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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB |
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EDITAL nº 10/2022
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - UTFPR CAMPUS PATO BRANCO E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU (IPV) - PORTUGAL
A Direção Geral (DIRGE) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Pato Branco, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Viseu (IPV) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Engenharia Civil do Campus Pato Branco da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso Mestrado em Engenharia de Construção e Reabilitação do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) ‐ Portugal.
2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia Civil na UTFPR Campus Pato Branco, receberá diploma de Bacharel em Engenharia Civil expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPV. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.
2.3 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:
2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia Civil do Campus Pato Branco, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.
2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia Civil do Campus Pato Branco.
2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.
2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPV.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPV e apresentações/defesas públicas.
3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPV, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.
3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPV, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.
3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPV) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPV.
3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.
3.7 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso.
3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
3.9 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.
3.10 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPV, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.
3.11 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.
4. DAS VAGAS
4.1 - Pelo presente edital, será selecionado 1 (um) estudante do curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Pato Branco, para complementação das 5 (cinco) vagas referentes ao edital 9/2022 – DIRGE-PB/DIRGRAD-PB.
4.2 – Havendo número de candidatos classificados superior ao número de vagas do presente edital, será elaborada uma lista de espera, em ordem de classificação, a qual poderá ser usada caso haja vagas não preenchidas e disponibilizadas pelo curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba.
4.3 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPV será em setembro de 2022.
4.3.1 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e do IPV, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 - Estar matriculado no curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Pato Branco, cursando, no mínimo, o 8º (oitavo) período na data do fechamento das inscrições.
5.2 - Ter concluído um conjunto de disciplinas na UTFPR que possibilitem a creditação de, no mínimo, 40 ECTS referentes ao quadro III.1 da Adenda do Programa de Diplomação (ver anexo III), antes de iniciar as atividades no IPV.
5.3 - Ter concluído as disciplinas Materiais de Construção 3 (MC25CV), Processos Construtivos 2 (PC25CV), Concreto Armado 1 (CA28CV) e Teoria das Estruturas 2 (TE27CV) antes de iniciar as atividades no IPV.
5.4 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.
5.5 - Possuir, até dia 12 de abril de 2022, passaporte válido até 01 de janeiro de 2024 ou data posterior (ver item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL).
5.6 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos 12 meses.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.
6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para coeci-pb@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações:
6.2.1 – Assunto do email: Inscrição DD IPV seleção 2022
6.2.2 - No corpo do email, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.
6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:
6.2.3.1 - Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.
6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação, indicando no nome do arquivo do documento comprobatório o item a ser pontuado. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.
6.2.3.5 – Fotocópia da(s) página(s) de identificação do passaporte, contendo o nome do candidato e a data de validade.
6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.
7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.
7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.
7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.
7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
7.5.3 - Estudante com maior idade.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I.
8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: coeci-pb@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 15.abr.2022 com assunto RECURSO EDITAL 10/2022 - DIRGRAD-PB.
8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD Campus Pato Branco, conforme cronograma no Anexo I.
8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I.
8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL
9.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa via Plataforma do IPV, de acordo com cronograma do IPV.
9.2 - Devido às restrições sanitárias atuais, caso a coordenação ou PRA-Int do curso não consiga assinar o Acordo de Estudos, a aprovação deste documento poderá ser feita mediante declaração assinada eletronicamente no SEI.
9.3 - O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 9.1 e 9.2 implica na desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
10.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: coeci-pb@utfpr.edu.br.
10.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 19/04/2022, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/04/2022, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2672169 e o código CRC (and the CRC code) 76AEA3BC. |
ANEXO I
Cronograma de execução do edital
Atividade |
Data ou período |
Inscrição dos candidatos |
da data de publicação deste edital até 01.mai.2022 |
Divulgação do resultado preliminar |
até 03.mai.2022 |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
até as 23h59 do dia 04.mai.2022 |
Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam |
06.mai.2022 |
Divulgação do resultado final |
até 09.mai.2022 |
Candidatura completa dos candidatos |
De acordo com cronograma do IPV |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO; DECLARAÇÃO DE BOLSAS; TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS; FICHA DE PONTUAÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo |
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Data de Nascimento |
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RG |
|
CPF |
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Endereço |
|
Cidade |
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CEP |
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Celular |
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Campus |
Pato Branco |
Curso |
Engenharia Civil |
Registro Acadêmico (RA) |
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mes/ano de ingresso no curso |
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Período em que encontra (conforme Histórico) |
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_____________________, _____ de __________________ de 2022
___________________________________
Assinatura
DECLARAÇÃO DE BOLSAS
(preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso Engenharia Civil da UTFPR Campus Pato Branco, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
_____________________, _____ de __________________ de 2022
___________________________________
Assinatura
TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS
(preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso Engenharia Civil da UTFPR Campus Pato Branco, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
_____________________, _____ de __________________ de 2022
___________________________________
Assinatura
FICHA DE PONTUAÇÃO
Nome completo: _______________________________________________________________
1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 4.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição.”
CR Declarado |
CR Declarado x 60 |
CR Declarado x 60 homologado (não preencher) |
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2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
2.1 - Artigos completos e/ou resumos apresentados na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários de abrangência Internacional, Nacional ou Regional/local (Pontuação máxima: 20 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
Pontos Homologados (não preencher) |
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Resumo |
Internacional |
1,5 pontos por resumo |
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Nacional |
1,0 pontos por resumo |
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Regional/local |
0,5 pontos por resumo |
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Artigo completo |
Internacional |
6,0 pontos por trabalho |
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Nacional |
3,0 pontos por trabalho |
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Regional/local |
2,0 pontos por trabalho |
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TOTAL |
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*Nota – comprovação mediante apresentação primeira e última página do artigo ou resumo.
