumento, manutenção ou diminuição da nota.

6.4. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo.

 

7. DOS PROCEDIMENTOS PARA PROPOSTAS CONTEMPLADAS COM BOLSA

7.1 Após o resultado final, o proponente terá até 5 (cinco) dias úteis para enviar a documentação do bolsista (Anexo II)

7.2 O contemplado deverá enviar relatório parcial das atividades, mensalmente, durante a vigência da bolsa, para as Comissões de Cultura dos campi, que acompanharão a evolução da execução do projeto.

 

8. DA APRESENTAÇÃO DO PRODUTO ARTÍSTICO-CULTURAL DAS PROPOSTAS CLASSIFICADAS E CONTEMPLADAS COM  BOLSA

8.1. O produto descrito na proposta deverá ser entregue após o término da bolsa, de acordo com o cronograma estabelecido nesta chamada. Caso o proponente não entregue o produto, receberá as sanções legais cabíveis, inclusive a devolução de valores recebidos, e será impedido de participar da próxima Chamada Pública BIPAC;

8.2. O produto poderá ser individual ou coletivo.

8.3. Os produtos BIPAC não poderão ter uso comercial e devem mencionar o fomento.

8.4. Deverão ser entregues junto com os produtos os seguintes documentos:

a) Termo de cessão de direitos autorais (Anexo III);

b) Autorização de uso de imagem e voz (Anexo IV);

c) Ficha técnica completa do produto.

 

8.5. Música:

a) Serão aceitos projetos para submissão de produtos artísticos e culturais nas categorias intérprete de repertório autoral ou não autoral.

b) O produto deverá ser entregue em formato de vídeo compatível com os canais de divulgação oficiais da universidade.

 

8.6. Artes cênicas:

a) Serão aceitos projetos para submissão de produtos artísticos e culturais nas categorias intérprete de repertório autoral ou não autoral.

b) O produto deverá ser entregue em formato de vídeo compatível com os canais de divulgação oficiais da UTFPR.

 

8.7. Audiovisual:

a) As propostas deverão ser produzidas em formato de vídeo, podcast ou website, com o processo completo de produção – da elaboração até a sua finalização como um conjunto único – nos gêneros ficção, documentário ou animação.

b) A proposta deverá indicar expressamente o tema com cópias dos roteiros de cada um dos programas a serem produzidos.

c) As propostas serão enquadradas nas modalidades webTV, webradio, webdocumentário.

d) O produto deverá ser entregue em formato de vídeo compatível com os canais de divulgação oficiais da universidade.

 

8.8. Literatura

a) Serão admitidas propostas em que o produto final seja a publicação digital ou fonovideográfica, de obras autorais, inéditas ou não, de trabalhos artísticos em prosa ou verso, nos gêneros dramático, narrativo ou lírico (romance, novela, ensaio, crônica, conto, poesia, literatura de cordel, literatura infantil, literatura juvenil e quadrinho/HQ).

b) A proposta deverá conter uma sinopse da obra pretendida com uma amostra parcial do texto.

c) Os textos poderão ter ou não ilustração.

d) O produto final deverá ser submetido em formato texto ou gráfico para publicação digital ou fonovideográfica.

e) O autor poderá publicar a obra em formato impresso, desde que não gere ônus para a UTFPR e que seja mencionado na obra o apoio da Chamada Pública BIPAC/UTFPR e, ainda, que não seja feito uso comercial desse material.

 

8.9. Fotografia

a) As propostas deverão ser apresentadas em formato documental ou montagem fotográfica, sempre de caráter autoral, com o processo completo de produção – da elaboração até a sua finalização como um conjunto único – nos gêneros documentário (registro fotográfico, com ou sem aplicação de filtros) ou montagem fotográfica (edição de uma ou mais fotografias, de modo a produzir uma imagem ficcional), com apresentação mínima de 5(cinco) peças.

b) A proposta deverá indicar expressamente o tema.

c) A proposta deverá conter uma breve descrição do processo de produção das imagens.

d) As propostas serão enquadradas  nas modalidades fotografia documental e fotografia ficcional.

 

8.10. Patrimônio / Museografia:

a) Serão aceitas propostas que abordem o patrimônio arquitetônico e/ou urbano e/ou histórico e/ou artístico em forma de documentário, sempre de caráter autoral.

b) O produto deverá ser submetido em formato de vídeo ou fotográfico, com qualidade de média ou alta definição, compatível com os canais de divulgação oficiais da universidade, acompanhado de monografia documental sobre a obra submetida.

 

8.11. Artes Visuais:

a) Serão admitidas propostas individuais ou coletivas que estejam alinhadas a projetos expositivos, reflexão teórica, produção poética e arte digital.

b) O registro do produto deverá ser submetido em formato de vídeo, fotográfico ou outros meios digitais, com qualidade de média e alta definição compatível com os canais de divulgação oficiais da universidade, acompanhado de monografia documental sobre a obra submetida.

