Boletim de Serviço Eletrônico em 01/04/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP
COORD. CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - AP

Instrução Normativa COECI-AP/UTFPR nº 4, de  01 de dezembro de 2021 

 

  

Dispõe sobre a estrutura administrativa, as atribuições dos usuários e as normas de funcionamento dos laboratórios do curso de Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do Campus Apucarana.

 

 

O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DO CAMPUS APUCARANA, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução nº 103/2019 - COGEP;

considerando a Portaria de Pessoal GADIR-AP/UTFPR nº 32, de 24 de março de 2021 que designa os servidores responsáveis e corresponsáveis pelos Laboratórios do Câmpus Apucarana da UTFPR;

considerando a Portaria de Pessoal GADIR-AP/UTFPR nº 149, de 29 de setembro de 2021 que altera a Portaria de Pessoal GADIR-AP/UTFPR nº 32, de 24 de março de 2021;

considerando a Norma Regulamentados 6 do Ministério do Trabalho e Previdência que trata dos equipamentos de proteção individual - EPI'S;

considerando a Norma Regulamentados 26 do Ministério do Trabalho e Previdência que trata da sinalização de segurança,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° A presente Instrução Normativa regulamenta o uso e funcionamento dos laboratórios do curso de Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, Campus Apucarana, visando a aquisição, implantação, manutenção e gestão da sua infraestrutura.

Art. 2° Fazem parte do escopo da presente Instrução Normativa os laboratórios:

I - Laboratório de Topografia e Geodésia, instalado no Bloco N, sala 001;

II - Laboratório de Geotecnia, instalado no Bloco P, sala 003;

III - Laboratório de Estruturas, instalado no Bloco P, sala 002;

IV - Laboratórios de Materiais e Práticas Construtivas, instalados no Bloco P, salas 001 e 004.

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 3° A presente Instrução Normativa tem como objetivos:

I - Fornecer orientações básicas para o funcionamento seguro dos laboratórios listados no Art. 2º;

II - Informar sobre a postura e os principais procedimentos a serem adotados no laboratório a fim de garantir a conservação dos equipamentos e a proteção de usuários e equipamentos contra riscos de acidentes;

III - Estabelecer um padrão de segurança para as atividades realizadas no laboratório;

IV - Definir as atribuições de cada uma das partes que compõem a estrutura organizacional do laboratório.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 4° A estrutura organizacional dos laboratórios é composta por:

I - Professor Responsável pelo Laboratório;

II – Técnico(s) de laboratório;

III – Monitor(es) ou estagiário(s) de apoio discente;

IV – Usuários.

Art. 5° São considerados usuários dos laboratórios:

I - Discentes devidamente matriculados nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação ofertados na UTFPR;

II - Docentes dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação ofertados na UTFPR;

III - Servidores técnico-administrativos vinculados às atividades de pesquisa da UTFPR;

IV - Pessoas físicas vinculadas ou não a Instituição de ensino, pesquisa e/ou empresa pública ou privada, que tenha interesse em utilizar algum dos laboratórios listados no Art. 2º, desde que devidamente autorizadas pelo Professor Responsável pelo Laboratório.

 

CAPÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 6° A responsabilidade dos laboratórios de que trata esta Instrução Normativa está a cargo da Equipe Técnica composta pelo coordenador do curso de Engenharia Civil, dos professores designados como “Professor Responsável pelo Laboratório” e nomeados por portaria emitida pela direção deste Campus, pelos técnicos de laboratório de caráter efetivo na instituição, pelos monitores (bolsistas ou voluntários) e pelos estagiários de laboratório.

Art. 7° Nos casos em que as instalações do laboratório forem requisitadas para atividades não relacionadas com as funções usuais do laboratório (a exemplo de, mas não limitado a, eventos, feiras, exposições, palestras, inaugurações, cerimônias), a responsabilidade pelo laboratório e seus equipamentos passará para o requisitante da solicitação durante o período expresso no termo de “Autorização para Utilização do Laboratório”, disponibilizado no portal do curso, no campo relativo aos laboratórios do curso.

