Boletim de Serviço Eletrônico em 25/04/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS

 

EDITAL 26/2022 - PROGRAD

 

PROCESSO SELETIVO DE REOPÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO - 2022/2

           

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) faz saber aos interessados que estarão abertas, por meio deste Edital, as inscrições ao Processo Seletivo de Reopção de Curso de Graduação para o 2º semestre letivo de 2022.

 

1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

1.1. Este Edital é destinado exclusivamente ao aluno matriculado (cursando ou com matrícula trancada) em um dos cursos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

1.2. Neste Edital, considera-se Reopção de Curso quando o solicitante for aluno da UTFPR (cursando ou com matrícula trancada).

1.2.1. Na Reopção de Curso, entende-se como curso de origem o curso no qual o solicitante está matriculado (cursando, em manutenção de vínculo ou com matrícula trancada).

1.2.2. O candidato de Reopção selecionado, que concluir o curso de origem antes da matrícula no curso de destino, terá sua matrícula no novo curso invalidada.

1.2.3. Na Reopção de Curso, ao mudar de Curso, o aluno originalmente na condição de cotista, manterá para termos de registro na UTFPR a sua condição de cotista do curso de origem.

1.3. Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e coeficientes de rendimento, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

1.4. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

1.5. Ao se inscrever, o solicitante aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.

2. DOS PRÉ-REQUISITOS

2.1. O solicitante que desejar Reopção de Curso deverá estar matriculado (cursando, em manutenção de vínculo ou com matrícula trancada) em um dos cursos da UTFPR.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no período especificado no Item 13 - CRONOGRAMA, com o preenchimento da Ficha de Inscrição pela internet, disponível no site: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia.

3.2. O candidato deverá se inscrever em apenas um curso da UTFPR.

3.2.1. No caso de duas ou mais inscrições do mesmo candidato, será considerada somente a inscrição mais recente.

3.2.2. O candidato, dentro do período válido de inscrição, poderá solicitar alteração de dados na sua inscrição pelo endereço de e-mail contatodepps@utfpr.edu.br, fornecendo o nº do protocolo da sua inscrição, seu nome completo e CPF, usando exclusivamente o seu endereço de e-mail cadastrado no ato de sua inscrição.

3.3. Ao se inscrever, o candidato declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e dos regulamentos internos da UTFPR, publicado no site www.utfpr.edu.br, não podendo delas alegar desconhecimento.

3.4. Ao final do período de inscrições, a Lista de Inscritos será publicada no site portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia, conforme previsto no Item 13 - CRONOGRAMA.

3.5. A UTFPR não se responsabilizará por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupção ou falha em operações ou transmissões que acarretem a incorreta transmissão de dados, problemas causados por vírus e proveniente da digitalização de documentos/criação de pdf  bem como qualquer outra falha na transmissão dos documentos e das informações fornecidas.

 

4. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO 

4.1. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de solicitação de Reopção de Curso disponível no site: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferência não devendo nem podendo anexar qualquer documento.

 

5. DOS CURSOS E DAS VAGAS

5.1. Os cursos/turnos onde existem vagas constam no Anexo I deste Edital.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação dos candidatos no Processo de Reopção de Curso de Graduação 2022/2 será realizada em duas etapas.

6.1.1 A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, selecionará os candidatos de acordo com o coeficiente de rendimento normalizado no curso de origem.

6.1.2. A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de análise das disciplinas cursadas, conforme consta no Item 6.3. Apenas os candidatos não eliminados na primeira etapa poderão participar da segunda etapa.

6.2. DA PRIMEIRA ETAPA

6.2.1. A classificação dos candidatos será feita por ordem decrescente do coeficiente de rendimento normalizado no curso de origem do candidato.

6.2.2. No caso de escores iguais, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:

1º - Período mais avançado do candidato no curso de origem;

2º - Maior carga horária de disciplinas concluídas com êxito no curso de origem, e

3º - Maior idade.

6.3. DA SEGUNDA ETAPA

6.3.1. Será avaliada a documentação dos candidatos não eliminados na primeira etapa e classificados conforme Item 6.2 em até duas vezes o número de vagas para cada curso.

6.3.2. A ordem de classificação dos candidatos não eliminados na primeira etapa não terá efeito para a classificação na segunda etapa.

6.3.3. Nesta etapa, os candidatos serão divididos em dois grupos:

  1. Candidatos que solicitaram Reopção para curso de mesma denominação daquele em que estão matriculados (cursando ou com matrícula trancada).
  2. Candidatos que solicitaram Reopção para curso de outra denominação tendo concluído o curso ou não.

