Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 15/2022 - DIRGRAD
EDITAL PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE APOIO À ATIVIDADES ACADÊMICAS
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que se estabelece no presente Edital, as inscrições para a seleção de um estudante bolsista para atuar no apoio ao corpo docente do curso de graduação, do CALEM, e de projetos de pesquisa e extensão vinculados ao Departamento Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas do Campus Curitiba da UTFPR (DALEM-CT). O bolsista selecionado cuidará da manutenção dos laboratórios do DALEM, dos espaços dos professores e da gestão do departamento, bem como das salas de aula que são de responsabilidade do DALEM-CT, incluindo atividades como manutenção de hardware, software e suporte à chefe de laboratório.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente Edital da DIRGRAD busca selecionar um estudante do curso de Sistemas da Informação, Engenharia de Computação, ou Letras Inglês para atuar no apoio ao corpo docente do DALEM-CT.
1.2. O apoio será efetuado por meio de concessão de bolsa, no âmbito do DALEM-CT, destinada à estudante da graduação.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes do presente Edital são custeadas com recursos de arrecadação própria do DALEM-CT advindas de verba de dotação geral, elemento de despesa aplicações diretas 339000.00.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1. Será concedida 01 (uma) bolsa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para o período de 08 (oito) meses, totalizando R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);
3.2. A concessão da bolsa de apoio ao discente está condicionada ao atendimento das condições previstas neste Edital.
3.2.1. A bolsa é pessoal e não pode ser dividida entre mais de um aluno. Em caso de desistência do bolsista, este poderá ser substituído mediante nova seleção ou pela convocação de aluno já classificado, da lista de espera da seleção inicial.
3.3. Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsa ao estudante selecionado por este Edital, conforme o CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
3.4. A bolsa correspondente à atuação mensal será creditada em conta corrente ou poupança de titularidade do estudante, podendo ser interrompida por solicitação do professor orientador ou pelo próprio estudante.
3.4.1. A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do bolsista informar seus dados bancários aos professores orientadores.
3.5. O discente selecionado exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades estabelecidas pelo professor orientador.
3.5.1. As atividades do discente deverão acontecer de forma presencial, seguindo os critérios sanitários estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pelo professor orientador.
4. DAS VAGAS
4.1. Será ofertada neste Edital 01 (uma) vaga para discente bolsista.
4.2. A descrição da vaga deste Edital está no Quadro 1.
Quadro 1 – Descrição da vaga disponível
Atividades relacionadas |
Requisitos aos candidatos |
Professora orientadora |
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Número de bolsas |
Apoio à manutenção dos laboratórios, das salas dos professores e da gestão do DALEM, bem como das salas de aula que são de responsabilidade do departamento. |
Experiência com manutenção de computadores e instalação de Softwares; noções de organização. |
Ana Maria dos Santos Garcia Ferreira Martins |
anamartins@professores.utfpr.edu.br |
01 |
4.3 - Os critérios de seleção para a vaga deste Edital no Quadro 2.
Quadro 2: Critérios de seleção para bolsa de apoio
Critérios de seleção para bolsa de apoio |
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Disponibilidade de horário |
máximo 10 pontos |
Experiência em atividades de manutenção de hardware e software |
máximo 10 pontos |
Cursos na área de manutenção de hardware e software |
máximo 10 pontos |
Em caso de empate na classificação final, o Coeficiente de Rendimento será usado como critério de desempate. |
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
5.1. Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste Edital:
I) Dedicar 15 (quinze) horas semanais para atividades relativas à bolsa, de acordo com o plano de trabalho, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
II) Comprometer-se em realizar as atividades solicitadas pelo professor orientador e comparecer pontualmente aos compromissos agendados;
III) Auxiliar os docentes no planejamento das ações para sala de aula, eventos, pesquisa, extensão e divulgação, no que tange a/à/ao:
a) Cuidado e zelo dos equipamentos e diferentes espaços do DALEM-CT (laboratórios, salas de aula, espaço dos professoreses e da gestão do departamento);
b) Deixar ambientes prontos para execução das atividades docentes, de pesquisa e e de extensão, conforme solicitação dos docentes;
c) Cuidar das reservas e manutenção de equipamentos para as aulas e outras atividades desenvolvidas pelos docentes.
