Boletim de Serviço Eletrônico em 07/04/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

EDITAL PROPPG 18/2022

Processo Simplificado para Seleção de Bolsistas Vinculados a Chamada Pública 16/2021 

- Programa de Bolsas Fundação Araucária & Bosch

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) informa que no período de 07/04/2022 a 11/04/2022 estarão abertas as inscrições para seleção interna de bolsistas de Graduação a serem apoiadas com recursos da Chamada Pública 16/2021 da Fundação Araucária (Programa de Bolsas Fundação Araucária & Bosch)

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1.  Incentivar a articulação entre instituições de ensino superior e institutos de pesquisa e a Robert Bosch Ltda, oportunizando parceria na formação de futuros profissionais;

1.2. Favorecer o aprendizado de estudantes em práticas diferenciadas relacionadas ao universo fabril.

 

2. DAS BOLSAS

2.1  O valor mensal da bolsa é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com duração de 6 (seis) meses, com possibilidade de renovação por mais 6 (seis) meses.

 

3. DOS REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO DOCENTE/ORIENTADOR

3.1. Possuir título de mestre ou doutor e experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos qualificados;

3.2. Ter vínculo formal com a UTFPR, durante todo o período de vigência da bolsa;

3.3.  Ter o tema do desenvolvimento do trabalho pré-aprovado na chamada 16/2021 da Fundação Araucária (Anexo I);

3.4.  Incluir o nome do/a bolsista como coautor de publicações sempre que elaborados com a efetiva participação do mesmo;

3.5. Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro do Programa de Bolsas Fundação Araucária & Bosch;

3.6.   Solicitar a substituição/exclusão de bolsista.

3.6.1. Parágrafo primeiro. A solicitação de substituição/exclusão deverá ser entregue acompanhada de justificativa e relatório técnico-científico relativo ao desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à bolsa, desde o início de vigência da mesma.

3.62. Parágrafo segundo. Um novo/a aluno/a poderá ser indicado/a para a bolsa vigente, respeitado os prazos operacionais estabelecidos pela Chamada Pública 16/2021.

3.7.   Encaminhar os relatórios técnico-científico parciais a cada 3 meses relativo ao período de vigência da bolsa;

3.8.  O Orientador fará jus a uma declaração de orientação;

3.9.   Participar de reuniões na Robert Bosch Ltda e Fundação Araucária, quando solicitado; e

3.10.  Participar de um evento científico na UTFPR, quando solicitado.

 

4. DOS REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO ALUNO/A INDICADO/APARA A BOLSA

4.1.  O/A aluno/a deve estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR;

4.2.  O/A aluno/a deve ter cumprido metade da carga horária do curso e manter vínculo acadêmico com a universidade até o final da vigência da bolsa;

4.3.  Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades prevista Plano de Trabalho do Bolsista;

4.4.  Ser selecionado/a e indicado/a pelo docente/orientador e pelo coordenador da proposta;

4.5.  Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência;

4.6.  Disponibilizar no mínimo 30 horas semanais para permanência na empresa Robert Bosch, situada em Curitiba- PR, durante 6 meses consecutivos;

4.7.  Atender ao disposto no Plano de Trabalho, em especial no que tange à cláusula de confidencialidade entregue à Fundação Araucária;

4.8.  Apresentar relatório técnico-científico de sua autoria para Coordenação do Convênio da UTFPR com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à sua bolsa;

4.9.  Fazer referência à sua condição de aluno/a do Programa de Bolsas Fundação Araucária & Bosch nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora da bolsa;

4.10.  Devolver à agência de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos;

4.10.1.  O/A bolsista fará jus a uma declaração de participação no Programa de Bolsas Fundação Araucária & Bosch; e

4.10.2.  Participar de um evento científico na UTFPR, quando solicitado.

 

5. SELEÇÃO E INDICAÇÃO DE BOLSISTAS

5.1.  O docente/orientador deverá realizar a seleção de bolsistas, segundo a ficha de avaliação estabelecida no Anexo II.

5.2.  No ato da seleção os/as alunos/as devem apresentar:

a) Comprovante de matrícula da graduação na UTFPR;

b) Declaração Individual de não acúmulo de bolsa e vínculo empregatício (Anexo III);

5.3.  O orientador deve encaminhar à PROPPG a Ficha de avaliação do/a Candidato (Anexo lI), o Comprovante de matrícula do/a aluno/a e a Declaração individual de não acúmulo de bolsa e vínculo empregatício (Anexo IlI) até 12/04/2022 às 17 horas.

5.4. O orientador deve encaminhar à PROPPG o Plano de trabalho do Bolsista e Termo de Confidencialidade (Anexo IV) assinado pelo Supervisor da Bosch em até 30 dias do início das atividades do bolsista.

 

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

6.1.  A PROPPG divulgará o resultado preliminar da seleção de bolsistas a partir do dia 12/04/2022, na página da PROPPG no Portal da UTFPR.

6.2.  Após a divulgação do resultado preliminar, os/as candidatos/as têm até um dia útil para interposição de recurso, por meio do e-mail  proppg.bolsas@utfpr.edu.br.

6.3.  O Resultado final será divulgado pela PROPPG a partir de 14/04/2022, na página da PROPPG no Portal da UTFPR

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1.  As bolsas serão implementadas no prazo máximo de 2 (dois) meses a partir da assinatura e publicações do convênio pela Fundação Araucária, até o valor-limite da cota concedida.

7.2. A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, em todo ou em parte, seja por decisão conjunta da Diretoria Executiva da Fundação Araucária ou Robert Bosch Ltda, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique em direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza

7.3. É obrigatória a aplicação da logomarca da Fundação Araucária, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino do Paraná (SETI) e da Robert Bosch Ltda na divulgação e publicações relativas às propostas apoiadas neste Programa, sendo vedada a publicidade que tenha caráter de promoção pessoal de autoridades, servidores ou funcionários dos entes signatários, de acordo com a Lei 12.020/98.

7.4. Qualquer alteração na execução da proposta somente poderá ser feita com prévia autorização da Diretoria Executiva da Fundação Araucária e da Robert Bosch Ltda. As solicitações, devidamente justificadas, deverão ser submetidas por meio de ofício assinado pelo coordenador e enviadas via protocolo de expediente da Fundação Araucária.

7.5. O orientador contemplado neste edital compromete-se a colaborar com a PROPPG/DIRPPG em comissões ad hoc, comitês de avaliação, sempre que demandado.

7.6. Retificações neste Edital serão publicadas na página da PROPPG no Portal da UTFPR.

7.7.  Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

7.8. Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidas em conjunto com a PROPPG, Diretoria Executiva da Fundação Araucária e Robert Bosch Ltda.

7.9. Ao inscrever-se no processo de seleção regido por este edital, o/a candidato/a declara conhecimento e concordância ao estabelecido neste Edital, na Chamada Pública 16/2021 da Fundação Araucária (Programa de Bolsas Fundação Araucária & Bosch) e nos regulamentos da UTFPR.

7.10.  Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da PROPPG no Portal da UTFPR.

 

 

 

Curitiba, 07 de abril de 2022.

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 07/04/2022, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexos

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.018218/2022-95 SEI nº 2649569