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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS DIRETORIA DE EXTENSAO |
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EDITAL CONJUNTO PROREC PROGRAD Nº 01/2022
SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO
A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), em conjunto com a Diretoria de Extensão (DIREXT) estabelecem que no período de 08/04/2022 a 05/05/2022 estarão abertas as inscrições de projetos de extensão de servidores da UTFPR. A classificação de um projeto de extensão não garante a concessão automática de fomentos e bolsas ou quaisquer outros auxílios.
1.1 Estimular os servidores da UTFPR a atuar na extensão universitária e engajar estudantes de graduação como protagonistas da sua formação técnica e cidadã com o propósito de exercitar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, otimizando a capacidade de socialização do conhecimento da universidade, visando à transformação da sociedade e vice-versa;
1.2 Apoiar e consolidar projetos da UTFPR com potencial de interação dialógica com a sociedade;
1.3 Apoiar projetos de extensão capazes de interagir de forma interdisciplinar com cursos de graduação, capaz de oferecer oportunidades para alunos creditarem no histórico escolar a sua participação em atividades extensionistas;
1.4 Apoiar projetos que possam ser vinculados às disciplinas extensionistas com vista na creditação da extensão;
1.5 Ampliar as competências extensionistas dos servidores da UTFPR;
2.1 Este Edital tem por finalidade avaliar o mérito dos projetos de extensão e classificá-los por meio da nota final a fim de estabelecer a ordem de prioridade para receber algum tipo de apoio financeiro nas modalidades previstas, sendo que todos os projetos com nota média igual ou superior a 40,0 estarão classificados e aptos a serem registrados no Departamento de Extensão, sendo considerados homologados.
3.1 Uma proposta de projeto será desclassificada se:
4.1 Projetos de extensão que não visam apoio financeiro nem bolsas para estudantes de graduação poderão ser submetidos para Homologação Via Fluxo Continuo, de acordo com a Instrução Normativa PROREC 01/2019.
4.2 Os projetos submetidos pelos servidores da UTFPR e classificados neste Edital estarão aptos para concorrem à duas modalidades de apoio. O apoio financeiro para bolsas e custeio de projeto estará sujeito à disponibilidade financeira da UTFPR e seguirá a lista por ordem de classificação dos projetos deste Edital, de forma decrescente das notas:
I. Modalidade Bolsa para estudantes de graduação:
II. Modalidade Apoio financeiro para custeio do projeto:
4.3 As DIRECs poderão se basear na classificação resultante deste Edital para destinar apoio financeiro de bolsas ou custeio para projetos do seu Câmpus, conforme seção 2, respeitando a ordem classificatória e as condições dos artigos 4.5 e 4.6.
4.4 Os projetos de extensão poderão ter a duração de:
4.5 A distribuição dos apoios financeiros será realizada à medida que estes sejam disponibilizados e/ou os eventos e editais externos sejam divulgados.
4.6 Os projetos serão contemplados seguindo a ordem publicada na "Classificação Final de Projetos de Extensão", na forma decrescente das notas.
4.7 O mesmo projeto poderá ser contemplado em todas as modalidades de apoio.
4.8 Caso o coordenador de um projeto contemplado não tenha interesse em receber alguma modalidade de apoio, deverá formalizar a recusa, via memorando no SEI, destinado ao DEPEX do respectivo campus. O apoio será então destinado para o projeto subsequente de maior pontuação, que esteja homologado (registrado no DEPEX) e em andamento.
5.1 A inscrição se dará por meio do registro do projeto no Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP), pelo link https://sistemas2.utfpr.edu.br/home, no ícone “Extensão”.
5.2 No SAP, ao preencher uma nova proposta, o coordenador deve selecionar em “Opção de fluxo de homologação” a alternativa “Edital”, preencher as informações solicitadas referentes ao seu projeto e enviar para aprovação da chefia imediata. Cabe ao coordenador acompanhar pelo SAP a aprovação da chefia imediata.