§1º O período de autorização inclui as etapas de preparação, evento e reorganização do laboratório e equipamentos às suas condições iniciais.

§2º A emissão da autorização pressupõe a transferência temporária da responsabilidade patrimonial de todos os bens contidos no laboratório para o requisitante.

Art. 8° A Equipe Técnica não se responsabiliza por qualquer material deixado pelos usuários nas dependências dos laboratórios.

Art. 9° A Equipe Técnica pode recomendar protocolos para alguns equipamentos, mas não é responsável pela interpretação dos resultados obtidos durante as análises.

Art. 10. A supervisão do uso do laboratório caberá ao técnico de laboratório.

§1º Na ausência de técnico de laboratório, a supervisão caberá ao monitor ou estagiário de laboratório;

§2º Na ausência de monitor ou estagiário de laboratório, a supervisão caberá ao servidor que utilizará as dependências do laboratório ou docente responsável pela requisição do uso do laboratório.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO CURSO

 

Art. 11. São atribuições do coordenador do curso:

I - autorizar, por escrito, o uso do laboratório;

II - planejar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas em laboratório;

III - convocar reuniões e encontros com professores e técnicos para promover alinhamentos nas atividades, quando necessário;

IV - zelar pelo cumprimento de regulamentos e determinações advindas das instâncias superiores da Universidade;

V - tirar dúvidas e buscar soluções para problemas que venham a ocorrer, juntamente com o colegiado do curso de Engenharia Civil;

VI - favorecer a comunicação eficiente entre os usuários;

VII - mediar conflitos entre os recursos humanos que atuam nos laboratórios;

VIII - desempenhar demais atribuições decorrentes da função, desde que aprovadas pelo colegiado do curso de Engenharia Civil.

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO LABORATÓRIO

 

Art. 12. São atribuições do Professor Responsável pelo Laboratório:

I - autorizar, por escrito, o uso do laboratório;

II - suspender o direito de uso do laboratório;

III - zelar pelo patrimônio físico pertencente ao laboratório;

IV - cumprir e fazer cumprir as normas da presente Instrução Normativa;

V - receber materiais permanentes do Almoxarifado e demais setores, assinando os documentos que versem sobre o patrimônio;

VI - solicitar a manutenção e transferência dos bens do laboratório, sempre que necessário;

VII - verificar a infraestrutura necessária e informar uma data para o evento de entrega técnica de equipamentos novos, comunicando o Departamento de Materiais e Patrimônio (DEMAP) dentro dos prazos legais;

VIII - emitir ou compor a comissão que emitirá o ateste técnico de novos equipamentos e/ou instrumentos de acordo com o respectivo edital de compra e normas da UTFPR;

IX - solicitar material de consumo e permanente quando necessário;

X - ser responsável pela solicitação de materiais e serviços necessários à manutenção da estrutura física do laboratório e de seus equipamentos;

XI - orientar, quando necessário, quanto ao encaminhamento e acondicionamento, de acordo com as normas técnicas e legislação vigente, sobre a correta destinação dos resíduos produzidos durante a utilização do laboratório, não permitindo a liberação de substâncias agressivas ao ambiente para locais inadequados;

XII - orientar, conforme este regulamento, que os usuários do laboratório utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC's) apropriados às práticas do laboratório;

XIII - informar ao técnico de laboratório sobre qualquer anormalidade ou situação especial;

XIV - encaminhar para o Coordenador de Curso, para posterior encaminhamento para o Colegiado de Curso, as situações de perdas e danos materiais e morais, para averiguar a existência de atitude de displicência, negligência, irresponsabilidade ou falta de cumprimento deste regulamento por parte dos usuários;

XV - comunicar irregularidades à Coordenação do Curso de Engenharia Civil (COECI).

