Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD |
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EDITAL 9/2022 - DIRGRAD
SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE ESTUDANTES MONITORES
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 1° período letivo de 2022, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria do campus Medianeira da UTFPR.
1. DO OBJETO
O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 O presente Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), na Instrução Normativa nº 03/2009, relativa aos procedimentos operacionais para a implantação do Programa de Monitoria, bem como, atende ao disposto na Resolução n° 48/2020 - COGEP, que trata da Normatização das Atividades Pedagógicas Não Presenciais para o período de Pandemia de COVID-19 e na Instrução Normativa GABIR/UTFPR Nº 22, de 04 de maio de 2021, que dá prosseguimento às ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e dá outras providências e no Calendário Acadêmico aprovado pela Resolução n° 49/2020.
2.2 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 600,00 (seiscentos reais) pagos conforme período de trabalho efetivo estabelecido no cronograma de atividades de monitoria e que será depositado em conta-corrente do aluno, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor. A abertura da conta-corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.3.1 O valor do pagamento mensal a ser efetuado está condicionado aos dias trabalhados conforme calendário de atividades estabelecido no semestre e ano.
2.3.2 Fonte de recursos bolsas monitoria 2022-1: Ação 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior), Fonte 8100000000.
2.4 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo monitor, este será desligado do programa.
2.5 Os Estudantes-Monitores bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, sendo que, no mínimo, 10 horas da sua carga horária semanal será dedicada ao atendimento dos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor-orientador.
2.5.1 Os atendimentos devem prever disponibilidade de, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (remoto) e, as demais, dedicadas a atividades de elaboração, preparação e orientação, conforme plano de trabalho previsto para a monitoria.
2.6 No atendimento remoto, o estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR.
2.6.1 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus fornecerá ao DEPEDUC/PROGRAD informações dos monitores-bolsistas do seu campus, como, por exemplo: Nome Completo; Código, Nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; agenda (dias e horários) de atendimento aos estudantes; plataforma e link específico utilizado como meio de atendimento remoto para que possa ser contactado pelos estudantes. Essas informações serão disponibilizadas pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.
2.7 As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade não presencial, híbrida ou presencial, a critério do professor-orientador, contudo, quando no formato híbrido ou presencial, observados os regulamentos específicos de uso dos espaços físicos do campus, está deverá obedecer as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica e estar autorizada pela Comissão de Biossegurança do campus e homologada pela DIRGRAD.
2.8 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.
2.8.1 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.
2.8.2 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas.
2.9 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pelo Departamento de Educação.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR
Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;
Entregar mensalmente a documentação solicitada pelo Departamento de Educação, nas datas previstas;
Elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.
O estudante-monitor bolsista deverá registrar: RA e campus do estudante atendido, tema do atendimento e o tempo de duração;
Auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento, relacionadas a:
Assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
Preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
Elaboração de material didático complementar.
4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR, campus Medianeira que já tenham cursado a disciplina área da monitoria a qual se candidata como estudante-monitor.
5. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEIS NO CAMPUS MEDIANEIRA
As vagas disponíveis para seleção no 1º Semestre de 2022, no campus Medianeira, estão especificadas no Quadro I.
Quadro I – Vagas disponíveis para seleção
ÁREA/ Disciplina/Unidade Curricular |
Professor Orientador |
Nº de Vagas |
Fundamentos de Programação; Lógica Matemática; Linguagem de Programação Estruturada; Estrutura de Dados; Computação 1 (engenharias) |
César Angonese |
01 |
Programação Orientada a Objetos; Fundamentos de Banco de Dados; Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados; Pesquisa e Ordenação de Dados; Linguagens Formais e Autômatos; Computação 2 (engenharias). |
Evando Carlos Pessini |
01 |
5.1 Havendo disponibilidade financeira, a critério da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, poderá ser ampliado o número de vagas remuneradas de estudante-monitor por Disciplinas/Unidades Curriculares.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria, o candidato deverá:
Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente.
Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida
Cumprir com os critérios específicos por disciplina/unidade curricular constantes no apêndice A deste edital;
Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitoria;
Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil;
Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;
Estar regularmente matriculado nos cursos do campus ao qual concorre a vaga.
6.2 Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário on-line disponível abaixo, o qual deve ser preenchido e enviado entre o dia 13 de abril de 2022 e o dia 18 de abril de 2022, às 18h: https://docs.google.com/forms/d/1UcaEevQO-fWZx-I_h0PLD8-OCY-qDMNqb9yrjolR_PA/edit
6.3 Após preenchimento do formulário, o candidato deve fazer uma impressão de tela (print screen) de onde diz “Inscrição Realizada!”, com a confirmação dos dados fornecidos. Essa impressão é o comprovante de inscrição. Sem ela, o Departamento de Educação não se responsabiliza por eventuais problemas com o sistema.