6.3.3.1. As vagas serão ocupadas primeiramente pelos candidatos do Grupo I.

6.3.3.2. Restando vagas, estas serão ocupadas por candidatos do Grupo II.

6.3.4. Os candidatos não eliminados na primeira etapa serão classificados, dentro de cada prioridade descrita no item 6.3.3, por ordem decrescente do Índice de Convalidação (IC) calculado pela fórmula a seguir:

IC = ∑(N x CH) / 1000

onde:

IC   = Índice de Convalidação,

CH = Carga horária total da disciplina convalidada,

N    = Nota da disciplina (de zero a dez)

6.3.5. Na classificação, somente serão convalidadas as disciplinas cursadas com aprovação (ou consignadas), constantes no Histórico Escolar do curso de origem.

6.3.5.1. Neste Edital, entende-se como “disciplinas do Histórico Escolar do curso de origem”, as constantes neste Histórico Escolar, podendo ser as cursadas com aproveitamento neste curso, as convalidadas e as de enriquecimento curricular.

6.3.5.2. Quando o Histórico Escolar não apresentar a nota obtida pelo candidado será considerada, para as disciplinas em que o candidato foi aprovado, a nota mínima para aprovação adotada pela UTFPR, 6 (seis) e frequência mínima para aprovação, 75%.

6.3.6. O candidato que não convalidar a carga horária mínima no curso de destino, conforme Anexo I, estará eliminado.

6.3.7. Havendo empate no critério do item 6.3.2, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:

a) candidato com a maior carga horária de disciplinas convalidadas no curso pretendido;

b) candidato com a maior carga horária de disciplinas cursadas com aprovação no curso de origem;

c) candidato com idade maior.

6.3.8. As vagas serão ocupadas pelos candidatos mais bem classificados, dentre os critérios dos itens 6.3.4 e 6.3.6, obedecendo a ordem das prioridades descritas no item 6.3.3.

6.3.9. Para as disciplinas onde constar Crédito Consignado no Histórico Escolar do candidato, serão analisadas as Ementas das disciplinas constantes no Histórico Escolar do curso no qual o candidato está matriculado (cursando ou com matrícula trancada).

 

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. O resultado desse Processo Seletivo será divulgado nas datas constantes no item 13- CRONOGRAMA, no site portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia.

7.2. É responsabilidade do solicitante acompanhar a divulgação dos resultados, não podendo alegar desconhecimento da publicação destes.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Após a publicação do resultado, os solicitantes poderão no prazo estabelecido no item 13- CRONOGRAMA enviar recurso para o endereço de e-mail publicado juntamente com o resultado. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus do curso de destino. Os resultados dos recursos serão publicados no site portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia na data especificada no item 13- CRONOGRAMA.

8.2. Será admitido recurso do indeferimento do requerimento, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados. Entende-se por recurso de indeferimento de requerimento, o reexame da decisão do indeferimento, visando obter sua reforma ou modificação.

8.2.1. O recurso não se caracteriza pela complementação, adição ou substituição de documentos pelo solicitante.

 

9. DO REGISTRO ACADÊMICO 

9.1. O candidato, solicitante de Reopção de Curso, deverá enviar a Declaração de Aceite de Mudança de Curso preenchida, assinada e escaneada (em arquivo pdf) exclusivamente no período que será divulgado juntamente à publicação do resultado, para o DERAC do campus de destino.

9.2. O modelo da declaração de aceite poderá ser encontrado no endereço:

http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia/

 

 10.1 DO ENVIO REMOTO DA DECLARAÇÃO DE ACEITE DE MUDANÇA DE CURSO

10.1. Para fazer o upload da declaração de aceite, o candidato deverá acessar o portal da UTFPR pelo link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia/ e clicar no botão Matrícula.

10.2. Após a análise de equivalência entre as disciplinas do curso de origem e do curso desejado, o candidato selecionado será alocado, conforme Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, em um período do curso desejado, não sendo necessariamente o mesmo do curso de origem.

10.3. Nos cursos em implantação, em que as disciplinas dos períodos mais adiantados ainda não são ofertadas, o solicitante selecionado terá que aguardar a oferta destas para efetuar a sua matrícula. Entende-se por curso em implantação aquele que ainda não oferta todas as disciplinas da Matriz Curricular.

10.4. O Candidato poderá verificar as ementas das disciplinas do curso desejado para confrontar com as ementas do curso em que se encontra matriculado ou com matrícula trancada no site: http://www.utfpr.edu.br/cursos/graduacao#b_start=0, clicando no curso/campus desejado,  em Site do curso, em Matriz e Docentes e no código da disciplina.

 

11. DO PROCESSO DE MATRÍCULA NAS DISCIPLINAS

11.1. O solicitante selecionado que enviou a Declaração de Aceite de Mudança de Curso e que tenha sido selecionado para ocupar vaga deverá participar do processo de matrícula de veteranos da UTFPR nas disciplinas, de acordo com as Instruções de Matrícula do campus, para o ano/período letivo a que se refere este Edital, como aluno regular do curso para o qual foi selecionado, nas mesmas condições dos demais alunos veteranos.

