Boletim de Serviço Eletrônico em 08/04/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG.POS-GRAD.EST.DE LINGUAGEM-CT

 

Edital 01/2022 – Formação de lista para concessão de bolsas

 

A Diretora Geral do Campus Curitiba, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, em nome do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens, declara aberto o período de inscrições para composição lista de indicação de Bolsas Estudantis – nível mestrado para o período de maio de 2022 a fevereiro de 2023. Os interessados deverão cumprir todos os critérios dispostos nesta Chamada e inscrever-se no período de 11/04/2022 até, impreterivelmente, às 23h do dia 27/04/2022, por meio do e-mail ppgel-ct@utfpr.edu.br 

Até às 23h de 02/05/2022, a Comissão de bolsas do referido Programa divulgará, em seu sítio eletrônico, o resultado da análise das inscrições, levando em conta, para a concessão, os critérios estabelecidos pelo PPGEL, por meio da sua representação colegiada e materializados neste Edital. Entre eles, os principais são:

1. Conforme decisão colegiada do Programa, para seguir a isonomia de concorrência nas participações nas chamadas de bolsas – considerando que candidatos de entradas anteriores (2021/1 e antecedentes) já tiveram oportunidade de concorrer ao benefício –, apenas os candidatos aprovados no processo seletivo 2022/1 e regularmente matriculados terão suas inscrições analisadas pela Comissão.

2. A indicação seguirá a ordem de classificação dos candidatos, considerando-se a composição entre os critérios socioeconômicos e os critérios acadêmicos.

a. A pontuação referente aos critérios socioeconômicos terá peso 2 na avaliação dos inscritos e pode ser conferida no Apêndice I deste Edital.

I. O critério “renda” considerará a renda bruta (familiar e per capita) relativa ao candidato, comprovada por meio de documentos do próprio candidato e dos membros da composição familiar como: declaração do imposto de renda do ano anterior; contracheques dos 03 (três) meses anteriores ao pedido; extratos bancários dos 03 (três) meses anteriores ao pedido; cópia da carteira de identidade (inclusive as páginas em branco); e outros documentos que o candidato julgar adequados para o pedido. 

II. A condição de vulnerabilidade socioeconômica do inscrito deve ser comprovada por documento do Nuape/UTFPR ou da inscrição do candidato no CadÚnico para programas sociais do Governo Federal.

III. A necessidade de auxílio Institucional (auxílio moradia e/ou auxílio alimentação) deve ser comprovada por meio de documento do Nuape/UTFPR.

b. A pontuação referente aos critérios acadêmicos terá peso 1 na avaliação dos inscritos; a lista de atividades e a sugestão para a pontuação de cada atividade encontra-se no formulário de pontuação no Apêndice II deste Edital, que deverá ser enviado juntamente com documentos comprobatórios das produções.

3. O requerente deve, no ato da inscrição, submeter um plano de trabalho (Apêndice III), o qual equivale a um compromisso que o estudante assume para se fazer jus à bolsa recebida.   

4. O requerente deverá apresentar dedicação exclusiva à pesquisa, o que exclui qualquer tipo de vínculo empregatício; vínculos esporádicos (trabalhos de free lancer, por exemplo) poderão ser aceitos, desde que devidamente justificados e comprovados.

5. Em caso de empate, serão considerados como critérios de distinção: i) a maior pontuação ponderada nos critérios socioeconômicos; ii) a maior pontuação ponderada nos critérios acadêmicos; iii) a ordem decrescente de classificação geral no Processo Seletivo 2022/1; iv) o coeficiente de rendimento e/ou histórico da graduação; e, v) persistindo o empate, a Comissão selecionará o candidato com maior idade.

6. O candidato selecionado estará obrigado a prestar contas do recebimento do auxílio semestralmente por meio do relatório de acompanhamento de bolsista e sempre que exigido pelos órgãos de financiamento, pela UTFPR ou pelo PPGEL. Esse relatório deve considerar o que foi estabelecido no plano de trabalho. O não cumprimento trará as sanções previstas pelas Instituições, entre elas o ressarcimento (integral e corrigido) dos valores recebidos.

7. Conforme regulamento da Capes, ao bolsista será solicitado o cumprimento do estágio em docência por, no mínimo, um semestre.

8. Sempre que houver cotas de bolsas, cabe a esta Comissão apenas a indicação à UTFPR dos classificados, não sendo de sua responsabilidade a implementação e/ou o pagamento do auxílio, o qual será feito com recursos da Capes, da UTFPR, ou outro órgão de financiamento, conforme concessão ao PPGEL.

9. O prazo de concessão do auxílio será de até 24 meses (podendo ser, inclusive, menor que isso, conforme a cota disponibilizada), sem possibilidade de prorrogação, conforme critérios e disponibilidades constantes nos regulamentos da Capes e UTFPR.

10. O não cumprimento dos requisitos para manutenção de bolsa, dispostos na Resolução Específica 04/2017 do PPGEL, disponível em: (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgel-ct/documentos/regulamentos-e-normas/resolucao-especifica/resolucao-especifica-04-2017-acompanhamento-de-bolsistas), suspende o recebimento do benefício ao candidato contemplado.

11. A leitura e cumprimento desta chamada e seus respectivos termos, bem como da Resolução Específica 04/2017, são de responsabilidade integral do bolsista; ao participar da chamada, o candidato declara automaticamente ciente dos conteúdos de tais documentos.

12. Em caso de vacância de inscrições neste edital, candidatos de processos anteriores poderão concorrer às vagas.

13. Em caso de abertura de bolsas, os candidatos selecionados se comprometem a entregar a documentação necessária em até três (03) dias úteis após a divulgação do resultado.

14. A interposição de recursos à decisão da Comissão e/ou homologação da Coordenação deve ser encaminhada à Coordenação do Programa em até dois (02) dias após divulgação do resultado por mensagem eletrônica (e-mail), ao endereço ppgel.utfpr@gmail.com, informando, no campo de “assunto” da mensagem, que se trata de “recurso ao Edital 01/2022”. No corpo do texto, deverá constar o objeto de recurso, bem como os argumentos para solicitação de reconsideração.

 

15. Cronograma geral do edital:

Divulgação do edital e inscrições

11 a 27 de abril de 2022

Resultado preliminar 

02 de maio de 2022

Interposição de recurso

03 e 04 de maio de 2022

Resultado final

05 de maio de 2022

Entrega de Documentação

até três dias corridos após as convocações de cotas

16. À decisão da Comissão e/ou homologação da Coordenação, não cabem quaisquer recursos.

17. Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes no presente Edital, no Regulamento Interno do Programa e nas demais regulações institucionais.

18. Casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEL, seguindo os regulamentos da Instituição e do Programa.

19. Elege-se o Foro da Justiça Federal de Curitiba para dirimir questões não solucionadas administrativamente ou omissas neste Edital.


 

 

Curitiba, 05 de abril de 2022.

 

Comissão de Bolsas do PPGEL

 


 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NIVEA ROHLING, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 05/04/2022, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A), em (at) 05/04/2022, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/04/2022, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.013569/2022-18 SEI nº 2645880