Boletim de Serviço Eletrônico em 07/04/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

RESOLUÇÃO COEMP/UTFPR Nº 6, DE 07 DE abril DE 2022

  

 

O CONSELHO DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

CONSIDERANDO o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303 de 17/04/2008;

CONSIDERANDO o Artigo 21 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

CONSIDERANDO o Artigo 10 do Regulamento do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR, aprovado pela Deliberação 08/2010-COUNI;

CONSIDERANDO a portaria do Reitor nº  1186, de 13 de outubro de 2020, que designa Rubens Alexandre de Faria como Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR;

CONSIDERANDO as Portarias do Reitor  nº  1455, de 06 de agosto de 2019; 1880-A, de 21 de outubro de 2019; 353, de 17 de março de 2020;  428, de 11 de março de 2021; 1273, de 07 de julho de 2021; e 232, de 24 de fevereiro de 2022  que nomeiam os membros do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias, quadriênio 2019 - 2023;

CONSIDERANDO o  processo SEI 23064.004109/2022-91, analisado na na 17ª Reunião Ordinária, realizada em 23/02/2022 e Despacho COEMP 2652573,  com parecer favorável do Relator Genilson Valotto Patuzzo  para emissão da Resolução;

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, o Regulamento do Comitê de Avaliação para a Propriedade Intelectual  da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, COAPI.

Art. 2º Revogar a Resolução 07/2011, de 15 de agosto de 2011.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBENS ALEXANDRE DE FARIA, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 07/04/2022, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Resolução (Cons. Delib.) Nº 6, DE 07 DE abril DE 2022

REGULAMENTO DO COMITÊ DE AVALIACAO PARA A PROPRIEDADE INTELECTUAL DA UTFPR

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E OBJETIVO

 

Art. 1° O presente Regulamento disciplina a natureza, organização, competências e funcionamento do Comitê de Avaliação Para a Propriedade intelectual (COAPI).

Art. 2° O COAPI tem como objetivo a análise do interesse institucional, na proteção de direitos relativos à propriedade intelectual, considerando a viabilidade e oportunidade  econômica e o benefício para a sociedade das criações intelectuais propostas.

 

CAPÍTULO II

DA NATUREZA DO COAPI

 

Art. 3° O COAPI, vinculado a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), e um órgão de caráter deliberativo no que se refere as demandas da proteção e inovação das criações intelectuais da UTFPR.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 4° Os membros do COAPI serão nomeados pelo Reitor da UTFPR e será constituído da seguinte forma:

  1. No mínimo, um representante indicado por cada uma das Pró-Reitorias,
  2. Um representante da Agência de lnovação.
  3. Um representante do Departamento de apoio e projetos tecnológicos ou da divisão de propriedade intelectual.

Art. 5° O COAPI poderá convidar especialistas representantes da área de pesquisa correlata e/ou áreas afins, exceto o autor, como avaliadores externos ad-hoc, para cada processo recebido.

 

CAPÍTULO IV

DO MANDATO

 

Art. 6° O mandato dos membros indicados será de dois anos, permitida recondução sucessiva.

Art. 7° Perderá o mandato o membro que:

I-Deixar o Quadro de Pessoal Docente ou Administrativo da UTFPR;

II- Faltar, sem motivo justificado, a mais de três reuniões ordinárias consecutivas     ou seis reuniões ordinárias alternadas, no período de um ano;

III - Solicitar formalmente seu desligamento junto ao Pró-Reitor da área que representa.

Parágrafo Único - No caso de afastamento definitivo do membro, um novo deverá ser designado em conformidade com o art. 4° deste Regulamento.

 

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 8° O COAPI terá a seguinte organização administrativa:

 I - Presidência;

II - Secretária; e

III - Membros.

§ A Presidência do COAPI, a que alude o inciso I, caput, será exercida pelo representante indicado pela Agência de lnovação e, na sua ausência ou impedimento, pelo Conselheiro mais idoso.

