Boletim de Serviço Eletrônico em 02/05/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

GABINETE DA DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

 

EDITAL nº 01/2022 - DIRGE-MD

ABERTURA DE PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE MEMBROS ELETIVOS DO CONSELHO GESTOR DO CAMPUS MEDIANEIRA DA UTFPR

(RETIFICADO EM 02/05/2022)

Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA GADIR-MD/UTFPR nº 2, de 01 de julho de 2021 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA GADIR-MD/UTFPR nº 3, de 09 de fevereiro de 2022, a Direção-Geral do Campus Medianeira torna pública a instauração do processo eleitoral para membros do conselho gestor do Campus Medianeira da UTFPR, por meio deste edital.

 

1. DAS NORMAS GERAIS

1.1. As eleições desse processo eleitoral acontecerão por meio eletrônico, sendo adotados os procedimentos já acolhidos pelo COUNI e sistema Evoto homologado pela DIRGTI (Helios Voting).

1.2. O registro dos atos e comunicação adotados para esse processo eleitoral serão feitos no Processo n. 23064.010369/2022-03 do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) homologado pela DIRGTI.

1.3. A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 35, de 15 de fevereiro de 2022, poderá usar de outras mídias eletrônicas (e-mail institucional, homepage institucional, canal interno de notícias) para divulgar informações relacionadas a esse pleito eleitoral, sem caracterização de prejuízo moral pela sua não utilização.

 

2. DOS SERVIDORES DOCENTES ELEITORES E ELEGÍVEIS

2.1. Serão considerados DOCENTES ELEITORES todos os professores efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal e lotados no Campus Medianeira da UTFPR. Com igual direito a voto, os professores efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades.

2.2. Serão considerados DOCENTES ELEGÍVEIS, todos os professores efetivos e em exercício, pertencentes ao quadro de pessoal, há pelo menos 3 (três) anos, na data do pleito, que estiverem em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva e, ainda, lotados no Campus Medianeira da UTFPR.

2.2.1. Os professores afastados (total ou parcialmente) de suas atividades, também serão considerados DOCENTES ELEGÍVEIS, se desimpedidos na data da posse.

2.3. A divulgação dos servidores docentes eleitores e elegíveis será feita por listas eletrônicas emitidas, organizadas e anexas ao Processo SEI (23064.010369/2022-03) pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Medianeira.

2.4. É de responsabilidade intransferível do servidor verificar as listas acima descritas e impetrar recursos relacionados a informações incongruentes, no prazo estipulado neste edital, sem caracterização de prejuízo formal, material ou moral a essa Comissão de Eleição.

 

3. DOS SERVIDORES TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

3.1. Serão considerados TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS ELEITORES todos os técnicos administrativos efetivos lotados no Campus Medianeira da UTFPR. Com igual direito a voto, os técnicos administrativos efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades.

3.2. Serão considerados TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS ELEGÍVEIS, todos os técnicos administrativos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal, há pelo menos 3 (três) anos, na data do pleito.

3.2.1. Os técnicos administrativos afastados (total ou parcialmente) de suas atividades, também serão considerados TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS ELEGÍVEIS, se desimpedidos na data da posse.

3.3. A divulgação dos servidores técnicos-administrativos eleitores e elegíveis será feita por listas eletrônicas emitidas, organizadas e anexas ao Processo SEI (23064.010369/2022-03) pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Medianeira.

3.4. É de responsabilidade intransferível do servidor verificar as listas acima descritas e impetrar recursos relacionados a informações incongruentes, no prazo estipulado neste Edital, sem caracterização de prejuízo formal, material ou moral a essa Comissão de Eleição.

 

4. DOS DISCENTES ELEITORES E ELEGÍVEIS

4.1. Serão considerados DISCENTES ELEITORES DE PÓS-GRADUAÇÃO, para votar nos representantes discentes de pós-graduação, todos os discentes de pós-graduação Stricto Sensu, regularmente matriculados, registrados nos Sistemas Corporativos Integrados da UTFPR ou vinculados a (pelo menos) um curso de pós-graduação Stricto Sensu no Campus Medianeira da UTFPR.

4.1.1. Não terão direito a voto os discentes com matrícula trancada em cursos de pós-graduação stricto sensu.

4.2. Serão considerados DISCENTES ELEGÍVEIS STRICTO SENSU, todos os discentes de pós-graduação Stricto Sensu regularmente matriculados, registrados nos Sistemas Corporativos Integrados da UTFPR ou vinculados a (pelo menos) um curso de pós-graduação Stricto Sensu no Campus Medianeira da UTFPR.

4.3. Serão DISCENTES ELEITORES DE GRADUAÇÃO, para votar nos representantes discentes de Ensino Superior, todos os discentes de graduação regularmente matriculados, registrados nos Sistemas Corporativos Integrados da UTFPR ou vinculados a (pelo menos) um curso de graduação no Campus Medianeira da UTFPR.

4.3.1. Terão igual direito a voto os discentes matriculados em cursos de graduação: Bacharelado, Tecnologia e Licenciatura.