IV) Auxiliar o DALEM=CT, no que tange a/à/ao:
a. Cuidar e zelar pelos laboratórios do DALEM-CT
b. Cuidar e zelar pelos computadores de professores e técnicos do DALEM-CT
c. Atender os discentes usuários dos laboratórios do DALEM-CT
d. Instalar softwares necessários a atividades de aula, eventos, pesquisa e extensão
e. Deixar ambientes prontos para execução das atividades práticas;
f. Cuidar das reservas e manutenção de equipamentos para as aulas e para as práticas dos estudantes.
V) Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, como Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelos grupos de pesquisa, Coordenação de Curso ou Departamento Acadêmico;
VI) Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil Emergencial Covid-19;
VII) Devolver ao DALEM-CT quaisquer pagamentos recebidos indevidamente, ou em caso de não serem cumpridos os requisitos e compromissos estabelecidos neste Edital e/ou no plano de trabalho apresentado
VII) Elaborar o relatório das atividades mensais desenvolvidas, para entrega ao professor supervisor.
IX) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
6. DOS DIREITOS DOS BOLSISTAS
6.1. Constitui-se direito dos bolsistas:
I) Mediante justificativa apresentada pelo estudante e anuência do orientador, o estudante bolsista poderá permanecer afastado de suas atividades por um período máximo de 15 dias.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR
7.1. Constituem-se atribuições do Professor Orientador:
I) Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do departamento acadêmico;
II) Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;
III) Informar ao DALEM-CT, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;
IV) Informar mensalmente, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;
V) Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente Edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista ao Dalic.
8. DOS DIREITOS DO PROFESSOR ORIENTADOR
8.1 . Constituem-se direitos do professor orientador:
I) Mediante justificativa apresentada pelo professor orientador, o mesmo poderá permanecer afastado de suas atividades por um período máximo de 15 dias;
II) Ao final da execução orçamentária deste Edital, o professor orientador fará jus a uma declaração de orientação, desde que este tenha transcorrido por, pelo menos, cinco meses e desde que tenha sido apresentado um relatório final e/ou parcial das atividades realizadas. A declaração será emitida pelo DALEM.
9. DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO
9.1. Constituem atribuições do Chefe de Departamento Acadêmico:
I) Estabelecer o professor supervisor do discente bolsista selecionado;
II) Estabelecer os requisitos para a vaga disponibilizadas no presente Edital;
III) Em conjunto com o professor supervisor, estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos;
IV) Informar à DIRGRAD-CT, caso haja, a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;
V) Selecionar o discente bolsista por meio de processo seletivo elaborado pelo departamento, sob a orientação e supervisão da DIRGRAD-CT;
10. DAS INSCRIÇÕES
10.1. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no CRONOGRAMA, conforme consta no Apêndice I, deste Edital.
10.2. Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:
I) Estar regularmente matriculado nos cursos de Sistemas da Informação, Engenharia de Computação, ou Licenciatura em Letras Inglês da UTFPR, do Câmpus Curitiba;
II) Não possuir vínculo empregatício e não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil Emergencial Covid-19, se for o seu caso;
III) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
10.3. Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe5bCVKNiDVWLNifUrmQfoT8JuuIw1odi7g0 hh9gs7O3r2fWw/viewform?usp=pp_url.
10.4. O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido no CRONOGRAMA (ver Apêndice I) ou se as informações prestadas não forem verdadeiras (item 9.2).
10.4.1. Impedimentos em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados são de responsabilidade do candidato.
11. DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
11.1. A etapa de seleção e classificação dos estudantes bolsistas será integralmente conduzida pelo DALEM-CT e seguirá o CRONOGRAMA apresentado no Apêndice I.
11.1.1. Os critérios de seleção e classificação dos candidatos estão dispostos no Quadro 1, no item 4.2.
11.2. O DALEM-CT poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.
11.2.1. A critério do professor orientador, poderá ser agendada uma entrevista no formato de videoconferência ou chamada de voz com os candidatos.
