Boletim de Serviço Eletrônico em 01/04/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP
COORD. CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - AP

Instrução Normativa COECI-AP/UTFPR nº 1, de  29 de novembro de 2021 

 

  

Dispõe sobre as Normas Complementares do Trabalho de Conclusão de Curso em Engenharia Civil do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DO CAMPUS APUCARANA, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução nº 103/2019 - COGEP;

considerando o disposto na Resolução nº 18/2018 do COGEP, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os cursos de graduação da UTFPR;

considerando a RESOLUÇÃO CONJUNTA COPPG/COGEP Nº 01/2021, de 10 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Política de licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) da Graduação e da Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidos no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

considerando a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2018 – PROPPG/PROGRAD que dispõe sobre o formato das versões de trabalhos finais enviadas às bancas de avaliação e ao depósito no Sistema de Bibliotecas da UTFPR,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1°  Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes complementares a Resolução nº 18/2018 do COGEP para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso no âmbito do curso de Engenharia Civil do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

 

CAPÍTULO I 

DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS

 

Art. 2°  Os objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em Engenharia Civil do Campus Apucarana seguem o proposto pela Resolução n°18/2018 – COGEP, de 11 de abril de 2018 em seu Art. 1°:

I - Desenvolver a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma integrada;

II - Desenvolver a capacidade de planejamento e disciplina para resolver problemas dentro das diversas áreas de formação;

III - Despertar o interesse pela aplicação do conhecimento como meio para a resolução de problemas;

IV - Estimular o espírito empreendedor, por meio de desenvolvimento de projetos;

V - Intensificar a extensão universitária, por intermédio da resolução de problemas e identificação de oportunidades existentes nos diversos setores da sociedade;

VI - Desenvolver a capacidade de análise e de busca de soluções para problemas sociais, políticos, tecnológicos, ambientais, éticos e metodológicos;

VII - Estimular a construção do conhecimento coletivo;

VIII - Estimular a inter, multi e transdisciplinaridade;

IX -  Estimular a inovação tecnológica, através da transferência de tecnologia, desenvolvimento de patentes e/ou comercialização dos resultados;

X - Estimular a articulação entre ensino e pesquisa.

Parágrafo único.  Os objetivos propostos poderão ser desenvolvidos nos ramos de Construção Civil, Estruturas, Hidráulica/Saneamento, Transporte/Geotecnia, Arquitetura/Urbanismo e áreas afins, mediante aprovação do Colegiado do Curso de Engenharia Civil.

Art. 3°  O TCC é uma atividade obrigatória, desenvolvida individualmente, de acordo com as seguintes regras:

§ 1º  Quando a pesquisa for desenvolvida envolvendo um grupo de alunos, os Projetos de Pesquisa e Monografias deverão ser individuais e originais, supervisionadas pelo Professor Orientador e sob a coordenação geral do Professor Responsável pelo TCC.

§ 2º  Para pesquisas realizadas em grupo, recomenda-se que a composição da Banca de Defesa seja a mesma para cada trabalho, de maneira a analisar a originalidade de cada trabalho.

Art. 4° A atividade do TCC compreende etapas sucessivas, desenvolvidas nos períodos constantes na matriz curricular, sendo Trabalho de Conclusão de Curso 1 (TCC1) no 9º período e Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC2) no 10º período.

Parágrafo único. As disciplinas de TCC 1 e TCC 2 serão avaliadas unicamente pela Banca Examinadora, mediante defesa pública do Projeto de Pesquisa e Monografia, respectivamente.

Art. 5° O professor não lotado na Coordenação de Engenharia Civil (COECI) da UTFPR-AP poderá orientar ou coorientar o TCC, desde que aprovado pelo Colegiado de Curso, mediante comprovação de vínculo com pesquisa, ensino ou extensão desenvolvido com o aluno interessado.

Art. 6° Poderá ser concedida a convalidação ou consignação de créditos de TCC nos casos preconizados pelo art. 4° da Resolução nº 18/2018 - COGEP.

Parágrafo único. Caso o trabalho de conclusão de curso não tenha sido feito em uma instituição conveniada, o mesmo deve ser apreciado pelo colegiado de curso.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Seção I - do coordenador de curso

Art. 7° De acordo com o CAPÍTULO II, Seção I, Art. 6º, da Resolução n°18/2018 – COGEP, de 11 de abril de 2018:

I - Indicar o professor responsável pelo TCC;

II - Estabelecer, em consonância com o Colegiado de Curso, as Normas Complementares;

III - Analisar e julgar as solicitações de convalidação ou consignação de créditos do TCC.

