Boletim de Serviço Eletrônico em 30/03/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

GABINETE DA REITORIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA GABIR/UTFPR nº 37, de  30 de março de 2022 

 

 

  

Dá prosseguimento às ações de prevenção,
controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (COVID-19) para as atividades presenciais no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:

Considerando a declaração, em 11 de março de 2020, da Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecendo a situação de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2);

Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde de adoção de medidas de distanciamento e isolamento social como forma de diminuir a propagação da Covid-19;

Considerando RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 123, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021, que dispõe sobre o regulamento que trata da implementação de diferentes modalidades de ensino para o ano letivo de 2022, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

Considerando a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021;

Considerando a RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 71, de 11 de fevereiro de 2022;

Considerando o Decreto Estadual nº 10.596/2022, que estabelece medidas para o uso da máscara facial de proteção individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19;

Considerando a Resolução SESA nº 243/2022 que regulamenta o Decreto Estadual nº 10.596/2022, que estabelece novas medidas para o uso da máscara de proteção individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19;

Considerando o que consta no processo SEI nº 23064.016624/2022-13;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Esta Instrução Normativa (IN) dispõe sobre ações orientadas para a minimização dos riscos inerentes às atividades presenciais com vistas à manutenção de um ambiente seguro e saudável para toda a comunidade acadêmica.

Parágrafo único. A comunidade acadêmica é composta por todos os docentes, discentes, técnicos administrativos, pesquisadores, estagiários, prestadores de serviços, colaboradores, fornecedores de materiais e insumos, servidores aposentados, bem como visitantes da comunidade externa enquanto estiverem no ambiente da UTFPR.

 

Art. 2º. Devem permanecer afastados, e quando possível continuarem em trabalho remoto, os membros da comunidade acadêmica que:

I. comprovadamente, estiverem contaminados pela COVID-19; ou

II. apresentem sintomas de contaminação pela COVID-19.

§1º. Enquanto os sintomas de contaminação pela COVID-19 perdurarem, deve ser realizado o teste diagnóstico da COVID-19, conforme orientações da secretaria de saúde do município ou Estado.

§2º. Nos casos previstos neste artigo, o prazo do afastamento seguirá recomendação dos profissionais de saúde, devendo o interessado preencher a declaração do Anexo I e fazer o encaminhamento conforme o Plano de Contingência da UTFPR.

§3º. Casos suspeitos, confirmados e contatantes (assintomáticos que tiveram contato com caso confirmado da COVID-19) seguirão as orientações e ações contidas no Plano de Contingência da UTFPR (https://portal.utfpr.edu.br/covid-19/plano-de-contingencia-covid-19).

 

Art. 3º. Poderão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, os servidores que apresentam fatores de risco à Covid-19 ou comorbidades conforme definido na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021:

a) idade igual ou superior a 60 anos;

b) tabagismo;

c) obesidade;

d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);

e) hipertensão arterial;

f) doença cerebrovascular;

g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);

h) imunodepressão e imunossupressão;

i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

j) diabetes melito, conforme juízo clínico;

k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;

l) neoplasia maligna (exceto câncer de pele não melanoma);

m) cirrose hepática;

n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia);

o) mães que amamentam (lactante); e

p) gestação.

§1º A comprovação dos fatores de risco à Covid-19 ou comorbidades ocorrerá mediante a forma da respectiva autodeclaração (Anexo II), encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.

§2º O servidor que se enquadrar dos fatores de risco à Covid-19 ou comorbidades poderá exercer trabalho presencial, por meio de autodeclaração (Anexo III), encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.

Art. 4º. O uso da máscara facial de proteção individual fica dispensado e facultativo em ambientes (ou espaços) abertos e fechados da UTFPR.

Parágrafo único. Recomenda-se o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos e fechados para pessoas: não vacinadas contra a Covid-19, ou com imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço), que apresentam fatores de risco à Covid-19 ou comorbidades conforme Art. 3º; ou ainda pessoas com sintomas de resfriado comum.

 

Art. 5º. Os(as) estudantes, servidores(as) docentes (efetivos(as), substitutos(as), temporários(as), visitantes e colaboradores(as) voluntários(as)), servidores técnico-administrativos, servidores aposentados, pensionistas, pesquisadores(as) e/ou bolsistas, estagiários(as), trabalhadores(as) terceirizados(as), contratados(as) e público em geral que frequentem os ambientes da UTFPR devem atender às seguintes medidas de biossegurança:

I - Estar vacinado(a), com esquema vacinal válido ou em dia contra COVID-19, conforme orientações do Ministério da Saúde, mediante comprovação;

II - Higienizar frequentemente as mãos e usar álcool 70%;

III - Recomenda-se evitar a aglomeração de pessoas sempre que possível.

§1º As pessoas citadas no caput deste artigo que não comprovarem o esquema vacinal válido ou em dia contra a COVID-19, conforme orientações do Ministério da Saúde, ou não comprovarem condição médica de contraindicação para a administração da vacina, terão seu acesso e sua permanência dentro das instalações da UTFPR condicionados à apresentação periódica de exame, realizado no máximo nas últimas 72 horas, com resultado negativo (não reagente) para a infecção por SARS-CoV-2. 

§2º A UTFPR não se responsabilizará por garantir os exames citados no §1º deste artigo.

 

Art. 6º. A ventilação natural dos locais de trabalho e das áreas comuns deve ser mantida como medida para aumentar ao máximo a exaustão e a renovação de ar dos ambientes, observada a viabilidade técnica ou operacional.