11.2. As disciplinas em andamento no curso de origem no período letivo de inscrição e nas quais o solicitante venha a ser aprovado, podem ser objeto de requerimento de convalidação.

11.3. Para os candidatos aprovados, o cronograma de matrícula poderá ser visualizado no link:

https://wiki.utfpr.edu.br/doku.php?id=publico:academico:calendario_matricula_2022_2

 

12. DA VALIDADE

12.1. O presente Processo Seletivo terá validade para o ingresso no 2o (segundo) Semestre Letivo de 2022.

 

13. DO CRONOGRAMA

13.1. Este edital seguirá o seguinte cronograma:

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

25 de abril de 2022

Inscrições pela internet

26 de abril (9h) a 09 de maio de 2022 (18h)

Publicação dos inscritos

11 de maio de 2022

Publicação dos classificados para a segunda etapa

18 de maio de 2022

Publicação da classificação preliminar após a segunda etapa

06 de junho de 2022

Recurso

07 e 08 de junho de 2022

Resultado dos Recursos e Classificação Final

15 de junho de 2022

Eventuais chamadas adicionais serão especificadas na publicação dos resultados.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Ao ingressar no novo curso da UTFPR o solicitante estará sujeito ao Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, disponível no site:

http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/legislacao/cursos-de-graduacao/regulamento-da-organizacao-didatico-pedagogica-dos-cursos-de-graduacao-da-utfpr/view

14.2. As matrículas estarão condicionadas às normas internas da UTFPR e à disponibilidade de vagas nas disciplinas em cada semestre letivo.

14.3. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

14.4. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes desse Edital não solucionadas administrativamente.14.5. O presente Edital será publicado no site: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferência.

 

Curitiba, 25 de abril de 2022.

 

 

 

                 Newton Carlos Will                                           Jean Marc Stephane Lafay 

       Chefe do Departamento de Processos                         Pró-Reitor de Graduação e

                  Seletivos da UTFPR                                              Educação Profissional

 

 

 

 

 

ANEXO I

CURSOS DA UTFPR, POR CAMPUS, ONDE EXISTEM VAGAS PARA REOPÇÃO DE CURSO

Observação: Para termos deste Edital, cada período equivale a um semestre letivo.

CAMPUS APUCARANA

Cursos

Turno

Vagas Reopção

CH Mínima

Engenharia Civil

M/T

10

1.600h

Engenharia de Computação

M/T

10

360h

Engenharia Elétrica

T/N

10

210h

Engenharia Têxtil

M/T

10

350h

Engenharia Química

M/T

10

400h

Licenciatura em Química

Noite

10

210h

Tecnologia em Design de Moda

Noite

10

210h

 

CAMPUS CAMPO MOURÃO

Cursos

Turno

Vagas Reopção

CH Mínima

Engenharia de Alimentos   

M/T

10

210h

Engenharia Ambiental

M/T

15

210h

Engenharia Civil

M/T

10

210h

Engenharia Química

M/T

10

210h

Engenharia Eletrônica

M/T

30

450h

Ciência da Computação

T/N

13

220h

Licenciatura em Química

Noite

30

210h

Tecnologia em Alimentos

Noite

10

210h

  

CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

Cursos

Turno

Vagas Reopção

CH Mínima

Engenharia de Computação

M/T

10

210h

Engenharia de Controle e Automação

M/T

06

840h

Engenharia Elétrica

M/T

10

210h

Engenharia Eletrônica

M/T

10

210h

Engenharia Mecânica

M/T

10

1.800h

Bacharelado em Engenharia de Software

Noite

10

210h

Licenciatura em Matemática

Noite

10

210h

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Noite

10

210h

  

CAMPUS CURITIBA – SEDE CENTRO: Av. Sete de Setembro, 3.055 – Curitiba – PR

Cursos

Turno

Vagas Reopção

CH Mínima

Engenharia de Computação

M/T

05

1.500h

Engenharia de Controle e Automação

M/T

08

840h

Engenharia Eletrônica

T/N

10

1.800h

Comunicação Organizacional

Manhã

10

210h

Comunicação Organizacional

Noite

10

210h

Design

M/T

05

210h

Sistemas de Informação

T/N

10

300h

Licenciatura em Física

Tarde

10

210h

Licenciatura Letras Português

Tarde

10

210h

Licenciatura Letras Português

Noite

10

210h

Licenciatura Letras Inglês

Manhã

07

210h

Licenciatura Letras Inglês

Tarde

07

210h

Licenciatura em Matemática

Manhã

10

210h

Tecnologia em Automação Industrial

Noite

10

240h

Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações

Noite

10

210h

  