5.3 Só serão considerados inscritos neste Edital os projetos que receberem a recomendação da chefia imediata no SAP. No dia seguinte ao final do prazo de submissão, os projetos que não tiverem a recomendação da chefia imediata serão desclassificados;
5.4 A PROREC não se responsabilizará por projetos não recebidos dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos ou congestionamentos da rede.
5.5 Orientações:
5.6 Requisitos:
Parágrafo Único: Ao submeter o projeto o coordenador deverá indicar um vice coordenador que atenda a todos os requisitos exigidos, para eventuais casos de afastamento.
6.1. Avaliação do mérito do projeto (80% da nota):
Quadro 1: Critérios de avaliação para a classificação do projeto para distribuição de recursos financeiros e bolsas.
EIXO 1: CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO DE EXTENSÃO |
45 |
CRITÉRIO |
PONDERAÇÃO |
Interação Dialógica |
Até 10 pontos |
Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade |
Até 5 pontos |
Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão |
Até 10 pontos |
Impacto na Formação do Estudante |
Até 10 pontos |
Impacto e Transformação Social |
Até 10 pontos |
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EIXO 2: CREDITAÇÃO DA EXTENSÃO |
15 |
CRITÉRIO |
PONDERAÇÃO |
Equipe executora composta por estudantes de diferentes cursos de graduação |
5 |
Projeto atrelado com disciplinas da graduação |
5 |
Projeto com proposta de criação de disciplina extensionista |
5 |
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EIXO 3: PROPOSTA DO PROJETO DE EXTENSÃO |
25 |
CRITÉRIO |
PONDERAÇÃO |
Introdução e Justificativa (fundamentação teórica) |
Até 5 pontos |
Objetivos, Métodos e Procedimentos |
Até 5 pontos |
Público Alvo |
Até 5 pontos |
Execução e cronograma |
Até 5 pontos |
Resultados e/ou produtos esperados |
Até 5 pontos |
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EIXO 4: CRITÉRIOS ADICIONAIS |
15 |
CRITÉRIO |
PONDERAÇÃO |
Parcerias do projeto |
Até 10 pontos |
Potencial para gerar produtos e/ou processos e/ou serviços inovadores, e/ou extensionista. |
Até 5 pontos |
6.2. Validação da pontuação do Currículo Lattes (20% da nota):
6.3. Cálculo da nota final de classificação do projeto:
A nota final de classificação de cada projeto será obtida pela média ponderada entre o mérito do projeto (Anexo I) valendo 80% da nota, e a pontuação do coordenador da proposta pela sua atuação em pesquisa e extensão (Anexo II), valendo 20% da nota;
➢ Fórmula para cálculo da nota final de classificação:
(Nota final do mérito do projeto x 0,8) + (Pontuação no Lattes x 0,2).
Exemplo: (85 x 0,8) + (60 x 0,2) = 80
6.4 Critérios de desempate
II. Persistindo o empate, o segundo critério será a maior nota obtida no item que avalia o impacto social;
III. Permanecendo empatado, como terceiro critério será considerado o coordenador com mais tempo de serviço na UTFPR.
7.1. A PROREC divulgará na página de editais da UTFPR
(http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria/extensao/edital-prorec-extensao-1), por ordem de classificação, os resultados preliminar e final dos projetos, na data estabelecida no Quadro 2;
7.2. Após a divulgação do resultado preliminar, o coordenador poderá, a seu critério, interpor recurso solicitando, com devido embasamento, revisão da nota do mérito do seu projeto, no período estabelecido no Quadro 2;
7.3. O parecer dos avaliadores poderá ser solicitado até a data estabelecida no Quadro 2;
7.4. O recurso deverá ser preenchido em formulário próprio disponibilizado na página de editais da UTFPR e enviado via SEI para a Diretoria de Extensão (DIREXT). O recurso deverá ser fundamentado, indicando os quesitos de pontuação dos quais não concordou com a avaliação realizada e nenhum documento ou fato novo poderá ser incluído no recurso;
7.5. A Diretoria de Extensão (DIREXT), junto com o Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, analisará os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, até a data estabelecida no Quadro 2;
7.6. A análise do recurso de revisão de nota do projeto poderá incorrer em aumento, manutenção ou diminuição da nota; do projeto;
7.7. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital;
