Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROREC/PROPLAD
nº 1, de 8 de abril de 2022
Dispõe sobre as diretrizes para execução e prestação de contas de recursos financeiros na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador |
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, a Pró-Reitora de Planejamento e Administração e o Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso das atribuições que lhe são conferidas nos arts. 55 e 77, respectivamente, do Regimento Geral da UTFPR, considerando a necessidade de disciplinar e padronizar a execução de recursos financeiros e prestação de contas na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador, considerando a Lei nº 13.243, de 11 de Janeiro de 2016, expedem a presente normatização.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Auxílio Financeiro a Pesquisador (elemento de despesa 339020) consiste do apoio institucional financeiro às atividades de pesquisa e, desenvolvimento tecnológico e inovação, desenvolvidas por pesquisador, em efetivo exercício no âmbito da UTFPR, para custear a execução de Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica ou Projeto de Inovação, sendo, obrigatoriamente, concedido por meio de editais específicos para tal finalidade.
Art. 2º - O Auxílio Financeiro a Pesquisador objetiva o fomento para financiamento de Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica ou Projeto de Inovação a serem desenvolvidos sob a responsabilidade de um pesquisador ou grupo de pesquisa, formado por equipes de pesquisadores de diferentes campi ou não, visando à obtenção de resultados científicos, tecnológicos ou de inovação, descritos em projeto vigente e homologado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias.
Art. 3º - O Auxílio Financeiro a Pesquisador pode ser concedido a pesquisadores enquadrados nas categorias:
I - Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;
II - Servidor aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR;
III - Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR.
Art. 4º - Os editais para concessão de recursos na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador deverão ser elaborados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, pelas Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação dos campi, pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias ou pelas Diretorias de Relações Empresariais e Comunitárias dos campi.
Art. 5º - O limite de Auxílio Financeiro a Pesquisador a ser concedido anualmente a um pesquisador é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), equivalente aos recursos disponibilizados ao CNPq para pesquisadores de relevância enquadrados com bolsa de Produtividade em Pesquisa ou Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, no valor de taxa de bancada delimitado para o nível 1D.
Parágrafo único - O pesquisador contemplado deverá assinar a declaração de ciência e responsabilidade do limite máximo no processo de prestação de contas de recursos na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador.
CAPÍTULO II
EXECUÇÃO DOS RECURSOS
Art. 6º - Os recursos disponibilizados na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador são destinados exclusivamente para as atividades descritas no descritas no Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica ou Projeto de Inovação, homologado e vigente.
Art. 7º - A liberação de recursos na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador é condicionada ao pesquisador não estar inadimplente com a UTFPR e não possuir prestações de contas reprovadas em editais de Auxílio Financeiro a Pesquisador e/ou outros instrumentos de financiamento; bem como qualquer outro tipo de pendência financeira junto à Instituição, inclusive prestação de contas de diárias e passagens.
Art. 8º - Os recursos disponibilizados como Auxílio Financeiro a Pesquisador podem ser utilizados para aquisição de itens de consumo, nas seguintes categorias:
I - MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, como descrito no Anexo A – Tipologias de elementos de consumo do SIAFI.
II - LOCAÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software.
III - SERVIÇOS DE TERCEIROS - Pessoa Jurídica (339039): para utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, em quaisquer de suas naturezas, o Pesquisador deverá ter sido previamente autorizado pela DIRPLAD do campus, para verificar a possibilidade de utilização do recurso para tal finalidade. Mediante a autorização formal da DIRPLAD, serão permitidas despesas com:
a. manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica ou Projeto de Inovação;
b. manutenção e conservação de bens móveis, a saber: reparos, consertos, revisões e adaptações, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica ou Projeto de Inovação;
c. serviços de análises e pesquisas científicas, a saber: análises físico-químicas e pesquisas científicas, análise mineral, análises de solo, análises químicas, tratamento e destinação de resíduos e afins, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica ou Projeto de Inovação.
§1º - Os editais para concessão de recursos na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador podem restringir as categorias de itens de consumo permitidas para aquisição.
§2º - Os itens de consumo que forem adquiridos com a finalidade de manutenção ou reposição devem especificar, na prestação de contas, o número do tombo do bem permanente associado.