 

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE LABORATÓRIO

 

Art. 13. São atribuições do técnico de laboratório (ou laboratorista):

I - garantir a manutenção das boas condições de trabalho do laboratório;

II - cumprir e fazer cumprir as normas da presente Instrução Normativa;

III - utilizar os EPIs de acordo com as instruções do laboratório e zelar para que todos os usuários também o façam;

IV - não permitir que os usuários fiquem sozinhos dentro do Laboratório;

V - manter a organização e controle sobre entrada e saída de materiais;

VI - registrar a entrada e saída de materiais;

VII - encaminhar para o Professor Responsável do Laboratório as demandas de compra de materiais permanentes e de consumo;

VIII - relatar ao Professor Responsável pelo Laboratório todos os acidentes ou incidentes ocorridos no laboratório;

IX - manter o material e espaço físico do laboratório devidamente organizado;

X - fazer a limpeza e cuidar do bom acondicionamento dos equipamentos somente quando estes forem utilizados em atividades de ensino por docentes;

XI - promover os agendamentos de aulas práticas e pesquisas e verificar possíveis incompatibilidades de horários, solucionando tais problemas junto aos professores orientadores, ao Professor Responsável pelo Laboratório e à Coordenação;

XII - verificar equipamentos, materiais e bens que necessitam de manutenção e relatar todas as necessidades para o bom funcionamento do laboratório ao Professor Responsável pelo Laboratório e à Coordenação;

XIII - determinar as causas de risco potencial e as precauções de segurança apropriadas antes de começar a utilizar novos equipamentos;

XIV - em caso de novas técnicas e/ou procedimentos, verificar se existem condições e equipamentos de segurança suficientes para a implantação das novas técnicas e/ou procedimentos;

XV - assegurar-se que todos os agentes que ofereçam algum risco estejam devidamente indicados no ambiente;

XVI - manter o laboratório trancado quando não houver usuários.

Art. 14. A ausência de técnico de laboratório transfere estas responsabilidades ao servidor responsável pela requisição do uso das dependências do laboratório e/ou seus equipamentos, devendo este acompanhar o usuário pelo período de desenvolvimento das atividades.

 

CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR OU ESTAGIÁRIO DE LABORATÓRIO

 

Art. 15. São atribuições do monitor ou estagiário de laboratório:

I - zelar pela garantia e manutenção das boas condições de trabalho do laboratório;

II - seguir todas as normas e práticas de segurança;

III - utilizar os EPIs de acordo com as instruções do laboratório e zelar para que os professores e alunos também o façam;

IV - manter o material e espaço físico do laboratório devidamente organizado;

V - relatar ao técnico responsável todos os acidentes ou incidentes ocorridos em laboratório;

VI - relatar todas as necessidades para o bom funcionamento do laboratório ao técnico responsável.

Art. 16. Na ausência de técnico de laboratório, o monitor ou estagiário deverá encaminhar as demandas e ocorrências do laboratório diretamente ao Professor Responsável pelo Laboratório.

 

CAPÍTULO VIII

DOS DEVERES DOS USUÁRIOS

 

Art. 17. São deveres dos usuários:

I - ter ciência do conteúdo desta Instrução Normativa e cumprir todas as normas estabelecidas;

II - manter a organização e limpeza dos materiais e equipamentos, zelando pelo bom uso e a ordem geral das instalações físicas do laboratório;

III - utilizar os equipamentos do laboratório apenas para o seu propósito designado;

IV - informar o responsável pelo laboratório sobre qualquer condição de falta de segurança ou anormalidade observada durante o uso dos equipamentos;

V - conhecer a localização e o uso correto dos equipamentos de segurança aplicáveis à atividade;

VI - conhecer o mapa de risco para fuga em caso de incidentes;

VII - identificar e tomar ciência das causas de risco potencial e as precauções de segurança apropriadas antes de começar a utilizar quaisquer equipamentos;

VIII - evitar perturbar ou distrair quem estiver realizando algum trabalho em laboratório;

IX - observar que alunos (e visitantes) usem os equipamentos de segurança apropriados;

X - seguir os procedimentos adequados para o armazenamento e descarte de cada produto ou material gerado no laboratório, sendo o professor responsável pela atividade quem deve fiscalizar o cumprimento desta ação;

XI - solicitar autorização para manuseio de ferramentas e equipamentos existentes no laboratório;

XII - solicitar autorização formal para utilizar o laboratório fora do horário de expediente;

XIII - solicitar autorização formal para utilizar equipamentos fora do ambiente do laboratório, exceto durante atividades vinculadas a disciplinas;

XIV - ser responsável pelo equipamento que lhe foi concedido, zelando por sua correta utilização e pela sua conservação;

XV - após o uso dos equipamentos, limpá-los de maneira apropriada e retorná-los ao seu local nas condições iniciais de uso.