7.8. A PROREC divulgará a lista dos projetos aptos a serem homologados na data estabelecida no Quadro 2.
8. PROCEDIMENTOS PARA PROJETOS CLASSIFICADOS
8.1 Os projetos classificados serão registrados pelo Departamento de Extensão (DEPEX) após o resultado final do Edital (conforme "Classificação Final de Projetos de Extensão" indicado no Quadro 2), com o objetivo de finalizar o processo de homologação;
8.2 Para se manter homologado, um projeto deve estar em execução de acordo com o cronograma proposto no próprio projeto; O cronograma poderá ser alterado conforme decretos municipais e estaduais e ainda por normativas da UTFPR de restrições de atividades presenciais devido a pandemia da Covid-19.
8.3 A DIREXT, por meio dos DEPEX, se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto por relatório e/ou visita in loco;
8.4 A indicação de estudantes voluntários deve ser acompanhada do Plano de Trabalho individual, de declaração de matrícula na UTFPR, bem como do Termo de Compromisso de Voluntário, assinado pelo estudante e pelo coordenador do projeto;
8.5 Os voluntários só terão direito à declaração de participação pelos meses que efetivamente atuaram no projeto, mediante envio do relatório e planilha de solicitação de certificados enviada pelo coordenador do projeto.
9.1 Participar do Seminário de Extensão e Inovação (SEI) da UTFPR como coordenador de sessão, membro do Comitê de Avaliação ou outra função compatível, sempre que for solicitado pela Comissão Organizadora do evento;
9.2 Incluir os nomes dos estudantes sob sua orientação como coautores de publicações, sempre que elaborados com a efetiva participação dos mesmos;
9.3 Mencionar a fonte de fomento que originou o apoio financeiro;
9.4 Orientar a elaboração do resumo referente ao projeto e submetê-lo ao SEI 2022.
I. Caso o resumo não seja submetido, o coordenador não poderá participar do próximo edital de seleção para receber apoio financeiro;
II. Caso o projeto apoiado na modalidade para bolsa ao estudante não seja apresentado no SEI 2021, o coordenador não poderá participar deste edital de seleção;
III. Na impossibilidade de apresentação pelo bolsista, mediante justificativa, outro integrante da equipe executora deverá apresentar o projeto no SEI 2022.
9.5 Em caso de impossibilidade de permanecer na coordenação do projeto, o coordenador deverá solicitar ao DEPEX que o vice coordenador assuma a coordenação do projeto no SAP;
9.6 Em caso de interrupção do projeto, o coordenador deverá imediatamente formalizar, via SEI, a situação junto ao DEPEX, sob pena de responder administrativamente pelo descumprimento do ato, inclusive devolvendo o apoio financeiro referente ao período que o projeto não foi executado.
9.7 Inserir no Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP) os relatórios parciais dos projetos a cada seis meses de execução do cronograma.
9.8 Inserir no Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP) o relatório final do projeto em até 30 dias após o término da execução do cronograma, descrevendo as atividades, resultados, dificuldades e sugestões, sob pena de perder a homologação e não receber apoio no próximo edital.
9.9 O relatório final aprovado pelo DEPEX é requisito para a emissão dos certificados dos membros da equipe do projeto.
10.1 A distribuição de bolsas para estudantes dos projetos seguirá a seguinte ordem:
10.2 As bolsas terão duração de até 12 (doze) meses;
10.3 O coordenador do projeto deve:
I. Apresentar, em até 5 dias úteis após divulgação da relação de contemplados, a documentação exigida para o estudante bolsista;
10.4 A documentação exigida para os bolsistas:
Os documentos listados, nos itens anteriores, deverão ser encaminhados para o DEPEX.