 

Art. 7º. Em ambientes climatizados, quando possível, utilizar o modo de renovação de ar do equipamento para evitar a recirculação de ar interior.

Parágrafo Único - Considerando a especificidade de cada local, bem como a existência de equipamentos que necessitam de ar condicionado para sua operação, cabe a cada chefia do respectivo setor analisar e decidir sobre situações pontuais.

 

Art. 8º. A administração de cada campus em conjunto com a empresa terceirizada (quando aplicável) realizará higienização e limpeza dos locais de trabalho, salas de aula, sanitários e áreas comuns, com especial atenção com os locais de grande contato como corrimãos, catracas, maçanetas, torneiras, pontos biométricos, botoeiras de elevadores, mesas e cadeiras, interior de veículos ou ônibus oficiais da UTFPR, e demais locais críticos passíveis de maior contato ou circulação de pessoas.

 

Art. 9º. Todos os bebedouros distribuídos nos campi do tipo jato inclinado que exigem aproximação bucal devem ser evitados, podendo ser adaptados ou substituídos para utilizar somente para dispensação da água em recipiente (copos descartáveis, canecas e garrafas individuais).

 

Art. 10. As empresas responsáveis pelos Restaurantes Universitários (RUs) ou serviços de alimentação deverão ser orientados a implementação das medidas: o distanciamento e as demarcações entre as pessoas nas filas, a marcação e delimitação de espaços e mesas, a adequação do sistema de buffet, a manutenção do distanciamento, a higiene das mãos e etiqueta respiratória, a ventilação local adequada, a higiene e limpeza dos ambientes e superfícies (mesas, cadeiras, bancadas e bandejas), a disponibilização de álcool em gel 70%.

 

Art. 11. Para as atividades nos laboratórios de aulas práticas e pesquisa recomenda-se:

a) Manter a ventilação adequada com renovação contínua do fluxo de ar no laboratório ou outro local de aula prática;

b) Utilizar vestimentas recomendadas e necessárias à realização da atividade com segurança, evitando o uso de adornos;

c) Realizar lavagem e antissepsia das mãos e a limpeza e desinfecção das bancadas, antes e após a realização de aulas práticas e atividades de pesquisa;

d) Quando for possível, realizar higienização dos laboratórios entre as trocas de turma de aulas práticas com a higienização das superfícies compartilhadas, com planejamento e execução de acordo com a administração de cada campus;

e) A limpeza de equipamentos e instrumentos de laboratório, conforme a especificidade, preferencialmente deverá ser realiza por pessoal instruído para tal finalidade.

 

Art. 12. As administrações dos campi da UTFPR promoverão, na medida da sua disponibilidade, ações educativas, informativas e de orientações à comunidade universitária acerca da observância e respeito aos protocolos, medidas e procedimentos constantes nesta IN e demais normativas correlatas.

Art. 13. Casos omissos serão analisados pelo Reitor, em conjunto com os Diretores-Gerais dos campi e as Subcomissões de Planejamento Sanitário locais.

Art. 14.Revogar a Instrução Normativa GABIR/UTFPR nº 33, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 15. Revogar o inciso II do Art. 4º da Instrução Normativa GABIR nº 34/2022 e recomendar ao COUNI a alteração do inciso II do Art. 2º da Resolução COUNI/UTFPR nº 71 no tocante à obrigatoriedade do uso de máscaras.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO

Reitor

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, REITOR, em (at) 30/03/2022, às 23:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I – AUTODECLARAÇÃO DE CASO DE CONFIRMADO OU SUSPEITO DE COVID-19
 

Eu,__________________________________________________, RG nº __________________, CPF nº ___________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na IN GABIR/UTFPR nº X, de <dia> de <mês> de 2022, que devo ser submetido a afastamento em razão de estar comprovadamente diagnosticado com COVID-19 ou apresentar sintomas gripais compatíveis com COVID-19, com data de início _____________. Caso, após a realização da testagem, não tenha sido confirmado o diagnóstico de COVID-19 ou outra doença que enseje no afastamento por motivo de saúde, estou ciente que devo procurar atendimento de saúde e retornar às atividades presenciais 24 (vinte e quatro) horas após a resolução de febre sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios. Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.

____________________, ___ de ____________de ______.

Local e data

 

_______________

Assinatura

 

ANEXO II – AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

 

Eu,__________________________________________________, RG nº __________________, CPF nº ___________________,  declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na IN GABIR/UTFPR nº X, de <dia> de <mês> de 2022, que me enquadro em situação de afastamento das atividades presenciais em razão de possuir fator, condição ou situação de risco para agravamento de Covid-19, nos termos desta Instrução Normativa. Declaro, ainda, pelas mesmas razões, que não exercerei nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial durante esse mesmo período. Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.

____________________, ___ de ____________de ______.

Local e data

_______________

Assinatura

 

ANEXO III – AUTODECLARAÇÃO PARA RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL

 

Eu,__________________________________________________, RG nº __________________, CPF nº ___________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na IN GABIR/UTFPR nº X, de <dia> de <mês> de 2022, que completei o ciclo vacinal de imunização contra a COVID-19, já transcorridos mais de trinta dias da 2ª dose de imunização. Declaro ainda que me enquadro nas hipóteses previstas nos termos desta Instrução Normativa, mas minha(s) comorbidade(s) apresenta(m)-se controlada(s) e estável(is), podendo retornar ao trabalho presencial. Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.

____________________, ___ de ____________de ______.

Local e data

_______________

Assinatura


Referência: Processo nº 23064.016624/2022-13 SEI nº 2636090