Boletim de Serviço Eletrônico em 02/05/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - FB

 

EDITAL nº 001/2022 

programa de bolsa auxílio da utfpr - proem

 

A Direção-Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Francisco Beltrão (DIREC-FB), torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM.

 

1. DO OBJETO

O Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com os cursos de graduação da UTFPR, fazendo com que o estudante coloque em prática os conteúdos estudados, sendo fornecido certificação de conclusão, e posteriormente, pode ser pontuado como atividade complementar.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.2 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

2.3 O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a DIREC-FB, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

2.4 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC-FB.

2.5 O Termo de Acordo terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses por interesse da administração.

2.6 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da DIREC-FB ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

2.7 No caso de rescisão antecipada a DIREC-FB chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.

 

3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

3.1 O valor orçamentário para este Edital é de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) oriundos da ação 20RK.

3.2 Serão disponibilizadas 02 (duas) cotas de bolsas para as atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM.

3.3 O valor total de cada cota será de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) divididas em 12 parcelas mensais de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que serão depositados em conta corrente do aluno.

3.4 A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

4.1 Constitui atribuição básica do estudante bolsista auxiliar a DIREC-FB em tarefas relacionadas ao Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM), conforme descritas a seguir:

Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

 

5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Campus Francisco Beltrão da UTFPR.

 

6. DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEL NO CAMPUS.

6.1 As vagas disponíveis para seleção no Campus Francisco Beltrão estão especificadas no quadro I.

 

Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no Campus Francisco Beltrão.

Curso

Quantidade de bolsas

Engenharia de Alimentos; Engenharia Ambiental; Licenciatura em Informática; Engenharia Química.

02

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o candidato deverá:

a) Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR - Campus Francisco Beltrão, sendo que não serão admitidos alunos do último período;

b) Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, e não possuir vínculo empregatício, bem como não estar realizando estágio supervisionado;

c) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

7.2 Somente serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, juntamente com a documentação exigida no item 7.6 deste edital.

7.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

7.4 As inscrições deverão ser feitas pelo envio de e-mail à DIREC do Campus Francisco Beltrão - direc-fb@utfpr.edu.br, indicando no assunto: Inscrição Bolsa PROEM, até 15 de maio de 2022.

7.5 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.

7.6 Documentação exigida de caráter eliminatório:

a) Comprovante de matrícula;

b) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado.

7.7 As cópias dos documentos citados no item 7.6 não necessitam de autenticação em cartório.

7.8 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

 

8. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 O candidato será excluído do processo de seleção se:

a) Não seguir as orientações dos itens 7.1 e 7.6;

b) Enviar e-mail de inscrição fora do prazo;  ou

c) Se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

9. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1 A seleção do estudante bolsista será feita por entrevista.

9.2 A entrevista será realizada na sala de reuniões da Incubadora (bloco R), no dia 18 de maio de 2022 em horário a ser divulgado, com representantes designados pela DIREC-FB, sendo esta considerada de caráter classificatório.

9.2.1 Os critérios a serem avaliados na entrevista são:

I - Disponibilidade de horário semanal;

II - Flexibilidade de horário;

III - Experiências anteriores;

IV - Objetivos em participar do programa de bolsas da UTFPR;

V - Conhecimentos de informática;

VI - Conhecimento de fotografia e sistema de áudio e vídeo.

9.2.2 Todos os critérios possuem pesos iguais para pontuação da entrevista.

9.3 A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação. Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem crescente ou decrescente, observados os critérios de desempate.

9.4 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

I - Obtiver maior pontuação no item 9.2.1, alínea II.

II - Obtiver maior pontuação no item 9.2.1, alínea III.

III - Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico.

 

10. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

10.1 O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

 

11. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

11.1 Após homologação pela Direção-Geral, o resultado final da seleção de estudantes para as vagas ofertadas neste Edital, será divulgado pela DIREC-FB, até o dia 19 de maio de 2022, na página de editais da UTFPR - Campus Francisco Beltrão.

 

12. RECURSOS

12.1 O prazo para interposição de recursos contra o resultado deste Edital, será de 19 a 24 de maio de 2022 e deverá ser realizado por meio do e-mail direc-fb@utfpr.edu.br.

12.2 O resultado dos recursos será publicado na página de editais da UTFPR - Campus Francisco Beltrão, em http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao, até o dia 25 de maio de 2022.

 

13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Atividade

Local

Horário

Data

Inscrição dos candidatos

Online (e-mail)

-

Até 15 de maio de 2022

Divulgação da lista de inscritos e do horário das entrevistas

Site da UTFPR

-

16 de maio de 2022

Entrevista

Sala de Reuniões Incubadora

A definir

18 de maio de 2022

Resultado provisório

Site da UTFPR

-

Até 19 de maio de 2022

Recursos

Online (e-mail)

-

De 19 a 24 de maio de 2022

Resultado dos Recursos e Resultado final

Site da UTFPR

-

Até 25 de maio de 2022

Início das atividades

01/06/2022

*As alterações nas datas e locais previstos, se houverem, serão publicadas no site da UTFPR.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

14.2 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

14.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-FB, observada a legislação vigente.

14.4 O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UTFPR - Campus Francisco Beltrão, em http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao.

14.5 As partes elegem o Foro da justiça Federal de Francisco Beltrão seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

 

Prof. Hernan Vielmo

Diretor-Geral

 

Prof. Paulo Júnior Varela

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

 

Jaqueline Marchiore Petri

Coordenadora do Programa de Empreendedorismo e Inovação

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JAQUELINE MARCHIORE PETRI, TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, em (at) 29/04/2022, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A), em (at) 29/04/2022, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/05/2022, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.020563/2022-99 SEI nº 2689393