10.5 O bolsista deve cumprir as obrigações abaixo, sob pena de cancelamento da bolsa:
11.1 A distribuição de apoio financeiro para custeio de projeto está sujeita à disponibilidade financeira da UTFPR e levará em conta a lista com a ordem de classificação dos projetos;
11.2 Os recursos concedidos pela ação institucional via PROREC serão repassados por uma das opções abaixo:
11.3 Os recursos financeiros da modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador devem ser executados atendendo as normas e orientações que serão publicadas na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROREC/PROPLAD da UTFPR, disponível no mesmo link de publicação deste Edital, e obedecendo aos princípios da Lei n° 8.666/1993.
11.4 Os recursos financeiros devem ser utilizados conforme calendário definido pela DIRPLAD do campus após a liberação dos recursos e o proponente deve fazer sua prestação de contas junto a DIREC até o prazo estipulado pela mesma;
11.5 A execução financeira do Edital PROREC/PROGRAD 01/2022 deverá ser comprovada pelo proponente por meio de prestação de contas, mediante preenchimento de formulário específico, disponibilizado na página da DIROF (http://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-de-apoio-a-pesquisa-cientifica-e-desenvolvimento-tecnologico/normas-execucao-auxilio-pesquisador-dirof-2.pdf/view), encaminhada para a DIREC do respectivo campus para aprovação da finalidade de utilização do recurso, e posteriormente à DIRPLAD, do campus de lotação do servidor, para a aprovação da execução financeira, orçamentária e contábil.
11.6 Os recursos não executados deverão ser devolvidos até a data prevista no Quadro 2, via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornando ao orçamento anual da UTFPR. O comprovante de recolhimento da GRU deverá ser anexada à prestação de contas feita pelo proponente.
11.7 Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROREC/PROPLAD da UTFPR disponível no mesmo link de publicação deste Edital.
11.8 Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR. Obrigatoriamente os mesmos deverão ser executados dentro do exercício financeiro, cujo limite máximo será definido pela PROPLAD.
12.1 Quando houver uma demanda externa, projetos homologados e classificados poderão ser indicados para representar a UTFPR em eventos de interesse da instituição, seguindo a ordem de classificação do resultado final.
12.2 Caso o projeto indicado não possa representar a UTFPR, o próximo classificado será convidado.
Os direitos de propriedade intelectual que possam resultar das atividades realizadas no âmbito dos Projetos aprovados no presente Edital, serão regidos pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR, disponível na página eletrônica da Diretoria da Agência de Inovação (https://portal.utfpr.edu.br/inovacao/agencia).
14.1 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser dirimidos no DEPEX do Câmpus do coordenador;
14.2 Ao formalizar o processo de inscrição o coordenador aceita os termos do presente Edital, não podendo alegar desconhecimento do mesmo;
14.3 Encaminhar o projeto, quando necessário, para análise e parecer do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UTFPR e/ou do Comitê Local do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional (SISGEN) ou outro comitê;
14.4 Ao constatar violação às cláusulas do presente Edital, a UTFPR poderá restringir apoios futuros ao coordenador da proposta contemplada;
14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias;
14.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Quadro 2: Datas importantes do Edital
ATIVIDADES |
DATA |
Período de inscrição/submissão de projetos |
08/04/22 à 05/05/22 |
Avaliação dos pareceristas |
Até 20/05/22 |
Validação, feita pela DIREC, do Formulário para Pontuação do Currículo Lattes do Coordenador |
Até 20/05/22 |
Divulgação da "Classificação Preliminar de Projetos de Extensão" |
Até 27/05/22 |
Período para solicitação, pelos coordenadores, dos pareceres dos avaliadores |
até 30/05/22 |
Interposição de recursos |
até 01/06/22 |
Respostas aos recursos |
até 08/06/22 |
Divulgação da "Classificação Final de Projetos de Extensão" |
10/06/22 |
Prazo para o DEPEX registrar o projeto classificado no SAP |
até 10 dias após o resultado final |
Divulgação da relação dos projetos contemplados com bolsas, apoio e representação da UTFPR |
a medida que os fomentos forem disponibilizados |
Entrega, pelo coordenador, da documentação referente aos bolsistas |
até 5 dias úteis após divulgação da lista de contemplados |
Execução Financeira* |
conforme divulgação das DIRPLADs |
Devolução de Recursos não executados e prestação de contas nas DIRECs |
conforme divulgação das DIRPLADs |
Prestação de Contas das DIRECs junto as DIRPLADs |
