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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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RETIFICAÇÃO (13/04/2022)
EDITAL PROPPG 29/2021
Programa de Apoio a Docentes para implementação de ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento da Pesquisa e Pós-Graduação na UTFPR
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público que, no período de 15/12/2022 a 31/03/2022, estarão abertas as inscrições para Docentes da UTFPR apresentarem projetos visando a implementação de ações estratégicas que visem o desenvolvimento da Pesquisa e Pós-Graduação na UTFPR.
DO OBJETIVO
Apoiar Docentes da UTFPR que apresentarem projetos visando a implementação de ações estratégicas para o desenvolvimento da Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade, mediante a concessão de bolsas de Apoio Técnico para discentes de graduação ou pós-graduação da própria Instituição que possam auxiliar na implementação das ações propostas pelo Docente solicitante desta bolsa.
DOS ITENS FINANCIÁVEIS
Este Edital prevê a concessão de 08 (oito) cotas de Bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa e Pós-Graduação, com recursos provenientes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
DA ELEGIBILIDADE
Poderão participar do presente Edital os Docentes que se enquadrem em uma das categorias a seguir:
Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;
Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);
Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG);
§1: a participação poderá ser em grupo, devendo ser composto por docentes que atendam os requisitos do item 3.1;
§2: caso a opção seja pela participação em grupo, deverá ser indicado na proposta o seu líder, bem como os demais docentes integrantes.
Além de se enquadrar em uma das categorias do item 3.1, o Docente participante não pode possuir pendências referentes aos Editais da PROPPG e DIRPPG anteriores e/ou ter descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais, sob pena de sua participação, no âmbito deste Edital, não ser considerada.
Além do enquadramento no item 3.1 deste Edital, durante o período de execução financeira do recurso solicitado, o Docente não poderá estar afastado integralmente para cursar pós-graduação stricto sensu, para realizar estágio de pós-doutoramento, em licença capacitação ou quaisquer outros motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
A inscrição deverá ser feita, no período de 15 de dezembro de 2021 até 31 de março de 2022, apresentando sua proposta na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se a modalidade de processo tipo “Bolsas: Avaliação das bolsas de projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação”, contendo os seguintes documentos, preferencialmente nesta ordem:
Formulário de Inscrição da Proposta (Apêndice A) assinado pelos Docentes da Equipe, caso a proposta apresentada seja em grupo, ou pelo Docente proponente e com a anuência da DIRPPG. A assinatura de todos os membros da Equipe e da DIRPPG pode ser no documento físico ou de forma eletrônica no SEI; entretanto, a ausência de qualquer assinatura inviabilizará a participação dele como membro da Equipe;
Formulário de Pontuação da Proposta (Apêndice B).
§1: A elaboração e a execução das propostas deverão, necessariamente, obedecer às normas internas da área a que o projeto se destinar ou possuir correlação. Por exemplo, se a proposta for de implementação de ações de páginas web, portal, etc... deverá seguir as normas internas da DIRCOM – Diretoria de Comunicação da UTFPR; se a proposta for de implementação de ações na área de sistemas informatizados, deverá seguir as normas internas da DIRGTI – Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação da UTFPR.
§2: A proposta deverá, necessariamente, indicar como se dará a manutenção da ação implementada, caso necessário.
Plano de Trabalho (Apêndice C) com a descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista e cronograma compatível com a vigência do período da bolsa, considerando o período de execução financeira de 01/06/2022 a 30/11/2022. A assinatura do bolsista e da DIRPPG no Plano de Trabalho só deverá ser enviada após o Resultado Final do Edital;
Os documentos solicitados nos subitens do item 4.1 devem ser anexados no SEI em arquivos separados e identificados com o número do referido item e subitem.
Caso a solicitação não contenha todos os documentos previstos no item 4, a proposta será automaticamente eliminada.
Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo Líder ou de um mesmo Grupo, será considerada aquela de data mais recente.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
As solicitações serão analisadas por uma Comissão designada pela PROPPG, com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital.
A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento ao item 3 e a efetiva entrega dos documentos previstos no item 4 deste Edital.
A segunda etapa do processo será classificatória e levará em conta os critérios de avaliação e pontuação apresentados no Quadro 1 (Apêndice B).