Art. 18. Os usuários são responsáveis por ressarcir financeiramente os danos provocados nas dependências, equipamentos e/ou utensílios do laboratório por mau uso, respeitando a legislação vigente.

 

CAPÍTULO IX

DA UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS LABORATÓRIOS

 

Art. 19. O horário regular de funcionamento dos laboratórios listados no Art. 2º é de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 18h00, exceto quando os laboratórios estiverem interditados.

Art. 20. O uso dos laboratórios e de seus equipamentos pelos usuários somente será permitido mediante agendamento e autorização prévios.

§1º O agendamento deve ser realizado no início de cada semestre ou com antecedência mínima de 48 horas ao seu uso, mediante preenchimento do formulário de “Autorização para Utilização do Laboratório”, disponibilizado no portal do curso, no campo relativo aos laboratórios do curso.

§2º Caso o equipamento seja utilizado fora das dependências do Campus Apucarana, o agendamento deve ser realizado com antecedência mínima de 7 dias corridos.

a. nesta situação, o usuário deve seguir as instruções normativas complementares vigentes da UTFPR acerca do empréstimo de bens patrimoniados.

Art. 21. Os usuários somente poderão acessar o laboratório após a autorização estar devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis.

Art. 22. Durante todo o período de uso do laboratório ou de seus equipamentos, os usuários deverão utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aplicáveis às atividades a serem realizadas.

Art. 23. O uso dos laboratórios é preferencial para os docentes lotados no curso de Engenharia Civil do Campus Apucarana em atividades que se configuram como ensino.

Parágrafo único. Para os docentes de que trata o caput, o simples agendamento autoriza a utilização dos laboratórios.

Art. 24. Nos horários em que estão previstas as aulas práticas das disciplinas do curso de Engenharia Civil, todos os usuários ficam impedidos de utilizar o laboratório.

Art. 25. Em situações emergenciais, o Professor Responsável pelo Laboratório poderá interditá-lo, acarretando o cancelamento automático dos agendamentos realizados para o período durante o qual o laboratório permanecer interditado.

Art. 26. Para atividades que se configuram como pequenos serviços para ensino, pesquisa e extensão, a utilização do laboratório por docentes, alunos orientados e pesquisadores externos apenas deve ser agendada por meio do preenchimento do “Formulário de Utilização de Equipamento”, disponibilizado no portal do curso, no campo relativo aos laboratórios do curso.

Art. 27. Caso o laboratório não esteja efetivamente em uso durante algum horário reservado por motivo de cancelamento, ausência ou atraso do usuário, o técnico do laboratório poderá remanejá-lo para outros usuários que vierem a solicitá-lo.

Art. 28. Caso seja necessário o uso de material consumível (matéria prima e ferramental) para o desenvolvimento de atividades de ensino no laboratório, cabe ao professor orientador preencher a “Requisição de Material Consumível”, disponibilizado no portal do curso, no campo relativo aos laboratórios do curso, e solicitar o visto do coordenador do respectivo curso. A requisição assinada deverá ser entregue ao técnico de laboratório para que proceda com a liberação de material.

Art. 29. Caso seja necessário o uso de material consumível para atividades de pesquisa e extensão, cabe ao responsável pela atividade providenciar o material consumível necessário.

Art. 30. Os usuários podem armazenar, em caráter temporário, materiais ou produtos necessários para o desenvolvimento de suas análises no interior do laboratório, em espaço devidamente indicado pelo técnico de laboratório ou Professor Responsável pelo Laboratório.

