Boletim de Serviço Eletrônico em 20/04/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-PB

DIVISAO DE EMPREEND E INOVACAO - PB

 

EDITAL nº 005/2022 - DIREC-PB

Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR (PROEM)

OBJETO

A Pró Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Pato Branco (UTFPR-PB) no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Pato Branco (DIREC-PB) e por meio do Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM) torna público que estão abertas as inscrições para o Programa de Bolsa Auxílio para atividades do PROEM, nos termos abaixo especificados.

O Programa de Bolsa Auxílio tem como finalidade a melhoria do processo ensino aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com os cursos de graduação da UTFPR fazendo com que o estudante coloque em prática os conteúdos estudados, sendo fornecido certificação de conclusão, e posteriormente, ser pontuado como atividade complementar.

NORMAS GERAIS

A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

Para o presente Edital será disponibilizado o total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), condicionado aos limites orçamentários da UTFPR e oriundos da ação 20RK. Se houver disponibilidade orçamentária maior que a inicialmente prevista, os recursos serão distribuídos considerando os critérios de classificação do presente Edital.

O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, que serão depositados em conta bancária em nome do aluno, preferencialmente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

O pagamento da bolsa poderá ser interrompido por solicitação da DIREC-PB ou do estudante bolsista.

O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

Os horários de atividades do bolsista será definido em comum acordo com a DIREC-PB, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC-PB.

O Termo de Acordo de Estágio terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da administração.

O Termo de Acordo de Estágio pode ser rescindido a qualquer momento, a critério da DIREC-PB ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

No caso de rescisão antecipada a DIREC-PB poderá chamar o próximo estudante da lista de bolsistas classificados no presente edital.

O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.

ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

Constitui atribuição básica do bolsista auxiliar DIREC-PB em tarefas relacionadas ao Programa de Empreendedorismo (PROEM), conforme descritas abaixo:

Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a: Audio-visual; Registro fotográfico; Registro escrito do evento; Divulgação do evento.

Atualizações de página eletrônica, bem como seu conteúdo informativo;

Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;

Auxiliar nas atividades gerais do setor;

Cadastro de documentos;

Redação de documentos oficiais;

Organização de processos físicos;

Suporte aos servidores do setor;

Elaborar semestralmente o relatório de atividades desenvolvidas;

Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;

Divulgar as ações do Programa de Empreendedorismo da UTFPR-PB;

Incentivar os acadêmicos a desenvolverem ações do Programa de Empreendedorismo da UTFPR-PB;

Auxiliar a DIREC-PB no desenvolvimento e execução de atividades e eventos relacionados à disseminação da cultura empreendedora;

Trabalhar no processo de cadastro, digitalização e impressão de documentos e declarações referentes as ações do PROEM;

Auxiliar na identificação e encaminhamento de potenciais projetos a serem hospedados no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora;

Auxiliar a identificar editais de órgãos de fomento, compatíveis com os projetos hospedados;

Auxiliar no processo de seleção e acompanhamento das equipes hospedadas no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora.

ESTUDANTES PARTICIPANTES

O Programa de Bolsa Auxilio é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação UTFPR-PB.

VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO

As vagas disponíveis para seleção na UTFPR-PB respeitam a seguinte distribuição:

1 (uma) bolsa para as atividades do período matutino presencial;

1 (uma) bolsa para as atividades do período vespertino presencial.

INSCRIÇÕES

Para se inscrever e concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o candidato deverá:

Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR-PB, sendo que não serão admitidos alunos do último período;

Comprovar haver disponibilidade, preferencialmente, com carga horária disponível em turnos completos (manhã ou tarde);

Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa Permanência;

Não possuir vínculo empregatício, bem como, estar realizando estágio supervisionado;

Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

As inscrições ocorrerá mediante ao envio digitalizado do formulário de inscrição (Anexo 1), preenchido e assinado, juntamente com a documentação exigida no item 6.6 deste edital, para o email da IUT-PB (incubadora-pb@utfpr.edu.br).

As inscrições devem ser realizadas até as 18h do dia 29/04/2022.

A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.

A documentação exigida para a inscrição segue abaixo:

Cópia do RG;

Cópia do CPF;

Se possuir, comprovante de participação em projetos de Extensão ou Inovação;

Comprovante do coeficiente de rendimento;

Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado;

Comprovante de disciplinas matriculadas demonstrando o horário disponível.

O não envio envio da documentação exigida no item 6.6 do presente Edital juntamente com o formulário de inscrição acarretará a desclassificação do candidato.

As cópias dos documentos citados no item 6.6 não necessitam de autenticação em cartório.

O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar o formulário de inscrição no prazo estabelecido, a documentação exigida e se as informações prestadas não forem verdadeiras, e o não comparecimento na entrevista.