CAMPUS CURITIBA – SEDE ECOVILLE: Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 5000- Curitiba – PR

Cursos

Turno

Vagas Reopção

CH Mínima

Bacharelado em Química                                            

M/T

10

210h

Engenharia Ambiental e Sanitária

M/T

10

210h

Engenharia Mecânica

M/T

04

2.100h

Engenharia Mecânica

T/N

04

2.100h

Engenharia Mecatrônica

M/T

10

840h

Licenciatura em Química       

M/T

10

210h

 

CAMPUS CURITIBA – SEDE NEOVILLE: Rua Pedro Gusso, 2635 - Curitiba - PR

Cursos

Turno

Vagas Reopção

CH Mínima

Educação Física                                       

M/T

03

210h

  

 CAMPUS DOIS VIZINHOS

Cursos

Turno

Vagas Reopção

CH Mínima

Agronomia

M/T

10

210h

Bacharelado em Engenharia de Software

Noite

04

210h

Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia

M/T

04

210h

Engenharia Florestal

M/T

10

210h

Licenciatura em Ciências Biológicas

Noite

10

210h

Zootecnia

M/T

10

210h

 

CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

Cursos

Turno

Vagas Reopção

CH Mínima

Engenharia de Alimentos

M/T

10

210h

Engenharia Ambiental

M/T

10

210h

Engenharia Química

M/T

10

210h

  

CAMPUS GUARAPUAVA

Cursos

Turno

Vagas Reopção

CH Mínima

Engenharia Civil

M/T

10

210h

Engenharia Mecânica

M/T

10

210h

Tecnologia em Sistemas para Internet

Noite

10

210h

  

CAMPUS LONDRINA

Cursos

Turno

Vagas Reopção

CH Mínima

Engenharia Ambiental

M/T

10

1.000h

Engenharia de Materiais

M/T

10

1.485h

Engenharia Química

M/T

10

1.800h

Licenciatura em Química

Noite

10

210h

Tecnologia em Alimentos

Noite

10

210h

  

CAMPUS MEDIANEIRA

Cursos

Turno

Vagas Reopção

CH Mínima

Engenharia de Alimentos

M/T

10

210h

Engenharia Ambiental

M/T

10

210h

Engenharia Elétrica

M/T

22

210h

Engenharia de Produção

M/T

10

210h

Ciência da Computação

Manhã

10

210h

Ciência da Computação

Tarde

10

210h

Licenciatura em Química

Noite

10

210h

Tecnologia em Alimentos

Noite

15

210h

Tecnologia em Gestão Ambiental

Noite

10

210h

Tecnologia em Manutenção Industrial

Noite

10

150h

 

CAMPUS PATO BRANCO

Cursos

Turno

Vagas Reopção

CH Mínima

Administração

Noite

02

300h

Ciências Contábeis

Noite

02

300h

Engenharia de Computação

T/N

10

500h

Engenharia Elétrica

M/T

10

500h

Engenharia Civil

M/T

05

500h

Agronomia

M/T

02

500h

Química 

M/T

10

300h

Licenciatura em Letras Português-Inglês

Noite

05

300h

Licenciatura em Matemática

Noite

10

300h

Tecnologia em Manutenção Industrial

Noite

04

400h

 

 CAMPUS PONTA GROSSA

Cursos

Turno

Vagas Reopção

CH Mínima

Engenharia Elétrica

M/T

10

210h

Engenharia Mecânica

M/T

10

210h

Engenharia de Produção

M/T

10

1.650h

Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia

M/T

05

375h

Ciência da Computação

M/T

10

210h

Licenciatura em Ciências Biológicas

T/N

10

210h

Tecnologia em Fabricação Mecânica

Noite

10

210h

Tecnologia em Automação Industrial

Noite

10

210h

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Noite

05

270h

 

 CAMPUS SANTA HELENA

Cursos

Turno

Vagas Reopção

CH Mínima

Agronomia

M/T

10

210h

Ciência da Computação

M/T

10

210h

Licenciatura em Ciências Biológicas

Noite

10

210h

 

CAMPUS TOLEDO

Cursos

Turno

Vagas Reopção

CH Mínima

Engenharia Civil

M/T

10

210h

Engenharia de Computação

M/T

10

210h

Engenharia Eletrônica

M/T

10

210h

Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia

M/T

10

210h

Licenciatura em Matemática

Noite

10

210h

Tecnologia em Processos Químicos

Noite

10

210h

Tecnologia em Sistemas para Internet

Noite

10

210h

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEWTON CARLOS WILL, CHEFE, em (at) 25/04/2022, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 25/04/2022, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.020765/2022-31

SEI nº 2677900