Boletim de Serviço Eletrônico em 14/04/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRET. DE REL.EMPRES.E COMUNITARIAS - CT

 

EDITAL nº 02/2022

PROGRAMA DE EXTENSÃO - LUTAS, ARTES MARCIAIS, ESPORTE DE COMBATE E INCLUSÃO SOCIAL NAS ESCOLAS DO PARANÁ,

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Câmpus Curitiba (DIREC-CT), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o presente edital do PROGRAMA DE EXTENSÃO - LUTAS, ARTES MARCIAIS, ESPORTE DE COMBATE E INCLUSÃO SOCIAL NAS ESCOLAS DO PARANÁ, sendo: Programa que tem a iniciativa conjunta entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Fundação Araucária, que se destina à implantação e desenvolvimento de aulas de lutas, artes marciais e esporte de combate para estudantes do Ensino Fundamental II e Ensino Médio que estejam em situação de vulnerabilidade social, matriculados nas Escolas ou Colégios Estaduais do Paraná. Estabelece normas e procedimentos para a concessão de duas (02) bolsas para atuar como Professor e Instrutor de lutas (caratê e jiujutsu), nas atividades de ensino e pesquisa e extensão do referido projeto. Há três (03) bolsas para estudantes da graduação.

Para os estudantes de graduação, as bolsas consistem em doze (12) pagamentos no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) que serão selecionados a partir do curso de Educação Física. Para o ministrar as atividades de Lutas, Artes Marciais e Esportes de Combate, há duas bolsas consistem em doze (12) pagamentos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo uma para formado em Bacharelado em Educação Física e a outra para Instrutor devidamente especializado. As bolsas serão custeadas com recursos advindos do Edital PI 07/2020 - REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE EXTENSÃO - LUTAS, ARTES MARCIAIS, ESPORTE DE COMBATE E INCLUSÃO SOCIAL NAS ESCOLAS DO PARANÁ Protocolo Nº: PIF2020201000006, com o valor de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais), de bolsas e o valor total de R$ 111.111,11 (cento e onze mil, cento e onze reais e onze centavos), para materiais e equipamentos desportivos de consumo.

 

1. DO OBJETO

O Edital tem a finalidade de selecionar um Instrutor de Artes Marciais e um bacharel em Educação Física e estudantes do curso de graduação em Educação Física, para atuar no projeto de Lutas, Artes Marciais e Esportes de Combate, conforme disposição de vagas no quadro 1 , Câmpus Curitiba.

Quadro 1. Área de conhecimento, vagas e valores da bolsa 

 

Área de conhecimento Vagas Valor da bolsa
Estudante de bacharelado em Educação Física 03 R$ 400,00
Bacharel em Educação Física – karate 01 R$2.000,00
Instrutor de Arte Marcial – jiujutsu 01 R$2.000,00

 

2. REQUISITOS PARA CANDIDATURA DO ESTUDANTE

O estudante candidato à bolsa deve obrigatoriamente:

2.1 estar regularmente matriculado nos cursos de bacharelado em Educação Física;

2.2 estar matriculado a partir do segundo período e não ter previsão de formatura nos próximos dois semestres;

2.3 possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;

2.4 não possuir vínculo empregatício;

2.5 caso haja necessidade poderá se candidatar alunos de outras Instituições do Curso de Educação Física.

 

3. REQUISITOS PARA CANDIDATURA DO PROFESSOR BACHAREL EM EDUCAÇÃO FÍSICA:

Podem candidatar-se para essa modalidade de bolsa, o bacharel em Educação Física que:

3.1 tenha experiência na modalidade caratê (acima de 3ºgrau) e preferencialmente experiência na docência na modalidade em projetos similares;

3.2 conhecimento e participação em eventos desportivos para crianças e adolescentes;

3.3 possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;

3.4 não possuir vínculo empregatício.

4. REQUISITOS PARA CANDIDATURA DO INSTRUTOR:

Podem candidatar-se para essa modalidade de bolsa, Instrutores:

4.1 tenha experiência na modalidade jiujutsu (acima de 3ºgrau) e preferencialmente experiência na docência da modalidade em projetos similares;

4.2 conhecimento e participação em eventos desportivos para crianças e adolescentes;

4.3 poderá incluir experiência como atleta e/ou treinador de atletas;

4.4 não possuir vínculo empregatício.

5. DAS NORMAS GERAIS

5.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital e conferência de documentação comprobatória;

5.2 Caso o selecionado neste edital receba outra modalidade de bolsa, ele deverá abdicar da bolsa anterior;

5.3 A bolsa será depositada em conta bancária do estudante bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da Coordenação do Projeto ou do próprio bolsista. A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo bolsista, caso não possua;

5.3.1 Em caso de rescisão antecipada de um selecionado, este será substituído mediante convocação de estudante da lista de espera já aprovado e classificado neste edital ou, se necessário, por uma nova seleção.

5.4 Os estudantes de graduação selecionados receberão orientação do Professor e do Instrutor em suas receptivas modalidades e supervisão do Coordenador do projeto;

5.4.1 A carga horária diária a ser dedicada ao projeto será de 04 (quatro) horas e a semanal de 20 (vinte)horas de atividades, em um plano de trabalho para o período de 12 (doze) meses de execução; 5.4.2 O selecionado deverá cumprir seus horários de atividades, em comum acordo com o Projeto, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares;

5.4.3 O selecionado não poderá ter vínculo empregatício neste período de 12 (doze) meses de execução.

5.4.4 Aos responsáveis pelas Atividades, a carga horária diária a ser dedicada ao projeto será de 06 (seis) horas e a semanal de 30 (trinta) horas de atividades, em um plano de trabalho para o período de 12 (doze) meses de execução.

