Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 10/2022 - DIRGRAD
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ADMINISTRAÇAO- UTFPR CAMPUS CURITIBA - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná(UTFPR) – Câmpus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de candidatos(as) ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) – Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
Este edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Administração do Campus Curitiba da UTFPR para participarem do Programa de Dupla-Diplomação com os Cursos de Licenciatura em Gestão e Mestrado em Gestão das Organizações, do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) - Portugal.
2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇAO
2.1. O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
2.2. O(a) estudante da UTFPR, participante do programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Administração na UTFPR Campus Curitiba, receberá o Diploma de Bacharel em Administração expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPB. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.
2.3. O Acordo de Dupla-Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:
Promover a mobilidade internacional dos(as) estudantes do curso de Bacharelado em Administração do Câmpus Curitiba, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;
Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos(as) estudantes de graduação no curso de Administração do Campus Curitiba;
Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;
Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1. Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto /Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.
3.2. O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR/Câmpus Curitiba são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos, ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.
3.3. O(a) candidato(a) selecionado(a) para o programa de Dupla-Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
3.4. O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo(a) estudante com a orientação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA- Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de Dupla Diplomação.
3.5. A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.
3.6. Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.
3.7. Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso.
3.8. As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
3.9. Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.
3.10. Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPB, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.
3.11. O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.
4. DAS VAGAS
4.1. Pelo presente edital, serão selecionados(as) até 04 (quatro) estudantes do curso de Administração da UTFPR Campus Curitiba. Este número de vagas foi informado pelo IPB.
4.2. O início das atividades de Dupla Diplomação no IPB será em setembro de 2022.
4.2.1. Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPB, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.
5.1. Estar matriculado(a) no curso de Administração da UTFPR do Câmpus Curitiba, enquadrado(a), no mínimo, no 7º período do curso no primeiro semestre de 2022 conforme calendário acadêmico;
5.2. Enquadrar-se, no mínimo, no 8º período do curso de Administração da UTFPR do Câmpus Curitiba no segundo semestre de 2022;
5.3. Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição;
5.4. Possuir, até dia 29.abril.2022, passaporte válido até 01.janeiro.2024 ou data posterior (ver item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL);
5.5. Não ter impedimentos para participar de eventuais atividades acadêmicas aos sábados, domingos e feriados;
5.6. a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos 12 meses.
6. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
6.1. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.
6.2. Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para secretaria-adm-ct@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações:
6.2.1. Título Inscrição DD IPB seleção 2022
6.2.2. No corpo do email, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.
6.2.3. Anexar os seguintes documentos:
6.2.3.1. Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação; Declaração de Não Impedimento.
6.2.3.2. Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
6.2.3.3. Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
6.2.3.4. Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.
6.3. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇAO DOS CANDIDATOS(AS).
7.1. A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.
7.2. Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
7.2.1. Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 0,6.
7.2.2. Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.
7.2.3. O resultado final (RF) será calculado a partir da seguinte fórmula, considerando-se os pesos específicos de cada etapa:
RF = [(CR x 0,6) + (AC x 0,4)
Onde:
RF = Resultado final.
CR = Pontuação obtida pelo Coeficiente de Rendimento.
AC = Pontuação obtida na Análise e pontuação de Currículo
7.3. Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.4. Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.5. Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta.
7.5.1. Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar;
7.5.2. Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
7.5.3. Estudante com maior idade.
8. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1. O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Campus Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.
8.2. Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: secretaria-adm-ct@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 24.abr.2021 com assunto RECURSO EDITAL 10/2022 - DIRGRAD-Curitiba.
8.3. Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD Campus, conforme cronograma no Anexo I.
8.4. O resultado final da classificação e seleção dos(as) estudantes inscritos(as) será homologado e publicado pela DIRGRAD-CT, conforme cronograma no Anexo I.
9. CANDIDATURA COMPLETA
9.1. Imediatamente após a publicação do resultado final, os(as) estudantes selecionados(as) deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 29 de abril, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:
9.1.1. Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).
9.1.2. Passaporte válido até 01 de janeiro de 2024 ou data posterior.
9.1.3. Histórico escolar, podendo ser o emitido pelo Portal do Aluno com código de validação.
9.1.4. Currículo (no modelo do IPB).
9.2. Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/ internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para- estudantes-selecionados-no-edital.
9.3. Devido às restrições sanitárias atuais, caso a coordenação ou PRA-Int do curso não consiga assinar o acordo de estudos, a aprovação deste documento poderá ser feita mediante declaração assinada eletronicamente no SEI.
9.4. Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no- edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 29 de abril.
9.5. O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 9.1 a 9.4 implica na desclassificação do(a) candidato(a) para participação no programa de Dupla Diplomação.
