|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional Assessoria de Assistência Estudantil |
|
|
EDITAL Nº 02/2022 - PROGRAD/ASSAE
RETIFICADO EM 12/04/2022
PROCESSO DE SELEÇÃO DO AUXÍLIO ESTUDANTIL DA UTFPR
PERÍODO 2022/2023
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e a Assessoria para Assuntos Estudantis (ASSAE), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público que estão abertas, para o ano letivo de 2022, de acordo com que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Processo de Seleção do Programa de Auxílio Estudantil (PAE), destinadas aos estudantes regularmente matriculados na UTFPR.
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO PÚBLICO ALVO
1. DO OBJETO.
1.1. O presente Edital tem como objeto a seleção e a classificação de estudantes da UTFPR, considerando as condições de vulnerabilidades sociais, econômicas e de saúde do grupo familiar do(a) estudante, para auxílios estudantis previstos no PAE, nas modalidades: básico, moradia e alimentação.
2. DO PÚBLICO ALVO.
2.1. O Auxílio Estudantil é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos em nível de Graduação, da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, que atendam os seguintes requisitos para participação:
I. Possuir renda familiar per capita de até 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional, vigente no ano de 2022, sendo a forma do cálculo da renda per capita realizada de acordo com o definido no anexo C deste Edital.
II. Não acumular bolsas, conforme relação constante no anexo A deste Edital (alínea "m", inciso IV, item 1), com soma mensal que supere 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional, incluindo a soma dos valores das Modalidades de Auxílio Estudantil (Básico: R$200,00; Moradia: R$300,00 e Alimentação – valor de referência mensal: Almoço: R$100,00; e Jantar: R$100,00).
§ 1º Ao acúmulo de bolsas estabelecidos neste inciso, excetuam-se os casos de:
a) Estudantes de etnia indígena ou oriundos de comunidades quilombolas, condicionados à devida comprovação da natureza e da origem;
b) Estudantes que recebem ajuda de custo a que alude o item 1.2 da Instrução Normativa 01/2017 da PROGRAD, destinada a apoiar o estabelecimento do(a) estudante no país no qual realizará Mobilidade Estudantil Internacional.
§ 2º Se o acúmulo de bolsas ultrapassar o valor de 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional, quando for o caso, o(a) estudante deverá optar entre as modalidades de auxílios estudantis que se enquadrem no valor limite estabelecido.
III. Estar regularmente matriculado nos cursos da UTFPR e cursando no mínimo uma disciplina nos níveis de ensino indicados no item 2.1 deste Edital.
IV. Não ter reprovação em mais de 33% (trinta e três por cento) das disciplinas cursadas no período letivo de 2021/2 (após aplicação do Índice de Atenuação - conforme definido no anexo B deste Edital).
§ 1º A exigência estabelecida neste inciso aplica-se apenas aos estudantes contemplados com uma ou mais modalidades de auxílio no Edital nº 05/2021 - PROGRAD/ASSAE, e exclusivamente na inscrição realizada na Etapa 1 do presente processo de seleção.
§ 2º O(a) estudante que incorra na reprovação estabelecida neste inciso terá a sua inscrição indeferida no processo de seleção de que trata este Edital, sendo facultado a possibilidade de recurso, na data de recurso constante na Etapa 1 do Quadro 4 deste Edital, onde poderá solicitar a reconsideração do seu caso, ficando sujeito à avaliação do NUAPE, quanto ao deferimento ou não do recurso apresentado, de acordo com o que segue:
a) No recurso, o(a) estudante deve apresentar os motivos da reprovação, bem como os meios utilizados no decorrer do semestre para tentar evitá-la, com a respectiva documentação comprobatória;
b) O(a) estudante deverá comprovar acompanhamento com a equipe técnica do NUAPE e/ou apresentar relatório emitido por orientadores, coordenadores de curso e/ou professores, ou laudos e/ou pareceres de profissionais externo à instituição, de modo a comprovar a situação apresentada no recurso.
V. Ter realizado a inscrição de acordo com os termos previstos neste Edital.
CAPÍTULO II
DAS NORMAS GERAIS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3. DAS NORMAS GERAIS.
3.1. Este Edital está fundamentado no Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), e na Deliberação nº 36/2017 do Conselho Universitário da UTFPR (COUNI), que dispõe sobre o Regulamento do Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2022, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), da Ação 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior), para o pagamento de benefícios aos estudantes de Graduação, e da ação 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior) para os demais estudantes, nas Naturezas de Despesas 339018 e 339039.
Parágrafo Único - Os recursos disponíveis para pagamento dos benefícios aos estudantes podem ser consultado no link que segue: http://portal.utfpr.edu.br/alunos/bolsas/auxilio-estudantil/orcamento-do-pnaes
CAPÍTULO III
DAS MODALIDADES DE AUXÍLIO ESTUDANTIL E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
5. DAS MODALIDADES DE AUXÍLIO ESTUDANTIL.
5.1. Este Edital contempla três modalidades de auxílio estudantil: auxílio alimentação, auxílio moradia e auxílio básico, com vigência nos meses estabelecidos no Quadro 1 do item 6 deste Edital, bastando somente uma inscrição por estudante para concorrer a uma ou mais modalidades.
5.2. Do Auxílio Alimentação.
5.2.1. O Auxílio Alimentação visa contribuir com as despesas decorrentes da alimentação do(a) estudante.
5.2.2. A concessão do Auxílio Alimentação será prioritariamente na forma de crédito/autorização para refeição via Sistema do Restaurante Universitário (RU), correspondendo a, conforme selecionado pelo(a) estudante no ato da inscrição, almoço e/ou jantar, de segunda-feira a sexta-feira, e no sábado apenas para almoço (este último aplicado somente aos campi que fornecem alimentação aos sábados).
Parágrafo único - O crédito/autorização para refeição deve ser utilizado exclusivamente pelo(a) estudante bolsista, não sendo válido para lanches ou qualquer outro tipo de consumo.
5.2.3. Havendo ocasiões em que o RU não esteja em funcionamento, considerando as definições de vigência da modalidade de auxílio alimentação estabelecidas no Quadro 1 do item 6 deste Edital, a concessão do Auxílio Alimentação será feita mediante depósito em conta bancária do(a) estudante contemplado(a) com esta modalidade de auxílio (almoço e/ou jantar), e terá como referência os valores de: R$ 100,00 mensais para almoço e R$ 100,00 mensais para jantar.
5.2.4. Para o(a) estudante contemplado(a) com o auxílio alimentação que esteja em mobilidade intercampus, o benefício de crédito/autorização para refeição no RU será concedido pelo campus de destino.
5.3. Do Auxílio Básico.
5.3.1. O Auxílio Básico visa contribuir com os custos decorrentes de material didático, transporte, internet e demais despesas para estudar na UTFPR, sendo concedido na forma de recurso financeiro, no montante de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, nos meses estabelecidos no Quadro 1 do item 6 deste Edital.
5.4. Do Auxílio Moradia.
5.4.1. O Auxílio Moradia visa contribuir com as despesas decorrentes do aluguel do(a) Estudante da UTFPR, que, por ocasião do curso, necessita manter moradia fora do seu domicílio de origem, sendo concedido na forma de recurso financeiro, no montante de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, nos meses estabelecidos no Quadro 1 do item 6 deste Edital.