6.4 Caso o nome do candidato não conste na lista de inscritos, a ser divulgada no dia 19/04/2022, o mesmo deverá entrar em contato com o Departamento de Educação, nesta mesma data, através do e-mail: deped-md@utfpr.edu.br , com seu comprovante de inscrição (conforme item 6.3).
6.5 A UTFPR-MD não se responsabiliza por inscrições e arquivos não recebidos em razão de ordem técnica de computadores, rede de internet ou domínio de acesso que causem a indisponibilidade de transmissão e/ou consulta de dados e arquivos.
6.6 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.
7. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será desclassificado do processo de seleção se:
Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
Prestar informações/declarações falsas ou incompletas durante o processo de inscrição ou de seleção;
Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 6.1 deste Edital.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, sendo que os critérios de seleção para disciplina/unidade curricular do Quadro I estão apresentados no Apêndice A deste Edital.
9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA
O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
10. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=medianeira
11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividades |
Datas |
|
---|---|---|
Inscrição online dos candidatos |
Início |
12/04/2022 |
Término |
18h do dia 18/04/2022 |
|
Divulgação da Lista de Inscritos |
19/04/2022 |
|
Seleção dos candidatos |
20/04/2022 |
|
Divulgação da lista dos estudantes selecionados |
22/04/2022 |
|
Recurso da lista de estudantes selecionados |
25/04/2022 |
|
Resultado final |
26/04/2022 |
|
Início das atividades |
02/05/2022 |
|
Orientação e assinatura de documentos feito pelo DEPED (Departamento de Educação) |
27/04 a 29/04/2022 |
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Período das atividades |
02/05 a 06/07/2022 |
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo.
12.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.3 Serão aceitos recursos, devidamente fundamentados, dentro do prazo previsto no cronograma do item 11 deste Edital. Os mesmos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail deped-md@utfpr.edu.br Todos os recursos serão analisados pelo Departamento de Ensino (DEPED) em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional.
12.4 A UTFPR resguarda-se no direito de alteração e/ou cancelamento do presente edital, em parte ou totalmente, com ou sem aviso prévio aos inscritos e/ou selecionados, seja por motivos de razão administrativa ou orçamentária. O resultado do presente edital não gera qualquer tipo de direito adquirido ao recebimento de bolsa, dependendo disso o repasse de recursos financeiros por parte do Governo Federal.
12.5 O presente Edital e demais documentos, serão publicados na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, podendo ser acessados pelo link: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/medianeira
12.6 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
12.7 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária da Cidade de Foz do Iguaçu, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.
Medianeira, 11 de abril de 2022.
EDUARDO EYNG
Diretor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR – campus Medianeira
CLAUDIO LEONES BAZZI
Diretor Geral
UTFPR – campus Medianeira
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO EYNG, DIRETOR(A), em (at) 11/04/2022, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/04/2022, às 22:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2657297 e o código CRC (and the CRC code) F84621C8. |
Apêndice A – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS POR DISCIPLINA/ UNIDADE CURRICULAR
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Fundamentos de Programação; Lógica Matemática; Linguagem de Programação Estruturada; Estrutura de Dados; Computação 1 (engenharias) Orientador: César Angonese |
Critérios para seleção (além dos estabelecidos no item 6.1):
- Ser acadêmico do curso de Ciência da Computação - Ter sido aprovado nas disciplinas de Fundamentos de Programação; Lógica Matemática; Linguagem de Programação Estruturada; Estrutura de Dados. * Critério de Classificação: - Maior média aritmética das notas das disciplinas (peso: 80%): Fundamentos de Programação; Lógica Matemática; Linguagem de Programação Estruturada; Estrutura de Dados. - Ter sido monitor no ano de 2021 (peso: 20%) * Critérios para Desempate (na ordem apresentada): |
ÁREA: Computação Disciplina/Unidade Curricular: |
Programação Orientada a Objetos; Fundamentos de Banco de Dados; Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados; Linguagens Formais e Autômatos. Orientador: Evando Carlos Pessini |
Critérios para seleção (além dos estabelecidos no item 6.1):
- Ser acadêmico do curso de Ciência da Computação - Ter sido aprovado nas disciplinas que caracterizam a área da Monitoria pretendida. Ou seja, estar aprovado nas disciplinas de: Programação Orientada a Objetos; Fundamentos de Banco de Dados; Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados; Pesquisa e Ordenação de Dados; Linguagens Formais e Autômatos.
* Critério de Classificação: - Maior média aritmética das notas das disciplinas (peso: 80%): Programação Orientada a Objetos; Fundamentos de Banco de Dados; Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados; Pesquisa e Ordenação de Dados; Linguagens Formais e Autômatos. - Ter sido monitor no ano de 2021 (peso: 20%). * Critérios para Desempate (na ordem apresentada): 5. Maior nota em Linguagens Formais e Autômatos |