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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB DEP ACADEMICO DE CIENCIAS AGRARIAS-FB |
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EDITAL 01/2022 – DIRGRAD/PET-Alimentos
SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
1. DIVULGAÇÃO
O Diretor Geral do Campus Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC nº 3.385/2005, tendo em vista o parágrafo único do artigo 17° da Portaria 976, de 27 de julho de 2010. E ainda, em cumprimento à Portaria do MEC nº. 591, de 18 de junho de 2009, com as alterações da Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União – DOU, em 28 de julho de 2010, e que foi alterada pela Portaria nº 343, de 24 de abril de 2013, publicada no DOU de 25 de abril de 2013, que dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial (PET), torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo para ingresso ao Programa de Educação Tutorial – PET-Alimentos para 2022.
2. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
O Programa de Educação Tutorial (PET) é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, organizados a partir de formações de graduação das Instituições de Ensino Superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e tem por objetivos:
I - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade e de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar.
II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação dos estudantes de graduação, da diminuição da evasão e promoção do sucesso acadêmico, valorizando a articulação das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
III - Promover a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação acadêmica, científica, tecnológica e cultural.
IV - Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país.
V - Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela ética, pela cidadania ativa e pela função social da educação superior.
VI - Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
Constituem-se atribuições dos petianos:
I) Participar das atividades previstas no plano de trabalho proposto;
II) Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas, quando solicitado pelo tutor;
III) Manter o tutor do projeto informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades;
IV) Zelar pelo patrimônio, nome da Instituição e do Programa de Educação Tutorial, bem como cumprir suas normas internas;
V) Manter atitudes de solidariedade e respeito a toda a comunidade;
VI) Manter Coeficiente de Rendimento igual ou superior a 0,60.
4. DAS BOLSAS
É previsto que os alunos selecionados como bolsistas recebam uma bolsa mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), depositados em conta corrente específica, oriundo de recursos do PROGRAMA – PET, durante o período de atuação no programa.
5. DAS VAGAS
Este Edital destina-se ao preenchimento de 3 (três) vagas na categoria de bolsistas, especificamente para alunos da Engenharia de Alimentos, sem distinção de vagas.
6. DA COMISSÃO
O processo seletivo descrito neste Edital será realizado pela Comissão de Seleção. A Comissão de Seleção é composta pelo professor Tutor, 1 aluno membro do grupo PET-Alimentos, 1 professor do curso e 1 membro do Departamento de Educação – DEPED.
7. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão candidatar-se ao PET-Alimentos os alunos, que atendam às seguintes condições:
7.1 Estar regularmente matriculado como estudante da Engenharia de Alimentos do Campus Francisco Beltrão;
7.2 - Não acumular bolsas de nenhuma natureza, exceto referente ao auxílio estudantil, ou outras que eventualmente venham a ser permitidas legalmente;
7.3 Apresentar Coeficiente de Rendimento igual ou superior a 0,60;
7.4 Ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do programa.
8. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO
8.1 As inscrições deverão ser realizadas no período entre os dias 02/05/2022 e 23/05/2022, exclusivamente pelo formulário disponível no seguinte endereço:
https://forms.gle/yjwaRfgg6ARAS36F6
8.2 Inscrições enviadas após o período de inscrição não serão aceitas para o processo seletivo deste edital.
9. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
Os candidatos ao PET-Alimentos deverão anexar ao formulário on-line, no processo de inscrição, os seguintes documentos:
9.1 Histórico escolar do curso (somente para VETERANOS);
9.2 Alunos ingressantes devem preencher a auto declaração de notas parciais (somente para CALOUROS) – Anexo I;
9.3 Proposta de atuação no Grupo PET-Alimentos (formato pdf) - Anexo II;
9.4 A inscrição implica no reconhecimento e na aceitação pelo candidato das condições totais previstas neste Edital.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção. Serão homologadas todas as inscrições que atenderem ao item 9 supracitado. A relação das inscrições homologadas será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Francisco Beltrão da UTFPR em http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao;
A falta de qualquer um dos documentos previstos no item 9 desse edital implicará na não homologação de sua inscrição e a desclassificação do candidato.
11. DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO NO GRUPO PET-Alimentos
11.1 ANÁLISE DO DOCUMENTO CONTENDO A PROPOSTA DE ATUAÇÃO NO GRUPO PET-Alimentos
A Comissão de Seleção analisará o documento, enviado no momento da inscrição contendo a Proposta de atuação no Grupo PET-Alimentos quanto aos seguintes itens:
a) Originalidade (2,5 pontos)
b) Coerência (a relação lógica das ideias de um texto que decorre da sua argumentação - resultado especialmente dos conhecimentos do transmissor da mensagem) (2,5 pontos)
b) Coesão (resultado da disposição e da correta utilização das palavras que propiciam a ligação entre frases, períodos e parágrafos de um texto) (2,5 pontos)
c) Gramática (2,5 pontos)
A nota obtida pela análise da proposta pela Comissão de Seleção será denominada de PRP e terá um valor de 0 a 10.