5.5. Dos Auxílios para Estudante em Mobilidade Internacional.
5.5.1. O(a) estudante em Mobilidade Internacional receberá todos os benefícios em pecúnia.
Parágrafo único - O auxílio alimentação terá como referência os valores estabelecidos no item 5.2.3. deste Edital.
5.5.2. O(a) estudante em Mobilidade Internacional assim que retornar ao Brasil deverá informar essa nova situação por e-mail ao NUAPE.
5.6. Do pagamento dos Benefícios.
5.6.1. O pagamento dos benefícios em pecúnia será realizado por meio de depósito em conta bancária, exclusivamente em nome do(a) estudante contemplado(a), no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104).
5.6.2. A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo(a) estudante, caso não a possua.
5.6.3. A atualização dos dados bancários e endereço são de responsabilidade do(a) estudante, que deverá realizar no Portal do Aluno.
5.6.4. O prazo para o(a) estudante cadastrar os dados da sua conta bancária no Portal do Aluno é de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da Lista Unificada dos Contemplados da etapa em que consta como contemplado(a) em uma ou mais das modalidades de auxílios estudantis estabelecido neste Edital.
§1º Para o(a) estudante contemplado(a) em Lista de Espera, o prazo de 30 dias começa a ser contado a partir do comunicado da sua contemplação.
§ 2º Se os dados bancários não forem cadastrados no prazo estabelecido no item 5.6.4, o(a) estudante perderá o direito ao auxílio estudantil.
6. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA.
6.1. O Auxílio Estudantil será concedido entre os meses abaixo indicados e será distribuído conforme descrito no Quadro 1 deste Edital:
a) Estudante contemplado na Etapa 1: de março de 2022 a fevereiro de 2023;
1. O(a) estudante contemplado(a) neste Edital não receberá nos meses de março e abril de 2022 a(s) modalidade(s) de auxílio estudantil que já tenha recebido nestes meses pelo Edital nº 05/2021 - PROGRAD/ASSAE. (Retificado em 12/04/2022)
b) Estudante contemplado na Etapa 2: de maio de 2022 a fevereiro de 2023;
c) Estudante contemplado na Etapa 3: de agosto de 2022 a fevereiro de 2023;
Parágrafo Único - O início do recebimento dos benefícios ocorre a partir do momento em que o nome do(a) estudante constar na Lista de Contemplados.
Quadro 1 – Vigência dos benefícios
Pra cego ver - link de acesso às informações do Quadro 1 em formato de texto: https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/edital-teste/pra-cego-ver-_-quadro-1-_-edital-02-2022-_-prograd-assae.docx
Mês/Ano |
Programação de distribuição |
Março/2022 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Abril/2022 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Maio/2022 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Junho/2022 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Julho/2022 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Agosto/2022 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Setembro/2022 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Outubro/2022 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Novembro/2022 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Dezembro/2022 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Janeiro/2023 |
Auxílio moradia |
Fevereiro/2023 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO SELETIVO
7. DAS INSCRIÇÕES.
7.1. As inscrições para o processo de seleção serão realizadas nos períodos definidos no Quadro 2 deste Edital, de acordo com cada grupo de estudantes, em três etapas de seleção, sendo:
a) Etapa 1 (referente a 2022/01): selecionará estudantes para recebimento dos auxílios durante os meses de março de 2022 a fevereiro de 2023.
1. O(a) estudante contemplado(a) neste Edital não receberá nos meses de março e abril de 2022 a(s) modalidade(s) de auxílio estudantil que já tenha recebido nestes meses pelo Edital nº 05/2021 - PROGRAD/ASSAE. (Retificado em 12/04/2022)
b) Etapa 2 (referente a 2022/01): selecionará estudantes para recebimento dos auxílios durante os meses de maio de 2022 a fevereiro de 2023;
c) Etapa 3 (referente a 2022/02): selecionará estudantes para recebimento dos auxílios durante os meses de agosto de 2022 a fevereiro de 2023;
Quadro 2 - Composição estudantil para inscrição de cada grupo das Etapas 1, 2 e 3.
Pra cego ver - link de acesso às informações do Quadro 2 em formato de texto: https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/edital-teste/edital-ndeg-02-2022-prograd-assae-_-quadro-3.docx
Etapas de seleção |
Grupos |
Descrição |
Inscrição online |
Etapa 1 |
Veteranos¹ 1a |
Estudantes com matrícula regular até a data de inscrição estabelecida para este grupo - inclusive os que ingressaram no período 2021/2 e optaram pela manutenção de vínculo. |
21/02 a 04/03/2022 |
Veteranos¹ 1b |
Estudantes com matrícula trancada no período 2021/2, transferidos via edital de transferência e/ou aproveitamento de curso ou ex officio, com matrícula regularizada após o período de inscrição do grupo 1a e até o encerramento do prazo para o grupo 1b. |
21/03 a 01/04/2022 |
|
Calouros² 1c |
Estudantes ingressantes em 1ª chamada e com matrícula regular no semestre letivo 2022/1. |
21/03 a 01/04/2022 |
|
|
|||
Etapa 2 |
Calouros² 2a |
Estudantes ingressantes em 2ª chamada e com matrícula regular no semestre letivo 2022/1. (Retificado em 12/04/2022) |
02 a 13/05/2022 |
|
|||
Etapa 3 |
Veteranos¹ 3a |
Estudantes com matrícula regular até a data de inscrição estabelecida para este grupo - inclusive os que ingressaram no período 2022/1 e optaram pela manutenção de vínculo. Estudantes que tiveram a inscrição indeferida nas etapas 1 e/ou 2.³ |
01 a 12/08/2022 |
Veteranos¹ 3b |
Estudantes com matrícula trancada no período 2022/1, transferidos via edital de transferência e/ou aproveitamento de curso ou ex officio, com matrícula regularizada após o período de inscrição do grupo 3a e até o encerramento do prazo para o grupo 3b. |
A definir |
|
Calouros² 3c |
Estudantes ingressantes e com matrícula regular no semestre letivo 2022/2. |
A definir |
1- Para fins deste Edital, “Veteranos” são: na Etapa 1, estudantes que ingressaram no campus em período letivo anterior a 2022/1; e na Etapa 3, estudantes que ingressaram no campus em período anterior a 2022/2.
2- Para fins deste Edital, “Calouros” são: estudantes ingressantes pela primeira vez no campus (no mesmo período de solicitação do auxílio).
3 - Os(as) estudantes com inscrições indeferidas nas etapas 1 e/ou 2, e que pretendam realizar nova inscrição na Etapa 3, devem acessar o sistema de inscrição do auxílio estudantil nesta etapa, no período de inscrição do grupo 3a, e confirmar a realização da nova inscrição. Ao confirmar a realização, o(a) estudante será habilitado para realizar a nova inscrição na nova etapa, devendo proceder de acordo com o que estabelece o item 7.2 deste Edital. Na nova inscrição, poderão ser aproveitadas as informações cadastradas no Formulário Socioeconômico e Quadro de Composição Familiar, bem como os documentos de identificação civil de todos os membros do grupo familiar que foram homologados nas etapas 1 e/ou 2.
