|
|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP |
|
|
EDITAL 009/2022 – DIRGRAD-CP
HOMOLOGAÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO - Bloco 2
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Cornélio Procópio – DIRGRAD-CP informa que estão abertas, no período de 16 de fevereiro a 03 de outubro de 2022, as inscrições para a homologação de Projetos de Ensino para certificar atividades de ensino-aprendizagem devidamente fundamentadas, com a devida anuência das chefias imediatas. Os Projetos de Ensino homologados em outros Editais não terão sua homologação automática para este Edital, desta forma deverão submeter novamente e terão validade apenas para este ano.
1. Dos objetivos
Este Edital tem como objetivos:
2. Das condições para a homologação de projetos
São condições para homologação de projetos no presente Edital:
2.1 O docente coordenador da proposta deve possuir vínculo formal com o Campus de Cornélio Procópio da UTFPR. Em caso de: férias e/ou licença e/ou afastamento, no período de vigência do projeto, ele perderá sua condição de homologação;
2.2 O projeto a ser homologado deve ser um projeto de ensino na graduação, podendo versar sobre métodos de ensino, práticas pedagógicas, inovação curricular, internacionalização da graduação, investigação e intervenção nos cursos com alta taxa de retenção e/ou evasão, produção de material ou equipamentos didático-pedagógicos de apoio às disciplinas dos cursos de graduação, entre outros temas, todos eles vinculados ao ensino na graduação e aplicados à realidade da UTFPR.
3. Das características do projeto de ensino
O Projeto de Ensino deve apresentar as seguintes características:
3.1 Enquadrar-se nas categorias citadas no item 2.2 do presente Edital;
3.2 O referencial teórico do projeto deve apoiar-se em autores e teorias da educação/ensino assim como da(s) área(s) de conhecimento a que se destina;
3.3 O projeto deve ser composto dos seguintes itens:
- Equipe de Trabalho (Coordenação e Docentes Colaboradores);
- Resumo (no máximo 1500 caracteres);
- Objetivo;
- Justificativa (no máximo 2500 caracteres);
- Metodologia (no máximo 6000 caracteres);
- Resultados esperados (no máximo 2500 caracteres, sem espaço) e
- Cronograma (deverá ter como data final em 16/12/2022, no máximo).
3.4 Os objetivos, justificativa e metodologia devem ser claros, concisos e exequíveis. As atividades devem prever o formato remoto ou presencial.
4. Dos deveres e responsabilidades do Coordenador do Projeto de Ensino
Compete ao Coordenador do Projeto de Ensino homologado no presente Edital:
4.1 Definir a equipe de execução do projeto em questão;
4.2 Encaminhar o projeto, quando necessário, para análise e parecer do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UTFPR ou outra similar;
4.3 Cadastrar o Plano de Trabalho para cada discente colaborador no link https://forms.gle/g9ELsF5qUaehgg148 usando a opção voluntário. Este Documento deverá ser assinado via SEI.
4.4 Apresentar relatório ao final do período de execução do projeto;
4.5 A seleção dos discentes voluntários poderá ser feita diretamente com a coordenação do projeto de ensino homologado, desde que a coordenação do projeto tenha disponibilidade para agregar colaboradores ao seu projeto.
5. Dos deveres e responsabilidades do Discente Colaborador do Projeto de Ensino
5.1 Caso existam discentes que participam das atividades mensais do Projeto de Ensino a ser homologado, ou já homologados no Edital 001/2022 DIRGRAD-CP, este Discente Colaborador deverá estar informado sobre o seu Plano de Trabalho cadastrado (item 3.3). Este Documento deverá ser assinado via SEI;
5.2 Apresentar relatório mensal no link https://forms.gle/nJASPHVQguT92yEH9, sempre entre os dias 24 e 26 de cada mês, com exceção do último relatório que deverá ser enviado pelo coordenador do projeto.
6. Do procedimento para inscrição
6.1 Cada proponente poderá homologar a quantidade de projetos que a chefia imediata autorizar (ANEXO I);
6.2 O projeto a ser homologado deve ser submetido acessando sua conta Google e acessando o formulário no link https://forms.gle/tdq5x59TRYkKYZk48 (o login na conta Google é necessária para fazer o upload do arquivo) e o resultado da análise será feita por meio do email cadastrado, no prazo máximo de 30 dias.;
6.3 O proponente deverá submeter o Projeto a ser homologado em formato “.pdf”, limitado a 10MB;
6.4 O proponente deve submeter, juntamente com o projeto, a carta de aprovação por parte da chefia imediata, conforme modelo anexo a esse Edital (ANEXO I);
6.5 A ausência da carta de aprovação invalida a submissão;
6.6 O proponente, ao inscrever-se, declara estar ciente e concordar com os termos do presente Edital.
7. Da análise dos Projetos de Ensino, publicação dos resultados e interposição de recurso
7.1 A DIRGRAD-CP nomeará Comissão específica para análise documental das propostas submetidas e devida homologação;
7.2 A primeira avaliação será enviada por meio do contato do DEPED-CP e publicada na página da DIRGRAD-CP;
7.2 Os projetos não homologados poderão apresentar recurso, em até cinco dias após do recebimento do primeiro resultado, para esclarecer aspectos que possam ser ajustados e permitir a homologação do projeto. A tramitação dos recursos deverá ser realizada por meio do contato do DEPED-CP;
7.3 A DIRGRAD-CP publicará a lista final dos projetos homologados, incluindo os aprovados com a tramitação dos recursos.
8. Das disposições finais
8.1 A análise dos projetos estará condicionada ao calendário de recessos, férias docentes e feriados da UTFPR;
8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão indicada no item 7.1
8.3 O presente Edital, aprovado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Cornélio Procópio, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da DIRGRAD-CP;
8.4 Compete à Justiça Federal dirimir eventuais questões decorrentes do referido Edital.
Cornélio Procópio, 06 de abril de 2022.
Prof. Dr. José Augusto Fabri
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, DIRETOR(A), em (at) 06/04/2022, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2650964 e o código CRC (and the CRC code) 56D0910E. |
SEÇÃO DE ANEXOS
SE NÃO FOR UTILIZAR, APAGUE A PARTIR DA LINHA
| Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 | SEI nº 2650964 |