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:

Atuação em projetos de extensão e inovação com comprovação – máximo de 30 pontos (10 pontos por projeto);

Entrevista com o (a) coordenador(a) do Programa: máximo de 70 pontos.

A entrevista apresenta caráter classificatório, mas somente será realizada com os candidatos que apresentarem a documentação do item 6.6.

As datas e horários das entrevistas serão publicados no site da Incubadora de Inovações da UTFPR Pato Branco (http://pb.utfpr.edu.br/incubadora/) conforme cronograma .

As entrevistas serão realizadas pelo gestor da Incubadora do Câmpus em data e horário previamente agendado e comunicado ao candidato por email ou outra ferramenta de comunicação.

Os critérios a serem avaliados na entrevista são:

I. Disponibilidade de horário semanal, preferencialmente, com carga horária disponível em turnos completos (manhã ou tarde);

II.  Flexibilidade de horário;

III. Experiências anteriores;

IV. Objetivos em participar do programa de bolsas da UTFPR;

V. Conhecimentos de informática;

VII. Conhecimentos em empreendedorismo e inovação;

VIII. Conhecimento de fotografia e sistema de áudio e vídeo.

Todos os critérios do item 8.5 possuem pesos iguais para pontuação da entrevista.

A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8.1). Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem crescente ou decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.8).

Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea I.

Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea II.

Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico.

PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

O bolsista deverá solicitar a sua saída do programa de bolsa auxílio caso haja a manifestação de interesse de participação nos processos de incubação.

RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O resultado provisório e final da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC-PB, conforme cronograma, no site da UTFPR-PB e da IUT-PB (http://pb.utfpr.edu.br/incubadora/), após homologação pela Direção-Geral.

O estudante selecionado será convocado para assinar o termo de compromisso do bolsista em seu respectivo campus.

RECURSOS

A interposição de recursos contra o resultado do edital, deverá ocorrer a partir da publicação do resultado, conforme cronograma, com envio do recurso para o email incubadora-pb@utfpr.edu.br.

O resultado dos recursos será publicado no site da UTFPR_PB e da Incubadora de Inovações da UTFPR Pato Branco (http://pb.utfpr.edu.br/incubadora/) conforme cronograma.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividade

Horário

Data

Inscrição dos candidatos e envio da documentação

até as 18h

29/04/2022

Divulgação cronograma das entrevistas

até as 18h

02/05/2022

Entrevistas

Conforme agenda de horários a ser divulgado

03/05 a 10/05/2022

Divulgação do resultado preliminar

até as 18h

13/05/2022

Recursos

até as 18h

16/05/2022

Análise dos  Recursos e Homologação e Publicação Resultado Final

até as 18h

17/05/2022

Início das atividades  Imediato após assinatura do Termo de Estágio  

DISPOSIÇÕES GERAIS

A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UTFPR Campus da UTFPR.

Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

As dúvidas acerca do presente Edital serão dirimidas pela IUT-PB, através do email incubadora-pb@utfpr.edu.br, observada a legislação vigente.

Caberá à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e à Coordenação da IUT da UTFPR Campus Pato Branco deliberar sobre quaisquer casos omissos neste Edital, bem como rever as datas do Cronograma.

Compete a Justiça Federal, através da Subseção Judiciária desta Comarca, dirimir eventuais questões decorrentes do referido edital.

A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado, alterado ou anulado, em parte ou em sua totalidade, por motivo de interesse da Administração Pública, sem que isso implique o direito de indenização de qualquer natureza.

 

Dalmarino Setti

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

UTFPR Campus Pato Branco

 

Gilson Ditzel Santos

Diretor Geral

UTFPR Campus Pato Branco


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A), em (at) 18/04/2022, às 20:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/04/2022, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2671760 e o código CRC (and the CRC code) 6C1B0312.



 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM.

IDENTIFICAÇÃO

Nome:

Sexo: (   ) M   (   ) F

Data de Nascimento:

 

ENDEREÇO PARA CONTATO

Rua:                                                                                    nº

Bairro:                                                                                       CEP:

Localidade:

Telefone:                                                                            e-mail:

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Curso:

Período / Ano:

RA:

 

Disponibilidade de Horário: (20 h/semanais)

(   ) manhã: 08h até 12h

(   ) tarde: 13h30min às 17h30min

 

Atuação em projetos de extensão e inovação com comprovação

(   ) Sim  - Quais:

 

(   ) Não

 

OUTRAS INFORMAÇÕES QUE CONSIDERA IMPORTANTE PARA A SELEÇÃO (Conhecimentos e habilidades):

 

 

PATO BRANCO, _____ de _______________ de 2022 .

 

 

 

______________________________________

Assinatura do aluno


Referência: Processo nº 23064.008395/2022-63 SEI nº 2671760