Boletim de Serviço Eletrônico em 02/05/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 17/2022 - DIRGRAD

SELEÇÃO DE BOLSISTAS E FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA – PET ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba da UTFPR no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC nº 3.385/2005, tendo em vista o parágrafo único do artigo 17° da Portaria 976, de 27 de julho de 2010, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Bolsistas do Programa de Educação Tutorial – PET, do grupo PET ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO (PETECO) nos termos do presente Edital.

 

1. CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS DO PROGRAMA

O Programa de Educação Tutorial, vinculado à Diretoria de Políticas e Programas de Graduação – DIPES, da Secretaria de Educação Superior – SESu, subordinada ao Ministério da Educação – MEC, constitui-se em programa desenvolvido por meio de grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VIII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior (IES), por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico- racial e de gênero.

 

2. DAS BOLSAS

O(a) estudante selecionado(a) como bolsista do grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, até a data de publicação deste edital, a R$ 400,00 (quatrocentos reais), depositados em conta corrente específica, tendo como origem os recursos do PROGRAMA – PET/FNDE.

 

3. DAS VAGAS

3.1. Este edital destina-se ao preenchimento de 10 (dez) vagas, disponibilizadas a estudantes bolsistas e não-bolsistas.

3.2. O preenchimento das vagas obedecerá ao resultado da seleção em ordem decrescente de pontuação, sendo os 5 (cinco) primeiros admitidos como bolsistas, os 5 (cinco) seguintes como não-bolsistas e os demais seguintes mantidos habilitados em lista de espera.

3.3. O/A estudante em lista de espera, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, quando convocado(a) deve comprovar que mantem os pré-requisitos descritos no item 5 deste edital à época da referida convocação, sob pena de exclusão do processo.

 

4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Poderão candidatar-se a bolsista PET os alunos que atendam às seguintes condições:

I - Estar regularmente matriculado como estudante de graduação em Engenharia de Computação, Sistemas de Informação ou em Engenharia Eletrônica do Câmpus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do 1º. período (inclusive) em diante;

II - Ter disponibilidade para dedicar 20 horas semanais às atividades do programa;

III - Ter disponibilidade para permanência mínima de 6 meses no Programa;

IV - Apresentar Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR) maior ou igual a 0,6, exceto para os candidatos do 1º. período que estão dispensados de atender a esta condição;

V - Não ter impedimentos para participar de atividades eventuais, aos sábados e/ou domingos, incluindo-se viagens.

 

5. DOS DEVERES DO ESTUDANTE BOLSISTA DE GRUPO PET

Conforme previsto no artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, são deveres do Estudante Bolsista:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo com outros membros do grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

6. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO.

As inscrições poderão ser realizadas da data de publicação deste edital até às 23h59 do dia 11/05/2022. As inscrições serão exclusivamente por meio de formulário de inscrição online disponível na página web do grupo <https://peteco.dainf.ct.utfpr.edu.br/>. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

 

7. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

Os seguintes documentos são exigidos para a inscrição:

I - Formulário de inscrição disponível na página web https://peteco.dainf.ct.utfpr.edu.br/

II - Cópia digital (em PDF) do Histórico Escolar do curso de Graduação (disponível no Portal do Aluno)

 

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 Todas as etapas de seleção dos novos integrantes será serão feitas por meio de comissão composta no mínimo pelo Tutor do Grupo PET e 2 (dois) discentes do grupo PETECO.

8.2. A comissão é responsável pela avaliação: curricular (1ª etapa), dinâmica de grupo (2ª etapa), pela entrevista (3ª. Etapa) e pela classificação final com atribuição de pontuação aos candidatos.

8.3. A pontuação máxima (nota final - NF) do processo é de 10 (dez) pontos, divididos em 10% para o coeficiente absoluto de rendimento constante no histórico escolar (CR), 40% para a dinâmica de grupo (DG), 40% para a entrevista (E) e 10% para o curso (CS), calculada pela seguinte fórmula, com uma casa decimal sem arredondamento:

𝑁𝐹 = (𝐶𝑅 + 4. 𝐷𝐺 + 4. 𝐸 + 𝐶𝑆)/10

 

8.4. Serão atribuídos 10 (dez) pontos na nota de curso (CS) para candidatos matriculados em Engenharia de Computação e zero para os candidatos dos demais cursos aceitos no processo seletivo.

8.5. Será atribuído 6 (seis) ao valor de CR para os estudantes do 1º. período. Para os demais, o valor de CR equivale ao valor que consta no histórico escolar multiplicado por 10.

8.6. As entrevistas acontecerão no período de 24/5 até 30/5 conforme ordem, local e horário enviados ao candidato ao endereço de e-mail informado no formulário de inscrição. A avaliação será pela média das notas atribuídas pelos avaliadores que pontuarão de forma objetiva os quesitos descritos no apêndice 1, igualmente a todos os candidatos.

8.7. A dinâmica de grupo contempla o planejamento de uma atividade para o grupo PET. A avaliação será feita segundo os descritos no apêndice 2.

8.8. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, pela ordem:

         a) for do curso de Engenharia de Computação (CS);

         b) obtiver maior nota na Entrevista (E);

         c) obtiver maior nota na Dinâmica de grupo (DG);

         d) obtiver maior coeficiente de rendimento (CR).