§1º No encerramento das atividades de acordo com o cronograma de execução, o usuário deverá liberar o espaço concedido, sendo proibida a guarda permanente quaisquer materiais, produtos e/ou equipamentos que não pertençam ao laboratório.

§2º Todo material laboratorial utilizado e estocado durante as análises deve conter etiqueta de identificação com o nome do responsável e data de utilização/produção.

§3º Todo material laboratorial sem identificação encontrado nas dependências do laboratório será descartado.

§4º Após o término das análises conduzidas, o usuário terá que retirar das dependências do laboratório os materiais utilizados em suas análises no prazo de 30 dias, após o qual poderão ser descartados.

Art. 31. A Equipe Técnica têm o direito de não permitir a presença de usuários não vinculados às atividades em progresso no laboratório, bem como solicitar a saída de usuários que não estejam de acordo com as normas de segurança do laboratório.

Art. 32. Os usuários dos laboratórios têm o dever de informar a Equipe Técnica sobre possíveis ações que atentem contra as normas de segurança, sob pena de responsabilidade.

Art. 33. Não será permitida a utilização dos laboratórios para atividades que não estejam diretamente ligadas ao ensino, pesquisa, extensão ou prestação de serviço devidamente registrada nas instâncias competentes.

 

CAPÍTULO X

DO USO INDEVIDO DO LABORATÓRIO

 

Art. 34. Constitui uso indevido do laboratório todas as proibições previstas no Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UTFPR, além das seguintes ações:

I - utilização dos recursos do Laboratório com desvio de finalidade;

II - execução de atividades e serviços que não façam parte do conteúdo didático e técnico para o qual o Laboratório foi instituído;

III - consumir bebidas e/ou alimentos dentro das suas dependências;

IV - utilizar vestimenta que comprometa a segurança do usuário ou dos demais;

V - utilizar o Laboratório como ambiente de estudo em grupo e/ou reuniões sem a autorização do Professor Responsável pelo Laboratório;

VI - exercer atividades que coloquem em risco a integridade física das instalações e/ou equipamentos do laboratório;

VII - facilitar o acesso ao laboratório de pessoas não autorizadas (empréstimo de chaves, cópias de chaves, abertura de portas etc.);

VIII - perturbar o ambiente com algazarras e/ou qualquer outra atividade alheia às atividades do Campus;

IX - utilizar quaisquer máquinas ou equipamentos do laboratório sem prévia autorização de um responsável pelo laboratório;

X - desmontar quaisquer equipamentos ou acessórios do laboratório, sob qualquer pretexto, assim como remover equipamentos do local a eles destinados (mesmo dentro do recinto);

XI - usar qualquer equipamento de forma danosa ou agressiva ao mesmo;

XII - exercer atividades não relacionadas com o uso específico do laboratório;

XIII - usar as instalações da UTFPR para atividades eticamente impróprias;

XIV - descartar incorretamente os resíduos produzidos durante o uso do laboratório.

 

CAPÍTULO XI

DAS REGRAS GERAIS PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES

 

Art. 35. Todos os usuários devem ser devidamente treinados para a utilização dos laboratórios com o intuito de evitar acidentes que coloquem em risco a integridade física de si mesmos, de terceiros e de equipamentos.

Art. 36. Não é permitida a utilização de equipamentos em campo (fora das dependências dos laboratórios) em dias de chuva ou de risco de queda de raio.

Art. 37. No laboratório devem ser usados os equipamentos de proteção individual apropriados aos riscos existentes.

Art. 38. Os equipamentos de proteção individual não devem ser considerados como o único meio de proteção dos usuários, devendo também ser criteriosamente observados os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) referentes a cada atividade prática a ser desenvolvida no laboratório.

Art. 39. O equipamento de proteção individual deve ser utilizado por todos aqueles que estejam no laboratório em situação de risco e não apenas pelos que estiverem trabalhando no momento.

Art. 40. Os usuários devem usar roupas e sapatos que permitam a cobertura máxima do corpo de acordo com o nível de risco ao qual estejam expostos.

