Boletim de Serviço Eletrônico em 05/04/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE GESTAO DA COMUNICACAO

INSTRUÇÃO NORMATIVA DIRCOM/UTFPR nº 3, de  05 de abril de 2022 

 

Dispõe sobre orientações sobre a Comunicação em período eleitoral.

 

A DIRETORA DE COMUNICAÇÃO (DIRCOM) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o Calendário Eleitoral 2022 e orientações específicas ao Sicom, produzido pela Secretaria de Comunicação— Secom, em consonância com a legislação vigente;

Considerando a da Instrução Normativa SG-PR No 01, de 11 de abril de 2018, acerca das condutas vedadas aos agentes públicos, integrantes do SICOM no ano das Eleições de 2022,

Considerando a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)

Considerando a reunião realizada com todas as instituições de Ensino Superior (IES) pertencentes ao Sistema de Comunicação do Poder Executivo - Sicom, no Anexo I do Palácio do Planalto, em 18 de março de 2022;

Considerando o período eleitoral, que inicia-se em 02 de julho de 2022 e se estende, no término do primeiro turno, em 02 de outubro de 2022, ou, havendo segundo turno, em 30 de outubro de 2022,

 

RESOLVE

 

Publicar a presente Instrução Normativa, orientando que

 

Durante o período eleitoral, o Departamento de Comunicação (DECOM) e as ASCOM (Assessorias de Comunicação) dos campi devem orientar suas ações de comunicação de acordo com Instrução Normativa SG-PR No 01, de 11 de abril de 2018 e a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).

De acordo com Art. 20 da Instrução Normativa SG-PR No 01, de 11 de abril de 2018:

Art. 20. Ficam suspensas, durante o período eleitoral, veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças e/ou materiais de publicidade, sujeitos ao controle da legislação eleitoral, independente se os pagamentos relacionados ocorreram em exercício anterior ao período eleitoral.

Art. 21. Para os fins desta Instrução Normativa, a publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral compreende as espécies abaixo descritas:

I - a publicidade institucional;

II - a publicidade de utilidade pública; e

III - a publicidade mercadológica de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado.

 

Para uma Universidade Federal a principal publicidade de utilidade pública é aquela que visa atrair alunos para seus cursos de forma que a instituição execute suas atividades em capacidade máxima de serviço prestado. Na UTFPR dos 107 cursos de graduação,

 

- 12 (11,5%) tiveram MENOS de 40% de vagas preenchidas;
- 21 (19,7%) tiveram MENOS de 50% de vagas preenchidas;
- 31 (29%) tiveram MENOS de 70% de vagas preenchidas;
- 67 (62,7%) tiveram MENOS de 100% de vagas preenchidas;

SOMENTE 40 CURSOS FECHARAM 100% de suas turmas.

 

Tendo em vista que a Universidade é uma instância do Governo Federal e atua como utilidade pública na medida em que oferece cursos, entende-se que a divulgação desses cursos, a fim de que se preencham todas as vagas, faz parte das obrigações institucionais.


De acordo com o PDI 2018-2022, deliberação n. 35, de 18 de dezembro de 2017, cabe a esta Diretoria a articulação da comunicação estratégica da Universidade que, neste ano, é apresentar à sociedade os 67 cursos que estão com vagas sobrando.

Quanto aos cursos de pós-graduação (lato e stricto), observa-se também uma queda preocupante na procura – o que nos leva à necessidade da divulgação para ir de encontro às vagas ociosas (o que representa um gasto público injustificável).

 

Dessa forma, foi informado à SECOM em ofício documento SEI 2638621 que as ações de comunicação relativas à divulgação de vagas na instituição são obrigatórias e devem ser mantidas durante o período eleitoral, especialmente divulgações relacionadas ao SISU.

 

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo email dircom@utfpr.edu.br.

 

Esta Instrução Normativa entrará em vigor após a publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAURINI DE SOUZA, DIRETOR(A), em (at) 05/04/2022, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.017353/2022-13 SEI nº 2645842