8.9. Candidatos/as que não comparecerem na dinâmica de grupo ou que não comparecerem na entrevista, exceto por motivos de saúde com atestado médico, serão desclassificados/as.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

A relação dos candidatos selecionados será divulgada até às 17h do dia 1o de junho de 2022 por meio de edital publicado na página web da Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, na página web de editais da UTFPR no endereço <http://portal.utfpr.edu.br/Plone/editais>, bem como no site do grupo PETECO <https://peteco.dainf.ct.utfpr.edu.br/>

 

10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Da publicação do resultado, o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser enviado do e-mail institucional do candidato ao e- mail da Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR,  Câmpus Curitiba, <dirgrad-ct@utfpr.edu.br>, até às 17h do dia 2 de junho de 2022, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.

 

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO

A relação final dos candidatos selecionados será divulgada até 4 de junho de 2022.

 

12. DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

 

O processo de seleção está organizado conforme as etapas e datas apresentadas na tabela seguinte. Os candidatos serão comunicados das datas, horários e local de realização da dinâmica de grupo e da entrevista por e-mail.

 

ETAPAS

DATAS

Inscrições on-line

até 11/05/2022

Realização da dinâmica de grupo

de 16/05  até 23/05/2022

Realização das entrevistas

24/05 até 30/05/2022

Divulgação do resultado preliminar

01/06/2022

Interposição de recursos

Até às 17h de 02/06/2022

Divulgação do resultado após análise dos recursos

até 04/06/2022

 

13. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO/PROGRAMA

Conforme previsto no artigo 20 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, os discentes vinculados ao programa serão desligados nas seguintes condições:

 

I - Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - A pedido/Desistência;

III - Rendimento escolar insuficiente;

IV - Acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - Descumprimento das obrigações junto às Pró-reitorias de Graduação, de Extensão e de Pesquisa, ou equivalentes;

VII - Descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, bem como ao disposto no item 6 deste Edital; e

VII - Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

VIII - Prática, incitação, emprego ou imposição de ações, atos ou movimentos de cunho político partidário no âmbito do GRUPO ou em nome dele.

IX - Por decisão do tutor, considerando práticas desidiosas junto ao programa, ou mesmo por resultado de desempenho insuficiente medido em processo de avaliação instituído pelo próprio grupo.

X - A comprovação de declaração fraudulenta e/ou omissão das informações fornecidas nos documentos de inscrição.

 

14. DOS CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

Rodrigo Lupinacci Villanova

Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional

Campus Curitiba

(assinado eletronicamente)

 

 

Rossana Apareceida Finau

Diretora-Geral

Campus Curitiba

(assinado eletronicamente)

 

Curitiba, 28 de abril de 2022

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 28/04/2022, às 20:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/05/2022, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE 1

Critérios de Avaliação da Entrevista

 

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

1) Aderência ao perfil do grupo e às temáticas trabalhadas pelo grupo

Nula - 0 Pontos

Baixa - 10 Pontos

Média - 15 Pontos

Alta - 20 Pontos

2) Disponibilidade semanal em horas

20h a 25h - 5 Pontos

25h a 30h - 10 Pontos

Acima de 30h - 15 Pontos

3) Previsão de período de participação no grupo

6 meses ou menos - 0 Pontos

12 meses - 15 Pontos

18 meses - 20 Pontos

24 meses ou mais - 25 Pontos

4) Conhecimento das atividades desenvolvidas pelo grupo

Nula - 0 Pontos

Baixa - 3 Pontos

Média - 7 Pontos

Alta - 10 Pontos

5) Participação em outros projetos de pesquisa, ensino e/ou extensão

Nula - 0 Pontos

Baixa - 3 Pontos

Média - 7 Pontos

Alta - 10 Pontos

6) Conhecimento do Programa de Educação Tutorial

Nula - 0 Pontos

Baixa - 3 Pontos

Média - 7 Pontos

Alta - 10 Pontos

7) Conhecimento das políticas públicas de educação e pesquisa e do papel dessas no desenvolvimento nacional

Nula - 0 Pontos

Baixa - 3 Pontos

Média - 7 Pontos

Alta - 10 Pontos

PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA

Somatória da pontuação obtida em cada um dos critérios desta tabela

 

 

 

 

 

APÊNDICE 2

Critérios de Avaliação na Dinâmica de Grupo

 

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

1) Capacidade de utilizar as habilidades de ação, cooperação, comunicação e iniciativa para o funcionamento adequado da equipe.

Nula - 0 Pontos

Baixa - 10 Pontos

Média – 25 Pontos

Alta - 35 Pontos

Muito alta – 50 Pontos

2) Capacidade de elaborar em equipe um plano de ações adequado aos objetivos da atividade proposta e seus resultados

Nula - 0 Pontos

Baixa - 5 Pontos

Média – 15 Pontos

Alta - 20 Pontos

Muito alta – 25 Pontos

3) Capacidade de analisar a adequação da atividade proposta ao grupo PET e ao programa PET.

Nula - 0 Pontos

Baixa - 5 Pontos

Média – 15 Pontos

Alta - 20 Pontos

Muito alta – 25 Pontos

PONTUAÇÃO DA DINÂMICA DE GRUPO

Somatória da pontuação obtida em cada um dos critérios desta tabela