12. DOS RESULTADOS
12.1. Os resultados serão homologados e publicados pelo DALEM-CT, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
12.2. Os resultados serão publicados na página do DALEM-CT, no endereço eletrônico http://dalem.ct.utfpr.edu.br.
12.3. Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do Edital será convocado pelo DALEM-CT outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.
12.4. Para as vagas que não haja lista de espera, o DALEM-CT poderá lançar uma chamada complementar a este Edital.
13. DOS RECURSOS
13.2. Os recursos devem ser encaminhados na data prevista neste Edital para o e-mail dalem-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 15/2022 DIRGRAD/DALEM. Os resultados dos recursos serão divulgados no dia 06/05/2022. Após a divulgação do resultado de cada etapa o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
14.2. As vagas não preenchidas poderão ser redirecionadas, conforme análise da DALEM-CT, para outros projetos deste mesmo Edital.
14.3. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo DALEM-CT, observada a legislação vigente.
14.4. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
14.5. O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://dalem.ct.utfpr.edu.br.
14.6. Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral
Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
Curitiba, 12 de abril de 2022.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 14/04/2022, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/04/2022, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2668076 e o código CRC (and the CRC code) 39187661. |
APÊNDICE I - CRONOGRAMA
Atividade |
Data / Período |
Publicação do Edital |
20/04/2022 |
Inscrição dos candidatos |
20/04//2022 até às 18h de 25/04/2022 |
Divulgação dos Inscritos |
Até às 18h de 26/04/2021 |
Recurso quanto às Inscrições |
Até às 18h de 27/04/2021 |
Homologação das Inscrições |
Até às 18h de 29/04/2021 |
Seleção e classificação dos candidatos pelos professores orientadores |
02 e 03/05/2022 |
Publicação do Resultado |
Até às 18h do dia 04/05/2022 |
Recurso quanto ao Resultado |
Até às 18h do dia 05/05/2022 |
Resultado do Recurso |
06/05/2022 |
Publicação do Resultado Final |
09/05/2022 |
Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista |
Até às 18h do dia 10/05/2022 |
Início das Atividades do Bolsista |
11/05/2022 |
Término das Atividades do bolsista selecionado |
21/12/2022 |
Entrega do Relatório Final pelo Professor Orientador |
01/03/2023 |
APÊNDICE II - FICHA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA
FICHA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA |
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Mês/Ano: |
Setor: DALEM-CT |
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Bolsista: |
Ramal: 4597 |
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Supervisor: |
Carga horária semanal: 15 horas |
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Escolaridade: Superior |
Modalidade: Edital 15/2022 |
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1. Descrever as atividades desenvolvidas, tendo como parâmetro a carga horária semanal de 15 horas; 2. O atraso na entrega desta ficha acarretará a suspensão temporária da bolsa; 3. Data de entrega desta ficha, ao professor orientador, é dia 21 de cada mês. |
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4. Este campo servirá para justificar as ausências, reposições e toda e qualquer outra ocorrência: |
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5. Composição de Horário Semanal: |
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Dia |
Manhã |
Tarde |
Noite |
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Entrada |
Saída |
Entrada |
Saída |
Entrada |
Saída |
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Segunda |
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Terça |
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Quarta |
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Quinta |
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Sexta |
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Sábado |
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6. Composição dos Horários Diários |
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DIA |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
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Entrada |
Saída |
Entrada |
Saída |
Entrada |
Saída |
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01 |
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02 |
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03 |
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04 |
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05 |
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06 |
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07 |
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08 |
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09 |
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10 |
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11 |
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12 |
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13 |
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14 |
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15 |
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16 |
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17 |
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18 |
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19 |
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20 |
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21 |
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22 |
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23 |
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24 |
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25 |
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26 |
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27 |
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28 |
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29 |
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30 |
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31 |
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7. Atividades desenvolvidas (Descreva de forma sucinta as atividades desenvolvidas no mês):
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Assinatura do Estudante Bolsista
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Assinatura do Professor Orientador