 

Seção II – do professor responsável pelo TCC

Art. 8° De acordo com o CAPÍTULO II, Seção II, Art. 7º, da Resolução n°18/2018 – COGEP, de 11 de abril de 2018:

I - Apoiar a Coordenação de Curso no desenvolvimento das atividades relativas ao TCC;

II - Organizar e operacionalizar as diversas atividades de desenvolvimento e avaliação do TCC, que se constituem na apresentação do projeto, apresentação parcial quando houver e defesa final;

III - Efetuar a divulgação e o lançamento das avaliações referentes ao TCC;

IV - Promover orientação e acompanhamento dos alunos que estão desenvolvendo o TCC;

V - Definir as datas das atividades a desenvolvidas e da avaliação do TCC 2;

VI - Promover a integração com a Pós-Graduação, empresas e organizações, de forma a identificar possíveis temas de trabalhos e fontes de financiamento.

Art. 9° número máximo de trabalhos a serem orientados por professor será definido no início de cada semestre letivo. O Professor Responsável pelo TCC, por meio da lista de matriculados na disciplina, informará o corpo docente da previsão de alunos a serem orientados por professor, prevalecendo divisão igualitária.

Parágrafo único. Em casos de concentração de alunos em um mesmo Professor Orientador ou de alunos que não possuam Professor Orientador, o Professor Responsável pelo TCC fará redistribuição igualitária dos alunos excedentes, conforme disponibilidade dos demais professores.

Art. 10. No início de cada semestre o Professor Responsável pelo TCC divulgará cronograma de atividades com os prazos referentes à entrega de documentos, do TCC e do período de realização das bancas.

Art. 11. Sendo o TCC uma atividade desenvolvida em duas etapas, compete ao Professor Responsável pelo TCC promover tutoria e acompanhamento dos alunos que estão matriculadas tanto nas disciplinas de TCC 1 como TCC 2:

§1°  Quando a disciplina de TCC 1 for ministrada por outro professor, que não o Responsável pelo TCC, a metodologia adotada deverá ser definida por ambos.

§2° Quando o professor da disciplina de TCC 1 não for o Professor Responsável pelo TCC sua competência se limita somente às atividades relativas aos TCC 1, excluindo-se qualquer atividade relacionada ao TCC 2.

§3° A disciplina de TCC 2 será de responsabilidade do Professor Responsável pelo TCC.

 

Seção III – do professor orientador

Art. 12. De acordo com o CAPÍTULO II, Seção III, Art. 10º, da Resolução n°18/2018 – COGEP, de 11 de abril de 2018:

I - Orientar o(s) aluno(s) na elaboração do TCC em todas as suas fases;

II - Realizar reuniões periódicas de orientação com os alunos e informar o andamento do trabalho ao Professor Responsável;

III - Orientar o aluno na aplicação de conteúdos e normas técnicas para a elaboração do TCC, conforme metodologia da pesquisa científica e, quando necessário, submissão ao Comitê de Ética;

IV - Efetuar a revisão dos documentos e componentes do TCC, e autorizar os alunos a fazerem as apresentações previstas e a entrega de toda a documentação solicitada;

V - Acompanhar as atividades de TCC quer sejam desenvolvidas interna ou externamente à UTFPR;

VI - Indicar ao Professor Responsável pelo TCC, a nomeação de Coorientador(es), quanto for o caso;

VII - Presidir da banca de avaliação de TCC 2.

Art. 13.  Cabe ao Professor Orientador indicar os membros que constituirão a Banca Examinadora da disciplina de TCC 1 e de TCC 2, utilizando como critério de escolha a familiaridade dos demais professores com a área temática desenvolvida no TCC.

Art. 14. Cabe ao Professor Orientador disponibilizar, via Repositório Digital da UTFPR, o PARECER DO PROJETO DE PESQUISA, de acordo com o modelo padrão fornecido pelo Professor Responsável pelo TCC, antes da defesa do Projeto de Pesquisa, alegando a aptidão/inaptidão e a continuidade da orientação na disciplina de TCC 2. Este documento deverá ser disponibilizado com, pelo menos,
14 dias corridos de antecedência da data prevista para a defesa do projeto de pesquisa do TCC 1.

