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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE REL. EMPR.E COMUNITARIAS - CM DIVISÃO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO - CM |
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EDITAL 01/2022 - DIREC-CM
Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR (PROEM)
A Direção-Geral do Campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do campus (DIREC-CM) torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM junto a Incubadora de Inovações Tecnológicas da UTFPR - IUT-CM.
O Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com os cursos de graduação da UTFPR fazendo com que o estudante coloque em prática os conteúdos estudados, sendo fornecido certificação de conclusão, e posteriormente, ser pontuado como atividade complementar.
2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.2 O valor orçamentário para este Edital é de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), oriundos da ação 20RK.
2.3 Serão disponibilizadas 02 (duas) cotas de bolsas para as atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM.
2.4 O valor de cada bolsa será de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que serão depositados em conta corrente do aluno, conforme dados bancários fornecidos pelo aluno, podendo ser interrompida por solicitação da DIREC/PROEM ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.5 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
2.6 O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a DIREC-CM/PROEM, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
2.7 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC-CM.
2.8 O Termo de Acordo terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses por interesse da administração.
2.9 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da DIREC-CM/PROEM ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.
2.10 No caso de rescisão antecipada a DIREC-CM/PROEM chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.
Constitui atribuição básica do estudante bolsista auxiliar DIREC-CM em tarefas relacionadas ao Programa de Empreendedorismo (PROEM), conforme descritas a seguir:
O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Campus Campo Mourão da UTFPR.
As vagas disponíveis para seleção no Campus Campo Mourão estão especificadas no quadro I.
Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no Campus Campo Mourão.
Curso |
Quantidade de bolsas |
Aberto a todos os cursos do campus Campo Mourão |
02 (máximo) |
Na disponibilidade de dotação orçamentária, poderão ser concedidas novas bolsas.
6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o candidato deverá:
6.2 Somente serão aceitas inscrições mediante a entrega do formulário de inscrição, Anexo 1, preenchido e assinado, juntamente com a documentação exigida no item 6.6 deste edital.
6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
6.4 As inscrições deverão ser feitas na condição abaixo:
Pelo e-mail: iut-cm@utfpr.edu.br até as 17h, do dia 02/05/2022.
6.5 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.
6.6. Documentação exigida de caráter eliminatório:
I. Cópia do RG;
II. Cópia do CPF;
III. Se possuir, comprovante de participação em projetos de Extensão ou Inovação;
IV. Comprovante coeficiente de rendimento e de matricula com carga horária de disciplinas matriculadas e disponibilidade de horário;
V. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado.
6.7. As cópias dos documentos citados no item 6.6 não necessitam de autenticação em cartório.
6.8. O formulário de inscrição estará disponível juntamente com o Edital.
6.9 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar ou enviar o formulário de inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.
8.1 A seleção do estudante bolsista será feita em duas fases:
I. Prova escrita;
II. Entrevista.
8.2 A fase I, prova escrita, será realizada em data e horário constantes no item 12 deste edital e é de caráter eliminatório.
8.3 O candidato deverá elaborar uma redação, atendendo a norma culta padrão. O tema da redação será divulgado no momento da realização da prova.
8.3.1 A redação será avaliada com base nos seguintes critérios:
8.3.2 O material necessário para redigir a redação (caneta e folha de papel) será fornecido exclusivamente pelo PROEM, no dia da prova.
8.4 Será considerado apto na fase I, e, passará automaticamente para a fase II o candidato que alcançar nota mínima 7,0 na redação.
8.5 O resultado da prova escrita será divulgado após às 17h do dia 06/05/2022, no portal da UTFPR, no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
8.6 A entrevista será realizada na Incubadora de Inovações Tecnológicas do Campus em data e horário constantes no item 12 deste edital, com representante da DIREC e da IUT do Campus, sendo esta considerada de caráter classificatório.
8.6.1 Os critérios a serem avaliados na entrevista são:
8.6.2 Todos os critérios possuem pesos iguais para pontuação da entrevista.
9.1 O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
9.2 O bolsista deverá solicitar a sua saída do programa de bolsa auxílio assim que exista a manifestação de interesse de participação nos processos de pré-incubação e incubação.
O resultado provisório da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado no portal da UTFPR, no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais, até as 17h do dia 10 de maio de 2022, após homologação pela Direção-Geral da UTFPR campus Campo Mourão.
11.1 O prazo para interposição de recursos contra o resultado do edital 01/2022, até a data de 17/05/2022 a partir da publicação do resultado. Os recursos serão recebidos:
Pelo e-mail: direc-cm@utfpr.edu.br até as 17h do dia 17/05/2022.
11.2 O resultado dos recursos será publicado no portal da UTFPR, no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais, no dia 19/05/2022.
O resultado final da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado no portal da UTFPR, no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais, no dia 20/05/2022, após homologação pela Direção-Geral do campus Campo Mourão. O estudante selecionado será convocado para assinar o termo de compromisso do bolsista.
Atividade |
Local |
Horário |
Data |
---|---|---|---|
Inscrição dos candidatos |
Pelo e-mail: iut-cm@utfpr.edu.br |
até às 17h |
02/05/2022 |
Prova escrita (fase I) |
Local: B-102 |
às 10h |
04/05/2022 |
Resultado da prova |
Site UTFPR - http://portal.utfpr.edu.br/editais |
às 17h |
06/05/2022 |
Entrevista |
IUT-CM (Bloco G) |
às 14h |
09/05/2022 |
Divulgação do Resultado Provisório |
Site UTFPR - http://portal.utfpr.edu.br/editais |
às 17h |
10/05/2022 |
Recursos |
Por e-mail: até o dia 17/05/2022 às 17h (direc-cm@utfpr.edu.br) |
17/05/2022 (lembrando que são 7 dias) |
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Resultado do recurso |
Site UTFPR - http://portal.utfpr.edu.br/editais |
A partir das 17h |
19/05/2022 |
Divulgação do Resultado final |
Site UTFPR - http://portal.utfpr.edu.br/editais |
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20/05/2022 |
Início das atividades |
Incubadora |
01/06/2022 |
14.1 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
14.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
14.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-CM, observada a legislação vigente.
14.4 As partes elegem o Foro da justiça Federal de Campo Mourão seção Judiciária do Paraná-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Campo Mourão/PR, 20 de abril de 2022.
(assinatura eletrônica)
Prof. Dr. Roberto Ribeiro Neli
Diretor-Geral da UTFPR - Campus Campo Mourão
(assinatura eletrônica)
Rafael Fernando Pequito Lima
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-CM
(assinatura eletrônica)
Prof. Dr. André Luiz Regis Monteiro
Coordenador do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM-CM
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO CESAR ZASSO VALDERRAMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 20/04/2022, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAFAEL FERNANDO PEQUITO LIMA, DIRETOR(A), em (at) 20/04/2022, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE LUIZ REGIS MONTEIRO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 20/04/2022, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/04/2022, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2675928 e o código CRC (and the CRC code) C7D7AEFD. |
Anexo 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM
IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Sexo:( ) M ( ) F
Data de Nascimento:
ENDEREÇO PARA CONTATO
Rua: nº
Bairro: CEP:
Localidade:
Telefone: e-mail:
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Curso:
Período / Ano:
RA:
Disponibilidade de Horário: (20 h/semanais)
( ) manhã,
( ) tarde,
( ) noite.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
Campo Mourão/PR, _____ de _______________ de 2022.
Assinatura do aluno
Referência: Processo nº 23064.018991/2022-51 | SEI nº 2675928 |