§ A Secretaria, a que alude o inciso II, caput, será exercida por um servidor da UTFPR, escolhido pelo Presidente, que não poderá tomar parte nas discussões e votações do Conselho.

§ Os Membros, a que alude o inciso Ill, caput, serão servidores efetivos  indicados conforme a descrição da composição contida no artigo 3°.

 

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 9° Compete ao COAPI:

I- Analisar, com base no interesse institucional, matérias, processes e questões relativas à propriedade intelectual considerando a viabilidade e oportunidade econômica e o benefício social das criações intelectuais;

II- Propor diretrizes para distribuição dos ganhos econômicos resultantes do licenciamento das tecnologias produzidas na UTFPR, fixando os critérios de participação dos pesquisadores nos ganhos decorrentes da exploração das propriedades intelectuais, observada a legislação vigente;

Ill - Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei 10.273/2004 (Lei de lnovação Tecnológica), Regulamento da Propriedade lntelectual da UTFPR, recomendar sobre a continuidade ou não da proteção das criações intelectuais, analisar e emitir parecer técnico e/ou administrativos com relação às demandas submetidas pela PROREC; 

IV- Julgar a conveniência e a oportunidade da solicitação feita por inventor independente, que comprove o depósito de pedido de patente, para que a UTFPR adote a gestão de Propriedade lntelectual, visando o desenvolvimento, utilização e industrialização pelo setor produtivo;

V- Assessorar a PROREC na elaboração do relatório anual de atividades;

VI-  Encaminhar ao Diretor da Agência de lnovação da UTFPR os processos apreciados, dentro do prazo estabelecido, instruídos dos respectivos pareceres;

VII- Pronunciar-se sobre matérias, processos e questões relacionados à propriedade intelectual, que lhe forem submetidas pela PROREC da UTFPR;

VIII - Encaminhar à PROREC sugestões sabre o aperfeiçoamento e/ou alterações da política de propriedade intelectual da UTFPR, bem como de medidas que concorram para a melhoria da atuação da Agência e procedimentos a serem adotados no âmbito da UTFPR para a inovação e proteção dos direitos decorrentes das criações intelectuais e inovações de seus pesquisadores.

 

CAPÍTULO VII

DA ANÁLISE DE PROCESSOS PELO COAPI

 

Art. 10° É de competência dos membros constantes no Capítulo III, a apreciação dos processes remetidos ao COAPI, que deverão ser protocolados à Presidência do mesmo comitê.

 

Art. 11° Toda decisão deverá ser formalmente notificada ao interessado, por escrito.

I- O COAPI deverá lavrar sua decisão em até quarenta e cinco dias após o recebimento do processo neste comitê;

II- O interessado poderá realizar sua defesa, ou eventual recurso, em até trinta dias após a data da notificação.

 

Art. 12° Quando a avaliação do COAPI decidir pela não continuidade na proteção da criação intelectual deverá(ão) o(s) criador(es) ser(em) formalmente notificado(s) de tal decisão.

 

Parágrafo único - Ocorrendo a interrupção na proteção da criação intelectual, a UTFPR poderá ceder seus direitos sobre a criação, mediante manifestação expressa e motivada e a título não oneroso, ao criador, para que os exerça em seu próprio nome e sob sua inteira responsabilidade (Artigo 11 da Lei 10.973/2004 – Lei de Inovação Tecnológica).

 

SEÇÃO I

DA PRESIDÊNCIA DO COAPI

 

Art. 13° São atribuições do Presidente do COAPI:

I- Dirigir os trabalhos do COAPI, observando e fazendo cumprir este Regulamento;

II- Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do COAPI, bem como presidi-las, apurar votos, votar, nos casos e na forma prevista neste Regulamento, e proclamar os resultados do julgamento dos processos, preservando o sigilo necessário às propriedades intelectuais;

III- Fazer uso do voto de qualidade, para desempate;

IV- Designar para análise de matérias especificas, indicando os membros;

V- Propor à PROREC instruções normativas e ordens de serviço necessárias ao funcionamento do COAPI;

VI- Acompanhar e tomar as providências necessárias à execução das atividades do COAPI;

VII- Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades do COAPI.