7.2. Para participar do Processo de Seleção do Auxílio Estudantil no ano letivo de 2022, o(a) estudante deverá atender às datas especificadas no Quadro 2 e no Cronograma (Quadro 4 do item 13) deste Edital, realizando a inscrição on-line disponível no Portal do Aluno, com o respectivo envio/upload da documentação obrigatória constante no anexo A deste Edital, de acordo com o que segue:
I. Para cada documento comprobatório da condição socioeconômica do(a) estudante e membros do grupo familiar, deverá ser realizado o correspondente envio/upload no sistema de inscrição.
a) O arquivo do documento poderá ser em formato pdf ou imagem (*.jpg, *.png), com tamanho máximo de 2 MB, por arquivo.
b) Documentos com mais de uma página deverão ser anexados em arquivo único.
c) Os documentos anexados não podem ter rasuras, devem ser legíveis, estar completos e, quando houver, a numeração das páginas visíveis.
II. Cada estudante terá direito a apenas um protocolo de inscrição, fornecido após a finalização da inscrição pelo(a) estudante.
III. Após a finalização da inscrição não será permitido a alteração de modalidade(s) de auxílio(s) solicitada(s).
IV. Os(as) estudantes que finalizaram a inscrição no Processo de Seleção do Auxílio Estudantil de 2021, regido pelo Edital nº 05/2021 PROGRAD/ASSAE, poderão aproveitar as informações cadastradas no Formulário Socioeconômico e Quadro de Composição Familiar, bem como os documentos de identificação civil (RG/CNH/Carteira de Registro Profissional ou Certidão de Nascimento e CPF) de todos os membros do grupo familiar que foram homologados no sistema de inscrição do auxílio estudantil.
a) No caso de alterações nas informações ou documentos relacionados neste inciso, o(a) estudante deverá atualizá-los no sistema de inscrição.
b) O(a) estudante deverá realizar todos os procedimentos necessários a fim de promover devidamente a finalização da inscrição no sistema, conforme estabelece o item 7 deste Edital.
7.3. O(a) estudante, ao se inscrever no presente Processo de Seleção, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo responder civil, criminal e/ou administrativamente sobre eventual falsidade nas informações e documentação submetida.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR.
8.1. O resultado preliminar será consultado de maneira individual, pelo(a) próprio(a) estudante, no sistema de inscrição do auxílio estudantil, em data definida no Quadro 4 do item 13 deste Edital.
I - A inscrição do(a) candidato(a) será considerada deferida caso tenham sido atendidos corretamente os requisitos do item 4 e procedimentos do item 7.2 do presente Edital, com a homologação de todos os documentos.
Parágrafo único - As inscrições deferidas estão aptas para concorrer às modalidades de auxílios validadas pelo(a) avaliador(a), conforme definições contidas nos itens 11 e 12 deste Edital.
II - A inscrição que eventualmente não obtiver a homologação de algum dos documentos obrigatórios ou havendo a necessidade do(a) estudante realizar alguma adequação, correção e/ou esclarecimentos nas informações prestadas, a comunicação será realizada exclusivamente via e-mail principal cadastrado pelo(a) estudante no Portal do Aluno.
a) É responsabilidade do(a) estudante acompanhar o desenvolvimento da sua inscrição no sistema, bem como identificar e atender a eventual necessidade de complementação de documento que não tenha sido homologado e/ou adequações, correções e prestar demais informações requisitadas na inscrição.
b) As dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail do NUAPE do respectivo campus o qual o(a) estudante realiza o seu curso. No entanto, a ausência de retorno ao e-mail não será considerado como justificativa para o não envio ou envio incorreto dos documentos, bem como a não realização de adequações, correções e/ou esclarecimentos requisitados.
1. Os contatos e horários de atendimentos dos NUAPEs podem ser consultados no link que segue: https://portal.utfpr.edu.br/alunos/servicos/apoio
III - O(a) estudante terá o prazo de TRÊS DIAS ÚTEIS (contados após o envio do e-mail de notificação), conforme definido no Quadro 4 do Item 13 deste Edital, para realizar as adequações, correções, esclarecimentos e/ou complementação de documentos não homologados na inscrição, e, se necessário, enviar os documentos complementares, via sistema de inscrição.
a) Para os(as) estudantes com documentos não homologados serão indicados os motivos da não homologação, de acordo com anexo A deste Edital.
b) O(a) estudante terá direito a um único envio de complementação.
9. DO RESULTADO DA COMPLEMENTAÇÃO.
9.1. O NUAPE de cada campus publicará uma lista com a situação das inscrições, após complementação, em data definida no Quadro 4 do item 13 deste Edital, na seguinte página: https://portal.utfpr.edu.br/alunos/bolsas/auxilio-estudantil/auxilio-estudantil
§1º Nessa lista, as inscrições serão apresentadas com uma das seguintes situações: Deferida, Indeferida, Enviar Recurso e Enviar Complementação.
§2º Os(as) estudantes cuja inscrição consta como “Indeferida” ou “Enviar Recurso” poderão consultar os motivos dessa situação diretamente no sistema de inscrição.
§3º O status “Enviar complementação”, nesta fase, corresponde às inscrições cuja devolutiva com adequações, correções, esclarecimentos e/ou complementação de documentos não homologados não foi realizada pelo(a) estudante, estando em desacordo com o prazo e formato obrigatórios estabelecidos no inciso III do item 8.1. deste Edital.
a) Se a complementação que deixou de ser realizada pelo(a) estudante corresponder ao não atendimento de requisitos do anexo A do presente Edital, para a apresentação de informações e envio de documentos obrigatórios, as inscrições com a situação "Enviar complementação" serão consideradas indeferidas.
§4º Será facultado recurso para as inscrições com as situações “Enviar Recurso” e “Enviar Complementação”, conforme prevê o item 10, nas datas previstas no Cronograma do Quadro 4 (item 13), deste Edital.
9.2. No caso de descumprimento de algum item deste Edital, bem como não ficando comprovada a situação de vulnerabilidade social, econômica e/ou de saúde do grupo familiar do(a) estudante ou constatado a incompatibilidade entre a(s) fonte(s) de rendimento(s) e/ou renda(s) apresentada(s) com os meios de subsistência apurados, a inscrição poderá ser indeferida na Etapa em que concorre.
§1º Os(as) estudantes com a inscrições indeferidas nas etapas 1 e 2 poderão se inscrever novamente na Etapa 3 deste processo de seleção.
§2º A não comprovação dos requisitos para o auxílio moradia implicará em indeferimento somente para essa modalidade de auxílio.
10. DOS RECURSOS E DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO.
10.1. O prazo de recurso é destinado para o(a) estudante apresentar elementos e fatos para serem considerados pela UTFPR para fins de revisão, alteração ou manutenção da decisão proferida que corresponda ao indeferimento, total ou parcial, da inscrição e entendida pelo(a) candidato(a) como irregular.
10.2. Será admitido recurso, em data definida no Quadro 4 do item 13 deste Edital, somente via sistema de inscrição, com a devida fundamentação e a indicação dos pontos a serem examinados.
Parágrafo único - Se houver necessidade, o(a) estudante poderá anexar documentos comprobatórios da situação apontada no formulário de recurso.
10.3. A fase de recurso não será destinada para envio da documentação constante no anexo A ou documentação complementar solicitada anteriormente, e que não foram apresentadas nas fases de inscrição e complementação.