conforme divulgação das DIRPLADs |
* A execução financeira iniciará a partir do momento que o proponente receber o recurso em sua conta corrente, respeitando-se a disponibilidade financeira da UTFPR.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR. Maiores informações em: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria/extensao/edital-prorec-extensao-1
Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBENS ALEXANDRE DE FARIA, PRO-REITOR(A), em (at) 08/04/2022, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 08/04/2022, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2655357 e o código CRC (and the CRC code) 3B9B17BB. |
ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO
Quadro 3: Caracterização de projeto de Extensão dispostos nos 4 Eixos de avaliação
EIXO 1: CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO DE EXTENSÃO |
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CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO |
FORMA DE AVALIAÇÃO OU COMPROVAÇÃO |
Interação Dialógica |
Orienta o desenvolvimento de relações entre Universidade e setores sociais marcadas pelo diálogo e troca de saberes, superando- se, assim, o discurso da hegemonia acadêmica e substituindo-o pela ideia de aliança com movimentos, setores e organizações sociais. Não se trata mais de “estender à sociedade o conhecimento acumulado pela Universidade”, mas de produzir, em interação com a sociedade, um conhecimento novo. É necessária a aplicação de metodologias que estimulem a participação e a democratização do conhecimento, colocando em relevo a contribuição de atores não-universitários em sua produção e difusão. |
Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão. |
Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade |
Busca superar a dicotomia generalização/especialização, combinando especializações e considerações da complexidade inerente às comunidades, setores e grupos sociais, com os quais se desenvolvem as ações de Extensão, ou aos próprios objetivos e objetos dessas ações. O suposto dessa diretriz é que a combinação de especialização e visão holista pode ser materializada pela interação de modelos, conceitos e metodologias oriundos de várias disciplinas e áreas do conhecimento, assim como pela construção de alianças intersetoriais, interorganizacionais e interprofissionais. |
Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão. |
Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão |
Reafirma a extensão universitária como processo acadêmico. Nessa perspectiva, o suposto é que as ações de extensão adquirem maior efetividade se estiverem vinculadas ao processo de formação de pessoas (ensino) e de geração de conhecimento (pesquisa). Assim, no âmbito da relação entre pesquisa e ensino, essa diretriz estabelece que o estudante seja protagonista de |
Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão. |
Impacto na Formação do Estudante |
As atividades de extensão universitária constituem aportes decisivos à formação do estudante, seja pela ampliação do universo de referência que ensejam, seja pelo contato direto com as grandes questões contemporâneas que possibilitam. Esses resultados permitem o enriquecimento da experiência discente em termos teóricos e metodológicos, ao mesmo tempo em que abrem espaços para reafirmação e materialização dos compromissos éticos e solidários da Universidade Pública Brasileira. Neste sentido, a participação do estudante nas ações de extensão universitária deve estar sustentada em iniciativas que viabilizem a flexibilização curricular e a integralização de créditos. |
Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão. |
Impacto e Transformação Social |
Reafirma a extensão universitária como o mecanismo por meio do qual se estabelece a inter-relação da Universidade com os outros setores da sociedade, com vistas a uma atuação transformadora, voltada para os interesses e necessidades da maioria da população e propiciadora do desenvolvimento social e regional, assim como para o aprimoramento das políticas públicas em prol da melhoraria da qualidade de vida da sociedade demonstrando preocupação com o atendimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustetáveis (ODS) das Organizações das Nações Unidas (ONU) |
Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão, além de verficar se a proposta demonstra como irá atender os ODS indicados. |
EIXO 2: CREDITAÇÃO DA EXTENSÃO |
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CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO |
FORMA DE AVALIAÇÃO OU COMPROVAÇÃO |
Equipe executora composta por estudantes de diferentes cursos de graduação |
Potencial do projeto de integrar estudantes de diferentes cursos de graduação na equipe executora (mínimo de 02 cursos), mesmo que apenas uma projeção. |
Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão. |
Projeto atrelado com disciplinas da graduação |
Projeto que oferta vagas periodicamente para alunos de determinada disciplina de curso de graduação. |
Deve ser feita através de declaração atualizada do coordenador de curso. |
Projeto com proposta de criação de disciplina extensionista |
Projeto que está vinculado a uma disciplina extensionista prevista no PPC ou que será vinculado a uma disciplina extensionista. |
Deve ser feita através de declaração atualizada do coordenador de curso ou cópia do PPC do curso (páginas iniciais e partes que comprovem o vínculo) ou o coordenador deverá apresentar a ementa e carga-horária da disciplina extensionista. |
EIXO 3: PROPOSTA DO PROJETO DE EXTENSÃO |
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CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO |
FORMA DE AVALIAÇÃO OU COMPROVAÇÃO |
Introdução e Justificativa (fundamentação teórica) |
Apresentação do tema e do problema a ser trabalhado, bem como informações sobre a relevância do projeto e argumentação que o justifique, descrevendo a motivação para a concretização e impactos esperados. |
Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão. |
Objetivos, Métodos e Procedimentos |
Descrição detalhada de como será conduzido o projeto pelo proponente (local(ais), procedimentos e metodologia), visando cumprir os objetivos propostos. Os objetivos devem demonstrar a transformação que a ação pretende alcançar. A metodologia deve descrever as atividades propostas, os métodos e procedimentos pelos quais os resultados serão alcançados. Devem-se estabelecer relações consistentes entre os objetivos e a metodologia, considerando-se a natureza de cada tipo de ação do projeto. |
Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão. |
Público Alvo |
Pertinência do público alvo escolhido bem como a qualidade da sua delimitação e definição, considerando os seguintes quesitos: indicação do público-alvo e do número estimado de pessoas beneficiadas; pertinência do público alvo escolhido com a linha temática na qual a proposta concorre e qualidade da delimitação e da caracterização do público alvo. |
Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão. |
Execução e cronograma |
Viabilidade e compatibilidade de execução do cronograma e projeção da equipe executora com o escopo da ação de extensão proposta. |
Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão. |
Resultados esperados |
Clareza dos resultados esperados, de forma a compreender a exequibilidade da ação de extensão proposta. |
Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão. |
EIXO 4: CRITÉRIOS ADICIONAIS |
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CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO |
FORMA DE AVALIAÇÃO OU COMPROVAÇÃO |
Parcerias do projeto |
Instituições que irão apoiar o projeto ou participar na execução das atividades, descrevendo a participação e papel na parceria com segmentos organizados da sociedade civil, órgãos governamentais e empresas públicas ou privadas. |
Devem constar nos anexos do projeto o(os) documento(os) que comprovem a(s) parceria(s), tais como: convênio, carta de intenção, declaração, acordo de cooperação técnica e termo de parceria. |
Potencial para gerar produtos e/ou processos e/ou serviços inovadores, e/ou extensionista. |
I. Segundo a Política de Inovação da UTFPR, produto é aquilo que foi fabricado. Coisa produzida natural ou artificialmente, ou resultado de um trabalho ou operação (ANPEI-MCTIC 2017). Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho; (LEI Nº 13.243, DE 11 DE JANEIRO DE 2016). |
Coerência das informações apresentadas nos diversos campos do formulário de registro da proposta do projeto de extensão. |
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO COORDENADOR
NOME DO COORDENADOR(A): |
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LINK DO CURRÍCULO LATTES: |
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Itens do Currículo Lattes |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
Subtotal |
Inserir nesta coluna o trecho que consta no Lattes referente a este quesito |
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1 |
Artigos publicados em periódicos científicos indexados no Qualis (será utilizado o maior índice disponível) – A1 (10 pontos cada), A2 (9 pontos cada), A3 (7 pontos cada), A4 (6 pontos cada), B1 (4 pontos cada), B2 (3 pontos cada), B3 (2 ponto cada) e B4 (1 ponto cada) – Item limitado a 30 pontos para este subtotal. Em havendo Qualis diferentes, considerar o Qualis da área relacionada com a publicação |
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2 |