Parágrafo único. A inaptidão e/ou não continuidade da orientação na disciplina de TCC 2 não impede que o aluno defenda o Projeto de Pesquisa em sessão pública.

Art. 15. Cabe ao Professor Orientador disponibilizar, via Repositório Digital da UTFPR, o PARECER DA MONOGRAFIA, de acordo com o modelo padrão fornecido pelo Professor Responsável pelo TCC, antes da defesa pública da Monografia do TCC 2, alegando aptidão ou inaptidão do orientado. Este documento deverá ser disponibilizado com, pelo menos, 14 dias corridos de antecedência da data prevista para a defesa da Monografia do TCC 2.

Parágrafo único. O parecer de inaptidão não impede que o aluno defenda a Monografia em sessão pública.

Art. 16. Cabe ao Professor Orientador disponibilizar, aos membros da Banca Examinadora, a FICHA DE AVALIAÇÃO DA BANCA (Apêndice 3 para TCC 1 ou Apêndice 4 para TCC 2).

Parágrafo único. Após a realização da Banca, o Professor Orientador deverá entregar as FICHAS DE AVALIAÇÃO DA BANCA, devidamente preenchidas e assinadas para o Professor Responsável pelo TCC.

Art. 17. Cabe ao Professor Orientador preencher e disponibilizar, via Repositório Digital da UTFPR, a ATA DE DEFESA, de acordo com o Apêndice 5, preferencialmente ao término da defesa ou em até 3 dias corridos, tanto para TCC 1 quanto para TCC 2.

Art. 18. Cabe ao Professor Orientador disponibilizar, via Repositório Digital da UTFPR, a FOLHA DE APROVAÇÃO, de acordo com o modelo contido no Apêndice 7, após a verificação de que as correções propostas pela Banca, para a Monografia do TCC 2, foram integralmente atendidas.

Parágrafo único. O preenchimento da FOLHA DE APROVAÇÃO é uma das condições obrigatórias para aprovação em TCC 2.

 

Seção IV – dos alunos

Art. 19. De acordo com o CAPÍTULO II, Seção IV, Art. 11º, da Resolução n°18/2018 – COGEP, de 11 de abril de 2018:

I - Elaborar e apresentar o TCC em conformidade com este Regulamento e as Normas Complementares;

II - Requerer a sua matrícula, em TCC 1 e TCC 2, nos períodos de matrícula estabelecidos no Calendário Letivo do Câmpus;

III - Apresentar toda a documentação solicitada pelo Professor Responsável e pelo Professor Orientador;

IV - Participar das reuniões de orientação com o Professor Orientador e/ou Coorientador(es) do TCC;

V - Seguir as recomendações do Professor Orientador concernentes ao TCC;

VI - Participar das reuniões, quando solicitado, com o Professor Responsável pelo TCC;

VII - Entregar ao Professor Responsável pelo TCC a versão final do trabalho corrigido de acordo com as recomendações da banca examinadora;

VIII - Tomar ciência e cumprir os prazos estabelecidos para o TCC em seu curso de Graduação;

IX - Respeitar os direitos autorais.

Art. 20. - Os alunos matriculados na disciplina de TCC 1 buscarão os professores orientadores por área de interesse conforme disponibilidade de cada professor, iniciando assim o primeiro contato para a formalização da orientação:

§1° O aluno matriculado na disciplina de TCC 1 terá o prazo máximo de 15 dias corridos, após o primeiro dia de aula da referida disciplina, para a entrega do TERMO DE CIÊNCIA DE ORIENTAÇÃO (Apêndice 1) preenchida e digitalizada, via e-mail ou conforme orientações do professor da disciplina, aos cuidados do Professor Responsável pelo TCC.

§2° O aluno matriculado na disciplina de TCC 1 terá o prazo máximo de 45 dias corridos, após o primeiro dia letivo, para entrega da APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO (Apêndice 2) preenchida e digitalizada, via e-mail ou conforme orientações do professor da disciplina, aos cuidados do Professor Responsável pelo TCC.

§3° - O aluno matriculado na disciplina de TCC 1 que não entregar o TERMO DE CIÊNCIA DE ORIENTAÇÃO e a APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO nos prazos estabelecidos nos Parágrafos 1° e 2°, perde o direito de desenvolver o trabalho, durante o semestre letivo e, consequentemente, será reprovado na disciplina de TCC 1.

