Boletim de Serviço Eletrônico em 18/04/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRET. DE REL.EMPRES.E COMUNITARIAS - CT

 

EDITAL nº 03/2022

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO PLANO ENDOWMENT UTFPR-CT- DIREC-CT

 

A UTFPR – UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – campus Curitiba, autarquia federal de ensino superior, criada conforme a Lei 11.184/2005, situada à Av. Sete de Setembro, 3165 - Curitiba-PR, neste ato representada pela Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias – DIREC-CT, Professora Dra. Maria Lucia Figueiredo Gomes de Meza, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam interessar, o presente

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS E/OU SERVIÇOS, SEM ÔNUS OU ENCARGOS, PARA A UTFPR-CT”, nos termos do objeto e demais normas constantes deste edital.

1- OBJETO

1.1 O presente Edital de Chamamento Público tem por objetivo selecionar propostas de doação de bens móveis e/ou serviços por pessoas físicas ou jurídicas no âmbito do Plano “Endowment UTFPR-CT”.

1.2 A seleção se justifica pela permanente busca de melhoria das condições de ensino, pesquisa e extensão na UTFPR/CT.

1.3 Para efeitos do presente edital de chamamento público, conforme prescreve a Instrução Normativa nº 5, de 12 de agosto de 2019, que regulamenta o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, adotam-se as seguintes definições:

I - bens móveis de consumo: aqueles que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, perdem normalmente sua identidade física e/ou têm sua utilização limitada a dois anos;

II - bens móveis permanentes: aqueles que, em razão de seu uso corrente, não perdem a sua identidade física, e/ou têm uma durabilidade superior a dois anos;

III - doador: pessoa física ou jurídica que manifesta interesse em doar bens móveis ou serviços para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

IV - donatário: órgão ou entidade favorecido por uma doação;

V - pessoa física: qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira;

VI - pessoa jurídica: qualquer pessoa jurídica de direito privado, nacional ou estrangeira; e

VII - serviços: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração.

1.4 Este Edital terá validade até o dia 31 de dezembro de 2022, contados da publicação do extrato no Diário Oficial da União.

 

2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

2.1 Qualquer pessoa física ou jurídica pode manifestar-se no presente Edital de Chamamento Público, desde que não esteja impedida de realizar doações, conforme disposições do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.

2.2 Não pode ser doador:

I- a pessoa física condenada por ato de improbidade administrativa ou por crime contra a administração pública;

II- a pessoa jurídica:

a) declarada inidônea;

b) suspensa ou impedida de contratar com a administração pública; ou

c) que tenha sócio majoritário condenado por ato de improbidade administrativa pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, nos termos do disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

III - quando a doação caracterizar conflito de interesses;

IV - quando o recebimento gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou de serviços por inexigibilidade de licitação;

V - quando o recebimento da doação do bem móvel ou do serviço puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e outras, que venham a tornar antieconômica a doação; ou

VI - quando o doador for pessoa jurídica e estiver em débito com a seguridade social, nos termos do disposto no § 3º do art. 195, da Constituição.

VII - que visem à promoção de candidatos, autoridades ou partidos políticos;

VIII - em pecúnia, ressalvados os casos previstos em lei;

IX- cujo objeto seja ilícito;

X - que atentem contra os princípios da administração pública.

 

3- DA PROPOSTA

3.1 A proposta de doações de bens móveis e/ou serviços deverão ser encaminhada à DIREC/CT - Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Curitiba, por escrito ou correio eletrônico (direc-ct@utfpr.edu.br).

3.2 A proposta para doação deverá conter, no mínimo: a identificação do doador; a indicação do donatário na UTFPR-CT; a descrição, as condições, as especificações e os quantitativos dos bens móveis ou dos serviços e outras características necessárias à definição do objeto da doação; o valor de mercado atualizado dos bens móveis ou dos serviços ofertado; declaração do doador da propriedade do bem móvel a ser doado; declaração do doador de que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação aos bens móveis a serem doados; localização dos bens móveis ou do local de prestação dos serviços, caso aplicável; e fotos dos bens móveis, caso aplicável.

 

4- DAS REGRAS E CONDIÇÕES PARA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS E/OU SERVIÇOS

4.1. A pessoa física ou jurídica que aderir ao Plano “Endowment UTFPR-CT”, na modalidade - “Edital de Chamamento Público para Manifestação de interesse para doação de bens móveis e serviços para a UTFPR-CT” - submete-se às seguintes regras e condições:

I – a adesão ao Plano se dará por meio de apresentação da ficha de cadastro e dos documentos exigidos pela UTFPR-CT;

II - as doações, os serviços e as cessões de direitos somente se darão após prévio consentimento da UTFPR-CT, os quais serão formalizados por meio de Termo de Doação;

III - a UTFPR-CT obriga-se a manter o seu cadastro atualizado, com destaque para a indicação do representante legal e as suas informações de contato;

IV - os bens doados serão imediatamente incorporados ao patrimônio da UTFPR-CT, devendo o doador ser informado, no prazo de 30 (trinta) dias, da efetiva transmissão dos bens, com os números de patrimônio que lhes forem atribuídos;

V - os custos de impostos, taxas, emolumentos e demais encargos de transferência dos bens móveis objetos de doação incumbirão ao doador;

VI - os doadores poderão indicar condições de uso para os bens, os serviços e as cessões de direitos a serem doados, hipótese em que a UTFPR-CT deverá indicar expressamente o seu assentimento às condições definidas;

VII - as doações, inclusive monetárias, podem ser dirigidas a setores ou a projetos específicos;

VIII - Todas as doações serão públicas e divulgadas nos veículos de comunicação internos e externos da UTFPR-CT.