Artigo completo, resumo, nota, comunicação científica em periódico não indexado ou em revista de divulgação científica (1 ponto cada) – Item limitado a 5 pontos para este subtotal |
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3 |
Artigos completos publicados em anais de eventos científicos ou resumos expandidos nacionais (1 ponto cada) e internacionais (2 pontos cada) – Item limitado a 10 pontos para este subtotal |
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4 |
Livro publicado, científico ou didático, nacional ou internacional, com ISBN (10 pontos cada) – Item limitado a 20 pontos para este subtotal |
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5 |
Capítulo de livro publicado, nacional ou internacional, com ISBN (5 pontos cada) – Item limitado a 10 pontos para este subtotal |
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6 |
Propriedade intelectual concedida (Patente de Invenção ou Modelo de Utilidade; Registro de: software, topografia de circuitos integrados, cultivares ou desenho industrial) (15 pontos cada) |
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7 |
Propriedade intelectual protocolado em processo de análise (Patente de Invenção ou Modelo de Utilidade; Registro de software, topografia de circuitos integrados, cultivares ou desenho industrial) (08 pontos cada) |
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8 |
Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento com ISSN ou ISBN (1 ponto cada) – Item limitado a 3 pontos para este subtotal |
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9 |
Orientação Concluída de Tese de Doutorado (10 pontos cada) – Item limitado a 30 pontos para este subtotal |
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10 |
Orientação de Dissertação de Mestrado ou Co-orientação Tese de Doutorado concluídas (5 pontos cada) – Item limitado a 15 pontos para este subtotal |
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11 |
Orientação de Monografia de curso de especialização, Trabalho de conclusão de curso de graduação, Iniciação Científica ou Tecnológica, ou Co-orientação Dissertação de Mestrado concluídas (2 pontos cada) – Item limitado a 10 pontos para este subtotal |
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12 |
Orientação de estágio curricular obrigatório concluído (1 ponto cada) – Item limitado a 5 pontos para este subtotal |
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13 |
Orientação concluída de projetos de apoio ao ensino, como projetos de protagonismo estudantil (1 ponto cada) – Item limitado a 5 pontos para este subtotal |
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Total PESQUISA (limitado a 20 pontos) |
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1 |
Coordenação de Programa de Extensão universitária (25 pontos por programa/ano). A pontuação pode ser parcial |
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2 |
Coordenação de projeto de extensão universitária (12 pontos por projeto/ano). A pontuação pode ser parcial |
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3 |
Membro de equipe executora de programas e projetos, devidamente comprovadas, desde o ano de 2017 (inclusive). (5 pontos por Prog/Proj) |
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4 |
Coordenação de Cursos de extensão ofertados à comunidade (4 pontos a cada 40h) |
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5 |
Professor de Cursos de extensão ofertados à comunidade (1 ponto a cada 10h) |
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6 |
Coordenação de eventos locais (5 pontos por evento) |
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7 |
Membro da comissão organizadora de eventos locais (2 ponto por comissão) |
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8 |
Coordenação de eventos regionais (10 pontos por evento coordenado) |
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9 |
Membro da comissão organizadora de eventos regionais (2 pontos por comissão) |
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10 |
Coordenação de eventos nacionais (15 pontos por evento coordenado) |
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11 |
Membro da comissão organizadora de eventos nacionais (2 pontos por comissão) |
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12 |
Coordenação de eventos internacionais (20 pontos por evento coordenado) |
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13 |
Membro da comissão organizadora de eventos internacionais (2 pontos por comissão) |
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Total Geral EXTENSÃO (limitado a 80 pontos) |
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TOTAL GERAL = (Total PESQUISA + Total EXTENSÃO) |
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Referência: Processo nº 23064.017671/2022-84 | SEI nº 2655357 |