Boletim de Serviço Eletrônico em 25/04/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

CONVITE PROPPG 07/2022

ELABORAÇÃO DE PROPOSTA INSTITUCIONAL PARA A SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - 

 DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS PARA MONETIZAÇÃO DO GÁS NATURAL DO PRÉ-SAL

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), informa que receberá até 04/05/2022, inscrições de Pesquisadores interessados em enviarem Subprojetos para comporem a Proposta Institucional da UTFPR a ser enviada para a Seleção Pública MCTI/FINEP/FNDCT 01/2022 – Desenvolvimento de Tecnologias para Monetização do Gás Natural do Pré-Sal (http://www.finep.gov.br/images/chamadas-publicas/2022/24_03_2022_Edital_-_Monetizacao_de_Gas_Final.pdf)

 

 DOS OBJETIVOS E DAS ÁREAS TEMÁTICAS

Os objetivos do Convite PROPPG 07/2022 são:

Elencar demandas institucionais para a concessão de apoio financeiro, inclusive para projetos cooperativos ICT-Empresa, para pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em projetos que viabilizem o gás natural que se encontra em abundância no polígono do pré-sal para consumo da sociedade por meio do desenvolvimento de produtos, processos e/ou serviços inovadores dentro do escopo das linhas temáticas apresentadas no item 1.2. 

Parágrafo único: o Polígono do Pré-Sal é uma das principais províncias petrolíferas do planeta, consistindo, geograficamente, nas regiões das Bacias de Campos e Santos, onde se encontra a maior oferta do pré-sal brasileiro.

Selecionar até 3 (três) Subprojetos para comporem a Proposta Institucional a ser enviada à FINEP; 

Compor grupo de trabalho para a elaboração da Proposta Institucional, em conformidade com as regras e formulário eletrônico próprio da Seleção Pública da FINEP supracitada. 

1.2. Serão apoiados projetos que contemplem soluções inovadoras aderentes às seguintes linhas temáticas:   

Linha temática 1: Separação do CO2 e outros contaminantes. Projetos que visem o desenvolvimento de tecnologias para Separação do CO2 e outros contaminantes do gás do pré-sal, que viabilizem a monetização do gás.  

Linha temática 2: Liquefação de gás natural embarcado (Floating Liquefied Natural Gas – FLNG). Projetos que visem o desenvolvimento da tecnologia FLNG, que consiste na liquefação do gás offshore para monetização GNL (gás natural liquefeito).  

 Linha temática 3: Transformação de gás natural em gás de síntese. Projetos que visem o desenvolvimento de tecnologias para conversão de gás natural em gás de síntese (mistura de gases que contém monóxido de carbono e hidrogênio).  

 Linha temática 4: Transformação do gás de síntese em hidrocarbonetos líquidos (Floating Gas to Liquids – FGTL). Projetos que visem o desenvolvimento do processo FGTL (Floating Gas to Liquids), que consiste na conversão do gás em combustíveis líquidos e/ou produtos petroquímicos com baixo nível de impurezas.  

 Linha temática 5: Uso do gás para produção de energia elétrica na boca do poço através de usinas instaladas em plataformas gas-to-wire (GTW). Projetos que visem o desenvolvimento do processo gas-to-wire, em que o gás natural é convertido em energia elétrica em usinas instaladas no campo ou próximo ao campo de produção. 

 

VALOR PREVISTO POR SUBPROJETO INSTITUCIONAL

O valor de cada Subprojeto Institucional para esta etapa inicial é de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Este valor poderá ser acrescido posteriormente caso o número de Subprojetos recebidos seja inferior a 3 (três), ou caso o(s) outro(s) Subprojeto(s) selecionado(s) solicite(m) um valor inferior ao limite estipulado neste item. 

O valor máximo que poderá ser solicitado pela UTFPR à Finep, em sua Proposta Institucional, não poderá ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);  

 Cada Subprojeto deverá ter um valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e deverá estar associado a uma das linhas temáticas que mais o representa. A solicitação de recursos, por parte do coordenador, para mais de 01 (uma) linha temática, acarretará na eliminação do Subprojeto. 

 Caso se tenha mais de um Subprojeto por linha temática, será feita uma seleção, em cima dos critérios deste Convite, e ganhará a oportunidade de participar da Proposta Institucional àquela que obtiver maior pontuação.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

Cada Subprojeto deverá contemplar a cobertura de despesas operacionais e administrativas, de caráter indivisível, respaldadas na Lei nº 10.973/04, denominada “Lei da Inovação”, de 5% do valor dos recursos solicitados à FINEP. Este valor, é referente a taxa de administração da FUNTEF e está, portanto, fixado em 5% do valor total do Subprojeto. 

