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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-TD |
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EDITAL DIREC-TD - 05/2022
PROGRAMA DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, INOVAÇÃO e empreendedorismo - MODALIDADE BOLSA UTFPR-HT
O Diretor-Geral do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria n.º 2.213, de 27 de dezembro de 2021 e a Portaria n.° 114, de 27 de janeiro de 2022, todas de lavra do Reitor da UTFPR, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e Incubadora Tecnológica, Campus Toledo, tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas para o Programa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Empreendedorismo - Modalidade Bolsa UTFPR-HT.
do objetivo
Apoiar projetos do Hotel Tecnológico da UTFPR, Campus Toledo, mediante a concessão de bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Empreendedorismo para discentes de graduação que fazem parte da equipe de execução de projetos pré-incubados.
DA ELEGIBILIDADE
Estão habilitados a participar deste Edital equipes cujos projetos atendam os critérios abaixo:
Admitidos no Hotel Tecnológico da UTFPR, Campus Toledo;
Com vigência contratual igual ou superior ao período de concessão da bolsa;
Possuir como orientador um servidor do quadro permanente da UTFPR, Campus Toledo, e que, durante a concessão da bolsa, não se afaste integralmente sob quaisquer dos motivos de afastamento dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.
DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
As propostas deverão ser submetidas pelo orientador no período de 25/04/2022 a 23/06/2022, exclusivamente por meio do sistema SEI/UTFPR para a unidade DIREC-TD, com abertura de um processo do tipo "Assistência Estudantil: Bolsa", contendo a seguinte documentação:
Plano de trabalho devidamente preenchido (Anexo I)
Histórico escolar atualizado de todos os membros discentes da equipe do projeto pré-incubado.
Parágrafo primeiro. O plano de trabalho a ser anexado deve estar no formato PDF com a assinatura física do orientador e dos membros da equipe.
Parágrafo segundo. O histórico escolar atualizado dos membros da equipe devem ser inseridos em arquivos individuais e no formato PDF.
DOS recursos ORÇAMENTÁRIOS
O valor orçamentário para este Edital é de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), com a concessão de 4 (quatro) cotas de bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Empreendedorismo, com recursos provenientes da DIREC-TD.
O valor orçamentário mencionado no Item 4.1 está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 150150
Fonte: 8100000000
Programa de trabalho: 12364501320RK0041
Programa de trabalho resumido: 169382
PI: M20RKG0100J
O valor total de cada cota atribuída ao orientador é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), sendo paga diretamente ao discente de graduação indicado e membro da equipe de execução do projeto, em 6 (seis) parcelas mensais de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Cada orientador de projeto admitido e vigente no Hotel Tecnológico terá direito a apenas uma cota, sendo possível cotas adicionais conforme Item 4.5.
Caso haja disponibilidade orçamentária maior que a citada no Item 4.1., a DIREC-TD poderá conceder cotas adicionais aos orientadores (nos moldes das do Item 4.3.), distribuídas a partir do último projeto contemplado na primeira distribuição, respeitando-se a ordem estabelecida na classificação e o não acúmulo pelo mesmo membro da equipe de execução.
Caso haja disponibilidade orçamentária residual do Item 4.1. ou Item 4.3., a DIREC-TD poderá reajustar igualmente o valor total de cada cota concedida, de modo a executar o valor orçamentário do Item 4.1. ou complementação orçamentária prevista no Item 4.5. O reajuste deve atender o Art. 10 da Deliberação Nº 06/2018, de 23 de março de 2018.
Parágrafo primeiro. O discente de graduação e membro da equipe de execução do projeto, mencionado no Item 4.3., deve estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR, Campus Toledo, durante a vigência da bolsa.
Parágrafo segundo. O discente de graduação indicado e membro da equipe de execução, mencionado no Item 4.3., não deve estar recebendo outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso.
Parágrafo terceiro. É expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais discentes de graduação membros da equipe executora do projeto.
DOS DEVERES DO BOLSISTA
Dedicar 20 horas semanais na execução do plano de trabalho relativo ao projeto de pré-incubação.
Fazer menção ao apoio financeiro da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR, Campus Toledo, em publicações técnico-científicas relacionadas ao projeto, assim como eventos de desenvolvimento tecnológico, inovação e empreendedorismo que o projeto pré-incubado venha a participar.
Participar do Seminário de Extensão e Inovação (SEI) da UTFPR com a apresentação dos resultados do projeto pré-incubado, conforme programação a ser divulgada oportunamente.
Participar, com a exposição e apresentação de trabalho, de eventos e feiras de inovação quando solicitado pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR do Campus Toledo.
Parágrafo único. Caso os Itens 5.3. e 5.4. não possam ser cumpridos por razão de proteção intelectual, o orientador deve justificar via SEI/UTFPR no mesmo processo de submissão da proposta (Item 3.1.).