Quadro 1- Itens a serem avaliados, critérios a serem utilizados e pontuação máxima permitida por item
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CRITÉRIOS |
Pontuação Máxima |
5.3.a |
Experiência do Docente (ou de algum membro do grupo, se for o caso) na área em que a proposta está sendo apresentada. |
5 pontos para cada experiência apresentada Serão considerados dois artigos no máximo Para comprovação de projetos semelhantes já implementados deverá ser apresentado a Instituição em que foi implementado, com o nome e contato do seu responsável, para fins de possíveis diligências. |
20 pontos |
5.3.b |
Amplitude da implementação proposta na UTFPR |
A amplitude da implementação da proposta será pontuada de acordo com um dos seguintes itens: 1 – Implementação somente na DIRPPG do Campus – 3 pontos 2 - Implementação somente no Campus – 10 pontos 3 - Implementação na Reitoria, abrangendo todos os Campi – 30 pontos Este item será pontuado pela Comissão designada pela PROPPG, levando em consideração todas as informações apresentadas na proposta. |
30 pontos |
5.3.c |
Relevância da implementação da proposta na UTFPR
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A amplitude da relevância da implementação da proposta será pontuada de acordo com um dos seguintes itens: 1 – Não relevante – 0 pontos 2 – Pouco relevante – 3 pontos 3 - Relevante – 15 pontos 4 – Relevância média – 25 pontos 5 – Grande relevância – 50 pontos Este item será pontuado pela Comissão designada pela PROPPG, levando em consideração todas as informações apresentadas na proposta. |
50 pontos |
As propostas serão classificadas de acordo com a soma das pontuações atribuídas de acordo com o Quadro 1, sendo que as propostas com pontuação total menor do que 30 pontos serão desclassificadas.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Neste Edital serão distribuídas 08 (oito) cotas de bolsas de Apoio Técnico, por um período de seis meses, no valor estimado de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).
O valor mensal da Bolsa de Apoio Técnico será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
O quantitativo de propostas contempladas será proporcional ao percentual de recursos liberados nos limites orçamentários da UTFPR. Caso haja disponibilidade orçamentária, a PROPPG ou a DIRPPG de cada campus poderá conceder cotas suplementares, seguindo a ordem de classificação deste Edital;
Cada Proposta só poderá ser contemplado com no máximo duas cotas de bolsa neste Edital.
REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO DOCENTE (SUPERVISOR)
O Docente (Líder do Grupo, se for ocaso) atuará como supervisor do bolsista.
Ter vínculo formal com a UTFPR, durante todo o período de vigência da bolsa.
Incluir o nome do bolsista como coautor de publicações, sempre que elaboradas com a efetiva participação do mesmo.
Solicitar a substituição/exclusão de bolsista.
Parágrafo único: A solicitação de substituição/exclusão deverá ser entregue acompanhada de justificativa e relatório técnico relativo ao desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à bolsa, no período de vigência da mesma. Um novo aluno poderá ser indicado para a bolsa vigente, respeitando-se a duração total de 06 meses e os prazos operacionais estabelecidos neste Edital.
O Docente (Líder do Grupo, se for ocaso) deverá realizar a seleção do bolsista. Em no máximo 25 (vinte e cinco) dias após a divulgação das propostas contempladas, o Líder deverá enviar via SEI à PROPPG, os seguintes documentos:
Comprovante de matrícula do aluno;
Plano de Trabalho do Bolsista, assinado pelo próprio Bolsista, Supervisor e DIRPPG (Apêndice C);
Declaração Individual de não acúmulo de bolsa e vínculo empregatício (Apêndice D);
Termo de Aceitação da Bolsa de Apoio Técnico (Apêndice E);
Ata descritiva do processo de seleção, assinada pelo Docente (Líder do Grupo, se for ocaso), contendo as seguintes informações: i) critérios adotados no processo de seleção dos bolsistas; ii) Composição da Comissão de seleção de bolsistas, se for o caso, com o nome e qualificação dos seus integrantes.
Entregar o relatório técnico final à DIRPPG do Câmpus, que após anuência, deverá repassar o relatório à PROPPG, via processo SEI, em até 60 dias, após o término de vigência da bolsa.
Participar, caso seja necessário, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.
REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO BOLSISTA
O aluno deve estar regularmente matriculado em curso de Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.
Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista.
Ser selecionado e indicado pelo Docente (Líder do Grupo, se for o caso), que será seu supervisor ao longo do período da bolsa.
Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
Cumprir o Plano de Trabalho estipulado pelo Supervisor.
Apresentar relatório técnico, de sua autoria, para o Docente (Líder do Grupo, se for o caso) com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado.
Devolver à UTFPR, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos.
Possuir conta em seu nome, não podendo ser conta conjunta, em qualquer banco.
Participar, caso seja necessário, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os recursos deste Edital serão executados pela PROPPG.
A utilização dos recursos financeiros deve ocorrer impreterivelmente até 30 de novembro de 2022.
A prestação de contas deverá ser feita pelo Docente (Líder do Grupo, se for o caso), por meio da entrega de relatório técnico assinado pelo bolsista e por ele, responsável pela submissão da proposta para este Edital, até 60 dias após o recebimento da última parcela da bolsa.
