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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRET. DE REL.EMPRES.E COMUNITARIAS - CT |
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EDITAL nº 02/2022
PROGRAMA DE EXTENSÃO - LUTAS, ARTES MARCIAIS, ESPORTE DE COMBATE E INCLUSÃO SOCIAL NAS ESCOLAS DO PARANÁ,
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Câmpus Curitiba (DIREC-CT), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o presente edital do PROGRAMA DE EXTENSÃO - LUTAS, ARTES MARCIAIS, ESPORTE DE COMBATE E INCLUSÃO SOCIAL NAS ESCOLAS DO PARANÁ, sendo: Programa que tem a iniciativa conjunta entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Fundação Araucária, que se destina à implantação e desenvolvimento de aulas de lutas, artes marciais e esporte de combate para estudantes do Ensino Fundamental II e Ensino Médio que estejam em situação de vulnerabilidade social, matriculados nas Escolas ou Colégios Estaduais do Paraná. Estabelece normas e procedimentos para a concessão de duas (02) bolsas para atuar como Professor e Instrutor de lutas (caratê e jiujutsu), nas atividades de ensino e pesquisa e extensão do referido projeto. Há três (03) bolsas para estudantes da graduação.
Para os estudantes de graduação, as bolsas consistem em doze (12) pagamentos no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) que serão selecionados a partir do curso de Educação Física. Para o ministrar as atividades de Lutas, Artes Marciais e Esportes de Combate, há duas bolsas consistem em doze (12) pagamentos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo uma para formado em Bacharelado em Educação Física e a outra para Instrutor devidamente especializado. As bolsas serão custeadas com recursos advindos do Edital PI 07/2020 - REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE EXTENSÃO - LUTAS, ARTES MARCIAIS, ESPORTE DE COMBATE E INCLUSÃO SOCIAL NAS ESCOLAS DO PARANÁ Protocolo Nº: PIF2020201000006, com o valor de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais), de bolsas e o valor total de R$ 111.111,11 (cento e onze mil, cento e onze reais e onze centavos), para materiais e equipamentos desportivos de consumo.
1. DO OBJETO
O Edital tem a finalidade de selecionar um Instrutor de Artes Marciais e um bacharel em Educação Física e estudantes do curso de graduação em Educação Física, para atuar no projeto de Lutas, Artes Marciais e Esportes de Combate, conforme disposição de vagas no quadro 1 , Câmpus Curitiba.
Quadro 1. Área de conhecimento, vagas e valores da bolsa
Área de conhecimento | Vagas | Valor da bolsa |
Estudante de bacharelado em Educação Física | 03 | R$ 400,00 |
Bacharel em Educação Física – karate | 01 | R$2.000,00 |
Instrutor de Arte Marcial – jiujutsu | 01 | R$2.000,00 |
2. REQUISITOS PARA CANDIDATURA DO ESTUDANTE
O estudante candidato à bolsa deve obrigatoriamente:
2.1 estar regularmente matriculado nos cursos de bacharelado em Educação Física;
2.2 estar matriculado a partir do segundo período e não ter previsão de formatura nos próximos dois semestres;
2.3 possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
2.4 não possuir vínculo empregatício;
2.5 caso haja necessidade poderá se candidatar alunos de outras Instituições do Curso de Educação Física.
3. REQUISITOS PARA CANDIDATURA DO PROFESSOR BACHAREL EM EDUCAÇÃO FÍSICA:
Podem candidatar-se para essa modalidade de bolsa, o bacharel em Educação Física que:
3.1 tenha experiência na modalidade caratê (acima de 3ºgrau) e preferencialmente experiência na docência na modalidade em projetos similares;
3.2 conhecimento e participação em eventos desportivos para crianças e adolescentes;
3.3 possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
3.4 não possuir vínculo empregatício.
4. REQUISITOS PARA CANDIDATURA DO INSTRUTOR:
Podem candidatar-se para essa modalidade de bolsa, Instrutores:
4.1 tenha experiência na modalidade jiujutsu (acima de 3ºgrau) e preferencialmente experiência na docência da modalidade em projetos similares;
4.2 conhecimento e participação em eventos desportivos para crianças e adolescentes;
4.3 poderá incluir experiência como atleta e/ou treinador de atletas;
4.4 não possuir vínculo empregatício.
5. DAS NORMAS GERAIS
5.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital e conferência de documentação comprobatória;
5.2 Caso o selecionado neste edital receba outra modalidade de bolsa, ele deverá abdicar da bolsa anterior;
5.3 A bolsa será depositada em conta bancária do estudante bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da Coordenação do Projeto ou do próprio bolsista. A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo bolsista, caso não possua;
5.3.1 Em caso de rescisão antecipada de um selecionado, este será substituído mediante convocação de estudante da lista de espera já aprovado e classificado neste edital ou, se necessário, por uma nova seleção.
5.4 Os estudantes de graduação selecionados receberão orientação do Professor e do Instrutor em suas receptivas modalidades e supervisão do Coordenador do projeto;
5.4.1 A carga horária diária a ser dedicada ao projeto será de 04 (quatro) horas e a semanal de 20 (vinte)horas de atividades, em um plano de trabalho para o período de 12 (doze) meses de execução; 5.4.2 O selecionado deverá cumprir seus horários de atividades, em comum acordo com o Projeto, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares;
5.4.3 O selecionado não poderá ter vínculo empregatício neste período de 12 (doze) meses de execução.
5.4.4 Aos responsáveis pelas Atividades, a carga horária diária a ser dedicada ao projeto será de 06 (seis) horas e a semanal de 30 (trinta) horas de atividades, em um plano de trabalho para o período de 12 (doze) meses de execução.
