Boletim de Serviço Eletrônico em 07/04/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 13/2022 - DIRGRAD

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - UTFPR CAMPUS CURITIBA E A UNIVERSIDADE DE CASTILLA-LA MANCHA (UCLM) - ESPANHA

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Curitiba (UTFPR-CT), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com a Universidade de Castilla-La Mancha (UCLM), na Espanha, de acordo com o que estabelece o presente Edital. Este Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, do Campus Curitiba da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Graduação em Engenharia Civil e Territorial da Universidade de Castilla-La Mancha (UCLM), em Ciudad Real, na Espanha.

 

2. O PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

2.1. O Programa de Dupla Diplomação, objeto deste edital, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2. O estudante da UTFPR, participante desse programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, e após concluir o Curso de Bacharelado em Engenharia Civil na UTFPR Campus Curitiba, receberá o diploma de Bacharel em Engenharia Civil expedido pela UTFPR e o diploma de Graduação em Engenharia Civil e Territorial expedido pela UCLM.

2.3. O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.3.1. Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.3.2. Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba.

2.3.3. Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as instituições, possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.3.4. Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e na UCLM.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1. Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega e apresentação/defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso da instituição anfitriã.

3.2. As Atividades Complementares serão validadas de forma automática, quando da finalização com êxito, de todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.3. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR será equivalente ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UCLM, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.4. A definição do tema do TCC, a escolha do orientador da UCLM e do coorientador do Departamento Acadêmico de Construção Civil da UTFPR Campus Curitiba será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR Campus Curitiba e a instância responsável no curso da UCLM.

3.5. O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudos a ser desenvolvido durante o período na qual se encontrar em mobilidade internacional, na instituição parceira.

3.6. O Plano de Estudos conforme o ANEXO Ia PLANES DE ESTUDIOS PARA ALUMNOS DE LA UTFPR - Campus Curitiba existente nos termos do Acordo de Dupla Diplomação, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR Campus Curitiba, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.7. No caso de o estudante não cumprir com esse Plano de Estudos ou de ocorrer desempenho abaixo do esperado (notas e/ou frequências), o mesmo poderá ser desligado do programa.

3.8. Ao retornar à UTFPR Campus Curitiba, o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Plano de Estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas conforme o item "a" do ANEXO II – TABLA DE RECONOCIMIENTO DE CRÉDITOS, existente nos termos do Acordo de Dupla Diplomação, e deverá concluir, caso existam, todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba.

3.9. Para a obtenção da graduação em Engenharia Civil, na UTFPR Campus Curitiba, o estudante deste intercâmbio deverá concluir a disciplina de Estágio Curricular Obrigatório.

3.10. Para a obtenção do diploma de Graduação em Engenharia Civil e Territorial pela UCLM, será exigido a apresentação de um certificado de inglês, equivalente ao nível B1 do Quadro Europeu de Referência (TOEFL IBT/ICT/PBT 45-60/133-170/450-497), de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.

3.11. As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.12. Posteriormente ao processo de seleção, objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA À UCLM- PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.

3.13. Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e da UCLM, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.

3.14. O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a este se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

4. DAS VAGAS

4.1. Pelo presente edital, serão selecionados até 5 (cinco) estudantes do curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba, conforme a ordem de classificação. Este número de vagas foi informado pela UCLM.

4.2. O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação na UCLM será em setembro de 2022 (conforme o ano letivo da Espanha).

4.2.1. Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e da UCLM, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1. Estar matriculado no curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba, cursando no mínimo, o 5º período, até a data do fechamento das inscrições.

5.2. Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o período, antes de iniciar as atividades na UCLM.

5.3. Que não tenha defendido o Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC2), antes de iniciar as atividades na UCLM.

5.4. Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.

5.5. Possuir em 15 de maio de 2022, passaporte válido até de janeiro de 2025 ou data posterior.

5.6. Ter a possibilidade de residir na Espanha por pelo menos 24 meses.

 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I.