Parágrafo único: O relatório técnico deverá ser enviado à DIRPPG que fará uma conferência, solicitará correções se necessário, e por fim dará sua anuência e repassará à PROPPG, via SEI, até 30 dias após o recebimento do relatório.
Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados em função da disponibilidade orçamentária da UTFPR e dos repasses financeiros realizados pelo MEC.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
A PROPPG divulgará o resultado das propostas contempladas no Portal Institucional da UTFPR, podendo o Docente (Líder do Grupo, se for o caso) interpor recursos em relação à decisão da Comissão, respeitando o cronograma do item 11.
A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada e ser feita pelo Docente (Líder do Grupo, se for o caso), via SEI, atendo-se aos critérios dispostos neste Edital.
O recurso será analisado e respondido por uma Comissão designada pela PROPPG, de acordo com o cronograma do item 11.
A execução financeira iniciará a partir do momento que a documentação do bolsista, prevista no item 7.5, for enviada via SEI e a PROPPG autorizar o início das atividades do bolsista, podendo ocorrer a partir do mês de junho de 2022.
DO CRONOGRAMA
11.1 |
Lançamento do edital |
14/12/2021 |
11.2 |
Inscrições |
15/12/2021 a 31/03/2022 |
11.3 |
Divulgação das propostas enviadas
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04/04/2022 |
11.4 |
Divulgação dos resultados preliminares |
20/04/2022 |
11.5 |
Interposição de recursos |
25/04/2022 a 27/04/2022 |
11.6 |
Divulgação dos resultados dos recursos interpostos e do resultado final
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04/05/2022 |
11.7 |
Indicação do bolsista por parte do supervisor, com envio da documentação pertinente |
05/05/2022 a 25/05/2022 |
11.8 |
Execução financeira* |
01/06/2022 a 30/11/2022 |
* A execução financeira iniciará a partir do momento que a documentação do bolsista for entregue pelo supervisor, e a PROPPG autorizar por e-mail o início das atividades do bolsista.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os arquivos a serem anexados devem estar preferencialmente no formato PDF e ser limitado a 5,0 MB.
As bolsas serão implementadas no prazo máximo de 2 (dois) meses a partir do recebimento das documentações do bolsista.
O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o mesmo inelegível para Editais da PROPPG nos 2 anos subsequentes ao deste Edital.
Os casos omissos serão analisados pela PROPPG, podendo ser remetidos à Comissão Ad Hoc especialmente estabelecida para este fim.
O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
Curitiba, 13 de abril de 2022.
Profa. Claudia Regina Xavier, Dra.
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 13/04/2022, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2661837 e o código CRC (and the CRC code) 5024F191. |
EDITAL PROPPG 29/2021
APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA PROPOSTA
(Este documento deverá conter os campos adaptados para apresentação da proposta em grupo ou individual)
Eu, ________________________________, CPF: _________________________, servidor(a) da UTFPR, do Câmpus __________, Líder do Grupo tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital 29/2021 da PROPPG/UTFPR, vindo a pleitear uma cota de Bolsa de Apoio Técnico, para apoiar a proposta ora apresentada.
A seguir apresento a relação dos Docentes do Grupo, que comporão a Equipe que será avaliada neste Edital, junto comigo.
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Observações:
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Adicionalmente me responsabilizo por todas as informações prestadas no presente Edital e me comprometo, caso contemplado, a enviar a documentação complementar necessária, com os dados do bolsista, em até 15 dias após a divulgação do resultado do Edital.
Local e data: |
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Nome e Assinatura do Supervisor |
Anuência da DIRPPG (Assinatura) |
EDITAL PROPPG 29/2021
APÊNDICE B – FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA
Item 5.3.a - Experiência do Docente (ou de algum membro do grupo, se for o caso) na área em que a proposta está sendo apresentada.
Artigos publicados, projetos semelhantes já implementados, projetos semelhantes patenteados)
Nome do Docente, ou de Membro(s) da Equipe, se a proposta for em grupo, e a respectiva descrição da experiência que possuam a ser pontuada na proposta |
Descrição da experiência |
Nome e contato do responsável da Instituição para os casos de projetos semelhantes já implementados |
Informar os nomes dos Docentes que estão envolvidos em na experiência |
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* Inserir quantas linhas forem necessárias.