10.4. Será indeferido todo o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências especificadas neste Edital.
10.5. Após as análises dos recursos, será publicada pelo NUAPE de cada campus uma lista com o resultado das inscrições Deferidas e Indeferidas, de acordo com cronograma definido no Quadro 4 do item 13 deste Edital, na seguinte página: https://portal.utfpr.edu.br/alunos/bolsas/auxilio-estudantil/auxilio-estudantil
11. DA CLASSIFICAÇÃO.
11.1. Os(as) candidatos(as) serão classificados em Lista Unificada por ordem decrescente do Índice de Vulnerabilidade, de acordo com a pontuação dos indicadores constantes no Quadro 03 deste Edital.
Quadro 3 – Pontuação para cálculo do Índice de Vulnerabilidade do(a) candidato(a)
Pra cego ver - link de acesso às informações do Quadro 3 em formato de texto: https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/edital-teste/pra-cego-ver-_-quadro-3-_-edital-ndeg-02-2022-prograd-assae.pdf
Critério |
Pontuação |
Renda Familiar Per Capita |
|
Maior que 1,35 e menor igual a 1,50 salários mínimos |
10 |
Maior que 1,20 e menor igual a 1,35 salários mínimos |
20 |
Maior que 1,05 e menor igual a 1,20 salários mínimos |
30 |
Maior que 0,90 e menor igual a 1,05 salários mínimos |
40 |
Maior que 0,75 e menor e igual a 0,90 salários mínimos |
50 |
Maior que 0,60 e menor e igual a 0,75 salários mínimos |
60 |
Maior que 0,45 e menor e igual a 0,60 salários mínimos |
70 |
Maior que 0,30 e menor e igual a 0,45 salários mínimos |
80 |
Maior que 0,15 e menor e igual a 0,30 salários mínimos |
90 |
Maior e igual a 0 e menor e igual a 0,15 salários mínimos |
100 |
Condição de Moradia do Grupo Familiar (Segurança e Despesa) |
|
Própria |
0 |
Financiada (em pagamento) |
10 |
Ocupação |
10 |
Alugada |
20 |
Situação Atual de Moradia do(a) Estudante (reside com) |
|
Pais / Outros familiares / Cônjuge sem filhos |
0 |
Sozinho(a) |
5 |
Moradia Compartilhada (Pensionato / República / ou similares) |
10 |
Cônjuge e Filhos |
15 |
Apenas com Filhos |
20 |
Outro Membro do Grupo Familiar Cursando Graduação |
|
Apenas o(a) estudante cursa graduação |
0 |
Outro familiar cursa graduação |
5 |
Estudante Cotista |
|
Não Cotista |
0 |
Cotista |
5 |
Condições de Saúde do(a) Estudante |
|
Não possui doença crônica com complicações e/ou deficiência |
0 |
Possui doença crônica com complicações e/ou deficiência |
5 |
Condições de Saúde de outro membro do grupo familiar |
|
Não possui doença crônica com complicações e/ou deficiência |
0 |
Possui doença crônica com complicações e/ou deficiência |
5 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Situações atípicas da família** |
|
Situação na vida do(a) estudante ou do grupo familiar que se configure como agravante de vulnerabilidade de acordo com o parecer social do profissional de Serviço Social |
20 até 40 |
*A pontuação dos itens "Distância, local de moradia e forma e custo de deslocamento do(a) Estudante" varia conforme as particularidades do município em que se encontra o campus da UTFPR, devendo ser definida pelas equipes dos NUAPEs em parceria com representante estudantis do respectivo campus (Ex.: DCE, Centros Acadêmicos, etc.). O indicador não será utilizado neste Edital. O indicador não será utilizado neste Edital.
** A pontuação do item "Situações atípicas da família" varia conforme situações de extrema vulnerabilidade e está vinculado ao parecer do Assistente Social (o qual se utilizará de referencial teórico-metodológico, instrumentos técnicos-operativos, ouvir quem julgar necessário e proceder com as diligências devidas para elaborar seu parecer).
11.2. Se ocorrer a necessidade de desempate entre os(as) candidatos(as) que vierem a ocupar idêntica classificação, serão adotados os seguintes critérios: 1º) A menor renda familiar per capita; 2º) O maior número de membros do grupo familiar; e 3º) A maior idade do(a) estudante; nesta ordem.
12. DO RESULTADO FINAL.
12.1. O resultado final da Lista Unificada dos Contemplados de cada etapa do Processo de Seleção do Auxílio Estudantil 2022 será divulgado pela ASSAE, em ordem alfabética do campus, na página da UTFPR (https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/processo-de-selecao-do-auxilio-estudantil-2022), em conformidade com o cronograma constante no Quadro 4 do item 13 deste Edital.
12.2. Os(as) estudantes serão contemplados com os auxílios, por ordem de classificação, até que se esgotem os recursos financeiros previstos no item 4.1. deste Edital reservado para o período, ou até que se esgotem os(as) candidatos(as) classificados(as).
12.3. O(a) estudante que teve sua inscrição deferida no Programa de Auxílio Estudantil e não consta na Lista Unificada dos Contemplados permanece em Lista de Espera, podendo ainda ser contemplado(a).
12.4. Os(as) estudantes que estejam em Lista de Espera, para uma ou mais modalidades de auxílios, concorrem em igualdade com estudantes inscritos nas etapas subsequentes, onde serão novamente classificados de acordo com o Índice de Vulnerabilidade.
12.5. Os(as) estudantes em Lista de Espera, que forem contemplados(as), passarão a receber os auxílios a partir do mês subsequente à sua contemplação.
13. DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO.
13.1. O Cronograma está dividido em Etapa 1, Etapa 2 e Etapa 3, e descreve os períodos e prazos dos eventos de cada uma das etapas do Processo de Seleção do Auxílio Estudantil 2022.
Quadro 4 – Etapas do Processo de Seleção do Auxílio Estudantil 2022.
