Boletim de Serviço Eletrônico em 01/04/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP
COORD. CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - AP

Instrução Normativa COECI-AP/UTFPR nº 2, de  29 de novembro de 2021 

 

 

  

Dispõe sobre as Normas Complementares dos Estágios Curriculares Supervisionados do Curso de Engenharia Civil do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DO CAMPUS APUCARANA, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução nº 103/2019 - COGEP;

considerando o disposto na Resolução Conjunta nº 01/2020 do CONSELHO DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS E O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UTFPR, DE 02 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre o REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS DOS CURSOS DE BACHARELADO, DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA E DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DA UTFPR;

considerando a a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.048071/2021-87,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes complementares a Resolução Conjunta nº 01/2020 do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias e o Conselho de Graduação e Educação profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, de 02 de junho de 2020 para elaboração do Estágio Curricular Supervisionado no âmbito do curso de Engenharia civil do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR. 

 

CAPÍTULO I 

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 2º  O Estágio Curricular Supervisionado integrante do projeto pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Apucarana, na forma de componente curricular desenvolver-se-á de acordo com as normas estabelecidas por este regulamento complementar, em complemento e concordância com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, e pela Resolução Conjunta nº 01/2020 do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias e o Conselho de Graduação e Educação profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná DE 02 DE JUNHO DE 2020, a qual estabelece REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS DOS CURSOS DE BACHARELADO, DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA E DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DA UTFPR:

§ 1º A carga horária do Estágio Curricular Supervisionado deve ser integralizada até o 10º período do curso, compondo-se de uma carga horária obrigatória (Estágio Curricular Obrigatório), podendo adicionalmente, ser composta de uma carga horária excedente (acrescida à carga horária regular e obrigatória) a ser desenvolvida de forma opcional (Estágio Não Obrigatório).

§ 2º O Estágio Curricular Obrigatório totalizará 400 horas e os acadêmicos poderão iniciá-lo a partir do 8º período do curso.

§ 3º O Estágio Não Obrigatório poderá ser realizado a partir do 2º período do curso.

§ 4º O Estágio poderá ser realizado em unidades concedentes de estágio (UCE) (públicas, privadas ou do terceiro setor), conforme previsto na RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2020 do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias e o Conselho de Graduação e Educação profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná DE 02 DE JUNHO DE 2020, devidamente cadastradas com termos de compromisso de estágio com a UTFPR, e que apresentem condições de proporcionar experiência prática na área de formação da Engenharia Civil e de trabalho no seu meio.

§ 5º Excepcionalmente, mediante a aprovação do Colegiado do curso, o Estágio Curricular Obrigatório na unidade concedente poderá ser desenvolvido em ambientes da UTFPR - Campus Apucarana.

 

CAPÍTULO II 

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 3º A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório ocorrerá nos seguintes momentos, locais e condições:

I - Reunião de avaliação entre o Professor Orientador de Estágio, o Estudante, quando transcorridas aproximadamente 100 (cem) horas;

 II - Após a conclusão do Estágio, com a apresentação do Relatório Final de Estágio para o Professor Orientador;

III - Avaliação do Relatório de Estágio por Banca Examinadora nomeada pelo Professor Orientador.

Parágrafo Único. As avaliações do Estágio Obrigatório pela Banca Examinadora ocorrerão nas datas previstas no Calendário de Avaliações do Estágio, a ser estabelecido pelo PRAE no início de cada ano letivo, respeitado o Calendário Acadêmico da UTFPR.

Art. 4º Concluído o Estágio Curricular Obrigatório, o estagiário deverá entregar ao Professor Orientador os seguintes documentos: Declaração de Realização de Estágio, emitida pela empresa, e Relatório Final de Estágio, bem como seus anexos:

§ 1º Os modelos da Declaração de Realização do Estágio e do Relatório Final de Estágio serão fornecidos pelo PRAE e estão disponíveis no site do Curso de Engenharia Civil do Campus Apucarana.

§ 2º Concluído o Estágio Curricular Obrigatório, o estudante terá 45 (quarenta e cinco) dias, sempre observando a data limite estabelecida no Calendário de Avaliações, para enviar ao Professor Orientador os documentos descritos acima.

§ 3º Não serão aceitos Relatórios de Estágio entregues fora do prazo determinado, caso ocorra, a avaliação será agendada para o semestre subsequente.