 

5- DA CONCRETIZAÇÃO DA DOAÇÃO

5.1. A doação será concretizada mediante assinatura de:

I – Termo de adesão entre o órgão ou a entidade e o prestador do serviço, do qual constará o objeto e as condições para o exercício, de acordo com a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, na hipótese de doação de serviços por pessoa física;

II – Declaração firmada pelo doador, na hipótese de doações, por pessoa física ou jurídica, ou de serviços, por pessoa jurídica, que corresponderem a valor inferior aos estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou;

III – Termo de doação, nas demais hipóteses.

5.2. Em caso de doações de bens, as ofertas deverão ser submetidas a avaliação prévia por área técnica competente.

 

6- DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Ao atender ao presente Chamamento Público, a proponente estará aderindo às condições estabelecidas pela UTFPR, em suas políticas e regulamentos.

6.2 Poderá a UTFPR/CT revogar o Edital de Chamamento Público, em todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo em caso de ilegalidade.

6.3 O presente Edital de Chamamento Público ficará disponível no sitio: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

Curitiba, 14 de abril de 2022.

 

Profa. Maria Lucia Figueiredo Gomes de Meza

Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias

UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIA LUCIA FIGUEIREDO GOMES DE MEZA, DIRETOR(A), em (at) 18/04/2022, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO 1

TERMO DE ADESÃO

TERMO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO PARA DOAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ...../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS

CURITIBA, com sede na Av. Sete de Setembro, 3165. Bairro: Rebouças, CEP: 80230-901, Curitiba-PR, inscrito no CNPJ sob o nº, neste ato representado pelo Diretor Geral, PROFA. Rossana Aparecida Finau, nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada DONATÁRIO, e ............................. inscrito(a) no CPF sob o nº...................................... e no RG sob o nº ........................................., telefone.............................. e endereço eletrônico ..................................................., doravante designada DOADOR(A), e em observância às disposições do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações, bem como a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão, decorrente do Chamamento Público nº........./2022, da Manifestação de Interesse nº ......../2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento consiste na doação sem encargos, pelo(a) DOADOR(A), do serviço de ................, em caráter voluntário, conforme condições e quantidades especificadas nesse Termo de Adesão e ficha de cadastro do doador/doação.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Adesão, tem início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

3.1. Caberá à DONATÁRIA: Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados; Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações; Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso do(a) DOADOR(A) às dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário; Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) DOADOR(A); Comunicar ao DOADOR(A) qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto.

3.2. Caberá ao DOADOR(A): Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do(a) DONATÁRIO(A); Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relavas aos serviços objeto do presente ajuste; Obedecer ao prazo apresentado, com intuito de não gerar atrasos na entrega da doação; Manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação; Acatar as orientações do(a) DONATÁRIO(A), prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações; Observar e guardar sigilo sobre informações a que ver acesso em virtude da doação; Responsabilizar-se por quaisquer ônus, que envolvam o fornecimento do bem ou serviço ofertado na proposta, tais como: despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação de serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador; Responsabilizar-se por quaisquer danos causados pessoalmente ou por seus empregados ao patrimônio da DONATÁRIA, ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis.

4. CLÁUSULA QUARTA - DAS VEDAÇÕES

4.1. É vedada a utilização do presente termo de adesão para fins publicitários.

4.2 É autorizada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação a menção informava da doação no sítio eletrônico do doador.

5. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL

5.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre DOADOR e DONATÁRIA, ou respectivo pessoal, na execução de atividades decorrentes do presente Termo, manda apenas a vinculação com cada entidade de origem.

6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. Os serviços doados estão sendo ofertados pelo(a) DOADOR(A), sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.

7.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos serviços em todos os seus termos.

7.3. Os serviços doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.

7.4. Não haverá qualquer ressarcimento de despesas realizadas pelo DOADOR no desempenho das atividades voluntárias.

7.5. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do(a) DOADOR(A).

7.6. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

7.7. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção").

7.8. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação será o da Seção Judiciária de Curitiba - Justiça Federal. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

______________________________________

DONATÁRIO(A)

______________________________________

DOADOR(A)

Testemunhas:

Nome: _______________________ Nome: __________________________

RG/RF: ______________________ RG/RF: _________________________

CPF: ________________________ CPF: ___________________________

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

Eu, .................................................................................................................., nacionalidade..........................................., estado civil ........................................, profissão ............................................................... inscrito(a) no CPF sob o nº...................................... e no RG sob o nº ........................................., telefone.............................. e endereço eletrônico ..................................................., (NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)........................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ....................................) TRANSFIRO incondicionalmente ao ............................................, representado pela ........................................................., por livre e espontânea vontade e sem quaisquer restrições quanto a efeitos patrimoniais e financeiros, todos os meus direitos sobre os materiais doados nesta data, conforme relação anexa, bem como a plena propriedade dos bens e/ou serviços por mim doados, aceitos nas condições em que se encontram.