Pra cego ver - link de acesso às informações da etapa vigente do Quadro 4 em formato de texto: https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/edital-teste/edital-ndeg-02-2022-prograd-assae-_-quadro-4.pdf
Etapa 1 |
Veteranos 1a |
Veteranos 1b |
Calouros 1c |
Publicação do Edital. |
18/02/2022 |
||
Inscrições e envio da documentação. |
21/02 a 04/03/2022 |
21/03 a 01/04/2022 |
21/03 a 01/04/2022 |
Resultado preliminar. Nesse período, poderá ser enviado e-mail de notificação ao estudante - exclusivamente via o e-mail principal cadastrado pelo(a) estudante no Portal do Aluno. Caso conste a solicitação para realizar adequações/correções e/ou complementação de documentos não homologados na inscrição, o(a) estudante terá o prazo de TRÊS DIAS ÚTEIS (contado após o envio do e-mail de notificação), para atender a notificação e enviar via sistema a devolutiva para o NUAPE (Item 8.1, III). |
21/02 a 08/04/2022 |
21/03 a 08/04/2022 |
21/03 a 08/04/2022 |
Resultado da complementação (Item 9). |
14/04/2022 |
||
Interposição de recurso (Item 10). |
18 e 19/04/2022 |
||
Resultados das inscrições Deferidas e Indeferidas (Item 10.5). |
25/04/2022 |
||
Resultado da lista unificada de contemplados (Item 12). |
26/04/2022 |
||
Publicação da lista de espera. |
02/05/2022 |
Etapa 2 |
Calouros 2a |
Publicação do Edital. |
18/02/2022 |
Inscrições e envio da documentação. |
02 a 13/05/2022 |
Resultado preliminar. Nesse período, poderá ser enviado e-mail de notificação ao estudante - exclusivamente via o e-mail principal cadastrado pelo(a) estudante no Portal do Aluno. Caso conste a solicitação para realizar adequações/correções e/ou complementação de documentos não homologados na inscrição, o(a) estudante terá o prazo de TRÊS DIAS ÚTEIS (contado após o envio do e-mail de notificação), para atender a notificação e enviar via sistema a devolutiva para o NUAPE (Item 8.1, III). |
02 a 17/05/2022 |
Resultado da complementação (Item 9). |
23/05/2022 |
Interposição de recurso (Item 10). |
24 e 25/05/2022 |
Resultados das inscrições Deferidas e Indeferidas (Item 10.5). |
26/05/2022 |
Resultado da lista unificada de contemplados (Item 12). |
27/05/2022 |
Publicação da lista de espera. |
03/06/2022 |
Etapa 3 |
Veteranos 3a |
Veteranos 3b |
Calouros 3c |
Publicação do Edital. |
18/02/2022 |
||
Inscrições e envio da documentação. |
01 a 12/08/2022 |
A definir |
A definir |
Resultado preliminar. Nesse período, poderá ser enviado e-mail de notificação ao estudante - exclusivamente via o e-mail principal cadastrado pelo(a) estudante no Portal do Aluno. Caso conste a solicitação para realizar adequações/correções e/ou complementação de documentos não homologados na inscrição, o(a) estudante terá o prazo de TRÊS DIAS ÚTEIS (contado após o envio do e-mail de notificação), para atender a notificação e enviar via sistema a devolutiva para o NUAPE (Item 8.1, III). |
A definir |
A definir |
A definir |
Resultado da complementação (Item 9). |
A definir |
||
Interposição de recurso (Item 10). |
A definir |
||
Resultados das inscrições Deferidas e Indeferidas (Item 10.5). |
A definir |
||
Resultado da lista unificada de contemplados (Item 12). |
A definir |
||
Publicação da lista de espera. |
A definir |
14. DA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO ESTUDANTIL E VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO.
14.1. Ao término do período letivo 2022/1, será verificado pelo NUAPE e/ou ASSAE o desempenho acadêmico dos(as) estudantes contemplados(as) no processo de seleção que estabelece este Edital.
14.2. No caso em que ficar constatado que o(a) estudante realizou cancelamento e/ou obteve reprovação em mais de 33% (trinta e três por cento) das disciplinas cursadas no período analisado (após aplicação do Índice de Atenuação - conforme anexo B deste Edital), o(a) estudante terá o pagamento do(s) auxílio(s) estudantil(s) suspenso a partir do mês de setembro de 2022. Excetuam a essa regra:
I. O(a) estudante que realiza Acompanhamento Acadêmico, o qual, mediante recurso, pode solicitar a reconsideração do seu caso, ficando sujeito à avaliação do NUAPE, quanto ao deferimento ou não do recurso apresentado, conforme segue:
a) No recurso, o(a) estudante deve apresentar os motivos da reprovação, bem como os meios utilizados no decorrer do semestre para tentar evitá-la, com a respectiva documentação comprobatória;
b) O(a) estudante deverá comprovar acompanhamento com a equipe técnica do NUAPE e/ou apresentar relatório emitido por orientadores, coordenadores de curso e/ou professores, ou laudos e/ou pareceres de profissionais externo à instituição, de modo a comprovar a situação apresentada no recurso.
c) O recurso de que trata este item deverá ser apresentado mediante preenchimento de formulário disponível na página: https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/processo-de-selecao-do-auxilio-estudantil-2022
d) Os recursos deverão ser apresentados no seguinte período: dias 04 e 05/08/2022;
e) Os resultados dos recursos serão publicados pelos NUAPEs, no respectivo espaço do campus, na página http://portal.utfpr.edu.br/alunos/bolsas/auxilio-estudantil/auxilio-estudantil, no dia 18/08/2022.
II. A(s) disciplina(s) cancelada(s) pelo(a) estudante até a data limite para solicitação de cancelamento de matrícula em disciplinas/unidades curriculares previsto no Calendário Acadêmico, em consonância ao que estabelece o artigo 10, inciso VI, da Resolução nº 123/2021 – COGEP.
15. DO ENCERRAMENTO/PERDA DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS.
15.1. O(a) estudante perderá o direito aos auxílios se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no artigo 19 do Regulamento do Programa de Auxílio Estudantil, ou por solicitação do(a) estudante, utilizando neste último caso o Termo de Desligamento Voluntário.
Parágrafo Único - O(a) estudante poderá solicitar voluntariamente o desligamento de apenas uma ou mais modalidades dos auxílios o qual foi contemplado(a) ou o desligamento total da sua inscrição, a qualquer tempo da vigência do presente Edital, mediante a apresentação do Termo de Desligamento Voluntário para o NUAPE do seu campus. O referido termo poderá ser acessado na página: https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/processo-de-selecao-do-auxilio-estudantil-2022
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
16.1. Os documentos enviados/apresentados na inscrição não serão eliminados do sistema, sendo mantidos em arquivo ao final do processo de seleção, inclusive no caso de inscrição indeferida.
16.2. Ao estudante estrangeiro que participar do presente processo de seleção, na impossibilidade de apresentar um ou mais documentos obrigatórios constante no anexo A deste Edital, será permitido apresentar documentos equivalentes para a comprovação da sua condição socioeconômica e dos membros do seu grupo familiar.
Parágrafo único - Compete aos profissionais do NUAPE, com apoio da ASSAE, realizar a verificação e validação de equivalência da documentação apresentada pelo(a) estudante estrangeiro.
16.3. Os profissionais do NUAPE podem, a qualquer tempo, realizar entrevista individual, fazer visita domiciliar ou solicitar documentos adicionais aos definidos neste Edital para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares.
16.4. Será publicado na página da ASSAE (https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/processo-de-selecao-do-auxilio-estudantil-2022) as orientações e os procedimentos necessários para que o(a) estudante inscrito no processo de seleção, havendo mudança na condição socioeconômica do seu grupo familiar, no decorrer do período letivo, realize solicitação da atualização dos seus dados socioeconômicos, bem como a solicitação de nova modalidade de auxílio estudantil, a qual a referida mudança possa ensejar.
16.5. A inscrição do(a) candidato(a) implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
16.6. É de responsabilidade do(a) estudante a atualização do seu endereço eletrônico do Portal do Aluno, bem como a checagem contínua das correspondências eletrônicas enviadas pela ASSAE/NUAPE, inclusive a verificação da pasta Spam.
16.7. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional, conjuntamente com o Assessor para Assuntos Estudantis da UTFPR, observada a legislação vigente e ouvindo, quando for o caso, o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.
