Boletim de Serviço Eletrônico em 23/05/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

GABINETE DA DIRETORIA-GERAL - CAMPUS GUARAPUAVA

INSTRUÇÃO NORMATIVA GADIR-GP/UTFPR nº 9, de  11 de abril de 2022 

 

 

  

Dispõe sobre o Regimento do Conselho Gestor do Campus Guarapuava da UTFPR.

 

 

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS GUARAPUAVA, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Institucional nº 1783, de 07 de outubro de 2016 (modificada pelas Portarias nº 762, de 23 de abril de 2019; nº 969, de 29 de maio de 2019; nº 1583, de 28 de agosto de 2019; nº 220, de 18 de fevereiro de 2021; e nº 445, de 15 de março de 2021), expede a presente normatização.

 

CAPÍTULO I

 

Das Funções

 

Art. 1° O presente Regimento disciplina os aspectos de organização e funcionamento do Conselho Gestor do Campus Guarapuava – UTFPR.

 

Art. 2° O Conselho Gestor do Campus é um órgão consultivo e representativo do Campus Guarapuava para democratizar a tomada de decisão de planejamento das políticas de ensino, pesquisa, extensão, pós-graduação e administração geral.

 

CAPÍTULO II

 

Da Composição

 

Art. 3° O Conselho Gestor do Campus Guarapuava – UTFPR compõe-se dos seguintes membros:

I – Diretor(a) Geral, como seu Presidente;

II – Diretor(a) de Graduação e Educação Profissional;

III – Diretor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação;

IV – Diretor(a) de Relações Empresariais e Comunitárias;

V – Diretor(a) de Planejamento e Administração;

VI – Coordenador(a) de Gestão de Recursos Humanos 

VII – Coordenador(a) de Gestão de Tecnologia da Informação

VIII – Cinco representantes dos docentes, eleitos por seus pares;

IX – Três representantes dos servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares;

X - Dois representantes discentes.

§ 1° Os mandatos previstos nos incisos I a VI terão duração por igual período às respectivas portarias de nomeação.

§ 2° Os mandatos previstos nos incisos VII a IX terão duração de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez ao cargo.

§ 3° Os suplentes dos representantes dos incisos I a VII serão os respectivos substitutos. Os suplentes dos representantes dos incisos VIII a X serão os serão os respectivos imediatos eleitos por seus pares (6º a 10 para docentes, 4º a 6 para técnicos administrativos, 3º e 4º para estudantes). 

§ 4° Na vacância dos representantes dos incisos VII, VIII, IX, findado o processo eleitoral ou no decorrer do mandato, o Diretor Geral indica o(s) representante(s) da(s) vaga(s) não preenchida(s) e sem representação que exercerá(ão) o mandato até o final do período em questão.

§ 5° Em caso de pedido de desligamento, por parte do Conselheiro, seu suplente assumirá automaticamente a vaga.

 

CAPÍTULO III

 

Das Atribuições do Conselho

 

Art. 4° Compete ao Conselho Gestor do Campus Guarapuava – UTFPR:

I - Analisar, discutir e sugerir proposições sobre o plano de gestão plurianual (4 anos), proposto pela direção do campus, contendo os objetivos a serem alcançados e metas anuais para cada indicador de gestão proposto pelas diretorias;

II - Analisar, discutir e sugerir proposições sobre o direcionamento do orçamento anual para exercício seguinte;

III – Analisar, discutir e sugerir proposições sobre o planejamento, visando a melhoria da qualidade, da eficiência e da eficácia nos processos de gestão, do ensino, da pesquisa, da extensão e dos assuntos comunitários;

IV – Analisar os relatórios de gestão apresentados pela direção geral e as respectivas diretorias com o objetivo de subsidiar o planejamento de políticas e ações institucionais;

V – Analisar, discutir e propor alterações no Regimento do Conselho Gestor do Campus.

 

Art. 5° O Conselho Gestor do Campus Guarapuava poderá sugerir comissões especiais sempre que julgar necessário.

 

CAPÍTULO IV

 

Da Tramitação dos Processos

 

Art. 6° Os pedidos, pretensões ou requerimentos endereçados ao Conselho Gestor do Campus Guarapuava – UTFPR, ou que abranjam matéria da sua competência, deverão ser encaminhados por um conselheiro em forma de processo via SEI ao GADIR.

§ 1° O despacho inicial será do Presidente que avaliará a atinência do mesmo, com as matérias da alçada do conselho gestor do campus.

§ 2° O Presidente do Conselho, após seu parecer, incluirá o processo na ordem de prioridade nas sessões seguintes, juntamente com as demais matérias a serem submetidas ao Conselho do Campus Guarapuava – UTFPR.

§ 3° O Presidente do Conselho poderá designar relatores para matérias que serão submetidas à decisão do Conselho.

 

CAPÍTULO V

 

Do Funcionamento do Conselho

 

SEÇÃO I

 

Da Convocação e Instalação da Sessão

 

Art. 7° O Conselho Gestor do Campus Guarapuava – UTFPR – será convocado e presidido pelo Diretor Geral do campus.

Parágrafo único. Nas faltas e impedimentos do Diretor Geral do campus, o Conselho Gestor do Campus será convocado e presidido pelo substituto do Diretor.

 

Art. 8° O Plenário é a reunião dos conselheiros na forma prescrita por este Regimento.

 

Art. 9° O(a) Secretário(a) do Conselho Gestor do Campus Guarapuava – UTFPR será um servidor indicado pelo Presidente do Conselho, encarregado do seu expediente, material e trabalhos administrativos.