4.3.2. Não terão direito a voto os discentes com matrícula trancada em cursos de Ensino Superior.

4.4. Serão considerados DISCENTES ELEGÍVEIS DE GRADUAÇÃO, todos discentes de Ensino Superior regularmente matriculados, registrados no Sistema Acadêmico ou vinculados a (pelo menos) um curso de Ensino Superior ofertado exclusivamente no Campus Medianeira da UTFPR.

4.5. A divulgação dos discentes eleitores e elegíveis será feita por listas eletrônicas emitidas, organizadas e anexas ao Processo SEI (23064.010369/2022-03) pela Secretaria de Gestão Acadêmica em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Medianeira.

4.6. É de responsabilidade intransferível do discente verificar as listas acima descritas e impetrar recursos relacionados a informações incongruentes, no prazo estipulado neste edital, sem caracterização de prejuízo formal, material ou moral a essa Comissão de Eleição.

 

5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA

5.1. Os servidores que integrarem as listas de "elegíveis" e quiserem se candidatar ao cargo de membro eletivo do Conselho Gestor deverão inscrever seu nome, no período estipulado no item 11 deste edital.

5.2. Os discentes que integrarem as listas de "elegíveis" e quiserem se candidatar ao cargo de membros eletivos do Conselho Gestor deverão inscrever seu nome, no período estipulado no item 11 deste edital.

5.3. As inscrições acontecerão mediante preenchimento de formulário eletrônico de candidatura disponibilizado por e-mail.

5.3.1. Todos os campos do formulário devem estar preenchidos, sob pena de invalidação da candidatura.

5.4. Todos os formulários de candidatura serão anexados ao Processo SEI (23064.010369/2022-03) pela Comissão Eleitoral.

 

6. DA INSCRIÇÃO DE FISCAL

6.1. Os candidatos servidores com candidaturas homologadas poderão se inscrever (ou indicar um servidor) como fiscal para assistir ao processo de apuração eletrônica dos votos dentro do prazo estipulado no item 11 deste edital.

6.2. Os candidatos discentes de pós-graduação com candidaturas homologadas poderão se inscrever (ou indicar um discente de pós-graduação stricto sensu) como fiscal para assistir ao processo de apuração eletrônica dos votos dentro do prazo estipulado no item 11 deste edital.

6.3. Os candidatos discentes de graduação com candidaturas homologadas poderão se inscrever (ou indicar um discente de ensino superior) como fiscal para assistir ao processo de apuração eletrônica dos votos dentro do prazo estipulado no item 11 deste edital.

6.4. A referida inscrição deverá ocorrer mediante preenchimento de Formulário eletrônico disponibilizado por e-mail.

 

7. DA PROPAGANDA E DIVULGAÇÃO INDIVIDUAL DOS CANDIDATOS

7.1. Será permitida a propaganda na instituição desde que não interfira nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração.

7.2. Propaganda impressa só poderá ser afixada no formato e local autorizados pela Comissão Eleitoral.

7.3. Ficará sujeito à impugnação da candidatura, a qualquer tempo, o descumprimento do Art. 19 da INSTRUÇÃO NORMATIVA GADIR-MD/UTFPR nº 3 , de  09 de fevereiro de 2022.

 

8. DA VOTAÇÃO

8.1. A coleta dos votos se dará por meio eletrônico online, por meio do sistema Evoto, versão do sistema Helios Voting instalada para utilização na UTFPR.

8.2. Os servidores e discentes eleitores participarão do processo eleitoral utilizando-se de qualquer dispositivo conectado à internet (smartphone, tablet ou computador).

8.3. Os candidatos e os eleitores poderão obter maiores informações sobre o sistema Evoto no endereço https://evoto.utfpr.edu.br/ajuda/.

8.4. Na urna eletrônica constará a lista nominal de candidatos com inscrição homologada e as opções de voto "Branco" e "Nulo".

8.5. Durante o processo de votação, o eleitor poderá mudar sua opção de voto quantas vezes desejar, sendo que apenas o último voto será computado para efeitos de apuração.

8.6. A data e/ou horário de início e término da votação eletrônica online poderão sofrer alterações em virtude da interrupção de uso do sistema Evoto que afete o acesso dos eleitores às urnas.

 

9. DA APURAÇÃO

9.1. A apuração será iniciada 15 minutos após o encerramento das eleições, no mesmo dia.

9.2. A lista de candidatos homologados será apresentada na forma de ata, em ordem decrescente de votos válidos recebidos.

9.3. Havendo empate de votos válidos, a lista de candidatos habilitados será construída priorizando o candidato com maior tempo ininterrupto do atual vínculo no Campus Medianeira.

9.4. O registro do processo eleitoral será feito por meio de ata no processo SEI (23064.010369/2022-03) que apresentará o número de eleitores presentes e ausentes. Também registrará as irregularidades constatadas, o nome dos candidatos e respectivos sufrágios obtidos, bem como votos brancos e nulos.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O canal oficial de publicação deste edital é o boletim de serviço da UTFPR. Os arquivos correlatos ficarão no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=medianeira.