10. DAS DISPOSIÇOES FINAIS
10.1. Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
10.2. As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: secretaria-adm-ct@utfpr.edu.br.
10.3. O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
10.4. Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
10.5. Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
Rossana Aparecedia Finau
Diretora-Geral
Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
Curitiba, 30 de março de 2022.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 31/03/2022, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 31/03/2022, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2633906 e o código CRC (and the CRC code) ECEB02F9. |
ANEXO I do Edital 10/2022 – DIRGRAD
CRONOGRAMA E EXECUÇÃO DO EDITAL
Atividade |
Data ou período |
Inscrição de candidatos(as) |
Da data de publicação deste edital até 18/04/2022 as 12h |
Divulgação do resultado preliminar |
Até 20/04/2022 as 12h |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar pelo e-mail: secretaria-adm-ct@utfpr.edu.br |
Até as 23h59 do dia 24/04/2022 |
Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam |
Até as 18h do dia 26/04/2022 |
Divulgação do resultado final |
Até 27/04/2022 |
Candidatura completa dos(as) candidatos(as) |
Até 29/04/2022 |
ANEXO II do Edital 10/2022 – DIRGRAD
FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados de Identificação:
Nome: |
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Data de nascimento |
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Naturalidade: |
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RG: |
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Data de emissão: |
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CPF: |
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Passaporte: |
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Endereço: |
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Bairro: |
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Cidade |
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CEP: |
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e-mail: |
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Telefone Residencial: |
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Filiação (pai): |
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Filiação (mãe): |
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Formação profissional:
Estudante regularmente matriculado(a) no curso de Bacharelado em Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Curitiba.
RA: |
|
Período: |
|
Ano de ingresso: |
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, _______ de ABRIL de 2022.
______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
DECLARAÇÃO DE BOLSAS
Eu,..............................................................................................................................., portador(a) do CPF................................................e do RG..........................................................., estudante regularmente matriculado(a) no............ período do curso de Bacharelado em Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Curitiba, portador(a) do RA ..................................., declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
, _______ de ABRIL de 2022.
______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS
Eu,.................................................................................................................... ,portador(a) do CPF...................................................e do RG ........................................, estudante regularmente matriculado(a) no........ período do curso de Bacharelado em Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Curitiba, portador(a)........................................ do RA .................., assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
, _______ de ABRIL de 2022.
______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
FICHA DE PONTUAÇÃO
Critérios para a avaliação do Currículo Lattes
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a cem.
A análise do currículo vitae será fundamentada nos documentos comprobatórios (podendo ser cópias) entregues no prazo previsto neste edital.
Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo ao Formulário de Análise de Currículo, observando, obrigatoriamente, a ordem ali disposta.
O Formulário de Análise de Currículo deve ser obrigatoriamente preenchido (pontuado) pelo(a) candidato(a) de acordo com os pontos válidos.
Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo(a) candidato(a).
Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo(a) candidato(a).
1.1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes
1.1.1. Trabalhos completos ou resumos (publicados ou apresentados): (pontuação máxima: 10 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
|
a)Trabalhos apresentados em eventos de natureza acadêmica ou profissional nas áreas de atuação da UTFPR. |
Poster |
1 ponto |
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Apresentação Oral |
2 pontos |
|
|
b)Trabalhos publicados em revistas com classificação Qualis no momento da avaliação do currículo ou em anais de eventos de natureza acadêmica ou profissional nas áreas de atuação da UTFPR |
Resumo |
1 ponto |
|
Trabalho Completo |
2 pontos |
|
|
TOTAL |
|
1.1.2. Atividades de iniciação científica e estágios (pontuação máxima: 70 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
a)Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT, PIBEX e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES. |
10 pontos por atividade (não admitido fração). Limitado a 30 pontos. |
|
b)Monitorias vinculadas às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio) e/ou agente extensionista. |
5 pontos por semestre (não admitido fração). Limitado a 20 pontos. |
|
c)Estágios Obrigatórios ou não obrigatório formalizados junto à coordenação de Estágios do DAGEE até o término do ano letivo de 2018 ou Estágio obrigatório cumprido em outros cursos de graduação até o término do ano letivo de 2018. |
5 pontos por semestre (não admitido fração). Limitado a 20 pontos. |
|
d)Participação em Programas de Educação Tutorial (PET). |
10 pontos por ano (não admitido fração). limitado a 30 pontos. |
|
e)Participação em Centro Acadêmico, DCE e Associação Atlética Acadêmica. |
2 pontos por ano (não admitido fração), limitado a 8 pontos. |
|
f)Cursos de Língua Estrangeira Inglesa ou certificado de proficiência C1 ou C2 e seus equivalentes. |
2 pontos a cada 30h, limitado a 30 pontos. |
|
TOTAL |
|
1.1.3. Experiência profissional (Pontuação máxima: 20 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
a) Experiência profissional comprovada em Administração e áreas afins (inclusive Empresa Júnior e exceto estágio). Comprovação por Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Contrato Social. |
10 pontos por ano |
|
TOTAL |
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, _______ de ABRIL de 2022.
Nome candidato(a): |
|
Assinatura candidato(a): |
|
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Eu,..............................................................................................................................., portador(a) do CPF................................................e do RG..........................................................., estudante regularmente matriculado(a) no ............período do curso de Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Curitiba, portador(a) do RA................................ ,declaro não ter impedimentos para participar de eventuais atividades acadêmicas aos sábados, domingos e feriados de acordo com o calendário acadêmico do IPB, bem como inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação nos dispositivos deste edital.
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Assinatura do(a) Candidato(a)
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
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