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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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Convite proppg nº 06/2022
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG) – PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO
EDITAL Nº 16/2022 – CAPES
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), informa que receberá até 20/04/2022, inscrições de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu para seleção de propostas que serão encaminhadas ao Edital nº 16/2022, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), referente ao Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG), Pós-Doutorado Estratégico, que promoverá o apoio aos Programas de Pós-Graduação Emergentes e em Consolidação.
OBJETIVOS
Os objetivos deste convite são:
Selecionar até 10 (dez) propostas de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, nas categorias de “Emergentes” em “em Consolidação” para submeterem propostas ao Edital nº 16/2022 da CAPES - Pós-Doutorado Estratégico.
ELEGIBILIDADE
Poderão apresentar propostas os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, modalidade acadêmica, representados por seu coordenador, enquadrados nas seguintes categorias:
PPGs Stricto Sensu Acadêmicos “Emergentes”: em funcionamento a partir de 2013;
PPGs Stricto Sensu Acadêmicos “em Consolidação”: que tenham permanecido com nota igual ou inferior a 4, consecutivamente, nos últimos 2 (dois) ciclos de avaliação.
INSCRIÇÃO
A inscrição é realizada através de processo SEI, a ser enviado para a PROPPG de acordo com o calendário deste convite, do tipo "Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos", campo Especificação "Convite Pós-Doutorado Estratégico - PPGxxxx", com a seguinte documentação:
Ofício de encaminhamento da proposta, com assinatura do coordenador do Programa e do Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do campus;
Projeto do Programa, que deve conter os seguintes campos:
Título do Projeto (até 200 caracteres)
Data de Início e Fim do Projeto (projeto deve ser realizado entre 09/2022 e 12/2025)
Área de Conhecimento da CAPES
Enquadramento do Programa: “Emergente” ou “em Consolidação”
Descrição do Projeto (Apresentação concisa dos pontos relevantes do projeto – até 300 caracteres).
Contexto do Projeto (Descrição de atuação do PPG no Projeto – até 3000 caracteres)
Problema (Enunciação dos apontamentos identificados na avaliação quadrienal, cujas ações de consolidação são perseguidas pelo projeto – até 3000 caracteres)
Propostas de ações (a serem executadas com vistas à ampliação da produção do conhecimento, da produção científica ou da adoção de tecnologias - até 3000 caracteres)
Eficácia (medidas a serem tomadas para ao aumento da eficácia do PPG quanto à formação de mestres e doutores, aumento qualitativo e quantitativo da produção técnica, patentes e outras produções consideradas relevantes para o PPG - até 3000 caracteres)
Integração e Cooperação (ações que propiciarão a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação - até 3000 caracteres)
Resultados Esperados (Indicar de maneira circunstanciada e descritiva os resultados esperados para a consolidação do seu PPG, “Emergente” ou “em Consolidação”, levando em consideração seu caráter singular de atuação bem como sua atual estrutura para atingir esses resultados - até 3000 caracteres)
Cada projeto abrangerá apenas 1 (um) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, modalidade acadêmica.
Cada Programa de Pós-Graduação somente poderá fazer parte de 1 (um) projeto.
Cada projeto terá até 2 (dois) bolsistas de Pós-Doutorado indicados para desenvolver suas atividades no Programa de Pós-Graduação, ao longo da vigência do projeto.
O projeto deverá indicar se será voltado para PPG “Emergente” ou para PPG “em Consolidação” e a quantidade de bolsas solicitadas.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As propostas serão classificadas seguindo os critérios definidos pelo Edital nº 16/2022 da CAPES - Pós-Doutorado Estratégico.
Item |
Critério |
Nota |
Peso |
1 |
Relevância, coerência e aderência do projeto submetido aos objetivos deste edital. |
0 a 10,00 |
3 |
2 |
Potencial da capacidade de consolidação dos PPGs por meio da ampliação da produção do conhecimento, da produção científica ou da adoção de tecnologias. |
0 a 10,00 |
3 |
3 |
Resultados esperados e aplicabilidade do projeto submetido com vistas à consolidação dos PPGs "Emergentes" ou "em consolidação". |
0 a 10,00 |
2 |
4 |
Plano de atuação para o bolsista com vistas ao aumento da eficácia do PPG quanto à formação de mestres e doutores, aumento qualitativo e quantitativo da produção técnica, patentes e outras produções consideradas relevantes ao PPG. |
0 a 10,00 |
1 |
5 |
Capacidade de propiciar integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento da pós-graduação. |
0 a 10,00 |
1 |
Cada projeto receberá nota total que poderá variar de 0,00 a 100,00, resultado da soma das notas de todos os critérios elencados no item 8.2, multiplicadas pelos seus respectivos pesos.
As 10 (dez) propostas de maior nota serão classificadas para apresentação no Edital nº 16/2022 da CAPES - Pós-Doutorado Estratégico.
CRONOGRAMA
Este convite terá o seguinte calendário:
5.1 |
Submissão das propostas, por processo SEI, para a PROPPG |
até 20/04/22
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5.2 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
até 27/04/22 |
5.3 |
Interposição de Recursos |
até 28/04/22 |
5.4 |
Divulgação do Resultado Final |
até 29/04/22 |
5.5 |
Envio das Propostas para a CAPES |
até 02/05/22 |
Os recursos ao resultado preliminar devem ser encaminhados via processo SEI para a PROPPG de acordo com o calendário do edital.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao participar deste Convite, o proponente declara conhecimento e concordância ao estabelecido no mesmo e no Edital nº 16/2022 da CAPES - Pós-Doutorado Estratégico.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 06/04/2022, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2648171 e o código CRC (and the CRC code) EB1346D1. |
Referência: Processo nº 23064.016466/2022-00 | SEI nº 2648171 |