10.2. Havendo candidatos em número insuficiente ao de vagas, caberá ao Diretor Geral indicar representante(s) da(s) vaga(s) não preenchida(s) para o mandato conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA GADIR-MD/UTFPR nº 2, de 01 de julho de 2021.

10.3. É cabível recurso, de qualquer eleitor ou elegível, na divulgação das listas de eleitores e de elegíveis, na divulgação da candidatura espontânea, na indicação de fiscal e na divulgação dos resultados da apuração dos votos.

10.4. Recursos relacionados ou outras etapas (ou fases) do processo eleitoral podem ser emitidos por qualquer eleitor ou elegível dentro das referidas etapas (ou fases).

10.5. Os recursos devem ser emitidos pelo interessado, nos períodos estipulados neste edital, mediante preenchimento de formulário eletrônico de recurso disponibilizado por e-mail.

10.6. Não cabe recurso da resposta emitida pela Comissão Eleitoral a recursos impetrados.

10.7. Os casos omissos neste edital serão recebidos pela Comissão Eleitoral, que deliberará por resolução. Estando a Comissão Eleitoral, de alguma forma, impedida de emitir resolução, estes serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Campus.

10.8. Fica eleito o Foro da Circunscrição da Justiça Federal de Foz do Iguaçu - Paraná ou outra que esta declinar, para dirimir os litígios que extrapolem o âmbito administrativo.

 

11. DAS ETAPAS E CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

11.1. O processo eleitoral compreende as ações discriminadas no quadro abaixo, com os respectivos prazos e responsabilidades:

ATOS / AÇÕES

PRAZOS

RESPONSÁVEL(IS)

Publicação do Edital 01 - Abertura do processo eleitoral

até 17h00 de 28/03

Comissão de Eleição

Publicação das listas dos servidores docentes eleitores e elegíveis

até 17h00 de 28/03

COGERH-MD

Publicação das listas dos servidores técnicos-administrativos eleitores e elegíveis

até 17h00 de 28/03

COGERH-MD

Publicação das listas dos discentes representantes dos discentes de pós-graduação eleitores e elegíveis

até 17h00 de 28/03

SEGEA-MD E DIRPPG-MD

Publicação das listas dos discentes representantes dos discentes de graduação eleitores e elegíveis

até 17h00 de 28/03

SEGEA-MD E DIRPPG-MD

Encaminhamento de recursos e correção das listas dos eleitores e elegíveis

até 17h00 de 31/03

Eleitores e Elegíveis

Publicação das listas de eleitores e elegíveis habilitados pós recursos

até 17h00 de 04/04

Comissão de Eleição

Realização das inscrições das candidaturas

das 8h00 de 05/04

até às 17h de 11/04

Docentes elegíveis

Publicação da lista de candidatos habilitados

até 17h de 14/04

Comissão eleitoral

Encaminhamento de recursos e correção das candidaturas

até 17h de 18/04

Candidatos

Publicação da lista de candidatos homologados pós-recurso

até 17h de 25/04

Comissão de Eleição

Período para divulgação e propaganda individual dos candidatos

de 26/04

até 05/05

Candidatos homologados

Encaminhamento das inscrições para acompanhamento (próprio ou indicação de fiscal) da apuração eletrônica dos votos

até 17h de 27/04

até às 12h do dia 29/04/2022

Candidatos homologados

Publicação da lista de fiscal(is) habilitado(s) para acompanhamento da apuração eletrônica dos votos

até 17h de 28/04

até às 17h do dia 02/05/2022

Comissão de Eleição

Encaminhamento de recurso sobre candidato(s) e/ou fiscal(is) habilitado(s) para acompanhamento da apuração eletrônica dos votos

até 17h de 29/04

até às 17h do dia 02/05/2022

até às 17h do dia 03/05/2022

Candidatos homologados

Publicação de lista de fiscal(is) homologado(s) pós-recurso para acompanhamento da apuração eletrônica dos votos

até 17h de 04/05

Comissão de Eleição

Votação eletrônica

Das 8h às 17h de 06/05

Eleitores

Apuração dos votos

a partir das 17h15 de 06/05

Comissão de Eleição

Publicação do resultado da apuração eletrônica dos votos

até 17h de 09/05

Comissão de Eleição

Encaminhamento de recurso sobre o resultado da apuração eletrônica dos votos

até 17h de 10/05

Candidatos homologados

Publicação do resultado homologado pós-recurso do processo eleitoral

até 17h de 13/05

Comissão de Eleição

Encaminhamento do Processo SEI à DIRGE-MD

até 18h de 13/05

Comissão de Eleição

 

Medianeira 02 de maio de 2022.

 

(assinado eletronicamente)

 

EVANDRO ANDRÉ KONOPATZKI​

Presidente da Comissão Eleitoral

UTFPR - Campus Medianeira

 

 

 

CLAUDIO LEONES BAZZI

Diretor-Geral

UTFPR - Campus Medianeira

 


 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVANDRO ANDRE KONOPATZKI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 02/05/2022, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/05/2022, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.010369/2022-03 SEI nº 2695141