 

ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

ITENS FINANCIÁVEIS 

  São financiáveis pela Seleção Pública FINEP 01/2022 os seguintes itens:

 materiais de consumo;  

 software;  

 instalação, manutenção de equipamentos;  

 despesas acessórias com importação (limitadas a 20% do valor total dos itens importados);  

serviços de terceiros prestados por Pessoa Física (desde que apresentem caráter eventual e limitados a três pagamentos por exercício);  

 serviços de terceiros prestados por Pessoa Jurídica (desde que não se caracterizem como subcontratação do desenvolvimento das principais atividades do projeto);  

 pagamento de pessoal (observar os valores do Anexo I da Seleção Pública 01/2022 da FINEP),  

 Bolsas de pesquisa pagas diretamente pela fundação de apoio (observar os valores do Anexo I da Seleção Pública 01/2022 da FINEP), limitadas a 20% do valor dos recursos solicitados à Finep para execução da proposta;  

 despesas de patenteamento ou de registro de software; 

 adaptação de espaço físico (desde que necessária para o desenvolvimento do projeto e que não se caracterize como obra ou reforma)                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

Despesas Operacionais e Administrativas: O projeto poderá prever a cobertura de gastos operacionais e administrativos indivisíveis, usuais e necessários à consecução do objeto do convênio, até o limite de 5% do valor solicitado para o projeto.               

São financiáveis as seguintes Despesas de Capital:

equipamentos;  

materiais permanentes;                

obras.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

ITENS NÃO FINANCIÁVEIS                                                                                                                                                                                                                                                                       

  Não poderão ser destinados recursos não reembolsáveis para pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, exceto o pagamento pela prestação de serviços técnicos profissionais especializados por tempo determinado, quando os contratados estiverem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas, desde que: esteja previsto em legislação específica; ou refira-se à realização de pesquisas e estudos de excelência, realizados por professores universitários na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição, desde que os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.           

Também não poderão ser destinados recursos não reembolsáveis para pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa, salvo em atividades de pesquisa científica e tecnológica. 

 

ELEGIBILIDADE

Poderão participar da composição da Equipe Científica para este Convite, os Pesquisadores que atendam a RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 71, de 11 de fevereiro de 2022 e se enquadrem em uma das categorias a seguir: 

Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas; 

Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI); 

Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG) 

 

O Coordenador do Subprojeto deverá se enquadrar no item 4.1.I. 

 As Equipes Científicas deverão ser compostas, prioritariamente, por Pesquisadores Bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Bolsistas de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação (DT) do CNPq ou por Pesquisadores com elevada produção científica na área do Subprojeto.

 Cada Equipe Científica deverá ser composta preferencialmente de Pesquisadores de diferentes Programas de Pós-Graduação (PPG) da UTFPR e campi distintos. Um mesmo Pesquisador poderá participar de apenas um Subprojeto. 

O Coordenador do Subprojeto deverá enviar toda a documentação solicitada, seguir os critérios mencionados neste Convite e cumprir o cronograma (item 8) sob pena de desclassificação de seu Subprojeto. 

 

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Para se inscrever no processo de seleção deste Convite, o Coordenador do futuro Subprojeto deverá enviar à PROPPG na forma de processo administrativo via SEI (utilizando-se o processo tipo: Pesquisa: Programas e Fomentos), até o dia 04/05/2022, um ofício, que deverá ter a ciência ou concordância de sua Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, contendo:  

 

O Formulário para Apresentação de Subprojetos e os orçamentos deverão ser enviados no formato .pdf, apenas após a reunião a ser realizada no dia 06/05/2022. Os arquivos dos orçamentos deverão ser nomeados com termo que identifique o item solicitado.

 

CARACTERÍSTICAS DO SUBPROJETO

Cada Subprojeto deve destacar claramente o produto, processo ou serviço inovador a ser feito com os recursos solicitados, devendo a proposta no mínimo:                     

Indicar a linha temática que melhor representa o seu conteúdo; 

Apresentar com clareza o produto ou processo inovador a ser desenvolvido e o risco tecnológico associado;  

Conter objetivamente suas referências metodológicas, indicadores e mecanismos de certificação – quando for o caso – dos produtos e/ou processos inovadores a serem desenvolvidos;  

Descrever o plano de disponibilização da solução a ser desenvolvida;  

Descrever como a solução proposta atende aos objetivos da Seleção Pública, da linha temática indicada e os impactos esperados para a sociedade.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

Terão prioridade Subprojetos:                                                                                                                                                                                                                  

com equipes multidisciplinares e abordagem interdisciplinar do tema; 

que evidenciem o carácter multiusuário da infraestrutura de pesquisa; 

com qualidade científica, atualidade e carácter inovador; 

 que descrevam de maneira clara e objetiva os resultados e Impactos esperados no desenvolvimento das atividades de pesquisa e/ou pós-graduação associadas à infraestrutura de pesquisa objeto da proposta; 

que apresentem orçamentos compatíveis aos objetivos do Subprojeto; 

 com consistência e viabilidade do cronograma de atividades, indicadores e resultados;  

 sem sobreposição, com demandas já contempladas em editais anteriores da FINEP. 

