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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG. POS-GRAD. ADMINISTRACAO-CT |
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EDITAL nº 02/2022
EDITAL PPGA-CT 02/2022 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL, NA CONDIÇÃO DE VOLUNTÁRIO, NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (PPGA-CT) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) - CÂMPUS CURITIBA
Atendendo a determinação do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA-CT), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), conforme disposto no Regulamento do PPGA-CT, a Direção Geral do Campus Curitiba, por meio da Comissão de Seleção designada para coordenar o Processo de Seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Administração da UTFPR em 2022, vem tornar pública a disponibilidade de vagas para estágio pós-doutoral, conforme o que se segue.
Obs.: Este edital não se refere e não alocará bolsas de estudos aos aprovados. A eventual distribuição de bolsas segue edital específico para tal fim.
1. DO NÚMERO DE VAGAS
Este processo de seleção visa o preenchimento de até quatro (04) vagas no ano de 2022.
2. SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL DO PPGA-CT
Portal do Programa: http://ppga.ct.utfpr.edu.br
3. DA CANDIDATURA
O ingresso de candidatos no estágio pós-doutoral do PPGA-CT é realizado em regime contínuo, após o cumprimento dos procedimentos apresentados neste Edital.
Para se candidatar a uma vaga no estágio de pós-doutorado do PPGA-CT, os seguintes requisitos básicos são necessários:
3.1 Possuir o título de doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira, respeitando-se as condições abaixo:
a) Servidores da UTFPR poderão participar do Programa apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado.
b) Docentes vinculados como Professor Visitante não podem participar simultaneamente do Programa de Pós-Doutorado.
c) Casos excepcionais deverão ser submetidos à consulta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por solicitação do colegiado do programa de pós-graduação onde acontecerá a residência.
3.2 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme modelo do Anexo I, com atividades de pesquisa em áreas afins ao PPGA-CT;
3.3 Apresentar Plano de Trabalho claramente inserido e aderente a uma das linhas de pesquisa do PPGA-CT, cujo detalhamento encontra-se disponível no site do Programa (item 2. deste Edital);
3.4 Apresentar carta de aceite de supervisão do provável supervisor do corpo docente de pesquisadores do PPGA-CT;
3.5 Atender a uma das seguintes modalidades:
a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c) com vínculo empregatício em instituição de ensino, pesquisa ou empresa, desde que houver ciência e/ou concessão de afastamento total ou parcial condizente com as atividades a serem desenvolvidas no Plano de Trabalho.
Ao se inscrever para seleção o candidato declara conhecer e concordar com os termos deste Edital, bem como o Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, disponível para consulta em http://www.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/stricto-sensu/pos-doc/resolucao-035-19.pdf
4. DO PROCESSO
4.1 Inscrições: entrega integral da documentação exigida no ato da inscrição conforme descrito na Seção 5 e da proposta de projeto de pesquisa. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, de maneira contínua, através do endereço ppga-ct@utpr.edu.br apresentando os documentos em formato digital em arquivo PDF, que não pode exceder 10 Mb.
4.2 Mensalmente, com recessos em janeiro e julho, o(a) coordenador(a) submeterá a documentação das inscrições realizadas à Comissão de Seleção do PPGA-CT.
4.3 Reunião da Comissão de Seleção para análise curricular, das propostas e da documentação dos(as) candidatos(as).
4.3.1 Divulgação das inscrições homologadas e não homologadas: somente serão homologadas as inscrições de candidatos que contemplem todos os documentos exigidos no ato da inscrição conforme descrito na Seção 5 – Item IV. A homologação da inscrição não implica em aprovação no processo de seleção.
4.3.2 Classificação dos candidatos inscritos, quando o número de candidatos for maior que o número de vagas ofertadas.
4.4 Reunião do Colegiado para ajustes das cotas por professor e homologação final do(s) resultado(s).
4.5 Divulgação do resultado do processo de seleção.
4.6 Recursos
4.6.1 Resultado dos recursos.
4.7 Matrícula em curso dos candidatos selecionados.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Documentação a ser entregue no ato da inscrição:
a) Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo III);
b) Plano de Trabalho contendo as atividades de docência e pesquisa a serem desenvolvidas junto ao PPGA-CT no período de 6 a 24 meses (Anexo IV) e que possuam aderência ao Programa;
c) Currículo Lattes ou, em caso de candidatos estrangeiros, no formato indicado no Anexo I;
d) Cópias do CPF e RG (ou RNE, no caso de candidatos estrangeiros);
e) Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso, nesse caso acompanhado da Ata de Defesa de Tese;
f) Comprovante de residência, em caso de candidato estrangeiro residente no exterior;
g) Carta de aceite do potencial professor supervisor do corpo docente do PPGA-CT.
5.2 A documentação deverá ser enviada para o e-mail ppga-ct@utfpr.edu.br. com a respectiva documentação de sua inscrição na Seleção, com solicitação de confirmação do recebimento do e-mail;
5.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto, a veracidade e legibilidade das informações prestadas e documentos digitalizados, enviados para o e-mail do PPGA-CT;
Observações sobre a inscrição:
1. No caso de falta de documentação, o processo não será homologado e o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo de seleção, devendo candidatar-se novamente.
2. O resultado da homologação será publicado no Portal do PPGA-CT.
6. DA PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA
O candidato deve apresentar Proposta de Projeto de Pesquisa que demonstre vínculo com os Projetos de Pesquisa em andamento no PPGA-CT, sob pena de eliminação do processo seletivo. Recomenda-se que o candidato entre em contato com um possível supervisor para maiores esclarecimentos e aconselhamentos no que diz respeito à Proposta de Projeto de Pesquisa.
