Boletim de Serviço Eletrônico em 31/03/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP

 

EDITAL 008/2022 DIRGRAD-CP

PROGRAMA DE MONITORIA VOLUNTÁRIA DA UTFPR

 

Da ordem do Diretor Geral do Campus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a Diretoria de Graduação e Educação profissional, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para ano de 2022, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria Voluntária do Campus Cornélio Procópio da UTFPR no formato presencial ou remoto.

 

1. DO OBJETO

O Programa de Monitoria Voluntária do Campus Cornélio Procópio da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1. Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).

2.2. A concessão da vaga na Monitoria Voluntária está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3. O Estudante-Monitor Voluntário NÃO TERÁ NENHUMA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA OU BOLSA pelo exercício da Monitoria Voluntária.

2.4. O período de vigência da Monitoria Voluntária será de 01 de abril a 16 de dezembro de 2022, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Estudante-Monitor Voluntário ou pelo Professor Orientador.

2.5. Os Estudantes-Monitores Voluntários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

2.6. A carga horária semanal do estudante monitor voluntário é de 15 (quinze) horas/aula semanais de atividades acadêmicas, não podendo ser superior a 4 (quatro) horas atividade (tempos) diárias.

2.7 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus horários de Atividades, em comum acordo com o(a) professor(a) orientador(a), não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

2.8 Os horários de atendimento ao aluno pelo monitor, deverão ser disponibilizados para todos os estudantes das turmas do professor(a) orientador(a) com a mesma denominação. Os atendimentos poderão ser remotos ou presenciais, além dos horários, também deverá ser disponibilizado o link de atendimento (por exemplo, o link da sala Google Meet).

2.9 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Plano de Trabalho específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e assinado remotamente via Sistema de Informação Eletrônica (SEI) pelo Departamento de Educação Campus Cornélio Procópio (DEPED-CP).

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR VOLUNTÁRIO

Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor Voluntário:

  1. Elaborar em conjunto com o(a) orientador(a) listas de exercícios para apresentar a resolução destes exercícios para os discentes da disciplina em pelo menos 3 horários de atendimento semanais;

  2. Esclarecer dúvidas dos conteúdos já trabalhados na disciplina;

  3. Auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

    1. Assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

    2. Preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e

    3. Elaboração de material didático complementar.

  4. Elaborar mensalmente o Relatório de Atividades desenvolvidas; e,

  5. Registrar o Atendimento dos alunos para a elaboração de relatórios mensais e final.

 

4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O Programa é destinado aos estudantes REGULARMENTE MATRICULADOS nos cursos presenciais de graduação e de pós-graduação (Stricto Sensu) da UTFPR, que já tenham cursado a disciplina a qual é indicado como monitor. 

 

5. DA INDICAÇÃO DO MONITOR VOLUNTÁRIO 

5.1 Cada Professor(a) poderá indicar apenas 1 voluntário para cada disciplina que ministra. 

5.2 Para participar do Programa de Monitoria Voluntária o candidato a qualquer vaga deverá:

  1. Estar matriculado(a), no mínimo, o 2º período;

  2. Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria Voluntária pretendida; 

  3. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitoria Voluntária; 

  4. Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente; e

  5. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

 

5.3 O(A) Professor(a) Orientador(a) realizará a seleção, ou a indicação, do aluno para sua disciplina e terá de preencher o Plano de Trabalho (disponível no Moodle da Monitoria https://moodle.utfpr.edu.br/course/view.php?id=19186) do monitor voluntário selecionado em formulário próprio que será disponibilizado pelo DEPED-CP.

5.4 Caso o(a) Professor(a) Orientador(a) não tenha cadastro no Moodle da Monitoria, com o papel de Professor, basta solicitar ao DEPED-CP sua inclusão para que tenha acesso ao Plano de Trabalho (em Orientação Monitoria).

5.5 A indicação do monitor voluntário implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.

 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo DEPED-CP, observada a legislação vigente.

 

Cornélio Procópio, 31 de março de 2022. 


 

Prof. Dr. José Augusto Fabri


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, DIRETOR(A), em (at) 31/03/2022, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 SEI nº 2636709