Art. 41. A proteção mínima de um usuário consiste em usar calças compridas, camisa ou camiseta, meias e sapatos fechados.

Art. 42. Cabe ao professor orientador acompanhar a execução das atividades pelo estudante.

Art. 43. Os profissionais da área de limpeza do laboratório devem ser instruídos pelos técnicos e, na ausência destes, pelo Professor Responsável pelo Laboratório, a fim de evitar acidentes ou danificar equipamentos.

 

CAPÍTULO XII

DA ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

 

Art. 44. As áreas de trabalho devem estar identificadas (quando necessário), limpas e livres de obstruções.

Art. 45. As áreas de circulação e passagem dos laboratórios devem estar identificadas (quando necessário) e mantidas livres de obstruções para permitir a livre circulação.

Art. 46. As bancadas, cadeiras, banquetas e materiais devem ser organizados pelos usuários ao final das práticas.

Art. 47. Os equipamentos de laboratório devem ser inspecionados e mantidos em condições de uso apenas por pessoas devidamente qualificadas.

Art. 48. Todos os equipamentos devem ser estocados e abrigados adequadamente para prevenir quebras ou perda de componentes.

 

CAPÍTULO XIII

DAS PENALIDADES

 

Art. 49. Qualquer indisciplina, insubordinação ou desrespeito à presente Instrução Normativa resultará na aplicação de sanções, de acordo com:

I - O Regulamento disciplinar do corpo discente da UTFPR;

II - A Lei 8.112/90 no caso de Servidores Públicos;

III - Responsabilidade civil cabível na Lei.

Parágrafo único. O descumprimento de algum preceito estabelecido nesta Instrução Normativa ou o uso de informações falsas deverá ser comunicado ao Coordenador de Curso, que dará encaminhamento às medidas cabíveis.

 

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 50. A presente Instrução Normativa será continuamente reavaliada pelo Colegiado de Curso.

Art. 51. A nenhum usuário é dado o direito de alegar desconhecimento das disposições da presente Instrução Normativa.

Art. 52. É obrigatório, por parte dos usuários, tornar público o apoio do laboratório utilizado na publicação de Dissertações, Teses, resumos expandidos, pôsteres, apresentações em congressos e artigos científicos, na seguinte forma: “Os autores gostariam de agradecer ao Laboratório [de Topografia e Geodésia / de Estruturas / de Materiais / de Geotecnia] do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná pelas análises realizadas./The authors would like to thank the [Topography and Geodesy / Structures / Materials / Geotechnics] Laboratory of Federal University of Technology – Paraná - Campus Apucarana - for the performed analyses.”.

Art. 53. As publicações dos trabalhos dos usuários que foram, total ou parcialmente, executados nas dependências dos laboratórios listados no Art. 2º deverão ser encaminhadas por meio eletrônico (coeci@utfpr.edu.br) para compor a estatística de uso do Laboratório.

Art. 54. A utilização dos equipamentos do Laboratório não requer a participação de coautoria de qualquer integrante do Comitê Gestor, Equipe Técnica ou Comitê de Usuários.

Art. 55. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão dirimidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia Civil e, em segunda instância, pela Diretoria de Graduação (DIRGRAD).

Art. 56. Esta Instrução Normativa revoga os seguintes documentos:

I - Regulamento e manual de boas práticas do laboratório de topografia e geodésia, do ano de 2016;

II - Regulamento e manual de boas práticas do laboratório de geotecnia (P003), do ano de 2018;

III - Regulamento e manual de boas práticas do laboratório de estruturas (P002), do ano de 2016;

IV - Regulamento e manual de boas práticas do laboratório de materiais de construção (P001), do ano de 2017.

Art. 57. Esta Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

AUGUSTO MONTOR DE FREITAS LUIZ

Coordenador do Curso de Engenharia Civil


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) AUGUSTO MONTOR DE FREITAS LUIZ, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 01/04/2022, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.052768/2021-52 SEI nº 2639646