11.2 DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO NO GRUPO PET-Alimentos
As defesas da proposta de atuação no Grupo PET-Alimentos dos candidatos serão no dia 02 de junho de 2022 a partir das 14h. A defesa ocorrerá individualmente por ordem alfabética na sala do grupo PET-Alimentos. O horário da defesa de cada candidato será publicado na homologação das inscrições.
b) Na defesa da Proposta de atuação no Grupo PET-Alimentos será avaliado o domínio sobre o conteúdo da proposta enviada, na etapa de inscrição, e a capacidade de resposta aos questionamentos. A pontuação atribuída à defesa, pela Comissão de Seleção, será entre 0 e 10 pontos. Essa nota será denominada de DEF.
c) O não comparecimento do candidato nesta etapa do processo de seleção caracterizará desistência por parte do mesmo.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A Comissão de Seleção selecionará e classificará os candidatos em ordem decrescente da Nota Final (NF), calculada por:
NF = 0,5.PRP + 0,5.DEF
Sendo:
- PRP - nota obtida pelo candidato devido à análise da Proposta de Atuação no Grupo PET-Alimentos pela comissão;
- DEF - nota obtida pelo candidato na Defesa da Proposta de Atuação no Grupo PET-Alimentos de forma on-line síncrona.
No caso de empate na nota obtida pela fórmula apresentada neste Edital, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
O maior valor da nota PRP;
Cursando um semestre mais avançado do curso.
13. DO RESULTADO PRELIMINAR
O resultado preliminar com os nomes dos candidatos selecionados será divulgado no dia 06 de junho de 2022, pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Francisco Beltrão da UTFPR em http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao;
14. DOS RECURSOS
14.1 Recursos poderão ser protocolados em até 24 horas da data de publicação do resultado de cada etapa do processo, e deverão ser encaminhados ao e-mail do Tutor prof. Alexandre Alfaro (alexandre@utfpr.edu.br). Os recursos serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional.
14.2 Os recursos interpostos em desacordo com este Edital não serão recebidos. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
15. RESULTADO FINAL
O resultado final com os nomes dos candidatos selecionados será divulgado no dia 10 de junho de 2022, pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Francisco Beltrão da UTFPR em http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao
16. CRONOGRAMA
O Cronograma (datas importantes) contemplando os principais eventos com datas e prazos para a operacionalização do processo seletivo consta no quadro seguinte.
Quadro – Cronograma do Processo Seletivo contendo os eventos, datas e períodos.
Evento |
Data/período |
Período de Inscrições Link para inscrição: https://forms.gle/yjwaRfgg6ARAS36F6 |
02-23 de maio de 2022 |
Publicação da homologação das inscrições |
25 de maio de 2022 |
Defesa da Proposta de Atuação dos candidatos PET |
02 de junho de 2022 |
Publicação do resultado preliminar |
06 de junho de 2022 |
Envio de Recursos e-mail: alexandre@utfpr.edu.br |
07 de junho de 2022 |
Resultado Final |
10 de junho de 2022 |
17. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
I. Os resultados serão divulgados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional através de Editais publicados em http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao;
II. O resultado do presente edital terá validade por 12 meses, a contar da data da publicação do resultado final.
III. Os candidatos, classificados em lista de espera, podem ser chamados conforme a disponibilidade de vagas no grupo PET-Alimentos.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O presente edital será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico e no Portal Institucional https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao.
18.2 O candidato, no ato da sua inscrição, declara estar ciente de todo o conteúdo do presente Edital, bem como os termos nele apresentados, ficando ciente de que a inexatidão das declarações, irregularidades de documentos, ou eventuais vícios constatados no decorrer do processo, ou posteriormente a ele, eliminará do certame o candidato infrator, anulando todos os atos decorrentes à sua inscrição;
18.3 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção ouvida a Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus.
18.4 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão-PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Francisco Beltrão, 28 de abril de 2022.
Prof. Dr. Hernan Vielmo
Diretor-Geral do Campus Francisco Beltrão da UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 29/04/2022, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2687371 e o código CRC (and the CRC code) 7917A1C3. |
ANEXO I - CALOUROS |
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Auto declaração de notas parciais |
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Candidato (a): |
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Disciplina:
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Notas Parciais |
Disciplina:
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Notas Parciais |
Disciplina:
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Notas Parciais |
Disciplina:
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Notas Parciais |
Disciplina:
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Notas Parciais |
Disciplina:
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Notas Parciais |
Disciplina:
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Notas Parciais |
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(Local e Data) Assinatura do(a) candidato(a)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
Anexo II – Proposta de Atuação no Grupo PET-Alimentos
Neste documento você deve elaborar um texto apresentando propostas de atuação de acordo com o problema apresentado.
Regras de envio:
Não insira, no seu texto, seu nome ou qualquer característica que permita identificá-lo(a);
O documento deve ser enviado em formato pdf e
O texto deve ser redigido em fonte Arial, Tamanho 11 e espaçamento simples.
Problema 1: Você, como membro do grupo PET-Alimentos, precisa organizar uma visita técnica para os estudantes da Engenharia de Alimentos. Explique, detalhadamente, como você organizaria a visita técnica, considerando todas as suas etapas (contato com a empresa, transporte, divulgação, ...).
Problema 2: Você, como membro do grupo PET-Alimentos, precisa organizar um evento on-line. Esse evento trata-se de um webinário sobre o tema "Tecnologias emergentes para processamento de Alimentos". Explique, detalhadamente, como você organizaria o webinário.
Problema 3: Durante uma reunião do grupo PET-Alimentos, os membros do grupo decidiram elaborar uma proposta de curso de extensão que envolvesse a comunidade próxima da UTFPR, Campus Francisco Beltrão. Explique, detalhadamente, como você divulgaria o curso e fomentaria a participação da comunidade.
Problema 4: Muitas vezes os alunos da Engenharia de Alimentos não participam dos eventos organizados pelo PET-Alimentos, Centro Acadêmico, Empresa Júnior ou pela própria universidade. O que você faria para aumentar a visibilidade dos eventos? Descreva detalhadamente sua(s) ideia(s).
Referência: Processo nº 23064.019778/2022-67 | SEI nº 2687371 |