16.8. O presente Edital e respectivos anexos serão publicados na seguinte página: https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/processo-de-selecao-do-auxilio-estudantil-2022
16.9. Para as questões decorrentes do Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba-PR, 12 de abril de 2022.
(Retificado em 12/04/2022)
(assinado eletronicamente)
Weslei Trevizan Amâncio
Assessor para Assuntos Estudantis – ASSAE -UTFPR
(assinado eletronicamente)
Jean-Marc Stéphane Lafay
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional da UTFPR
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo A – DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DO AUXÍLIO ESTUDANTIL 2022
Anexo B – DO ÍNDICE DE ATENUAÇÃO DO NÚMERO DE REPROVAÇÕES
Anexo C – CÁLCULO DE RENDA PER CAPITA E COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WESLEI TREVIZAN AMANCIO, ASSESSOR(A), em (at) 12/04/2022, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 12/04/2022, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2658635 e o código CRC (and the CRC code) 9177CE58. |
ANEXO A
RETIFICADO EM 12/04/2022
EDITAL Nº 02/2022 PROGRAD/ASSAE
DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DO AUXÍLIO ESTUDANTIL 2022
1. Documentos indispensáveis para pleitear o Auxílio Estudantil:
1.1 Para cada membro da grupo familiar, cuja definição consta no anexo C, apresentar os seguintes documentos:
I. Fotocópia de documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Registro Profissional) e CPF ou fotocópia de documento de identificação oficial com o número do CPF do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar.
Para os menores de 18 anos, que não possuam documento de identificação, apresentar fotocópia da Certidão de Nascimento.
O CPF será obrigatório apenas para os maiores de 16 anos.
O CPF pode ser obtido pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
II. Extrato previdenciário completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, a partir de 18 anos.
Este cadastro deve conter todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou ausência destes.
O CNIS poderá ser obtido por meio de um dos seguintes links: https://meu.inss.gov.br/central/index.html ou https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss
Saiba como gerar o extrato CNIS em: Extrato CNIS / INSS
III. Fotocópia da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com todas as páginas e Recibo de Entrega, do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, a partir de 18 anos.
Para inscrições realizadas na Etapa 1 (veteranos 1a e 1b; calouros 1c): apresentar a Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário 2020 - Exercício 2021.
Para inscrições realizadas nas Etapas 2 e 3 (veteranos 3a e 3b; calouros 2a e 3c): apresentar a Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário 2021 - Exercício 2022.
No caso da não obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda (a declaração não consta na base de dados da Receita Federal): será necessário imprimir o resultado da consulta efetuada no sítio da Receita Federal, quanto à Situação da Declaração do Imposto de Renda, acessando o link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
Para a Etapa 1 selecionar/consultar o ano 2021 no link acima.
Para as Etapas 2 e 3 selecionar/consultar o ano 2022 no link acima.
IV. Fotocópia dos comprovantes de remuneração e/ou de renda mensal do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas a seguir.
Parágrafo único - Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m” é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações.
a) Se assalariado: fotocópia do comprovante de pagamento (contracheques/holerites) dos últimos três meses anteriores à data da inscrição.
Se estiver trabalhando a menos de três meses deve justificar a não apresentação de três comprovantes, em conformidade com a data de registro constante no CNIS (Declaração V).
b) Se não exerce nenhum tipo de atividade remunerada, seja ela formal ou informal (desempregado, do lar, e/ou estudante com 18 anos ou mais, inclusive o(a) estudante requerente): será obrigatória a comprovação mediante declaração em que conste tal afirmação (Declaração I - opção 1).
c) Se recebe Seguro Desemprego: comprovante de Seguro Desemprego com valor e número de parcelas a receber e/ou recebidas.
d) Se exerce alguma atividade remunerada de forma autônoma ou informal: Declaração de Rendimento Médio Mensal (Declaração I - opção 2), com detalhamento da atividade, indicando alguns nomes de clientes ou estabelecimentos, com telefone para contato, para os quais a pessoa presta ou prestou esses serviços ou “bicos” ou obteve estes rendimentos.
Entende-se como atividade remunerada autônoma ou informal aquela que é exercida sem vínculo empregatício, sem ter constituído empresa (CNPJ), sem emitir documentos fiscais, sem empregados registrados e sem contribuir com impostos ao governo.
São exemplos de atividades remuneradas de forma autônoma ou informal: prestação de serviços diversos, venda ambulante, “bicos”, “freelancer”, trabalho por comissões, diarista etc.
Se o declarante exerce mais de uma atividade na condição de trabalhador autônomo ou informal todas devem ser informadas.
No caso de receber comissões por vendas, a declaração deve ser emitida e assinada por quem paga as comissões (Declaração I - opção 3);
e) Se profissional liberal: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), devidamente atualizado e dentro do prazo de validade, constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e Guias de Recolhimento do INSS (GPS) dos últimos 3 meses ou Guias de Recolhimento do ISS - se mensal apresentar os últimos 3 meses, e se anual apresentar a do ano anterior.
f) Se Microempreendedor Individual (MEI):
Declaração emitida pelo microempreendedor individual, constando valor de seu Rendimento Médio Mensal (Declaração I - opção 5);
Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), obtido em: https://mei.receita.
Recibo completo da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN - SIMEI) contendo a Receita Bruta, obtido em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, obtido em: https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp
g) Se sócio proprietário de empresa:
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), devidamente atualizado e dentro do prazo de validade, constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC;
Cópia da declaração do Imposto de Renda completa de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica ou, se optante do Simples Nacional, cópia da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
Comprovante de inscrição e de situação cadastral, obtido em https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp
Caso mais de uma pessoa do grupo familiar seja sócio da empresa, apresentar documentação de todos.
h) Se aposentado, pensionista, recebe auxílio doença ou BPC (Benefício de Prestação Continuada): cópia do último comprovante de recebimento de benefício (holerite da fonte pagadora).
O extrato bancário (constando o crédito do benefício na conta) não será considerado como comprovante de pagamento;
O comprovante de recebimento do Benefício da Previdência Social (INSS) poderá ser obtido por meio do link: https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/ - opção: Histórico de Crédito de Benefício.
i) Se produtor rural:
Apresentar cópia do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega, ou contrato de arrendamento agrícola;
Apresentar cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) válida com a renda;
Apresentar a declaração de rendimentos expedida pelo sindicato ou órgão público competente (Sindicato, Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER, EPAGRI, SEAGRI etc), referente aos últimos 12 meses (Declaração III).
j) Se recebe auxílio de parentes e/ou amigos, que não sejam membros do mesmo grupo familiar: declaração emitida pelo prestador de auxílio financeiro (Declaração I - opção 6).
k) Se obtém renda proveniente de aluguel de imóveis: cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário (Declaração I - opção 7), constando em ambos o valor mensal.
l) Se o(a) estudante ou algum membro do grupo familiar estiver recebendo pensão alimentícia: apresentar cópia da Sentença Judicial e/ou Declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago (Declaração I - opção 8).
m) Se bolsista/estagiário: apresentar comprovante dos valores pecuniários recebidos em cada modalidade (Declaração I - opção 4).