§3º - No caso de serviços de manutenção e conservação de bens móveis, dispostos nas alíneas "a" e "b", deve ser informado, na prestação de contas, o número de tombo do bem que recebeu a manutenção ou conservação.
§4º - É vedada a aquisição de itens de consumo que estiverem disponíveis em almoxarifados virtuais da UTFPR, desde que com as mesmas características e/ou propriedades. A aquisição de itens semelhantes aos disponíveis nos almoxarifados deve ser justificada no processo de prestação de contas.
Art. 9º - Os recursos serão executados diretamente pelo pesquisador, conforme os prazos determinados em edital específico, com a aquisição de itens descritos no Art. 8º, através da aquisição do menor preço dentre a cotação em 3 (três) diferentes fornecedores.
§1º - O pesquisador deverá apresentar no mínimo 3 (três) orçamentos que identifiquem o fornecedor (nome da empresa e CNPJ) e que descreva os itens e seus valores, incluindo todas as despesas necessárias para a aquisição e recebimento do item.
§2º - O orçamento pode ser obtido através do site de empresas (exceto empresas de leilão ou intermediação), com a captura da tela de fechamento de compra ("carrinho"), especificando o nome da empresa, CNPJ, endereço do site, hora e dia da cotação.
§3º - A cotação pode ser realizada em empresa estrangeira, sendo necessária a apresentação da Invoice em nome do campus de lotação com CNPJ, incluindo as despesas de envio e desembaraço aduaneiro, com a conversão da moeda estrangeira em anexo, a ser realizada através do site do Banco Central do Brasil.
§4º - As despesas adicionais que não estiverem previstas no orçamento ou Invoice (como: envio e impostos) não poderão ser pagas com recursos de Auxílio Financeiro a Pesquisador.
§5º - Na impossibilidade da cotação em diversos fornecedores, o pesquisador deverá apresentar:
a. atestado ou declaração de exclusividade do fornecimento ou comercialização, expedido pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou pelas entidades equivalentes.
b. declaração do fabricante de que a empresa representante exclusiva na região. Caso a empresa seja estrangeira o documento traduzido precisa ser anexado a declaração.
Art. 10 - As notas fiscais (compras nacionais) ou recibos (compras internacionais) devem ser emitidos em nome e CNPJ do campus da UTFPR de vínculo do pesquisador contemplado, conforme a tabela:
Nome/Razão Social |
CNPJ |
Inscrição Estadual |
UTFPR-AP |
75.101.873/0010-80 |
Isento |
UTFPR-CM |
75.101.873/0006-02 |
Isento |
UTFPR-CP |
75.101.873/0003-51 |
Isento |
UTFPR-CT |
75.101.873/0008-66 |
Isento |
UTFPR-DV |
75.101.873/0007-85 |
Isento |
UTFPR-FB |
75.101.873/0012-42 |
Isento |
UTFPR-GP |
75.101.873/0013-23 |
Isento |
UTFPR-LD |
75.101.873/0011-61 |
Isento |
UTFPR-MD |
75.101.873/0002-70 |
Isento |
UTFPR-PB |
75.101.873/0004-32 |
Isento |
UTFPR-PG |
75.101.873/0005-13 |
Isento |
UTFPR-SH |
75.101.873/0014-04 |
Isento |
UTFPR-TD |
75.101.873/0009-47 |
Isento |
Art. 11 - Os recursos não executados dentro do prazo estipulado pelo edital, bem como o saldo financeiro remanescente, deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornado ao orçamento anual da UTFPR, cujo comprovante deverá ser anexado no respectivo processo de prestação de contas, sendo destinado ao setor que publicou o edital.
CAPÍTULO III
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 12 - A prestação de contas de recursos na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador deverá ser realizada nos prazos definidos pelo edital de concessão dos recursos, através de processo eletrônico SEI, do tipo “Contabilidade: Prestação de Contas”, no campo especificação preencher com o nome do pesquisador e edital, seguindo o formato "Nome_do_Pesquisador - Edital XX/202X - PROPPG ou DIRPPG-XX ou PROREC ou DIREC-XX".