5.5 Comprometer-se em realizar todas as atividades propostas pelos docentes integrantes do Projeto, comparecer às reuniões e a atuar como monitor nas ações promovidas pelo mesmo projeto.

5.6 Elaborar trimestralmente o relatório de atividades desenvolvidas.

6.INSCRIÇÕES

6.1 Somente serão aceitas inscrições mediante o envio ordenado dos documentos em PDF, dentro do prazo limite previsto no cronograma.

6.2 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento;

6.3 As inscrições deverão ser efetivadas via correio eletrônico, jcbassan@utfpr.edu.br, até às 23h59min do dia 27 de maio de 2022;

6.3.1 A solicitação e envio com todos os dados pessoais e acadêmicos solicitados é de caráter obrigatório para participação do processo de seleção.

6.4 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso;

6.5 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

6.6 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrências de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 A seleção dos bolsistas acontecerá em duas etapas:

Etapa 1 - Pontuação por análise de documentos; e Etapa 2 - Entrevista

7.2 Etapa 1 - Pontuação por análise de documentos Acadêmicos

Etapa 1 Pontuação máxima
Experiência prévia com as atividades afins Projeto 10
Coeficiente acadêmico normalizado 10
Artigo ou resumo científico publicado 1 10
Experiência na modalidade 10

 

7.2.1 Experiência prévia com as atividades do Projeto de Lutas, Artes Marciais e Esportes de Combate, o candidato deverá enumerar as atividades já desenvolvidas devidamente comprovadas.

7.2.1.1 Caso o candidato não tenha experiência prévia com as atividades basta informar.

7.2.2 Coeficiente acadêmico normalizado - Ao preencher o formulário online, o candidato deverá colocar sua nota calculada automaticamente pelo sistema acadêmico da UTFPR do seu curso correspondente a vaga;

7.2.2.1 Caso o candidato (estudante) não seja estudante da UTPFR o mesmo deverá preencher os requisitos exigidos no presente edital;

7.2.3 Artigo publicado - Ao preencher o formulário online, o candidato deverá explicitar os artigos publicados no formato apresentado no seu currículo lattes.

7.2.3.1 Caso o candidato, não tenha artigo científico publicado, somente informar.

7.2.4 Os documentos validados para cada item (experiência prévia com as atividades, coeficiente acadêmico normalizado e artigo científico publicado) serão valorados, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, para efeito de classificação dos candidatos. Para tanto, a maior pontuação aferida entre os candidatos em cada item será convertida em nota 10, obtendo-se, a partir desta, as demais notas por meio de proporcionalidade.

7.2.5 Entre os estudantes de graduação, passarão para a próxima fase os seis primeiros colocados do curso de Educação Física.

7.2.6 Entre o professor e o instrutor, passarão para a próxima fase os três primeiros colocados

7.3 Etapa 2 - Entrevista

7.3.1 O candidato será convocado para uma entrevista presencial ou online, previamente agendada pelo e-mail informado pelo candidato. A entrevista será conduzida pelos docentes integrantes do Projeto e/ou DAEFI.

7.3.2 Os critérios a serem avaliados na entrevista são:

Critério Pontuação máxima
Disponibilidade de horário semanal 10
Flexibilidade de horário 05
Conhecimento e experiencia na modalidade 10
Objetivos por participar desse processo seletivo 05
Participação em Projetos afins 10

8. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 O resultado final da seleção dos bolsistas será divulgado até 30/06/2022 no site de editais da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=all&b_start=0&c6=curitiba&c7=%2FPlone%2Feditais%2Frelacoes-empresariais-e-comunitarias).

 

9 RECURSOS

9.1 O prazo para interposição de recursos será de 02 dias, conforme cronograma. Os recursos deverão ser enviados via e-mail à jcbassan@utfpr.edu.br. O recurso deverá ser substanciado e razoável.

 

10. CRONOGRAMA

Data Atividade
01 a 27 de maio de 2022 Solicitação da Inscrição
10 de junho de 2022 Divulgação dos resultados da Etapa 1
13 e 14 de junho de 2022 Prazo para interposição de recursos por e-mail
Até 20 de junho de 2022 Divulgação dos resultados finais da Etapa 1 e agendamento das entrevistas da Etapa 2
20 a 24 de junho de 2022 Entrevistas, presenciais ou online das 8h00 às 12h00, das 13h30 às17h00
27 de junho de 2022 Divulgação dos resultados da Etapa 2
28 e 29 de junho de 2022 Prazo para interposição de recursos por e-mail
Até 30 de junho de 2022 Divulgação e classificação dos resultados finais
07 e 08 de julho de 2022 Prazo para interposição de recursos por e-mail
11 de julho de 2022 Homologação e divulgação dos resultados finais

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão específica definida para acompanhamento e avaliação dos procedimentos e candidaturas apresentadas neste edital. Os demais casos que extrapolem a esfera administrativa serão dirimidos pelo foro da Justiça Federal de Curitiba.

 

Curitiba, 13 de abril de 2022

 

Profa. Maria Lucia Figueiredo Gomes de Meza

Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias

UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIA LUCIA FIGUEIREDO GOMES DE MEZA, DIRETOR(A), em (at) 13/04/2022, às 21:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.007135/2022-71 SEI nº 2658316