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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP |
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EDITAL 009/2022 – DIRGRAD-CP
HOMOLOGAÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO - Bloco 2
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Cornélio Procópio – DIRGRAD-CP informa que estão abertas, no período de 16 de fevereiro a 03 de outubro de 2022, as inscrições para a homologação de Projetos de Ensino para certificar atividades de ensino-aprendizagem devidamente fundamentadas, com a devida anuência das chefias imediatas. Os Projetos de Ensino homologados em outros Editais não terão sua homologação automática para este Edital, desta forma deverão submeter novamente e terão validade apenas para este ano.
1. Dos objetivos
Este Edital tem como objetivos:
2. Das condições para a homologação de projetos
São condições para homologação de projetos no presente Edital:
2.1 O docente coordenador da proposta deve possuir vínculo formal com o Campus de Cornélio Procópio da UTFPR. Em caso de: férias e/ou licença e/ou afastamento, no período de vigência do projeto, ele perderá sua condição de homologação;
2.2 O projeto a ser homologado deve ser um projeto de ensino na graduação, podendo versar sobre métodos de ensino, práticas pedagógicas, inovação curricular, internacionalização da graduação, investigação e intervenção nos cursos com alta taxa de retenção e/ou evasão, produção de material ou equipamentos didático-pedagógicos de apoio às disciplinas dos cursos de graduação, entre outros temas, todos eles vinculados ao ensino na graduação e aplicados à realidade da UTFPR.
3. Das características do projeto de ensino
O Projeto de Ensino deve apresentar as seguintes características:
3.1 Enquadrar-se nas categorias citadas no item 2.2 do presente Edital;
3.2 O referencial teórico do projeto deve apoiar-se em autores e teorias da educação/ensino assim como da(s) área(s) de conhecimento a que se destina;
3.3 O projeto deve ser composto dos seguintes itens:
- Equipe de Trabalho (Coordenação e Docentes Colaboradores);
- Resumo (no máximo 1500 caracteres);
- Objetivo;
- Justificativa (no máximo 2500 caracteres);
- Metodologia (no máximo 6000 caracteres);
- Resultados esperados (no máximo 2500 caracteres, sem espaço) e
- Cronograma (deverá ter como data final em 16/12/2022, no máximo).
3.4 Os objetivos, justificativa e metodologia devem ser claros, concisos e exequíveis. As atividades devem prever o formato remoto ou presencial.
4. Dos deveres e responsabilidades do Coordenador do Projeto de Ensino
Compete ao Coordenador do Projeto de Ensino homologado no presente Edital:
4.1 Definir a equipe de execução do projeto em questão;
4.2 Encaminhar o projeto, quando necessário, para análise e parecer do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UTFPR ou outra similar;
4.3 Cadastrar o Plano de Trabalho para cada discente colaborador no link https://forms.gle/g9ELsF5qUaehgg148 usando a opção voluntário. Este Documento deverá ser assinado via SEI.
4.4 Apresentar relatório ao final do período de execução do projeto;
4.5 A seleção dos discentes voluntários poderá ser feita diretamente com a coordenação do projeto de ensino homologado, desde que a coordenação do projeto tenha disponibilidade para agregar colaboradores ao seu projeto.
5. Dos deveres e responsabilidades do Discente Colaborador do Projeto de Ensino
5.1 Caso existam discentes que participam das atividades mensais do Projeto de Ensino a ser homologado, ou já homologados no Edital 001/2022 DIRGRAD-CP, este Discente Colaborador deverá estar informado sobre o seu Plano de Trabalho cadastrado (item 3.3). Este Documento deverá ser assinado via SEI;
5.2 Apresentar relatório mensal no link https://forms.gle/nJASPHVQguT92yEH9, sempre entre os dias 24 e 26 de cada mês, com exceção do último relatório que deverá ser enviado pelo coordenador do projeto.
6. Do procedimento para inscrição
6.1 Cada proponente poderá homologar a quantidade de projetos que a chefia imediata autorizar (ANEXO I);
6.2 O projeto a ser homologado deve ser submetido acessando sua conta Google e acessando o formulário no link https://forms.gle/tdq5x59TRYkKYZk48 (o login na conta Google é necessária para fazer o upload do arquivo) e o resultado da análise será feita por meio do email cadastrado, no prazo máximo de 30 dias.;
6.3 O proponente deverá submeter o Projeto a ser homologado em formato “.pdf”, limitado a 10MB;
6.4 O proponente deve submeter, juntamente com o projeto, a carta de aprovação por parte da chefia imediata, conforme modelo anexo a esse Edital (ANEXO I);
6.5 A ausência da carta de aprovação invalida a submissão;
6.6 O proponente, ao inscrever-se, declara estar ciente e concordar com os termos do presente Edital.
7. Da análise dos Projetos de Ensino, publicação dos resultados e interposição de recurso
7.1 A DIRGRAD-CP nomeará Comissão específica para análise documental das propostas submetidas e devida homologação;
7.2 A primeira avaliação será enviada por meio do contato do DEPED-CP e publicada na página da DIRGRAD-CP;
7.2 Os projetos não homologados poderão apresentar recurso, em até cinco dias após do recebimento do primeiro resultado, para esclarecer aspectos que possam ser ajustados e permitir a homologação do projeto. A tramitação dos recursos deverá ser realizada por meio do contato do DEPED-CP;
7.3 A DIRGRAD-CP publicará a lista final dos projetos homologados, incluindo os aprovados com a tramitação dos recursos.
8. Das disposições finais
8.1 A análise dos projetos estará condicionada ao calendário de recessos, férias docentes e feriados da UTFPR;
8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão indicada no item 7.1
8.3 O presente Edital, aprovado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Cornélio Procópio, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da DIRGRAD-CP;
8.4 Compete à Justiça Federal dirimir eventuais questões decorrentes do referido Edital.
Cornélio Procópio, 06 de abril de 2022.
Prof. Dr. José Augusto Fabri
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, DIRETOR(A), em (at) 06/04/2022, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 | SEI nº 2650964 |