Após a avaliação técnica do material, a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS CURITIBA, ficará autorizada a incorporar o material ao seu acervo, utilizá-lo e divulgá-lo, nos termos do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.

Após ter lido esta declaração de Doação e tendo compreendido seus itens confirmo a doação à UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS CURITIBA.

Local:_________________, ______de_________________de 20______.

________________________________________________________ Assinatura (Doador)

 

 

ANEXO III

TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°

TERMO DE DOAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS E/OU SERVIÇOS Nº ...../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ –

CAMPUS CURITIBA, inscrito no CNPJ sob o nº, neste ato representado pelo Diretor Geral, PROFA. Rossana Aparecida Finau, nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada DONATÁRIO, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada DOADOR(A), neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .......................... e em observância às disposições do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de agosto de 2019, e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, decorrente do Chamamento Público nº ........../2022, da Manifestação de Interesse nº ......../2022.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento consiste na doação sem encargos, pelo(a) DOADOR(A), de ................, conforme condições e quantidades especificadas neste Termo de Doação e na Ficha de Cadastro do doador/doação.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Doação, tem início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

3.1. Caberá à DONATÁRIA: Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados; Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações; Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do(a) DOADOR(A) nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário; Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) DOADOR(A); Comunicar ao DOADOR(A) qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto.

3.2. Caberá ao DOADOR(A): Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do(a) DONATÁRIO(A); Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relavas aos serviços objeto do presente ajuste; Obedecer o prazo apresentado, com intuito de não gerar atrasos na entrega da doação; Manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação; Acatar as orientações do(a) DONATÁRIO(A), prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações; Observar e guardar sigilo sobre informações a que ver acesso em virtude da doação; Responsabilizar-se por quaisquer ônus, que envolvam o fornecimento do bem ou serviço ofertado na proposta, tais como: despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação de serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador; Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio da DONATÁRIA, ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis.

4. CLÁUSULA QUARTA - DAS VEDAÇÕES

4.1. É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação, a menção informava da doação no sítio eletrônico do doador.

5. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL

5.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Termo, manda apenas a vinculação com cada entidade de origem.

6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. Os bens e/ou os serviços doados estão sendo ofertados pelo(a) DOADOR(A), sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.

7.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos.

7.3. Os bens e/ou os serviços doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.

7.4. O(a) DOADOR(a) declara ser proprietário do(s) bem(ns) a ser(em) doado(s) e que inexistem demandas administravas ou judiciais com relação a eles.

7.5. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do(a) DOADOR(A).

7.6. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

7.7. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção").

7.8. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação será o da Seção Judiciária de Curitiba - Justiça Federal. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas

testemunhas.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

______________________________________

DONATÁRIO(A)

______________________________________

DOADOR(A)

Testemunhas:

Nome: _______________________ Nome: __________________________

RG/RF: ______________________ RG/RF: _________________________

CPF: ________________________ CPF: ___________________________

 

 

ANEXO IV

FICHA DE CADASTRO DO DOADOR/DOAÇÃO

1. Identificação do doador:

Nome:

CPF ou CNPJ:

R.G. ou D.N.I:

Representante legal:

Endereço:

Telefone:

Email:

2. Do objeto da doação:

Descrição do bem ou serviço:

Condições do bem ou serviço:

Especificações do bem ou serviço:

Quantitativos dos bens móveis ou dos serviços:

Outras características necessárias à definição do objeto da doação:

3. Valor de mercado atualizado dos bens móveis ou dos serviços ofertado:

4. Localização dos bens móveis ou do local de prestação dos serviços, caso aplicável:

5. Fotos dos bens móveis, caso aplicável.

 

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE E DE INEXISTÊNCIA DE DEMANDAS – PESSOA JURÍDICA

Eu, .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designado(a) DOADOR(A), neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., declaro ser o único e legítimo proprietário do bem:................................................................................................ .

Declaro, ainda, que inexistem demandas administravas ou judiciais com relação aos bens móveis a serem doados e que estão acima descritos.

______________________________________

DOADOR(A)

 

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE E DE INEXISTÊNCIA DE DEMANDAS – PESSOA FÍSICA

Eu, .............................. inscrito(a) no CPF sob o nº ............................ e portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., com endereço na ..................................., em ............................. doravante designada(o) DOADOR(A), declaro ser o único e legítimo proprietário do bem: ................................................................................................ .

Declaro, ainda, que inexistem demandas administravas ou judiciais com relação aos bens móveis a serem doados e que estão acima descritos.

______________________________________

DOADOR(A)


Referência: Processo nº 23064.019813/2022-48 SEI nº 2667305