2.2 - Atividades de ensino, estágios e extras (Pontuação máxima: 70 pontos)
Discriminação da Atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
Pontos Homologados (não preencher) |
a. Participação em eventos científicos (congressos, seminários, etc) - Local/Regional |
1,0 ponto por evento |
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b. Participação em eventos científicos (congressos, seminários, etc) - Nacional/Internacional |
2,0 pontos por evento |
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c. Apresentação oral de trabalho em eventos científicos (congressos, seminários, etc) - Local/Regional |
1,5 pontos por evento |
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d. Apresentação oral de trabalho em eventos científicos (congressos, seminários, etc) - Nacional/Internacional |
3,0 pontos por evento |
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e. Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES. |
1,0 ponto por mês |
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f. Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio) |
0,4 pontos por mês |
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g. Estágios Obrigatórios e não obrigatórios |
0,1 ponto a cada 10h |
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h. Participação em Centro Acadêmico, Empresa Júnior e/ou DCE |
1,0 ponto por mês |
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i. Ministração de curso/treinamento na área do curso (duração mínima de 04 horas) |
5,0 pontos por curso |
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j. Realização de curso/aperfeiçoamento técnico na área do curso (duração mínima de 04 horas) |
2,0 pontos por curso |
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k. Realização de curso/aperfeiçoamento técnico na área do curso (duração inferior a 04 horas) |
0,3 ponto por curso |
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l. Participação em Ação/Evento de Extensão certificado pela UTFPR (exceto campanhas) |
1,0 ponto por evento |
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m. Participação em Semana Acadêmica (SAECI) com certificado de participação |
4,0 pontos por evento |
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n. Participação na organização da Semana Acadêmica (SAECI) com certificado (exceto para membros do CA) |
4,0 pontos por evento |
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o. Membro de Projeto/Programa de Extensão ou Ensino certificado pela UTFPR, concluído |
4,0 ponto por projeto/programa |
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p. Membro de Projeto/Programa de Extensão ou Ensino certificado pela UTFPR, em andamento |
0,8 ponto por mês |
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q. Participação em viagem de visita técnica |
1,0 ponto por evento |
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r. Participação em palestra na área do curso |
0,5 pontos por evento |
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s. Participação em competições na SAECI |
0,5 pontos por evento |
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t. Curso de idioma realizado nos últimos 3 anos |
1,5 ponto por semestre |
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u. Participação em atividades extraclasse certificadas pela UTFPR (ex. Atléticas; coral; grupo de teatro; etc) |
0,3 ponto por evento ou 0,1 ponto por mês |
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v. Participação em eventos não científicos na área do curso - Nacional/Internacional |
0,5 pontos por evento |
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TOTAL |
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2.3 - Experiência profissional e atividades externas à UTFPR (Pontuação máxima: 10 pontos)
Discriminação da Atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
Pontos Homologados (não preencher) |
a. Experiência profissional comprovada em Engenharia Civil e áreas afins |
0,4 pontos por mês |
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b. Atividades voluntárias externas à UTFPR (ex. prefeitura, Rotary, Lyons, Maçonaria, igrejas e outras) |
0,3 pontos por atividade |
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TOTAL |
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3) Totalização
Declarada:
P1 = CR Declarado x 60 |
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 declarado |
Totalização: P1 + P2 declarado |
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Homologada (não preencher):
P1 = CR Declarado x 60 homologado |
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 homologado |
Totalização: P1 + P2 homologado |
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_____________________, _____ de __________________ de 2022
___________________________________
Assinatura
ANEXO III
ADENDA DO ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO COM IPV (VISEU)
Quadro III.1 – UC a creditar a alunos da UTFPR no Mestrado em Engenharia de Construção e Reabilitação – IPV
UC na UTFPR |
Período |
ECTS |
UC no MECR - IPV |
Ano/ Semestre |
ECTS |
Equações Diferenciais Ordinárias |
3.º |
5,0 |
Matemática Aplicada à Engenharia |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
Processos Construtivos 2 |
5.º |
6,0 |
Edificações |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
Hidrologia Aplicada |
6.º |
4,5 |
Hidrologia e Recursos Hídricos |
2.ºA/1.ºS |
4,5 |
Construções de Madeira |
7.º |
5,0 |
Durabilidade e Reabilitação de Estruturas de Alvenaria e Madeira |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
Pavimentação |
7.º |
5,0 |
Construção e Reabilitação de Pavimentos Rodoviários |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
Construções Metálicas |
8.º |
5,0 |
Construções Metálicas |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
Fundamentos de Engenharia de Segurança do Trabalho |
4.º |
4,5 |
Gestão e Avaliação da Qualidade, Ambiente e Património |
2.ºA/1.ºS |
4,5 |
Gestão de Pessoas |
9.º |
2,5 |
Plano Urbano |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
Avaliações e Perícias |
8.º |
2,5 |
|||
Estruturas de Fundações |
9.º |
5,0 |
Melhoramento e Reforço de Solos e Fundações |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
Duas das seguintes: |
|||||
Método dos Elementos Finitos |
8.º/9.º |
5,0 |
Métodos de Modelação Numérica em Engenharia |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
Patologia e Recuperação de Estruturas de Concreto |
8.º/9.º |
5,0 |
Durabilidade e Reabilitação de Estruturas de Betão Armado |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
Canalização de Tráfego e Entroncamentos |
8.º/9.º |
5,0 |
Gestão de Tráfego |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
Referência: Processo nº 23064.002464/2022-25 | SEI nº 2672169 |