Entende-se por benefícios pecuniários: bolsas acadêmicas pagas com recursos da UTFPR, Fundação Araucária, do CNPq, da CAPES, do MEC e de outros Ministérios, das Fundações de Apoio -FUNTEF, entre outras; da remuneração de Estágio em órgãos públicos, privados e organizações não governamentais e de outros benefícios recebidos pelo(a) estudante relacionados ao ensino, à pesquisa, à extensão, à cultura, ao esporte e à vivência acadêmica.
n) Se o grupo familiar está com renda zero: apresentar comprovação dos meios de subsistência ou, se não houver, apresentar declaração para atestar tal situação relacionada à renda (Declaração V).
V. Estudante que se declarar financeiramente independente: corresponde a estudante que NÃO recebe nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, bem como auxílios recebidos esporadicamente), o qual, para efeito de análise socioeconômica, deverá apresentar a documentação relativa ao estudante requerente, solicitada no item 1 deste Anexo, incisos I, II, III e IV, e, ainda, no caso de estudante com idade inferior à 24 anos:
Declaração de independência financeira (uma assinada pelo pai e outra pela mãe ou pelos responsáveis legais) (Declaração IV);
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com todas as páginas e Recibo de Entrega, do pai e da mãe ou dos responsáveis legais.
Para inscrições realizadas na Etapa 1 (veteranos 1a e 1b; calouros 1c): apresentar a Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário 2020 - Exercício 2021.
Para inscrições realizadas nas Etapa 2 e 3 (veteranos 3a e 3b; calouros 2a e 3c): apresentar a Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário 2021 - Exercício 2022.
No caso da não obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda (a declaração não consta na base de dados da Receita Federal): será necessário imprimir o resultado da consulta efetuada no sítio da Receita Federal, quanto à Situação da Declaração do Imposto de Renda, acessando o link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
Para a Etapa 1 selecionar/consultar o ano 2021 no link acima.
Para as Etapas 2 e 3 selecionar/consultar o ano 2022 no link acima.
4. Caso não possua algum dos documentos listados nos números 1 e/ou 2 deste inciso, apresentar declaração justificando a situação específica (Declaração V).
2. Documentos obrigatórios para pleitear o Auxílio Moradia:
I. Comprovante de residência anterior ao da residência para estudar no campus da UTFPR onde está matriculado, em nome dos pais/responsáveis ou do próprio estudante (caso o comprovante não esteja em nome de um dos membros do grupo familiar, justificar por meio da Declaração V);
II. Comprovante de pagamento de aluguel da moradia onde está residindo para estudar na UTFPR, correspondendo a um dos seguintes itens:
Contrato de locação atualizado e devidamente assinado pelo(a) locador(a) e pelo/a(s) locatário/a(s);
Boleto constando endereço do imóvel, com dados de identificação do(a) locador(a) e do/a(s) locatário/a(s) e valor do aluguel;
Recibo de pagamento constando endereço do imóvel, com nome completo, CPF e telefone do(a) locador(a) e do/a(s) locatário/a(s) e valor do aluguel;
Declaração preenchida e assinada pelo proprietário/locador (Declaração VI). .
III. Declaração II para comprovar a situação de moradia do(a) estudante (sozinho, compartilhada, pensionato, república, cônjuge, filho/a etc.).
3. Documentos para comprovação do Índice de Vulnerabilidade:
I. Outro familiar cursando Graduação: comprovante de matrícula atualizado;
II. Situação atual de moradia do(a) estudante: apresentar a Declaração II;
III. Condição de moradia do grupo familiar, para uma das seguintes situações:
Financiada em fase de pagamento: fotocópia do boleto com o pagamento da parcela do financiamento, do mês anterior à inscrição neste Edital; ou Demonstrativo de evolução financeira–habitação ou similar atualizado e emitido pela instituição financeira; ou outro documento que comprove o pagamento do financiamento;
Ocupação: declaração preenchida e assinada pela liderança da ocupação (Declaração V);
Alugada: apresentar apenas um dos seguintes documentos: (Retificado em 12/04/2022)
Contrato de locação atualizado e devidamente assinado pelo(a) locador(a) e pelo/a(s) locatário/a(s);
Boleto constando endereço do imóvel, com dados de identificação do(a) locador(a) e do/a(s) locatário/a(s) e valor do aluguel;
Recibo de pagamento constando endereço do imóvel, com nome completo, CPF e telefone do(a) locador(a) e do/a(s) locatário/a(s) e valor do aluguel;
Declaração preenchida e assinada pelo proprietário/locador (Declaração VI).
IV. Condição de Saúde do(a) Estudante: laudo/atestado atualizado com CID emitido por Médico(a) devidamente registrado no conselho profissional, constando o período de acompanhamento e/ou tratamento da condição de saúde diagnosticada.
No caso de doenças ou transtornos mentais também será admitido laudo/atestado atualizado com CID emitido por Psicólogo(a) devidamente registrado no conselho profissional;
Serão considerados laudos/atestados atualizados aqueles emitidos até 1 ano antes da data de inscrição para o Auxílio Estudantil;
Estudantes que recebem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou BPC para pessoa com deficiência estão dispensadas de reapresentar laudo, desde que tenham comprovado a origem/tipo do benefício (fazendo upload do referido documento no campo de comprovação da sua condição de saúde).
Parágrafo único - Para efeito de pontuação deste item, são consideradas Doenças Crônicas, nos termos da Portaria nº 483, de 01 de abril de 2014, do Ministério da Saúde: “as doenças que apresentam início gradual, com duração longa ou incerta, que, em geral, apresentam múltiplas causas e cujo tratamento envolva mudanças de estilo de vida, em um processo de cuidado contínuo que, usualmente, não leva à cura”.
V. Condição de Saúde na família do Estudante: laudo/atestado atualizado com CID emitido por Médico(a) devidamente registrado no conselho profissional, constando o período de acompanhamento e/ou tratamento da condição de saúde diagnosticada.
No caso de doenças ou transtornos mentais também será admitido laudo/atestado atualizado com CID emitido por Psicólogo(a) devidamente registrado no conselho profissional;
Serão considerados laudos atualizados/atestados aqueles emitidos até 1 ano antes da data de inscrição para o Auxílio Estudantil.
Membros do grupo familiar que recebem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou BPC para pessoa com deficiência estão dispensadas de reapresentar laudo, desde que tenham comprovado a origem/tipo do benefício (fazendo upload do referido documento no campo de comprovação da condição de saúde do familiar)
Parágrafo único - Para efeito de pontuação deste item, são consideradas Doenças Crônicas, nos termos da Portaria nº 483, de 01 de abril de 2014, do Ministério da Saúde: “as doenças que apresentam início gradual, com duração longa ou incerta, que, em geral, apresentam múltiplas causas e cujo tratamento envolva mudanças de estilo de vida, em um processo de cuidado contínuo que, usualmente, não leva à cura”.
ANEXO B
EDITAL Nº 02/2022 PROGRAD/ASSAE
DO ÍNDICE DE ATENUAÇÃO DO NÚMERO DE REPROVAÇÕES
1. DA NATUREZA E PROPÓSITO.
1.1. O índice de atenuação do número de reprovações do(a) estudante destina-se a reduzir o número de disciplinas reprovadas que serão consideradas no cálculo dos 33% máximos de reprovação.
1.2. Caso o(a) estudante tenha reprovado somente por frequência e o número de reprovações ultrapassar os 33% não haverá aplicação do índice de atenuação;
1.3. Serão computadas para efeito do cálculo do índice todas médias das disciplinas reprovadas pelos(as) estudantes sejam elas por nota, frequência e/ou nota/frequência, exceto para a condição do item 1.2.