EDITAL PROPPG 29/2021
APÊNDICE C – PLANO DE TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO
Nome do Supervisor (Líder do Grupo, se for o caso): |
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Nome do Bolsista (obrigatório apenas após o resultado final): |
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DESCRIÇÃO COMPLETA DA AÇÃO A SER IMPLEMENTADA
Descrição |
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(incluir mais linhas caso necessário) |
OBJETIVOS E METAS A SEREM ALCANÇADAS
Objetivos e metas |
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(incluir mais linhas caso necessário) |
NORMAS INTERNAS A SEREM OBSERVADAS
Normas internas a serem observadas |
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(incluir mais linhas caso necessário) |
MANUTENÇÃO PÓS IMPLEMENTAÇÃO
Caso necessário, descrição da manutenção pós implementação |
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(incluir mais linhas caso necessário) |
INFRAESTRUTURA
Descrição da infraestrutura necessária para o desenvolvimento e implementação da proposta |
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(incluir mais linhas caso necessário) |
PLANO DE TRABALHO
Título: |
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Atividades |
Período |
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(incluir mais linhas caso necessário) |
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ASSINATURAS
Os abaixo-assinados declaram ter ciência e concordar com o Edital e que o Plano de Trabalho apresentado deverá ser cumprido, segundo o exposto neste documento e de acordo com as instruções repassadas pelo Supervisor. |
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Local e data: |
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Nome e Assinatura do Supervisor (Líder do Grupo) |
Nome e Assinatura do Bolsista (Somente após a divulgação do Resultado Final do Edital)
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Ciência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) (Somente após a divulgação do Resultado Final do Edital
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EDITAL PROPPG 29/2021
APÊNDICE D – DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSAS E VÍNCULO EMPREGATÍCIO
(Deverá ser enviado apenas depois da divulgação do Resultado Final do Edital)
Eu, ____________________________, CPF ________________________, declaro para os devidos fins que não recebo outra modalidade de bolsa e estou ciente de que não poderei acumular bolsas de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto estiver com a bolsa de Apoio Técnico oriunda do Edital PROPPG 29/2021.
__________, de _________ de 20___.
___________________________________
Nome e assinatura do Bolsista
Ciência do Supervisor:
___________________________________
Nome e assinatura do Supervisor
EDITAL PROPPG 29/2021
APÊNDICE E – TERMO DE ACEITAÇÃO DA BOLSA DE APOIO TÉCNICO
(Deverá ser enviado apenas depois da divulgação do Resultado Final do Edital)
DADOS DO BENEFICIÁRIO |
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Nome: |
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E-mail: |
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Banco: |
Operação: |
Agência: |
Nº Conta: |
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CPF n°: |
Nacionalidade: |
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RG n°: |
Nome da mãe: |
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Endereço: |
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Cidade/Estado: |
CEP: |
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Tel.: |
Celular: |
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DADOS DA INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO |
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Instituição: Universidade Tecnológica Federal do Paraná |
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Endereço: Av. Sete de Setembro, 3165 |
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CEP: 80230-010 |
Cidade: Curitiba |
UF: PR |
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Telefone: 3310-4844 |
Fax: 3310-4908 |
E-mail: proppg@utfpr.edu.br |
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DADOS DO SUPERVISOR: |
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Nome: |
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Celular: |
E-mail: |
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Câmpus da UTFPR: |
CONDIÇÕES GERAIS
1. Ao aceitar a concessão, que ora é feita, compromete-se o beneficiário a dedicar-se às atividades pertinentes à bolsa concedida, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pelo Supervisor (Líder de Grupo, se for o caso).
2. Compromete-se, ainda, o beneficiário a:
Estar regularmente matriculado em curso de Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;
Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integramente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
Executar o Plano de Trabalho proposto pelo Supervisor;
Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência;
Apresentar o relatório parcial e/ou o relatório técnico final, para o Supervisor, com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado;
Em caso de substituição, cancelamento ou no caso de se formar, informar imediatamente o Supervisor e entregar o relatório técnico correspondente ao período da bolsa;
Solicitar por escrito com anuência do orientador junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação de seu Câmpus permissão para afastamentos superiores a 15 dias consecutivos;
Não dividir sua bolsa com outros estudantes;
Providenciar a abertura, caso ainda não possua, de conta em Banco para o recebimento mensal do valor da bolsa;
Devolver à instituição financiadora (UTFPR), em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso as condições estabelecidas acima e em Edital não sejam cumpridas;
Participar, caso seja necessário, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.
3. A PROPPG poderá cancelar ou suspender a bolsa quando constatado que foi infringido quaisquer das condições constantes deste termo e das normas aplicáveis a esta concessão, sem prejuízo da aplicação dos dispositivos legais que disciplinam o ressarcimento dos recursos.
4. A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao beneficiário.
5. O beneficiário e o supervisor manifestam sua integral e incondicional concordância com a concessão que ora é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as condições expressas neste instrumento e o Edital PROPPG 29/2021.
Local e data: |
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Nome e Assinatura do Supervisor
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Nome e Assinatura do Bolsista |
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Ciência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG)
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Referência: Processo nº 23064.056847/2021-32 | SEI nº 2661837 |