 

SEÇÃO II

DA SECRETaRIA DO COAPI

 

Art. 14° São atribuições da(o) Secretária(o) do COAPI:

I- Lavrar as atas das reuniões;

II - Receber os processos encaminhados pela Agência de lnovação;

III - Distribuir, de acordo com a orientação do respectivo presidente, os processos constantes da pauta aos membros para apreciação e parecer;

IV- Recolher e arquivar os termos de confidencialidade dos membros do COAPI, manter organizados e atualizados os arquivos;

V- Receber e expedir correspondências e documentos;

VI - Controlar a frequência dos membros nas reuniões;

VII- Providenciar os materiais e serviços necessários ao bom funcionamento do COAPI;

VIII- Cumprir as demais tarefas inerentes a função.

 

CAPÍTULO VIII

DAS REUNIõES

 

Art. 15° 0 COAPI reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por solicitação de, no mínimo, 50% de seus membros.

§ 1° As decisões serão tomadas por maioria simples dos seus membros presentes, cabendo também ao Presidente o direito ao voto de desempate, caso ocorra.

§ 2° Todas as decisões deverão constar em ata assinada pelos membros participantes da reunião.

Art. 16° O quórum mínimo para a realização das reuniões será por maioria simples dos seus membros e a convocação para as referidas reuniões deverá ser feita com antecedência mínima de cinco dias uteis.

§ Constatada a falta de quórum, o início da sessão fica transferido para trinta minutes e, após este prazo, não contemplado o quórum mínimo a mesma será cancelada.

§  As sessões do COAPI terão a duração máxima de três horas, com prorrogação única de trinta minutos se as circunstâncias o exigirem e com a aprovação por maioria simples dos membros participantes.

§  As sessões poderão ser suspensas por decisão do Presidente ou de dois terços dos conselheiros presentes, devendo ser retomadas em datas a serem determinadas.

 

CAPÍTULO IX

CONFIDENCIALIDADE

 

Art. 18° Nenhum membro do COAPI poderá praticar atos com finalidade de obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações sigilosas a que tenham acesso.

§ 1°  Fica vedado aos membros do COAPI fazer cópia ou registro por escrito de qualquer informação confidencial relacionada com as atividades de pesquisa.

§  Todos os membros do COAPI deverão manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou por qualquer outra forma, de todos os dados, informações cientificas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, processos, projetos.

§  Fica vedada a divulgação, publicação, notificação ou repasse de conhecimento a terceiros, de dados, informações científicas ou materiais obtidos com a participação dos membros do COAPI, sobre a possibilidade de proteção, nos órgãos especializados, dos resultados ou tecnologia envolvendo aquela informação.

§  Pelo descumprimento das obrigações assumidas relacionadas às informações sigilosas, os membros do comitê poderão responder a processos administrativos, civis e penais, sendo-lhes assegurado, na forma da lei, o direito ao contraditório e ampla defesa.

Art. 19° Cabe aos membros do COAPI, no âmbito de suas atividades, protegerem essas informações para que não sejam copiadas, reveladas ou que tenham uso indevido ou não autorizado.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 20° O COAPI terá acesso a todos os documentos que se relacionem com os assuntos de sua competência.

Art. 21° No exercício de suas atribuições, o COAPI, para melhor fundamentar as suas decisões, poderá determinar diligências, ouvir interessados e solicitar informações de outros setores da UTFPR.

Art. 22° Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) da UTFPR.

Art. 23° O presente Regulamento entrará em vigor após a sua aprovação pelo Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias, na data de sua publicação no boletim de Serviço e no site da UTFPR.

 


Referência: Processo nº 23064.004109/2022-91 SEI nº 2652726