6.2. Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para Prof.ª Clarice Farian de Lemos (claricelemos@utfpr.edu.br) obedecendo às seguintes especificações:

6.2.1. Título do e-mail: INSCRIÇÃO DD UCLM: EDITAL 13/2022 - DIRGRAD-CT

6.2.2. No corpo do e-mail, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.

6.2.3. Anexar os seguintes documentos:

        6.2.3.1. Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de Inscrição; Declaração de Bolsas ou Termo de Desistência de Bolsas; e Ficha de Pontuação.

        6.2.3.2. Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação, desde que as atividades comprovadas sejam pertinentes ao núcleo básico, específico ou profissional do curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

        6.2.3.3. Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

       6.2.3.4. Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

     6.2.3.5. Cópia em formato digital do CPF, RG e Passaporte contendo as páginas onde constam a identificação pessoal, número do passaporte e a data de validade até 1° de janeiro de 2025 ou data posterior, ou protocolo de requerimento de passaporte junto à Polícia Federal.

6.3. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma do Anexo I.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1. A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 3 (três) professores indicados pela coordenação do curso.

7.2. Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

7.2.1. Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.

7.2.2. Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.

7.3. Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.4. Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.5. Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

7.5.1. Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

7.5.2. Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.

7.5.3. Estudante com maior idade.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

8.1. O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD - Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.

8.2. Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: claricelemos@utfpr.edu.br, conforme cronograma no Anexo I, com assunto do e-mail: RECURSO DD UCLM EDITAL 13/2022 - DIRGRAD-CT.

8.3. Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD-Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.

8.4. O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.

8.5. Os candidatos selecionados deverão enviar um e-mail para claricelemos@utfpr.edu.br, confirmando seu interesse até as 23h59min do dia 6 de maio de 2022, sob pena de perder a vaga.

8.6. Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

9. CANDIDATURA COMPLETA À UCLM- PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

9.1. Imediatamente após a publicação do resultado final, a PRA-Int do curso (Professora Clarice Farian de Lemos) enviará um e-mail para Oficina de Relaciones Internacionales - ORI (ori.cr@uclm.es) da UCLM, com os dados dos candidatos selecionados, tais como: nome completo, número de telefone e endereço de e-mail. Na sequência, a UCLM entrará em contato diretamente com os estudantes selecionados para repassar as instruções de candidatura, tais como: o prazo e a forma de inscrição, os dados necessários, os modelos e documentos exigidos para emissão da Carta de Aceite.

9.2. Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os solicitados e, também não serão aceitas outras formas de envio, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado no contato realizado pela UCLM.

9.3. O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 9.1 a 9.2 implica na desclassificação do candidato para participação do programa de Dupla Diplomação na UCLM.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

10.2. As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: claricelemos@utfpr.edu.br

10.3. O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais

10.4. Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

10.5. Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Rodrigo Lupinacci Villanova 

Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional

Campus Curitiba

(assinado eletronicamente)

 

 

Rossana Apareceida Finau

Diretora-Geral

Campus Curitiba

(assinado eletronicamente)

 

Curitiba, 07 de abril de 2022.

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 07/04/2022, às 13:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/04/2022, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I - Cronograma de execução do EDITAL Nº 13/2022 - DIRGRAD - CT

Atividade

Data ou período

a. Inscrição dos candidatos

Da data de publicação deste edital até as 23h59min do dia 29 de abril de 2022

b. Divulgação do resultado preliminar

até às 23h59min do dia 3 de maio de 2022

c. Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até às 23h59m do dia 4 de maio de 2022

d. Confirmação de interesse ou dessitência e vaga

até às 23h59min do dia 6 de maio de 2022

e. Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

Até as 23h59min do dia 7 de maio de 2022

f. Divulgação do resultado final

até as 23h59min do dia 11 de maio de 2022

g. Candidatura completa dos candidatos selecionados à UCLM

Prazo informado pelo e-mail recebido da UCLM

 

 

ANEXO II - Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo

 