Art. 13 - O processo SEI prestação de contas de recursos na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador deverá conter os seguintes documentos:
I - O documento nativo SEI "
Não serão aceitos documentos com rasuras, emendas ou de difícil leitura;
O documento nativo SEI "Carimbo - ateste para nota fiscal / fatura / DANFE", para todas as notas fiscais e recibos do processo, assinado pelo pesquisador;
IV - Os orçamentos, para todos os itens adquiridos, que devem ser
atestado ou declaração de exclusividade como
VI - Caso exista devolução de recurso, incluir no processo a Guia de Recolhimento da União (GRU), com documento externo do documento "Externo" do
o documento nativo SEI "Declaração", assinada, com o seguinte conteúdo:
"O edital XX/20XX - PROPPG ou DIRPPG-XX ou PROREC ou DIREC-XX disponibilizou em meu nome, (nome do pesquisador), R$ x.xxx,xx, na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador, para serem gastos em despesas de consumo associadas com as atividades de Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica ou Projeto de Inovação; homologado e vigente. Conforme a prestação de compras entregue, os gastos foram excedidos em R$ x.xxx,xx, em que devem ser considerados como doação pessoal à UTFPR (Campus XXXX) CNPJ XXXXXXXXX." ;
VIII - Incluir no processo a Declaração de Ciência e Responsabilidade do Limite Máximo , com o seguinte conteúdo:
"Declaro, para os devidos fins, que o edital XX/202X - PROPPG ou DIRPPG-XX ou PROREC ou DIREC-XX disponibilizou em meu nome, (nome do pesquisador), R$ x.xxx,xx, na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador e que tenho ciência do limite anual para o recebimento de recursos desta modalidade, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e que o não cumprimento acarretará na devolução do recurso.".
Parágrafo único. O descumprimento das normas estabelecidas na presente Instrução Normativa, dos prazos estabelecidos ou em caso de reprovação da prestação de contas, sujeitará o pesquisador a procedimentos administrativos e legais pelo mau uso de recursos públicos ou dano ao erário.
Art. 14 - O processo de prestação de contas (SEI) dos recursos na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador deverá ser encaminhado à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (no caso de edital da PROPPG ou DIRPPG) ou à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (no caso de edital da PROREC ou DIREC), do campus de lotação do servidor, para aprovação da finalidade de utilização do recurso, e posteriormente à DIRPLAD, do campus de lotação do servidor, para a aprovação da execução financeira, orçamentária e contábil.
Parágrafo único. Na ocasião de reprovação da prestação de contas, o pesquisador poderá responder administrativamente por eventual mau uso dos recursos públicos ou dano ao erário.
Art. 15 - Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela PROPPG, PROREC e PROPLAD.
Art. 16 - Esta Instrução Normativa será publicada no Boletim de Serviços Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2022.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 11/04/2022, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SONIA MARIA AUGUSTINHO, PRO-REITOR(A), em (at) 11/04/2022, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBENS ALEXANDRE DE FARIA, PRO-REITOR(A), em (at) 11/04/2022, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2651995 e o código CRC (and the CRC code) DF8BB669. |
ANEXO A – TIPOLOGIAS DE ELEMENTOS DE CONSUMO do SIAFI
TIPO |
ESPECIFICAÇÕES (verificar se corresponde à natureza do item que se deseja incluir no projeto) |
Combustíveis e Lubrificantes Automotivos |
Combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis, e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas. Aditivos - álcool hidratado - fluido para amortecedor - fluido para transmissão hidráulica - gasolina - graxas - óleo diesel - óleo para cárter - óleo para freio hidráulico e outros. |
Gás e Outros Materiais Engarrafados |
Gás de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, de uso médico, bem como gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno - carbônico Freud - Hélio - hidrogênio - liquefeito de petróleo - nitrogênio - oxigênio e outros. Registra, ainda, o valor das despesas com gás, pó químico, água pressurizada e outros materiais utilizados na recarga de extintores de incêndio e outros. |
Alimentos para Animais |
Alimentos destinados a gado bovino, equino, muar e bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e outros. Alfafa - alpiste - capim verde - farelo - farinhas em geral - fubá grosso - milho em grão - ração balanceada - sal mineral - suplementos vitamínicos e outros. |
Gêneros de Alimentação |
Gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados. Açúcar - adoçante - água mineral - bebidas - café - carnes em geral - cereais - chás - condimentos - frutas - gelo - legumes - refrigerantes - sucos - temperos - verduras e outros. |
Material Químico |
Elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou epizootias. Ácidos - inseticidas - produtos químicos para tratamento de água - reagentes químicos - sais - solventes - substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e outros. |
Material Educativo e Esportivo |
Materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos. Apitos - bolas - bonés - botas especiais - brinquedos educativos - calções - camisas de malha - chuteiras - cordas - esteiras - joelheiras - luvas - materiais pedagógicos - meias - óculos para motociclistas - patins - quimonos - raquetes - redes para prática de esportes - tênis e sapatilhas - tornozeleiras - touca para natação e outros. |
Material de Expediente |
Materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades etc. agenda - alfinete de aço - almofada p/ carimbos -apagador - apontador de lápis - arquivo p/ disquete - bandeja para papéis - bloco p/ rascunho bobina papel p/ calculadoras - borracha - caderno - caneta - capa e processo - carimbos em geral - cartolina - classificador -clipe - cola - colchete - corretivo - envelope - espátula - estêncil - estilete - extrator de grampos - fita adesiva - fita p/ máquina de escrever e calcular - giz - goma elástica - grafite - grampeador -grampos -guia p/ arquivo - guia de endereçamento postal - impressos e formulário em geral -intercalador p/ fichário - lacre - lápis -lapiseira -limpa tipos - livros de ata, de ponto e de protocolo -papéis - pastas em geral - percevejo - perfurador - pinça - placas de acrílico - plásticos - porta-lápis - registrador - régua - selos p/ correspondência - tesoura - tintas - toner - transparências - etiquetas e outros. |
Material de Processamento de Dados |
Suprimentos de TI, inclusive peças para reposição. Cartuchos de tinta - capas plásticas protetoras para micros e impressoras - CD-ROM virgem - disquetes - leitora/smartcard - mouse e teclado (reposição) - mouse pad - peças e acessórios para computadores e periféricos - recarga de cartuchos de tinta - toner para impressoras a laser - cartões magnéticos - reposição de leitora/token pen-drive e outros. |
Material de Acondicionamento e Embalagem |
Materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto. Arame - barbante - caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor - cordas - engradados - fitas de aço ou metálicas - fitas gomadoras - garrafas e potes - linha - papel de embrulho - papelão - sacolas - sacos - e outros. |
Material de Copa e Cozinha |
Materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas etc. abridor de garrafa - açucareiros - artigos de vidro e plástico - bandejas - coadores - colheres - copos - ebulidores - facas - farinheiras - fósforos - frigideiras - garfos - garrafas térmicas - paliteiros - panelas - panos de cozinha - papel alumínio - pratos - recipientes para água - suportes de copos p/ cafezinho - tigelas - velas - xícaras - e outros. |
Material de Limpeza e Prod. de Higienização |
Materiais destinados a higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais etc. álcool etílico - anticorrosivo - aparelho de barbear descartável - balde plástico - bomba p/ inseticida - capacho - cera - cesto p/ lixo - creme dental - desinfetante - desodorizante - detergente - escova de dente - escova p/ roupas e sapatos - espanador - esponja - estopa - flanela - inseticida - lustra-móveis - mangueira - naftalina - pá para lixo - palha de aço - panos p/ limpeza - papel higiênico - pasta para limpeza de utensílios - porta-sabão - removedor - rodo - sabão - sabonete - saco p/ lixo - saponáceo - soda cáustica - toalha de papel - vassoura - e outros. |
Material p/ Manutenção de Bens Imóveis/Instalações |
Materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público. Amianto - aparelhos sanitários - arames liso e farpado - areia - basculante - boca de lobo - bóia - brita - brocha - cabo metálico - cal - cano - cerâmica - cimento - cola - condutores de fios – conexões - curvas - esquadrias - fechaduras - ferro - gaxetas - grades - impermeabilizantes - isolantes acústicos e térmicos - janelas - joelhos - ladrilhos - lavatórios - lixas - madeira - marcos de concreto - massa corrida - niple - papel de parede - parafusos - pias - pigmentos - portas e portais - pregos - rolos solventes - sifão - tacos - tampa p/ vaso - tampão de ferro - tanque - tela de estuque - telha - tijolo - tinta - torneira - trincha - tubo de concreto - válvulas - verniz - vidro - aquecedores a gás e outros. |
Material p/ Manutenção de Bens Móveis |
Materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos. Botas - cadeados - calcados especiais - capacetes - chaves - cintos - coletes - dedais - guarda-chuvas - lona - luvas - mangueira de lona - máscaras - óculos - cabina de papelão e outros. |
Material Elétrico e Eletrônico |
Materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos. Benjamins - bocais - calhas - capacitores e resistores - chaves de ligação - circuitos eletrônicos - condutores - componentes de aparelho eletrônico - diodos - disjuntores - eletrodos - eliminador de pilhas - espelhos para interruptores - fios e cabos - fita isolante – fusíveis - interruptores - lâmpadas e luminárias - pilhas e baterias - pinos e plugs - placas de baquelite - reatores - receptáculos - resistências - starts - suportes - tomada de corrente - e outros. |
Material p/ Áudio, Vídeo e Foto |
Materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens. Aetze especial p/ chapa de papel - álbuns p/ retratos - alto-falantes - antenas - artigos para gravação em acetato - filmes virgens – fitas virgens de áudio e vídeo - lâmpadas especiais - material p/ radiografia, microfilmagem e cinematografia - molduras - papel p/ revelação de fotografias - pegadores - reveladores - e outros. |
Material para Comunicações |
Materiais utilizados em comunicações assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou acessórios de reposição, chips, e partes de equipamentos de comunic. materiais para instalações: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e outros. |
Sementes, Mudas de Plantas e |
Sementes destinadas a ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização. Adubos - argila - plantas ornamentais - borbulhas - bulbos – enxertos - fertilizantes - mudas envasadas ou com raízes nuas - sementes - terra - tubérculos - xaxim - e outros. |
Material Laboratorial |
Utensílios usados em análises laboratoriais. Almofarizes - bastões - bico de gás - cálices - corantes - filtros de papel - fixadoras - frascos - funis - garra metálica - lâminas de vidro p/ microscópio - lâmpadas especiais - luvas de borracha – metais e metalóides p/ análise - pinças - rolhas - vidraria: balão volumétrico - Becker - conta-gotas - erlemeyer - pipeta - proveta – termômetro - tubo de ensaio - material de laboratório didático e outros. |
Material Hospitalar |
Materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial. Agulhas hipodérmicas - algodão - canulas - cateteres - compressa de gaze - drenos - esparadrapo - fios cirúrgicos - lâminas p/ bisturi - luvas - seringas - termômetro clínica - e outros. |
Material p/ Manutenção de Veículos |
Materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral. Água destilada - amortecedores - baterias - borrachas - buzina – cabos de acelerador - cabos de embreagem - câmara de ar - carburador completo - coifa - colar de embreagem - condensador e platinado – correias - disco de embreagem - ignição - junta homocinética - lâmpadas e lanternas p/ veículos - lonas e pastilhas de freio - mangueiras - material utilizado em lanternagem e pintura - motor de reposição - pára-brisa - pára-choque - platô - pneus - reparos – retentores - retrovisores - rolamentos - tapetes - válvula da marcha lenta e termostática - velas - e outros. |
Material Biológico |
Amostras e outros itens de materiais biológicos utilizados em estudos e pesquisas científicas em seres vivos e inseminação artificial. Meios de cultura - sêmen - e outros. |
Material p/ Utilização em Gráfica |
Materiais de consumo de uso gráfico, tais como: chapas de off-set - clichês - cola - espirais - fotolitos – logotipos - papel - solventes - tinta - tipos - e outros. |
Ferramentas |
Ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins etc. alicate - broca - caixa p/ ferramentas - canivete - chaves em geral - enxada - espátulas - ferro de solda - foice - lamina de serra - lima - machado - martelo - pá - picareta - ponteira - prumo - serrote - tesoura de podar - trena - e outros. |
Software - Produto |
Software pronto, por meio de contrato de adesão (software de prateleira). |
Tecnologia da Informação |
Materiais a serem utilizados em ações de tecnologia da informação, tais como os utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, inclusive peças para reposição. Aquisição de softwares de base cartuchos de tinta - capas plásticas protetoras para micros e impressoras - CD-ROM virgem – disquetes - leitora/smartcard - mouse e teclado (reposição) - mouse pad - peças e acessórios para computadores e periféricos - recarga de cartuchos de tinta - toner para impressoras a laser - cartões magnéticos –reposição de leitora/token pen-drive e outros. |
Referência: Processo nº 23064.003772/2022-78 | SEI nº 2651995 |