1.4. Trata-se de uma relação (ou quociente) entre a média das reprovações de todas disciplinas reprovadas pelo(a) estudante dividido pelo percentual máximo de reprovações de 33% definido no edital. O resultado é um número decimal maior ou igual a um (1). Este resultado, então, representa o número de disciplinas que serão atenuadas, ou em outras palavras, diminuídas do número total de reprovações do(a) estudante.
1.5. Para cálculo do número total de reprovações após a atenuação, se diminuirá o número de disciplinas que serão atenuadas do número de disciplinas reprovadas por nota somente.
1.6. Se o número de disciplinas reprovadas, após a aplicação do índice de atenuação, permanecer superior aos 33% deverá o(a) estudante apresentar o Acompanhamento Acadêmico, devidamente validado pelo NUAPE do campus, para a manutenção de sua permanência no Programa.
1.7. Quando o número de disciplinas reprovadas, por nota, for igual a 1 e corresponder a um percentual superior a 33% de reprovações, dividir-se-á a média de reprovações desta única turma pelo percentual de reprovação estabelecido para efeito do cálculo da atenuação.
1.8. Como o índice de atenuação (Indiceat) é um número decimal adotar-se-á a seguinte regra de arredondamento:
a) Indiceat ≤1,696-não arredonda -Vale 1
b) Indiceat ≥1,696-arredonda para cima-Vale 2
1.9. A regra de arredondamento não representa um critério de arredondamento matemático, mas, uma condição de que somente quando o número médio de reprovações for igual ou superior a 56%, deverá haver o arredondamento para cima.
2. DO CÁLCULO.
2.1. Primeiramente deve-se obter o percentual de reprovação de cada turma que o(a) estudante tenha reprovado por nota, frequência ou por frequência e nota. Desde que não se enquadre na condição do item 1.2.
2.2. Soma-se os percentuais de reprovação de cada turma e obtém-se o percentual médio de reprovações que será utilizado no numerador do cálculo do índice de atenuação.
2.3. Divide-se então, o percentual médio de reprovações pelo percentual máximo de reprovações estabelecido no edital (33%) e com esta operação obtém-se o índice de atenuação de reprovações Indiceat.
2.4. Uma vez obtido o Indiceat aplica-se a regra de arredondamento e, por fim, obtém-se o número de disciplinas atenuadas que deve ser diminuído do total de disciplinas, reprovadas por nota, pelo(a) estudante.
2.5. A partir do número final de disciplinas reprovadas após atenuação se fará a nova avaliação do critério de reprovação de 33%.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS SOBRE A APLICAÇÃO DO ÍNDICE.
3.1. O índice de atenuação será aplicado somente às disciplinas reprovadas por nota que o(a) estudante tenha frequência igual ou superior a 75%.
3.2. Se após a aplicação do índice de atenuação o(a) estudante permanecer com um número de reprovações além dos 33% poderá ter seu(s) benefício(s) cancelado(s) ou suspenso(s), exceto para os casos de acompanhamento comprovado.
3.3. O quadro 1 apresenta uma demonstração do uso do índice de atenuação para 4 situações ou estudantes distintos(as):
Quadro 1 - Demonstrativo de aplicação do índice de atenuação do número de reprovações
Situação |
Disciplinas reprovadas |
Total de reprovações |
Percentual de reprovação da turma por disciplina |
Percentual médio de reprovações |
Número de disciplinas cursadas |
Número máximo de reprovações sem atingir os 33% |
Cálculo do índice de atenuação |
Número de disciplinas atenuadas aplicando a regra de arredondamento |
Número de reprovações após atenuação |
Resultado |
Estudante 1 |
Disciplina A |
3 |
0,6977 |
0,6396 |
7 |
2 |
1,938181818 |
2 |
1 |
Estudante fica dentro do número máximo de reprovações permitidas |
Disciplina B |
0,8 |
|||||||||
Disciplina C |
0,4211 |
|||||||||
Estudante 2 |
Disciplina D |
4 |
0,7561 |
0,50095 |
7 |
2 |
1,5030003 |
1 |
3 |
Mesmo com a atenuação o estudante continua com o número de reprovações além do permitido |
Disciplina E |
0,5455 |
|||||||||
Disciplina F |
0,591 |
|||||||||
Disciplina G |
0,1112 |
|||||||||
Estudante 3 |
Disciplina H |
4 |
0,1579 |
0,43925 |
7 |
2 |
1,331060606 |
1 |
3 |
Mesmo com a atenuação o estudante continua com o número de reprovações além do permitido |
Disciplina I |
0,1843 |
|||||||||
Disciplina J |
0,7074 |
|||||||||
Disciplina K |
0,7074 |
|||||||||
Estudante 4 |
Disciplina L |
3 |
0,4445 |
0,5639 |
6 |
2 |
1,708787879 |
2 |
1 |
Estudante fica dentro do número máximo de reprovações permitidas |
ANEXO C
EDITAL Nº 02/2022 PROGRAD/ASSAE
CÁLCULO DE RENDA PER CAPITA E COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Conforme disposto no presente Edital, em consonância com o Regulamento do Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR, aprovado pela Deliberação do COUNI nº 36/2017, em dezembro de 2017, estão aptos a requerer os benefícios os(as) estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal per capita de até um salário mínimo e meio nacional, vigente à época do processo de seleção.
No âmbito do Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR a renda familiar bruta mensal per capita é apurada de acordo com a documentação comprobatória protocolada pelo(a) estudante inscrito no processo de seleção.
O cálculo realizado é baseado no procedimento descrito pelo Art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, e de acordo com o Parágrafo Primeiro do Art. 7º do Regulamento do Programa de Auxílio Estudantil:
"A renda familiar mensal per capita será obtida por meio da divisão da renda familiar mensal total (renda bruta) pelo número de membros do Grupo Familiar, sendo este considerado o núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, para além da moradia sob o mesmo teto."
Para fins de cálculo de renda serão computados os rendimentos de qualquer natureza, inclusive as bolsas a que se refere a alínea “m” do inciso IV do anexo A, percebidos pelos membros do grupo familiar, a título regular ou eventual, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição no processo de seleção do Auxílio Estudantil.
Estão excluídos do cálculo de renda, de acordo com a Portaria Normativa nº 18/MEC, os valores percebidos a título de:
1) auxílios para alimentação e transporte;
2) diárias e reembolsos de despesas;
3) adiantamentos e antecipações;
4) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
5) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
6) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e,
7) os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e,
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
8) Também são excluídos do cálculo de renda familiar per capita:
a) seguro desemprego;
b) 1/3 de férias;
c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) rescisão de contrato de trabalho;
e) pensão alimentícia paga por um membro da família, para pessoa que não compõe o grupo familiar declarado, desde que os valores estejam devidamente comprovados;
9) A ajuda de custo, a que alude o item 1.2 da Instrução Normativa 01/2017 da PROGRAD, destinada a apoiar o estabelecimento do(a) estudante no país o qual realizará Mobilidade Estudantil Internacional.
Referência: Processo nº 23064.004447/2022-22 | SEI nº 2658635 |