O Subprojeto deverá relacionar o Coordenador e a equipe de pesquisadores que serão beneficiados pela infraestrutura de pesquisa solicitada. Os currículos de todos os pesquisadores envolvidos deverão estar devidamente atualizados na Plataforma Lattes.                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

Os itens de orçamento deverão observar, obrigatoriamente, os requisitos apresentados a seguir:  

A denominação de cada item solicitado deverá ser mantida em todos os documentos anexados à proposta; 

É obrigatória a apresentação das proforma invoices para todos os equipamentos e materiais permanentes importados. Deverá ser utilizado como parâmetro o câmbio da data de lançamento do edital;  

É obrigatória a apresentação de orçamento para todos os equipamentos e materiais permanentes nacionais;  

Os orçamentos e proforma invoices deverão ter data superior a data de lançamento da Seleção Pública da FINEP.  

O detalhamento de cada Subprojeto, deverá ser feito no Formulário para Apresentação de Subprojetos (modelo a ser disponibilizado no site da PROPPG no dia 06/05/2022). 

O prazo de execução do projeto deverá ser de até 36 (trinta e seis) meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses, justificadamente, a critério da Finep.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 

Os Subprojetos serão analisados com base nas características prioritárias dispostas nos itens 4 e 6 deste Convite, sintetizadas no Quadro 1.

 

   Quadro 1 - Critérios de avaliação 

Critérios 

Notas 

Peso 

1 - Grau de Inovação (a solução proposta será comparada a outras soluções similares disponíveis). 

2 - Risco Tecnológico (quanto maior o risco tecnológico associado a proposta, maior será a nota atribuída) 

3 - Relevância da Inovação para atendimento dos objetivos da Seleção Pública e Linha Temática da proposta 

4 - Viabilidade da execução do projeto (adequação das metas físicas, atividades, indicadores físicos, orçamento e prazos) e da metodologia proposta para a execução dos objetivos do projeto. 

5 - Experiência Técnica e Infraestrutura disponível da(s) ICT(s) partícipes no tema proposto 

6 - Parceria com empresa/ Experiência Técnica e Infraestrutura disponível da (s) empresa interveniente cofinanciadora partícipes no tema proposto 

Os Subprojetos selecionados no resultado preliminar (item 8.5), em função das notas atribuídas pelos avaliadores, levando-se em conta os critérios e pesos do Quadro 1, poderão, a critério do Coordenador da Equipe Científica e da PROPPG, compor e agregar pesquisadores de outros Subprojetos não contemplados, desde que esta ação resulte no fortalecimento do Subprojeto e da Proposta Institucional.

A interposição de recurso, caso plausível, deverá ser realizada pelo mesmo Processo SEI já criado pelo Coordenador para inscrição e envio do Subprojeto e deverá ser feita na data estipulada no item 8 do Convite.  

 

CRONOGRAMA

8.1 

Lançamento do Convite PROPPG 07/2022 

25/04/2022 

 

8.2 

Inscrições (de acordo com o item 5.1 deste Convite) 

Até 04/05/2022 

 

8.3 

Reunião com os Coordenador inscritos para apresentação da demanda (item 5.2 deste Convite) – Obrigatório um representante da equipe. 

Dia 06/05/2022 às 10h 

 

8.4 

Envio dos Subprojetos 

Até 25/05/2022 

8.5 

Divulgação do Resultado Preliminar 

06/06/2022 

8.6 

Interposição de recurso 

07/06/2022 a 08/06/2022 

8.7 

Divulgação do Resultado Final e dos Recursos Interpostos  

09/06/2022 

8.8 

Preenchimento da FAP da FINEP 

09/06/2022 a 20/06/2022 

8.9 

Envio da Proposta Institucional 

21/06/2022 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS  

 Os Coordenadores dos Subprojetos selecionados se comprometem a compor o grupo de trabalho responsável pela elaboração da Proposta Institucional e do encaminhamento da documentação relacionada.  

Ao participar deste Convite, o proponente declara conhecimento e concordância ao estabelecido no mesmo e na Seleção Pública MCTI/FINEP/FNDCT – Desenvolvimento de Tecnologias para Monetização do Gás Natural do Pré-Sal – 01/2022. 

 

 

Curitiba, 25 de abril de 2022. 

 

 

 

Profa. Dra. Claudia Regina Xavier 

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 25/04/2022, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.020885/2022-38 SEI nº 2679228