Data de Nascimento

 

RG

 

CPF

 

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

E-mail

 

DDD + Celular

 

 

Campus

 

Curso

 

 

Registro Acadêmico (RA)

 

Mês/ano de ingresso no curso

 

Período em que encontra (conforme Histórico)

 

 

 

                                      , _____ de_____________de 20       

 

 

 

                                                             

Assinatura

 

 

DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

Eu,                                                                                              ,      portador(a)       do      CPF                                                  e do RG____________________________, estudante regularmente matriculado no           período do curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba, portador(a) do  RA _________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

 

                                      , _____ de_____________de 20       

 

 

                                                             

Assinatura

 

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

Eu,                                                                                              ,      portador(a)       do      CPF                                                  e do RG____________________________, estudante regularmente matriculado no           período do curso de Engenharia de Civil da UTFPR Campus Curitiba, portador(a) do  RA _________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

                                      , _____ de_____________de 20       

 

 

                                                             

Assinatura

 

FICHA DE PONTUAÇÃO

Nome completo:                                                                                                                     

 

1) Coeficiente de Rendimento (CR) absoluto. Item 5.4 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.”

CR Declarado

 

CR x 60 Declarado

 

CR x 60 Homologado (não preencher)

 

 

2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes, desde que sejam comprovadas e pertinentes ao núcleo básico, específico ou profissional do curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

2.1) Artigos completos e/ou resumos apresentados na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários de abrangência Internacional, Nacional ou Regional/local (Pontuação máxima: 20 pontos)

Atividade

Pontuação

Pontos declarados

Pontos homologados (não preencher)

Resumo apresentado na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários

1,5 pontos por Resumo Internacional

 

 

1,0 ponto por Resumo Nacional

 

 

0,5 pontos por Resumo Regional

 

 

Artigo completo apresentado na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários

5,0 pontos por Artigo Internacional

 

 

2,5 pontos por Artigo Nacional

 

 

1,5 pontos por Artigo Regional

 

 

TOTAL 2.1

 

 

 

2.2) Atividades de iniciação científica e estágios (Pontuação máxima: 70 pontos)

Atividade

Pontuação

Pontos declarados

Pontos homologados (não preencher)

Iniciação Científica (PIBIC, PIBITI e Ações Afirmativas) e/ou PET, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES.

2,0 pontos por mês

 

 

Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio) – Carga horária semanal acima de 10h.

2,0 pontos por mês

 

 

Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio) – Carga horária semanal até 10h.

1,0 ponto por mês

 

 

Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório em Engenharia Civil ou áreas afins) – Carga horária semanal acima de 20h.

2,0 pontos por mês

 

 

Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório em Engenharia Civil ou áreas afins) – Carga horária semanal até 20h.

1,0 ponto por mês

 

 

Diretoria de Centro Acadêmico e/ou DCE.

0,5 pontos por mês

 

 

TOTAL 2.2

 

 

Nota: IES – Instituição de Ensino Superior; PIBIC - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica; PIBITI - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; PET - Programa de Educação Tutorial; DCE - Diretório Central dos Estudantes.

 

2.3) Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos)

Atividade

Pontuação

Pontos declarados

Pontos homologados (não preencher)

Emprego com comprovação em Carteira de Trabalho, na área do curso ou afins.

1,0 ponto por mês

 

 

Participação em empresa júnior

0,5 ponto por mês

 

 

TOTAL 2.3

 

 

TOTAL das Atividades = Total 2.1 + Total 2.2 + Total 2.3

 

 

 

3) Totalização

3.1) Declarada: Pontos declarados pelo Candidato:

P1 = CR x 60

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4

 

Totalização: P1 + P2

 

 

3.2.) Homologada: Pontos homologados pela Banca de Seleção (não preencher):

P1 = CR x 60

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4

 

Totalização: P1 + P2

 

 

 

                                      , _____ de_____________de 20       

 

 

                                                             

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