Art. 21. Cabe ao aluno, tanto em TCC 1 quanto em TCC 2, disponibilizar ao Professor Orientador as versões do Projeto de Pesquisa ou Monografia, respectivamente:

§1° As versões parciais deverão ser entregues conforme as datas estabelecidas entre o aluno e seu Professor Orientador.

§2° A versão final deverá ser entregue no prazo estabelecido no Capítulo V deste Regulamento.

 

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA E ACOMPANHAMENTO

 

Seção I - da matrícula

Art. 22. De acordo com o CAPÍTULO III, Seção I, da Resolução n°18/2018 – COGEP, de 11 de abril de 2018:

§1° A matrícula em TCC 1 seguirá o disposto no Regulamento da Organização Didático Pedagógica e conforme previsto no Projeto de Curso.

§2° A matrícula em TCC 2 somente poderá ser efetuada pelo aluno, após aprovação em TCC 1.

§3° Somente apresentará seu trabalho nos seminários de avaliação de TCC o aluno efetivamente matriculado nesta atividade naquele período letivo.

 

Seção II -do acompanhamento

Art. 23. Em TCC 1 e TCC 2 o acompanhamento dos trabalhos será realizado por meio de reuniões com periodicidade mínima quinzenal, previamente agendadas entre orientador e orientado, a contar da data de formalização da orientação:

§1° Serão consideradas reuniões de orientação os encontros presenciais entre orientador e orientado, bem como eventuais contatos remotos, via e-mail institucional ou videoconferência, desde que acordado entre ambas as partes.

§2° Os assuntos tratados nas reuniões de orientação deverão ser documentados pelo Professor Orientador, mediante utilização do REGISTRO DE ORIENTAÇÃO (Apêndice 6) que deverá ser disponibilizado via Repositório Digital da UTFPR e terá como finalidade o controle parcial da frequência na disciplina de TCC 1.

§3° Caso o aluno não compareça em duas reuniões consecutivas, sem justificativa prevista no regulamento da UTFPR, o Professor Orientador deverá comunicar por escrito o Professor Responsável pelo TCC, ficando o aluno sujeito a eventuais penalidades definidas pelo colegiado de curso.

Art. 24. Os alunos que desenvolverem o TCC em instituição conveniada ficarão sujeitos às regras da instituição de destino.

Art. 25. Poderão ser disponibilizados meios alternativos de acompanhamento e avaliação de alunos que desenvolvem o TCC fora da localidade onde o aluno estiver matriculado, a critério do Professor Orientador com anuência do Professor Responsável pelo TCC

 

CAPÍTULO IV

DO DESENVOLVIMENTO DO TCC

 

Seção I - do TCC 1

Art. 26. O TCC 1 caracteriza-se pela elaboração de um Projeto de Pesquisa que será defendido em sessão pública, ao final da disciplina.

Parágrafo único. Os Projetos de Pesquisa deverão ser elaborados para atender as exigências de redação conforme as normas de elaboração de trabalhos acadêmicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e em conformidade com o modelo fornecido pela Coordenação de Curso.

 

Seção II - do TCC 2

Art. 27. O TCC 2 caracteriza-se pela execução de uma Monografia que será defendida em sessão pública.

Parágrafo único. A Monografia deverá ser elaborada para atender as exigências de redação conforme as normas de elaboração de trabalhos acadêmicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e em conformidade com o modelo fornecido pela Coordenação de Curso.

 

CAPÍTULO V

DA DEFESA PÚBLICA E DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

 

Seção I - do TCC 1

Art. 28. São condições obrigatórias para aprovação em TCC 1:

I - entregar toda a documentação exigida pela UTFPR e, quando houver, as definidas pelas Normas Complementares;

II - receber conceito APROVADO na defesa pública do Projeto de Pesquisa.

Art. 29. O aluno deverá disponibilizar, para o professor da disciplina de TCC 1, a versão final do Projeto de Pesquisa, de forma impressa ou em mídia digital, conforme combinado com os membros da Banca. Esta entrega deverá ocorrer com, pelo menos, 10 (dez) dias corridos de antecedência da data prevista para a realização da Banca.

Art. 30. A defesa pública do Projeto de Pesquisa terá duração mínima de 15 minutos e máxima de 20 minutos, podendo ocorrer de forma presencial ou remota. Após a realização da apresentação, cada membro da Banca terá até 15 minutos para considerações.