Observações para definição dos Projetos de Pesquisa:
1. Acessar o Portal do Programa: http://ppga.ct.utfpr.edu.br
2. Identificar a Área de Concentração de interesse;
3. Examinar a Linha de Pesquisa escolhida e os Projetos de Pesquisa vinculados.
7. DA ANÁLISE CURRICULAR COMO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
7.1 O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção do PPGA-CT;
7.2 A avaliação e seleção dos(as) candidatos(as) deverá atender aos seguintes critérios:
a) Aderência e relevância do plano de trabalho com a área de concentração do PPGA-CT (pontuação atribuída de 0 a 2 pontos);
b) Aderência e relevância do plano de trabalho com uma das linhas de pesquisa do PPGA-CT (pontuação atribuída de 0 a 2 pontos);
c) Adequabilidade e exequibilidade do plano de trabalho no prazo previsto (pontuação atribuída de 0 a 2 pontos);
d) Resultados e impactos esperados com o plano de trabalho (pontuação atribuída de 0 a 4 pontos).
7.3 Será considerado aprovado, apenas o candidato que atingir no mínimo 7,0 pontos na somatória das pontuações atribuídas nos critérios da seção 7.2.
7.4 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no Portal do PPGA-CT (http://ppga.ct.utfpr.edu.br) em até 30 dias após a confirmação de inscrição do candidato.
7.5 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no Portal do PPGA-CT (http://ppga.ct.utfpr.edu.br) em até cinco (5) dias úteis após o fim do período de recurso. Em caso de empate, será selecionado o candidato com menor interstício entre a data de finalização do doutorado e a data da inscrição nesta candidatura.
Todas as atividades deverão ser comprovadas. Para os artigos em anais de congressos e periódicos, apresentar cópia da primeira página e/ou declarações, quando for o caso.
A proposta de projeto de pesquisa será avaliada pelo supervisor indicado pelo candidato no formulário de inscrição e pela Comissão de Seleção. Os candidatos que receberem nota inferior a 60 (em uma escala de 0 a 100) na proposta de projeto de pesquisa estarão automaticamente desclassificados.
8. DOS RESULTADOS
A lista com os nomes dos candidatos aprovados será publicada no Portal do PPGA-CT (http://ppga.ct.utfpr.edu.br) até 30 dias após a inscrição.
Pedidos de recursos serão aceitos exclusivamente através do e-mail do PPGA-CT (ppga-ct@utfpr.edu.br). Os resultados dos recursos serão publicados no Portal do PPGA-CT (http://ppga.ct.utfpr.edu.br) em até cinco (5) dias úteis após a interposição.
Os documentos dos candidatos não selecionados poderão ser retirados no PPGA-CT em até 30 dias após divulgação dos resultados. Após esta data os mesmos serão inutilizados e descartados.
9. DA MATRÍCULA
Em caso de aprovação no processo seletivo, o supervisor (docente do PPGA-CT) deverá elaborar processo SEI de cadastro do pós-doutorando, conforme diretrizes constantes no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, e comunicar à Coordenação do PPGA-CT, para esta encaminhar o processo à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Para a elaboração do respectivo processo SEI, o candidato deverá entregar o Termo de Adesão de Pesquisador Voluntário (Anexo II) preenchido e assinado por ele.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS
10.1 Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as regulamentações internas da UTFPR (Regulamento do PPGA-CT e Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR) e as normas deste edital;
10.2 O pós-doutorado será realizado considerando o cronograma estabelecido no plano de trabalho;
10.3 Informações acerca da área de concentração, linhas de pesquisa e demais atividades do PPGA-CT poderão ser consultadas no Portal o PPGA-CT (http://ppga.ct.utfpr.edu.br).
10.4 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção do PPGA-CT e, em segunda instância, pelo Colegiado do PPGA-CT.
11. PUBLICAÇÃO
O presente edital será publicado no Portal do PPGA-CT (http://ppga.ct.utfpr.edu.br).
Observação: Ao se inscrever o candidato declara ter ciência e aceitar o constante neste Edital.
12. DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Ao final do estágio, o pós-doutorando deverá apresentar:
12.1 Relatório de atividades, conforme definido no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR;
12.2 Comprovante de submissão ou publicação de pelo menos um artigo em periódico qualificado referente à pesquisa desenvolvida;
12.3 Realização de um seminário público, na forma de ação de extensão, apresentando os principais resultados obtidos.
13. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
13.1 Portal do Programa de Pós-Graduação em Administração: http://ppga.ct.utfpr.edu.br.
13.2 Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, disponível em: http://www.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/stricto-sensu/pos-doc/resolucao-035-19.pdf
13.3 Os arquivos anexos a este edital estarão disponíveis para download no site http://ppga.ct.utfpr.edu.br.
Curitiba, 26 de Abril de 2022
THIAGO CAVALCANTE NASCIMENTO
Presidente da Comissão de Seleção do PPGA-CT
LEONARDO TONON
Coordenação do PPGA-CT
JULIO CÉSAR RODRIGUES DE AZEVEDO
Diretor DIRPPG-CT
ROSSANA FINAU
Diretora Geral Campus Curitiba
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO CAVALCANTE NASCIMENTO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 26/04/2022, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEONARDO TONON, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/04/2022, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE MOECKEL, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 27/04/2022, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/04/2022, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.021270/2022-29 | SEI nº 2683393 |