 

CAPÍTULO III 

DOS RELATÓRIOS DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

 

Art. 5º Os relatórios de Estágio Curricular obrigatório e relatórios de Estágio Curricular Não Obrigatório dos alunos do Curso de Engenharia Civil deverá ser elaborado de acordo com as normas para a elaboração de trabalhos acadêmicos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná de acordo com o modelo de estágio disponível no portal de estágio do curso:

§ 1º Os modelos de relatórios serão fornecidos pelo PRAE e estão disponíveis no site do Curso de Engenharia Civil do Campus Apucarana;

§ 2º Caso o estagiário não apresente os Relatórios, nos prazos estabelecidos pela De acordo com a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2020 do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias e o Conselho de Graduação e Educação profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná DE 02 DE JUNHO DE 2020, a qual estabelece REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS DOS CURSOS DE BACHARELADO, DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA E DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DA UTFPR, previstos no capítulo 9, seção III, Art. 46, o PRAE solicitará à DIREC o cancelamento do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) existente ou não dará andamento à Termo Aditivo ou novo TCE.

 

CAPÍTULO IV

DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

 

Art. 6º A documentação do estágio deverá ser entregue ao Professor Orientador para conferência e validação dos documentos entregues antes do envio a Banca Examinadora.

Art. 7º Os documentos obrigatórios a serem entregues antes da defesa são os documentos contidos na RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2020 do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias e o Conselho de Graduação e Educação profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná DE 02 DE JUNHO DE 2020, a qual estabelece REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS DOS CURSOS DE BACHARELADO, DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA E DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DA UTFPR e também estão disponíveis no site do Curso de Engenharia Civil do Campus Apucarana.

Art. 8º O Professor Orientador encaminhará à Banca Examinadora o Relatório Final de Estágio, a Declaração de Realização de Estágio e a Ficha de Avaliação do Relatório de Estágio, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Avaliações do Estágio, de modo a viabilizar o lançamento da nota do aluno no sistema acadêmico e finalização do processo de estágio:

§ 1º A Banca Examinadora será constituída pelo Professor Orientador e por dois professores de áreas afins.

§ 2º A Banca Examinadora deverá preencher a Ficha de Avaliação do Relatório de Estágio, que será arquivada no Repositório Digital da UTFPR.

§ 3º A nota final do Estágio Curricular Obrigatório será definida pela média aritmética simples das notas atribuídas pela Banca Examinadora com base no Relatório Final de Estágio apresentado.

§ 4º Os membros da Banca Examinadora terão o prazo de 10 dias para enviar ao Professor Orientador as Fichas de Avaliação com as notas do estagiário e as correções que deverão ser realizadas pelo estagiário em seu Relatório Final de Estágio, caso seja necessário.

§ 5º O estagiário terá um prazo de até 10 dias após receber do Professor Orientador as cópias com as correções a serem realizadas, para entregar ao mesmo uma cópia digital em pdf da versão final do relatório.

§ 6º O Professor Orientador deverá, então, encaminhar ao PRAE a versão final do Relatório Final de Estágio e as Fichas de Avaliação, com as notas atribuídas pela Banca Examinadora.

§ 7º A nota final será lançada no Sistema Acadêmico da UTFPR, somente após a entrega do arquivo digital contendo a versão a versão definitiva do Relatório Final de Estágio e as Fichas de Avaliação.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º O aluno poderá cumprir as 400 horas de Estágio Curricular Obrigatório em mais de uma unidade concedente de estágio, desde que o estágio em qualquer uma das unidades concedentes seja igual ou superior a 150 horas. Se for menor que 150 horas a atividade não será contabilizada.

Art. 10. As disposições sobre desligamento do estudante, reprovação e validação do estágio curricular obrigatório estão disponíveis na RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2020 do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias e o Conselho de Graduação e Educação profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná DE 02 DE JUNHO DE 2020, a qual estabelece REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS DOS CURSOS DE BACHARELADO, DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA E DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DA UTFPR.

Art. 11. Os documentos e demais instruções serão disponibilizados no portal do curso, no campo relativo ao Estágio Curricular Supervisionado.

Art. 12. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão analisados pelo Colegiado do curso de Engenharia Civil, após ouvidos a coordenação de Estágio e o Professor Orientador.

Art. 13. Esta Instrução Normativa revoga as Normas Complementares de Estágio Curricular Supervisionado em Engenharia Civil, do ano de 2018.

Art. 14. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

 

AUGUSTO MONTOR DE FREITAS LUIZ

Coordenador do Curso de Engenharia Civil


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) AUGUSTO MONTOR DE FREITAS LUIZ, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 01/04/2022, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.052765/2021-19 SEI nº 2639616