Parágrafo único. O Projeto de Pesquisa será avaliado seguindo os critérios estabelecidos na FICHA DE AVALIAÇÃO DA BANCA (Apêndice 3).

Art. 31. Ao final da defesa pública do Projeto de Pesquisa, o aluno receberá conceito APROVADO ou REPROVADO, em função da média aritmética da avaliação realizada pelos membros da Banca Examinadora:

§1° Para receber o conceito APROVADO na defesa pública do Projeto de Pesquisa, o aluno deverá obter média aritmética igual ou superior a 6,0 (seis).

§2° Caso a média aritmética seja inferior a 6,0 (seis), o aluno receberá conceito REPROVADO. Neste caso, não haverá nova oportunidade de entrega do Projeto de Pesquisa e o aluno está automaticamente reprovado na disciplina de TCC 1, devendo realizar nova matrícula na disciplina no próximo semestre.

§3° - Caso haja coorientação, a FICHA DE AVALIAÇÃO DA BANCA será única para o Professor Orientador e coorientador.

Art. 32. Será lavrada Ata de Defesa Pública na qual constarão data e local da realização da Defesa do Projeto de Pesquisa, nome e assinatura dos membros da Banca, nome e assinatura do aluno, título do Projeto de Pesquisa, o conceito (APROVADO ou REPROVADO) e a nota final atribuída pela Banca, conforme Apêndice 5.

 

Seção II - do TCC 2

Art. 33. São condições obrigatórias para aprovação em TCC 2:

I - entrega da Monografia no Repositório da UTFPR;

II - defesa e aprovação em sessão pública;

III - entrega de toda a documentação exigida pela UTFPR e, quando houver, as definidas pelas Normas Complementares.

Art. 34. O aluno deverá disponibilizar, para o Professor Responsável pelo TCC, a versão final da Monografia, de forma impressa ou em mídia digital, conforme combinado entre os membros da Banca. Esta entrega deverá ocorrer com, pelo menos, 15 (quinze) dias corridos de antecedência da data prevista para a Banca.

Art. 35. A defesa pública da Monografia terá duração mínima de 20 minutos e máxima de 30 minutos, podendo ocorrer de forma presencial ou remota. Após a realização da apresentação, cada membro da Banca terá até 15 minutos para considerações.

Parágrafo único. A Monografia será avaliada seguindo os critérios estabelecidos na FICHA DE AVALIAÇÃO DA BANCA (Apêndice 4).

Art. 36. Ao final da defesa pública da Monografia, o aluno receberá conceito APROVADO ou REPROVADO, em função da média aritmética da avaliação realizada pelos membros da Banca Examinadora:

§1° Para receber o conceito APROVADO na defesa pública da Monografia, o aluno deverá obter média aritmética igual ou superior a 6,0 (seis) na avaliação realizada pelos três membros da Banca.

§2° - Em caso de conceito REPROVADO não haverá nova oportunidade de entrega da Monografia ou nova defesa e o aluno está automaticamente reprovado na disciplina de TCC 2, devendo realizar matrícula na disciplina no próximo semestre.

§3° Caso haja coorientação, a FICHA DE AVALIAÇÃO DA BANCA será única para o Professor Orientador e coorientador.

Art. 37. Será lavrada Ata de Defesa Pública na qual constarão data e local da realização da Defesa Final, nome e assinatura dos membros da Banca, nome e assinatura do aluno, título da Monografia, o conceito (APROVADO ou REPROVADO) e a nota final atribuída pela Banca, conforme Apêndice 5.

Art. 38. A versão corrigida da Monografia deverá ser entregue em até 7 (sete) dias corridos, a partir da data da defesa, ao Professor Orientador que emitirá a FOLHA DE APROVAÇÃO comprovando que as correções propostas pela Banca foram integralmente atendidas.

Art. 39. A etapa de desenvolvimento do TCC 2 e a defesa final, incluindo a entrega de toda a documentação e correções, deverão ocorrer no prazo de um semestre letivo:

§1° Caso o aluno não tenha concluído com êxito o TCC 2 durante o semestre, ele será automaticamente rematriculado por, no máximo, mais um semestre letivo.