 

Art. 10. Para a abertura da sessão haverá necessidade da presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Gestor do Campus Guarapuava – UTFPR.

§ 1° Caso não haja presença de pelo menos 2/3 dos membros do Conselho, após decorridos quinze minutos após o horário de convocação da reunião do Conselho do campus, a reunião deverá iniciar-se com o número de membros presentes.

§ 2° Quando não houver a indicação de representantes, essa falta não deverá ser considerada na contagem de quórum mínimo para a reunião.

 

Art. 11. As proposições do Conselho Gestor do Campus Guarapauva  – UTFPR serão aprovadas por maioria simples de votos, excetuando-se a hipótese prevista nos arts. 16 e 24 deste Regimento.

 

Art. 12. O Conselho Gestor do Campus Guarapuava – UTFPR – deverá reunir-se ordinariamente uma vez a cada semestre, durante o ano letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho do campus ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos seus membros com a indicação da pauta correspondente.

Parágrafo único. As sessões serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo urgência, através de notificação escrita, da qual constará a pauta da sessão.

 

Art. 13. Aos membros do Conselho será obrigatório, preterida a qualquer outra atividade universitária do campus, o comparecimento à reunião do Conselho Gestor do Campus Guarapuava – UTFPR, salvo disposição legal contrária.

§ 1° A ausência a duas reuniões consecutivas ou a três alternadas, no período de 12 (doze) meses, sem justificativas acatadas, implicará perda do mandato.

§ 2° Todas as justificativas de ausência serão apreciadas pelo Conselho.

 

SEÇÃO II

 

Da Sessão do Conselho Gestor do Campus Guarapuava – UTFPR

 

Art. 14. As sessões do Conselho Gestor do Campus serão fechadas e poderão ser transmitidas por videoconferência ou outra mídia disponível desde que solicitado por um conselheiro e aprovado por maioria simples do Conselho de campus.

 

Art. 15. O Presidente do Conselho Gestor do Campus declarará abertos os trabalhos da sessão no horário de convocação da mesma, sempre observando os preceitos do art. 10 deste Regimento. Em seguida, determinará a leitura da pauta pelo(a) Secretário(a) da sessão.

 

Art. 16. O Conselho Gestor do Campus Guarapuava – UTFPR – poderá decidir a inversão, a alteração da escala dos seus itens ou a inclusão em regime de urgência de itens em pauta.

§ 1° A inclusão em regime de urgência de itens em pauta, deverá ser aprovada por 2/3 do Conselho.

§ 2° Em caso de regime de urgência só poderá ser concedida vista ao processo na própria sessão.

 

Art. 17. A pauta será discutida e votada item por item, sucessivamente.

 

Art. 18. A ata ou minuta da sessão será elaborada pelo(a) Secretário(a), que a assinará em conjunto pelo Presidente do Conselho e conselheiros presentes à sessão que a aprovarão.

 

Art. 19. O período de duração das sessões será de no máximo 03 (três) horas, admitindo-se sua prorrogação, em caráter excepcional, a critério dos conselheiros, por tempo não excedente a 60 minutos.

Parágrafo único. Quando não esgotados os assuntos em pauta, a sessão prosseguirá em data e horários definidos pelos Conselheiros presentes, independentemente de nova convocação.

 

Art. 20. O Presidente da sessão, após declarar encerrada a discussão, tomará os votos dos Conselheiros de forma simbólica, nominal ou por escrutínio secreto.

§ 1° Na votação simbólica, o Presidente considerará aprovada a matéria que obtiver maioria simples dos votos.

§ 2° Na votação nominal, o Presidente solicitará que cada Conselheiro pronuncie seu voto e serão registrados em ata o número de votos favoráveis, contrários e abstenções à matéria.

§ 3° A votação por escrutínio secreto será solicitada por qualquer conselheiro e aprovado por decisão de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros presentes, por meio da qual cada um deles receberá cédula para votação, que será recolhida à urna própria, sendo os votos apurados pelo Secretário, à vista do Conselho.

§ 4° É assegurado ao Conselheiro votante o direito de efetuar declaração de voto por escrito, a qual será apresentada durante o transcurso da própria sessão.

§ 5° Ao final, o Presidente da sessão proclamará o resultado e ditará a ementa da decisão ao (à) Secretário(a).

§ 6° O Presidente da sessão terá o direito de voto exclusivamente de desempate.

 

Art. 21. Qualquer Conselheiro poderá, a qualquer momento, pedir a palavra pela ordem, a fim de solicitar esclarecimentos ao relator.

 

Art. 22. Nenhum membro participante da sessão poderá intervir, provocando discussões paralelas.

 

Art. 23. Ao final da sessão, o Conselheiro poderá manifestar-se acerca de qualquer tema de interesse institucional por, no máximo, 03 (três) minutos.

 

CAPÍTULO VI

 

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 24. O presente Regimento poderá ser revisto, total ou parcialmente, exclusivamente com aprovação de pelos menos de 2/3 (dois terços) do Conselho do campus.

 

Art. 25. As proposições do Conselho Gestor do Campus serão encaminhadas ao Diretor Geral, visando dar subsídios à tomada de decisões da direção geral.

 

Art. 26. Os casos omissos a este Regimento serão deliberados pelo Conselho Gestor do Campus.

 

Art. 27. O presente Regimento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Diretor Geral do Campus Guarapuava – UTFPR.


 

 

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

GABINETE DA DIREÇÃO-GERAL DO CAMPUS GUARAPUAVA

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/05/2022, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.018939/2022-03 SEI nº 2657102