5.5 Comprometer-se em realizar todas as atividades propostas pelos docentes integrantes do Projeto, comparecer às reuniões e a atuar como monitor nas ações promovidas pelo mesmo projeto.
5.6 Elaborar trimestralmente o relatório de atividades desenvolvidas.
6.INSCRIÇÕES
6.1 Somente serão aceitas inscrições mediante o envio ordenado dos documentos em PDF, dentro do prazo limite previsto no cronograma.
6.2 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento;
6.3 As inscrições deverão ser efetivadas via correio eletrônico, jcbassan@utfpr.edu.br, até às 23h59min do dia 27 de maio de 2022;
6.3.1 A solicitação e envio com todos os dados pessoais e acadêmicos solicitados é de caráter obrigatório para participação do processo de seleção.
6.4 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso;
6.5 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
6.6 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrências de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 A seleção dos bolsistas acontecerá em duas etapas:
Etapa 1 - Pontuação por análise de documentos; e Etapa 2 - Entrevista
7.2 Etapa 1 - Pontuação por análise de documentos Acadêmicos
Etapa 1 | Pontuação máxima |
Experiência prévia com as atividades afins Projeto | 10 |
Coeficiente acadêmico normalizado | 10 |
Artigo ou resumo científico publicado 1 | 10 |
Experiência na modalidade | 10 |
7.2.1 Experiência prévia com as atividades do Projeto de Lutas, Artes Marciais e Esportes de Combate, o candidato deverá enumerar as atividades já desenvolvidas devidamente comprovadas.
7.2.1.1 Caso o candidato não tenha experiência prévia com as atividades basta informar.
7.2.2 Coeficiente acadêmico normalizado - Ao preencher o formulário online, o candidato deverá colocar sua nota calculada automaticamente pelo sistema acadêmico da UTFPR do seu curso correspondente a vaga;
7.2.2.1 Caso o candidato (estudante) não seja estudante da UTPFR o mesmo deverá preencher os requisitos exigidos no presente edital;
7.2.3 Artigo publicado - Ao preencher o formulário online, o candidato deverá explicitar os artigos publicados no formato apresentado no seu currículo lattes.
7.2.3.1 Caso o candidato, não tenha artigo científico publicado, somente informar.
7.2.4 Os documentos validados para cada item (experiência prévia com as atividades, coeficiente acadêmico normalizado e artigo científico publicado) serão valorados, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, para efeito de classificação dos candidatos. Para tanto, a maior pontuação aferida entre os candidatos em cada item será convertida em nota 10, obtendo-se, a partir desta, as demais notas por meio de proporcionalidade.
7.2.5 Entre os estudantes de graduação, passarão para a próxima fase os seis primeiros colocados do curso de Educação Física.
7.2.6 Entre o professor e o instrutor, passarão para a próxima fase os três primeiros colocados
7.3 Etapa 2 - Entrevista
7.3.1 O candidato será convocado para uma entrevista presencial ou online, previamente agendada pelo e-mail informado pelo candidato. A entrevista será conduzida pelos docentes integrantes do Projeto e/ou DAEFI.
7.3.2 Os critérios a serem avaliados na entrevista são:
Critério | Pontuação máxima |
Disponibilidade de horário semanal | 10 |
Flexibilidade de horário | 05 |
Conhecimento e experiencia na modalidade | 10 |
Objetivos por participar desse processo seletivo | 05 |
Participação em Projetos afins | 10 |
8. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 O resultado final da seleção dos bolsistas será divulgado até 30/06/2022 no site de editais da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=all&b_start=0&c6=curitiba&c7=%2FPlone%2Feditais%2Frelacoes-empresariais-e-comunitarias).
9 RECURSOS
9.1 O prazo para interposição de recursos será de 02 dias, conforme cronograma. Os recursos deverão ser enviados via e-mail à jcbassan@utfpr.edu.br. O recurso deverá ser substanciado e razoável.
10. CRONOGRAMA
Data | Atividade |
01 a 27 de maio de 2022 | Solicitação da Inscrição |
10 de junho de 2022 | Divulgação dos resultados da Etapa 1 |
13 e 14 de junho de 2022 | Prazo para interposição de recursos por e-mail |
Até 20 de junho de 2022 | Divulgação dos resultados finais da Etapa 1 e agendamento das entrevistas da Etapa 2 |
20 a 24 de junho de 2022 | Entrevistas, presenciais ou online das 8h00 às 12h00, das 13h30 às17h00 |
27 de junho de 2022 | Divulgação dos resultados da Etapa 2 |
28 e 29 de junho de 2022 | Prazo para interposição de recursos por e-mail |
Até 30 de junho de 2022 | Divulgação e classificação dos resultados finais |
07 e 08 de julho de 2022 | Prazo para interposição de recursos por e-mail |
11 de julho de 2022 | Homologação e divulgação dos resultados finais |
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão específica definida para acompanhamento e avaliação dos procedimentos e candidaturas apresentadas neste edital. Os demais casos que extrapolem a esfera administrativa serão dirimidos pelo foro da Justiça Federal de Curitiba.
Curitiba, 13 de abril de 2022
Profa. Maria Lucia Figueiredo Gomes de Meza
Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIA LUCIA FIGUEIREDO GOMES DE MEZA, DIRETOR(A), em (at) 13/04/2022, às 21:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.007135/2022-71 | SEI nº 2658316 |