Boletim de Serviço Eletrônico em 25/04/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE REL. EMPR.E COMUNITARIAS - CM

DIVISÃO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO - CM 

 

EDITAL 01/2022 - DIREC-CM

Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR (PROEM)

 

A Direção-Geral do Campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do campus (DIREC-CM) torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM junto a Incubadora de Inovações Tecnológicas da UTFPR - IUT-CM.

 

  1. DO OBJETO

O Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com os cursos de graduação da UTFPR fazendo com que o estudante coloque em prática os conteúdos estudados, sendo fornecido certificação de conclusão, e posteriormente, ser pontuado como atividade complementar.

 

  1. DAS NORMAS GERAIS

2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.2 O valor orçamentário para este Edital é de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), oriundos da ação 20RK.

2.3 Serão disponibilizadas 02 (duas) cotas de bolsas para as atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM.

2.4 O valor de cada bolsa será de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que serão depositados em conta corrente do aluno, conforme dados bancários fornecidos pelo aluno, podendo ser interrompida por solicitação da DIREC/PROEM ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.5 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

2.6 O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a DIREC-CM/PROEM, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

2.7 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC-CM.

2.8 O Termo de Acordo terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses por interesse da administração.

2.9 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da DIREC-CM/PROEM ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

2.10 No caso de rescisão antecipada a DIREC-CM/PROEM chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

Constitui atribuição básica do estudante bolsista auxiliar DIREC-CM em tarefas relacionadas ao Programa de Empreendedorismo (PROEM), conforme descritas a seguir:

  1. Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
    1. Audiovisual;
    2. Registro fotográfico e escrito dos eventos;
    3. Registro das atividades realizadas pelo PROEM/IUT-CM;
    4. Divulgação dos eventos realizados pelo PROEM/IUT-CM.
  2. Auxílio nas atualizações de página eletrônica e mídias sociais do PROEM/IUT-CM, bem como seu conteúdo informativo;
  3. Cadastrar atividades realizadas na pré-incubação e incubação em registro digital, planilhas e no sistema Bússola;
  4. Cadastro de documentos;
  5. Elaborar semestralmente o relatório de atividades desenvolvidas.
  6. Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional
  7. Auxiliar no processo de seleção e acompanhamento das equipes pré-incubadas ou incubadas na Incubadora;
  8. Auxiliar nas atividades gerais do setor;
  9. Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
  10. Redação de documentos oficiais;
  11. Organização de processos físicos;
  12. Suporte aos servidores do setor;
  13. Incentivar os acadêmicos a desenvolverem ações do Programa de Empreendedorismo da UTFPR Campus Campo Mourão;
  14. Atuar junto às coordenações de cursos na identificação e encaminhamento de potenciais projetos a serem hospedados no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora;
  15. Identificar editais de órgãos de fomento, compatíveis com os projetos hospedados;
  16. Trabalhar no processo de cadastro, digitalização e impressão de documentos e declarações referentes as ações do PROEM/IUT-CM;
  17. Outras atividades que o coordenador do Programa determinar como pertinentes aos processos de incubação e a cultura empreendedora.
  18. É expressamente vedado a participação do bolsista em outras atividades que remunerem mediante bolsa e/ou realizem estágio, remunerado ou não.

 

  1. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Campus Campo Mourão da UTFPR.

 

  1. DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEL NO CAMPUS.

As vagas disponíveis para seleção no Campus Campo Mourão estão especificadas no quadro I.

 

Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no Campus Campo Mourão.

Curso

Quantidade de bolsas

Aberto a todos os cursos do campus Campo Mourão

02 (máximo)

 

Na disponibilidade de dotação orçamentária, poderão ser concedidas novas bolsas.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o candidato deverá:

  1. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Campo Mourão, sendo que não serão admitidos alunos do último período;
  2. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas;
  3. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;
  4. Não possuir vínculo empregatício;
  5. Não estar realizando estágio supervisionado;
  6. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

 

6.2 Somente serão aceitas inscrições mediante a entrega do formulário de inscrição, Anexo 1, preenchido e assinado, juntamente com a documentação exigida no item 6.6 deste edital.

 

6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

 

6.4 As inscrições deverão ser feitas na condição abaixo:

Pelo e-mail: iut-cm@utfpr.edu.br até as 17h, do dia 02/05/2022.

 

6.5 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.

6.6. Documentação exigida de caráter eliminatório:

I. Cópia do RG;

II. Cópia do CPF;

III. Se possuir, comprovante de participação em projetos de Extensão ou Inovação;

IV. Comprovante coeficiente de rendimento e de matricula com carga horária de disciplinas matriculadas e disponibilidade de horário;

V. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado.

 

6.7. As cópias dos documentos citados no item 6.6 não necessitam de autenticação em cartório.

6.8. O formulário de inscrição estará disponível juntamente com o Edital.

6.9 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

 

  1. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar ou enviar o formulário de inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

  1. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

8.1 A seleção do estudante bolsista será feita em duas fases:

I. Prova escrita;

II. Entrevista.

 

8.2 A fase I, prova escrita, será realizada em data e horário constantes no item 12 deste edital e é de caráter eliminatório.

 

8.3 O candidato deverá elaborar uma redação, atendendo a norma culta padrão. O tema da redação será divulgado no momento da realização da prova.