§2° O aluno que não concluir o TCC 2 no prazo estabelecido no § 1° deste artigo, somente poderá obter renovação de matrícula após justificativa e concordância do Professor Orientador, do Professor Responsável pelo TCC e do Coordenador de Curso.

§3° O aluno será considerado REPROVADO na disciplina de TCC 2 caso não tenha sido aprovado pela Banca ou não tenha a permissão para renovação da matrícula no TCC 2. Neste caso o aluno deverá realizar matrícula na disciplina de TCC 2, no próximo semestre letivo, podendo ou não manter o tema e/ou Professor Orientador, caso seja de comum acordo entre ambos.

 

CAPÍTULO VI

DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS

 

Art. 40. O aluno deverá entregar ao Professor Responsável pelo TCC, via email coeci.tcc@gmail.com, os seguintes documentos após a realização da Banca:

I - Versão corrigida da Monografia, em formato PDF, com a FOLHA DE APROVAÇÃO inserido imediatamente após a folha de rosto;

a. as assinaturas ou rubricas deverão ser suprimidas e na parte inferior da folha constar a informação: “A FOLHA DE APROVAÇÃO assinada encontra-se arquivada na Coordenação do Curso”

b. o Professor Orientador deverá inserir a FOLHA DE APROVAÇÃO no Repositório Digital da UTFPR e disponibilizar para assinatura dos membros da Banca, comprovando que as correções propostas pela Banca foram atendidas.

II - Quando necessário for, demais documentos que comprovam a responsabilização pelo conteúdo dos trabalhos, bem como a autorização prévia e expressa para: uso de imagem, som, voz, marcas e dados a serem utilizados na elaboração do trabalho, em conformidade com a RESOLUÇÃO CONJUNTA COPPG/COGEP Nº 01/2021, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

Art. 41. Cada autor, consultando seu orientador, deverá definir uma das seis licenças Creative Commons descritas na RESOLUÇÃO CONJUNTA COPPG/COGEP Nº 01/2021, de 10 de novembro de 2021, para as versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso da Graduação em Engenharia Civil.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 42. Os apêndices mencionados nesta Instrução Normativa serão disponibilizados no portal do curso, no campo relativo ao Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 43. O tema do TCC e/ou o Professor Orientador poderão ser alterados desde que haja solicitação formal, por quaisquer das partes, incluindo justificativa e assinatura de ambos. Esta solicitação deverá ser entregue ao Professor Responsável pelo TCC, que a encaminhará para a apreciação e deliberação do colegiado de curso.

Art. 44. Caso sejam constatadas situações de plágio, a Banca Examinadora deverá registrar o ocorrido na Ata de Defesa, com o seu parecer e o Professor Responsável pelo TCC deve encaminhar o assunto ao Colegiado do Curso para deliberação.

Art. 45. Cada autor, consultando seu orientador deverá definir uma das seis licenças Creative Commons, descritas na RESOLUÇÃO CONJUNTA COPPG/COGEP Nº 01/2021, de 10 de novembro de 2021, para as versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso da Graduação em Engenharia Civil.

Art. 46. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos em reunião do Colegiado do Curso de Engenharia Civil.

Art. 47. Esta Instrução Normativa revoga as Normas Complementares do Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em Engenharia Civil, do ano de 2020.

Art. 48. A presente Instrução Normativa será publicada em Bolem de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor na data de sua publicação.

 

AUGUSTO MONTOR DE FREITAS LUIZ

Coordenador do Curso de Engenharia Civil

 

ANEXOS

Quadro 1 - Resumo dos apêndices e demais documentos

Documento

Nome

Apêndice 1

TERMO DE CIÊNCIA DE ORIENTAÇÃO

Apêndice 2

APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

Apêndice 3

FICHA DE AVALIAÇÃO DA BANCA (TCC 1)

Apêndice 4

FICHA DE AVALIAÇÃO DA BANCA (TCC 2)

Apêndice 5

ATA DE DEFESA PÚBLICA

Apêndice 6

REGISTRO DE ORIENTAÇÃO

Apêndice 7

FOLHA DE APROVAÇÃO

Outros modelos

PARECER DO PROJETO DE PESQUISA

Outros modelos

PARECER DA MONOGRAFIA

Outros modelos

SOLICITAÇÃO PARA TERCEIROS

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) AUGUSTO MONTOR DE FREITAS LUIZ, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 01/04/2022, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.052758/2021-17 SEI nº 2639553