 

8.12. Folclore, artesanato, cultura popular e demais manifestações culturais tradicionais:

a) A 25ª Conferência Geral da UNESCO, em 1989, define a cultura tradicional e popular como “o conjunto de criações que emanam de uma comunidade cultural, fundadas na tradição, expressas por um grupo ou por indivíduos e que reconhecidamente respondem às expectativas da comunidade enquanto expressão de sua identidade cultural e social: as normas e os valores se transmitem oralmente, por imitação ou de outras maneiras”.

b) Serão aceitos projetos para submissão de produtos artísticos e culturais nas categorias autoral ou documental.

c) O registro do produto deverá ser submetido em formato de vídeo ou fotografia com qualidade compatível com os canais de divulgação oficiais da universidade, acompanhado de monografia documental sobre a obra submetida.

 

9. CRONOGRAMA

ETAPA

PERÍODO

Inscrição

1º a 20 de abril de 2022

Publicação da relação das propostas homologadas

29 de abril de 2022

Interposição de recursos referentes à homologação

Até 3 de maio  de 2022

Resultado dos recursos referentes à homologação

6 de maio de 2022

Divulgação do resultado preliminar

20 de maio de 2022

Interposição dos recursos

Até 24 de maio de 2022

Resultado final

26 de maio de abril de 2022

Cadastro dos bolsistas

27 a 31 de maio de 2022

Início da bolsa

1º de junho de 2022

Encerramento da bolsa

31 de agosto de 2022

Data  final para entrega do produto artístico-cultural

15 de setembro de 2022

 

 

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

10.1. O presente chamamento será publicado link http://portal.utfpr.edu.br/editais, no portal da UTFPR e nas mídias oficiais dos campi.

10.2. Os proponentes e bolsistas comprometem-se a participar, sempre que solicitados, da divulgação oficial dos produtos organizada pela UTFPR, incluindo a série de lives Arte no Campus, o Festival de Todas as Artes e eventos de divulgação dos campi. A recusa em participar da divulgação oficial incorrerá em descumprimento desta chamada pública.

10.3. Ao formalizar o processo de inscrição, o proponente aceita os termos do presente chamamento, não podendo alegar desconhecimento do mesmo.

10.4. Ao constatar violação às cláusulas da presente chamada, a UTFPR poderá restringir apoios futuros ao proponente da proposta contemplada. O proponente fica impedido de vincular o nome da UTFPR a qualquer produto que viole os termos previstos nesta chamada.

10.5.  vidas e esclarecimentos sobre esta chamada deverão ser dirimidos com a Comissão Central de Cultura da UTFPR, através do email cultura@utfpr.edu.br

10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Cultura em consonância com a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias.

10.7. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste chamamento.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODOLFO EDUARDO VERTUAN, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 29/03/2022, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2633011 e o código CRC (and the CRC code) E711CF9C.



ANEXO I

 

CHAMADA PÚBLICA 01/2022 DE BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA  E CULTURAL (BIPAC)

 

MODELO DA PROPOSTA

 

TÍTULO DA PROPOSTA:

CAMPUS:

1. INTRODUÇÃO

 

2. OBJETIVOS

 

3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO PRODUTO ARTÍSTICO E CULTURAL A SER ENTREGUE AO FINAL DA BOLSA, INCLUINDO O FORMATO

 

4. METODOLOGIA

 

5. ALCANCE DA PROPOSTA (público-alvo)

 

6. CRONOGRAMA (3 meses de execução com atividades detalhadas)

 

 

 

 

ANEXO II

 

CHAMADA PÚBLICA 01/2022 DE BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

 

DOCUMENTAÇÃO BOLSISTA

(para ser encaminhado após o resultado final)

 

1. Declaração de matrícula ou cópia do horário semanal de aulas do discente

 

2. Autodeclaração que não possui vínculo empregatício

 

3. Plano de trabalho para os três meses de bolsa

 

4. Contatos e dados pessoais

 

5. Dados bancários (titularidade do bolsista)

 

 

 

ANEXO III

 

CHAMADA PÚBLICA 01/2022 DE BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

 

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

 

Por este instrumento, eu, _________, nacionalidade: ______ CPF ou PASSAPORTE nº ______, CEDO, nos termos da Lei 9.610/98, os direitos autorais patrimoniais da obra indicada abaixo, à Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

Título:______________

 

 Co-autores: (se houver)

 

Declaro que o conteúdo da obra cedida é de minha autoria, em colaboração com os co-autores acima mencionados, da qual assumo qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros.

 

Local e data:

 

Nome completo e assinatura do CEDENTE

 

Rua _________, nº

 

CEP___/_ Cidade: ____/_

 

Tel: _____, Cel: ______

E-mail:

 

ASSINATURA

 

 

 

 

ANEXO IV

 

CHAMADA PÚBLICA 01/2022 DE BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

 

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

(para ser enviado juntamente com o produto cultural)

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS

 

Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, nas plataformas digitais da UTFPR, tais como o Moodle institucional da UTFPR, no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA), nos Catálogos das Bibliotecas desta Instituição e o canal da UTFPR no Youtube, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros), radiofônica (programas de rádio/podcasts), escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, “home vídeo”, DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei nº 9.610/98. A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que tudo for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.

 

 Identificação: Nome do Cedente:

 

RG: ______ CPF: ________

 

Estado civil:_______

Profissão:___________

Endereço completo:______ ______

Telefone: (_) e-mail: Título: _____________


Referência: Processo nº 23064.010689/2022-55 SEI nº 2633011