 

8.3.1 A redação será avaliada com base nos seguintes critérios:

  1. Possuir clareza, coesão e coerência textual.
  2. Não deverá ultrapassar 20 linhas.
  3. Deverá ser redigida manualmente.

 

8.3.2 O material necessário para redigir a redação (caneta e folha de papel) será fornecido exclusivamente pelo PROEM, no dia da prova.

 

8.4 Será considerado apto na fase I, e, passará automaticamente para a fase II o candidato que alcançar nota mínima 7,0 na redação.

 

8.5 O resultado da prova escrita será divulgado após às 17h do dia 06/05/2022, no portal da UTFPR, no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

8.6 A entrevista será realizada na Incubadora de Inovações Tecnológicas do Campus em data e horário constantes no item 12 deste edital, com representante da DIREC e da IUT do Campus, sendo esta considerada de caráter classificatório.

 

8.6.1 Os critérios a serem avaliados na entrevista são:

  1. Disponibilidade de horário semanal;
  2. Flexibilidade de horário;
  3. Experiências anteriores;
  4. Objetivos em participar do programa de bolsas da UTFPR;
  5. Conhecimentos de informática;
  6. Conhecimento em criação de material gráfico e trabalho com mídias sociais.

 

8.6.2 Todos os critérios possuem pesos iguais para pontuação da entrevista.

 

  1. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

9.1 O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

9.2 O bolsista deverá solicitar a sua saída do programa de bolsa auxílio assim que exista a manifestação de interesse de participação nos processos de pré-incubação e incubação.

 

  1. DO RESULTADO PROVISÓRIO

O resultado provisório da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado no portal da UTFPR, no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais, até as 17h do dia 10 de maio de 2022, após homologação pela Direção-Geral da UTFPR campus Campo Mourão.

 

  1. RECURSOS (PRAZO DE RECURSOS 7 DIAS CORRIDOS)

11.1 O prazo para interposição de recursos contra o resultado do edital 01/2022, até a data de 17/05/2022 a partir da publicação do resultado. Os recursos serão recebidos:

Pelo e-mail: direc-cm@utfpr.edu.br até as 17h do dia 17/05/2022.

 

11.2 O resultado dos recursos será publicado no portal da UTFPR, no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais, no dia 19/05/2022.

 

  1. RESULTADO FINALDO PROCESSO DE SELEÇÃO

O resultado final da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado no portal da UTFPR, no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais, no dia 20/05/2022, após homologação pela Direção-Geral do campus Campo Mourão. O estudante selecionado será convocado para assinar o termo de compromisso do bolsista.

 

 

  1. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividade

Local

Horário

Data

Inscrição dos candidatos

Pelo e-mail:  iut-cm@utfpr.edu.br

até às 17h

02/05/2022

Prova escrita (fase I)

Local: B-102

às 10h

04/05/2022

Resultado da prova

Site UTFPR - http://portal.utfpr.edu.br/editais

às 17h

06/05/2022

Entrevista

IUT-CM (Bloco G)

às 14h

09/05/2022

Divulgação do Resultado Provisório

Site UTFPR - http://portal.utfpr.edu.br/editais

às 17h

10/05/2022

Recursos

Por e-mail: até o dia 17/05/2022 às 17h (direc-cm@utfpr.edu.br)

17/05/2022

(lembrando que são 7 dias)

Resultado do recurso

Site UTFPR - http://portal.utfpr.edu.br/editais

A partir das 17h

19/05/2022

Divulgação do Resultado final

Site UTFPR - http://portal.utfpr.edu.br/editais

 

20/05/2022

Início das atividades

Incubadora

01/06/2022

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

 

14.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

 

14.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-CM, observada a legislação vigente.

 

14.4 As partes elegem o Foro da justiça Federal de Campo Mourão seção Judiciária do Paraná-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

Campo Mourão/PR, 20 de abril de 2022.

 

 

(assinatura eletrônica)

Prof. Dr. Roberto Ribeiro Neli

Diretor-Geral da UTFPR - Campus Campo Mourão

 

 

 

 

(assinatura eletrônica)

Rafael Fernando Pequito Lima

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-CM

 

 

 

(assinatura eletrônica)

Prof. Dr. André Luiz Regis Monteiro

Coordenador do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM-CM

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO CESAR ZASSO VALDERRAMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 20/04/2022, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAFAEL FERNANDO PEQUITO LIMA, DIRETOR(A), em (at) 20/04/2022, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE LUIZ REGIS MONTEIRO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 20/04/2022, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/04/2022, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexo 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM

 

IDENTIFICAÇÃO

Nome:

Sexo:(   ) M   (   ) F

Data de Nascimento:

 

ENDEREÇO PARA CONTATO

Rua:                                                                                    nº

Bairro:                                                                                  CEP:

Localidade:

Telefone:                                  e-mail:

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Curso:

Período / Ano:

RA:

 

Disponibilidade de Horário: (20 h/semanais)

(   ) manhã,

(   ) tarde,

(   ) noite.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES:

 

 

Campo Mourão/PR, _____ de _______________ de 2022.

 

 

 

 

Assinatura do aluno


Referência: Processo nº 23064.018991/2022-51 SEI nº 2675928