Da execução e prestação de contas
Os recursos financeiros provenientes das cotas devem ser executados em ações diretamente ligadas ao desenvolvimento do projeto pré-incubado, conforme especificado no plano de trabalho (Anexo I).
A prestação de contas deve ser submetida pelo orientador do projeto responsável pela submissão da proposta para este Edital, até 30 dias após o recebimento da última parcela da bolsa.
A prestação de contas será analisada pela DIREC/PROEM, Campus Toledo.
Parágrafo primeiro. A prestação de contas referente ao Item 6.2. consiste na apresentação de relatório final com as ações previstas e efetivamente executadas, assim como a descrição dos respectivos recursos financeiros utilizados.
Parágrafo segundo. O relatório final de prestação de contas deve ser enviados pelo orientador via SEI/UTFPR no mesmo processo de submissão da proposta (Item 3.1.).
da ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas devidamente submetidas serão avaliadas pela DIREC/PROEM, Campus Toledo, com base nos critérios de avaliação dispostos no Anexo II.
A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento aos critérios de habilitação do Item 2. e a efetiva entrega dos documentos previstos no Item 3. deste Edital.
A segunda etapa do processo, de caráter classificatória, será a da avaliação das propostas, levando em conta os critérios de avaliação e pontuação apresentados no Anexo II.
Em caso de empate na pontuação, será utilizado o critério o maior tempo de admissibilidade do projeto no Hotel Tecnológico da UTFPR, Campus Toledo.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
A DIREC/PROEM, Campus Toledo, divulgará o resultado das propostas no Portal Institucional da UTFPR, podendo o orientador interpor recurso em relação à classificação, respeitando o cronograma do Item 10 deste Edital.
Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando-se o cronograma do Item 10 deste Edital.
O recurso deve ser enviado via SEI/UTFPR, no mesmo processo de submissão da proposta (Item 3.), para a unidade DIREC-TD.
O recurso será analisado e respondido pela DIREC/PROEM, Campus Toledo, de acordo com o cronograma do Item 10 deste Edital.
disposições gerais
Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Toledo.
O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Toledo – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Caso não seja concedida a totalidade de bolsas prevista no Item 4.1., dentro do prazo estipulado no Item 3.1., poderá este Edital ser reaberto para recepção de novas propostas.
Este Edital, aprovado pela Diretoria Geral e Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, Campus Toledo, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UTFPR e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR.
CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
Período de inscrição |
25/04/2022 a 23/06/2022 |
Resultado preliminar |
24/06/2022 |
Interposição de recursos |
24/06/2022 a 27/06/2022 |
Análise e resultado dos recursos |
28/06/2022 |
Resultado final |
29/06/2022 |
Execução financeira |
A partir de 01/07/2022 |
Relatório final e Devolução de recursos não executados |
A partir de 01/02/2023 |
Toledo, 25 de abril de 2022.
(assinado eletronicamente) ALECXANDRO PELLIN Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM UTFPR - Campus Toledo |
(assinado eletronicamente) SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias UTFPR - Campus Toledo |
(assinado eletronicamente)
ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Toledo
ANEXO I
MODELO DO PLANO DE TRABALHO
1. INDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
TÍTULO DO PROJETO PRÉ-INCUBADO: |
NOME DO ORIENTADOR(A): |
MEMBRO EXECUTOR DA EQUIPE INDICADO PELO ORIENTADOR(A): |
2. PREVISÃO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA BOLSA
DESCRIÇÃO DO ITEM |
INÍCIO |
TÉRMINO |
MEMBRO(S) DA EQUIPE |
(Exemplo 1): Aquisição de componentes eletrônicos para a elaboração do MVP. |
01/07/2022 |
01/09/2022 |
FULANO |
(Exemplo 2): Capacitações técnicas não oferecidas pelo Hotel Tecnológico (indicar a capacitação) |
01/08/2022 |
30/08/2022 |
BELTRANO |
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ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
I. Aderência do plano de trabalho ao projeto pré-incubado (até 60 pontos) |
O plano de trabalho tem alta aderência ao projeto pré-incubado (60 pontos) O plano de trabalho média aderência ao projeto pré-incubado (40 pontos) O plano de trabalho pouca aderência ao projeto pré-incubado (20 pontos) O plano de trabalho não tem aderência ao projeto pré-incubado (0 ponto) |
II. Rendimento acadêmico da equipe (até 40 pontos) |
Média simples dos coeficientes de rendimento normalizado (CRN) dos membros discentes da equipe do projeto pré-incubado, multiplicado por 40. |
(*) O coeficiente de rendimento normalizado é calculado de acordo com o Art. 20 § 2º do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALECXANDRO PELLIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 19/04/2022, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE, DIRETOR(A), em (at) 19/04/2022, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/04/2022, às 21:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2671378 e o código CRC (and the CRC code) 3DB7E2B6. |
Referência: Processo nº 23064.013329/2022-13 | SEI nº 2671378 |