Boletim de Serviço Eletrônico em 01/04/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP
COORD. CURSO DE ENGENHARIA ELETRICA -AP

Instrução Normativa COELT-AP/UTFPR nº 2, de  02 de dezembro de 2021 

 

 

  

Dispõe sobrea pontuação das atividades complementares no curso superior de graduação em Engenharia Elétrica da UTFPR campus Apucarana.

 

 

O COLEGIADO DA COORDENAÇÃO DO CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, campus Apucarana, no uso de suas atribuições, considerando o REGULAMENTO DO COLEGIADO DE CURSO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UTFPR, Resolução nº103/2019 - COGEP, considerando o O REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UTFPR, Resolução nº 61/06 - COEPP, Retificação: Resolução nº 56/07 - COEPP,  considerando a RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 65/2021, que ajusta os artigos 15 e 16 do Regulamento das atividades complementares dos cursos de Graduação da UTFPR (resolução nº 56/07 - COEPP, de 22 de junho de 2007), expede a presente normatização.

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes para elaboração da PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES no âmbito do Curso Superior de Graduação em Engenharia Elétrica do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR. 

 

Grupo 1 – Atividades de complementação da formação social, humana e cultural

Atividades

Pontuação

Unidades

i. atividades esportivas - participação nas atividades esportivas;

1

pontos/hora

ii. cursos de língua estrangeira – participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira;

0,5

pontos/hora

iii. participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral, radioamadorismo e outras;

5

pontos/atividade

v. participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural;

5

pontos/atividade

v. participação como expositor em exposição artística ou cultural.

5

pontos/atividade

 

Grupo 2 – Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo

Atividades

Pontuação

Unidades

i. participação efetiva em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição;

5

pontos/semestre

ii. participação efetiva em trabalho voluntário, atividades comunitárias, CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio e associações escolares;

2

pontos/atividade

5

pontos/semestre

iii. participação em atividades beneficentes;

1

pontos/hora

iv. atuação como monitor ou instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, disciplinas do curso, desde que não remunerados e de interesse da sociedade;

1

pontos/hora

v. engajamento como docente não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar;

1

pontos/hora

vi. participação em projetos de extensão, não remunerados, e de interesse social.

1

pontos/hora

 

Grupo 3 – Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional

Atividades

Pontuação

Unidades

i. participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão;

0,3

pontos/hora

ii. participação em palestras, congressos e seminários técnico-científicos;

0,3

pontos/hora

iii. participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos;

Local

5

pontos/atividade

Regional

5

Nacional

5

Internacional

10

iv. participação em projetos de iniciação científica e tecnológica, relacionados com o objetivo do Curso;

0,3

pontos/hora

v. participação como expositor em exposições técnico-científicas;

Local

5

pontos/exposição

Regional

5

Nacional

5

Internacional

10

vi. participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico;

Local

5

pontos/atividade

Regional

5

Nacional

5

Internacional

10

vii. publicações em revistas técnicas;

Nacional

20

pontos/publicação

Internacional

30

viii. publicações em anais de eventos técnico-científicos ou em periódicos científicos de abrangência local, regional, nacional ou internacional;

Local

5

pontos/publicação

Regional

10

Nacional

20

Internacional

30

ix. estágio não obrigatório na área do curso;

0,3

pontos/hora

x. trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso;

0,1

pontos/hora

xi. trabalho como empreendedor na área do curso;

2

pontos/atividade

xii. estágio acadêmico na UTFPR;

0,3

pontos/hora

xiii. participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR;

3

pontos/visita

xiv. participação e aprovação em disciplinas/unidades curriculares de enriquecimento curricular de interesse do Curso, desde que tais disciplinas/unidades curriculares tenham sido aprovadas pelo Colegiado de Curso e estejam de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso;

0,15

pontos/hora

xv. Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica;

10

pontos/semestre

xvi. Participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares.

Na área

5

pontos/semestre

Fora da área

1

 

I - Conforme Art. 15 da Resolução nº 61/06 - COEPP, Retificação: Resolução nº 56/07 - COEPP, o aluno deverá participar de atividades que contemplem os 3 Grupos listados no Artigo 13 desta Instrução Normativa, podendo integralizar:

a) No Grupo 1, mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) pontos;

b) No Grupo 2, mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) pontos;

c) No Grupo 3, mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) pontos;

II - De acordo com o Art. 18 da Resolução nº 61/06 - COEPP, Retificação: Resolução nº 56/07 - COEPP, o aluno terá aprovação nas Atividades Complementares se obter pelo menos 70 (setenta) pontos;

III - Somente será considerada, para efeito de pontuação, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do aluno no Curso, conforme Resolução nº 61/06 - COEPP, Retificação: Resolução nº 56/07 - COEPP;

IV - No item iv do Grupo 3, para atividades de iniciação científica e tecnológica não vinculadas a editais de iniciação científica e tecnológica, o prazo mínimo para validação da participação discente deverá ser de 01 (um) ano;

V - Demais esclarecimentos quanto ao Regulamento podem ser obtidos em:

https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/apucarana/ap-engenharia-eletrica/area-academica/atividades-complementares

 

Art. 2º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica.

Art. 3º Fica revogado o EDITAL Nº 01/2019 - COELT PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES.

Art. 4º A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEONARDO BRUNO GARCIA CAMPANHOL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 01/04/2022, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.054026/2021-61 SEI nº 2639754