Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS APUCARANA |
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Instrução Normativa COELT-AP/UTFPR nº 2, de 02 de dezembro de 2021
Dispõe sobrea pontuação das atividades complementares no curso superior de graduação em Engenharia Elétrica da UTFPR campus Apucarana. |
O COLEGIADO DA COORDENAÇÃO DO CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, campus Apucarana, no uso de suas atribuições, considerando o REGULAMENTO DO COLEGIADO DE CURSO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UTFPR, Resolução nº103/2019 - COGEP, considerando o O REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UTFPR, Resolução nº 61/06 - COEPP, Retificação: Resolução nº 56/07 - COEPP, considerando a RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 65/2021, que ajusta os artigos 15 e 16 do Regulamento das atividades complementares dos cursos de Graduação da UTFPR (resolução nº 56/07 - COEPP, de 22 de junho de 2007), expede a presente normatização.
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes para elaboração da PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES no âmbito do Curso Superior de Graduação em Engenharia Elétrica do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
Grupo 1 – Atividades de complementação da formação social, humana e cultural |
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Atividades |
Pontuação |
Unidades |
i. atividades esportivas - participação nas atividades esportivas; |
1 |
pontos/hora |
ii. cursos de língua estrangeira – participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira; |
0,5 |
pontos/hora |
iii. participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral, radioamadorismo e outras; |
5 |
pontos/atividade |
v. participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural; |
5 |
pontos/atividade |
v. participação como expositor em exposição artística ou cultural. |
5 |
pontos/atividade |
Grupo 2 – Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo |
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Atividades |
Pontuação |
Unidades |
i. participação efetiva em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição; |
5 |
pontos/semestre |
ii. participação efetiva em trabalho voluntário, atividades comunitárias, CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio e associações escolares; |
2 |
pontos/atividade |
5 |
pontos/semestre |
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iii. participação em atividades beneficentes; |
1 |
pontos/hora |
iv. atuação como monitor ou instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, disciplinas do curso, desde que não remunerados e de interesse da sociedade; |
1 |
pontos/hora |
v. engajamento como docente não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar; |
1 |
pontos/hora |
vi. participação em projetos de extensão, não remunerados, e de interesse social. |
1 |
pontos/hora |
Grupo 3 – Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional |
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Atividades |
Pontuação |
Unidades |
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i. participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão; |
0,3 |
pontos/hora |
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ii. participação em palestras, congressos e seminários técnico-científicos; |
0,3 |
pontos/hora |
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iii. participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos; |
Local |
5 |
pontos/atividade |
|
Regional |
5 |
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Nacional |
5 |
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Internacional |
10 |
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iv. participação em projetos de iniciação científica e tecnológica, relacionados com o objetivo do Curso; |
0,3 |
pontos/hora |
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v. participação como expositor em exposições técnico-científicas; |
Local |
5 |
pontos/exposição |
|
Regional |
5 |
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Nacional |
5 |
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Internacional |
10 |
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vi. participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico; |
Local |
5 |
pontos/atividade |
|
Regional |
5 |
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Nacional |
5 |
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Internacional |
10 |
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vii. publicações em revistas técnicas; |
Nacional |
20 |
pontos/publicação |
|
Internacional |
30 |
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viii. publicações em anais de eventos técnico-científicos ou em periódicos científicos de abrangência local, regional, nacional ou internacional; |
Local |
5 |
pontos/publicação |
|
Regional |
10 |
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Nacional |
20 |
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Internacional |
30 |
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ix. estágio não obrigatório na área do curso; |
0,3 |
pontos/hora |
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x. trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso; |
0,1 |
pontos/hora |
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xi. trabalho como empreendedor na área do curso; |
2 |
pontos/atividade |
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xii. estágio acadêmico na UTFPR; |
0,3 |
pontos/hora |
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xiii. participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR; |
3 |
pontos/visita |
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xiv. participação e aprovação em disciplinas/unidades curriculares de enriquecimento curricular de interesse do Curso, desde que tais disciplinas/unidades curriculares tenham sido aprovadas pelo Colegiado de Curso e estejam de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso; |
0,15 |
pontos/hora |
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xv. Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica; |
10 |
pontos/semestre |
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xvi. Participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares. |
Na área |
5 |
pontos/semestre |
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Fora da área |
1 |
I - Conforme Art. 15 da Resolução nº 61/06 - COEPP, Retificação: Resolução nº 56/07 - COEPP, o aluno deverá participar de atividades que contemplem os 3 Grupos listados no Artigo 13 desta Instrução Normativa, podendo integralizar:
a) No Grupo 1, mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) pontos;
b) No Grupo 2, mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) pontos;
c) No Grupo 3, mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) pontos;
II - De acordo com o Art. 18 da Resolução nº 61/06 - COEPP, Retificação: Resolução nº 56/07 - COEPP, o aluno terá aprovação nas Atividades Complementares se obter pelo menos 70 (setenta) pontos;
III - Somente será considerada, para efeito de pontuação, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do aluno no Curso, conforme Resolução nº 61/06 - COEPP, Retificação: Resolução nº 56/07 - COEPP;
IV - No item iv do Grupo 3, para atividades de iniciação científica e tecnológica não vinculadas a editais de iniciação científica e tecnológica, o prazo mínimo para validação da participação discente deverá ser de 01 (um) ano;
V - Demais esclarecimentos quanto ao Regulamento podem ser obtidos em:
Art. 2º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica.
Art. 3º Fica revogado o EDITAL Nº 01/2019 - COELT PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES.
Art. 4º A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEONARDO BRUNO GARCIA CAMPANHOL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 01/04/2022, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2639754 e o código CRC (and the CRC code) 188D58C0. |
Referência: Processo nº 23064.054026/2021-61 | SEI nº 2639754 |