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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV |
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EDITAL nº 09/2022 dirgrad/dirge-dv
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM ENGENHARIA FLORESTAL – UTFPR CAMPUS DOIS VIZINHOS E UNIVERSIDAD NACIONAL DE MISIONES - ARGENTINA
De ordem do Diretor-Geral, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) do Campus Dois Vizinhos e o curso de Inginiería Forestal, da Facultad de Ciencias Forestales da Universidad Nacional de Misiones (FCF/UNaM).
1 PREÂMBULO
O Programa de Dupla-Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal do Campus Dois Vizinhos da UTFPR e o curso de Inginiería Forestal, da Facultad de Ciencias Forestales da Universidad Nacional de Misiones, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para Internacionalização de seus cursos de graduação.
O aluno da UTFPR, participante do programa, que concluir todas as etapas previstas no acordo, após concluir o curso de Bacharelado em Engenharia Florestal na UTFPR, receberá o Diploma de Bacharel em Engenharia Florestal expedido pela UTFPR e o Diploma de Inginiero Forestal expedido pela Universidad Nacional de Misiones.
2 DOS OBJETIVOS DO ACORDO
O Acordo de Dupla-Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:
Promover a mobilidade internacional dos estudantes de Bacharelado em Engenharia Florestal do Campus Dois Vizinhos, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;
Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos da graduação em Bacharelado em Engenharia Florestal;
Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de extensão e pesquisa;
Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR.
3 DAS NORMAS GERAIS
3.1 A Dupla-Diplomação estará disponível para um número total de 04 (quatro) estudantes por ano, acordado entre as duas instituições e, implicará na mobilidade internacional do estudante, que esteja regulamente matriculado no 8º período do curso de Engenharia Florestal.
3.2 O aluno do Curso Bacharelado em Engenharia Florestal da UTFPR/DV irá para a UNaM no 5º ano letivo, depois de concluído o 8º período e, caso possua alguma dependência, deverá cursá-la no retorno à UTFPR. Deverá ainda cursar, no mínimo 9 disciplinas, equivalentes a 565 horas, do conjunto de disciplinas do anexo I do acordo.
3.3 A duração inicial do período de mobilidade internacional será de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 04 (quatro) meses.
3.4 O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso da UTFPR/Campus Dois Vizinhos são equivalentes a Passantia Y Práctica Profisionales Supervisionas da UNaM (300 horas), de acordo com as normas regulamentares das duas instituições no que se refere ao funcionamento e defesa do mesmo ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.
3.5 O candidato selecionado para o programa de Dupla-Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
3.6 O Plano de Estudos será elaborado pelo aluno com a orientação da coordenação do curso em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de Dupla-Diplomação.
3.7 Ao retornar à UTFPR o aluno deverá apresentar o Relatório de Estágio Curricular Obrigatório.
3.8 As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante.
4 DAS VAGAS
Serão selecionados 02 (dois) alunos para início das atividades da Dupla-Diplomação previsto para o mês de agosto de 2022.
5 DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Poderão candidatar-se à seleção, os alunos do curso de Bacharelado em Engenharia Florestal da UTFPR/Campus Dois Vizinhos, que atendam às seguintes condições:
a) Estar matriculado no curso de Bacharelado em Engenharia Florestal da UTFPR do Campus Dois Vizinhos, cursando, no mínimo, o 8º período no primeiro semestre de 2022;
b) Possuir coeficiente de rendimento absoluto mínimo de 0,6 no ato da inscrição;
c) Ter disponibilidade para morar na Argentina por pelo menos 12 meses.
5.2 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que não atendam aos pré-requisitos supracitados.
6 DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser realizadas até as 23h59minh do dia 10 de junho de 2022, na forma remota, por meio do formulário de inscrição (https://forms.gle/LPuiWcgFPC2GDTRp9).
7 DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
7.1 Os candidatos participantes do Projeto de Cooperação Internacional Dupla-Diplomação deverão enviar via formulário (Item 6), no ato da inscrição, um único documento no formato pdf contendo os seguintes documentos:
Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada;
Cópia atualizada do Histórico Escolar do curso de graduação de Bacharelado em Engenharia Florestal do Campus Dois Vizinhos;
Cópia do CPF e do RG, com menos de 10 anos da data de expedição;
Declaração por não possuir bolsa (Anexo II) ou termo de desistência da bolsa (Anexo III);
Ficha de pontuação preenchida (Anexo IV) e documentada.
7.2 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que deixarem de entregar, no ato da inscrição, qualquer um dos documentos supracitados.
8 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A divulgação das inscrições homologadas será realizada via página da DIRGRAD, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, no dia 15 de junho de 2022.
9 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1 A seleção dos acadêmicos será realizada por uma comissão composta por 02 (dois) professores do curso de Bacharelado em Engenharia Florestal da UTFPR/Campus Dois Vizinhos e o PRAInt do curso, designada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, que selecionará e classificará os candidatos por ordem decrescente da média aritmética simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
a) Coeficiente de rendimento acadêmico absoluto (peso 5,0);
b) Ficha de pontuação preenchida e documentada – Anexo IV (peso 5,0);
9.2 Para fins de classificação serão considerados apenas os candidatos cuja média aritmética, obtida pelos critérios supracitados, seja igual ou superior a 6,0 (seis).
10 DO DESEMPATE
Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado de acordo com os critérios relacionados em ordem sequencial:
i) candidato com maior coeficiente de rendimento acadêmico absoluto;
ii) candidato com maior nota na ficha de pontuação (Anexo IV) e;
iii) candidato com maior idade.
11 DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
O resultado preliminar com os nomes dos candidatos classificados será divulgada na página da DIRGRAD, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, no dia 29 de junho de 2022.
12 DO PRAZO PARA RECURSO
12.1. Os recursos contra homologação das inscrições poderão ser protocolados via e-mail (editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br) até 23h59min do dia 17 de junho de 2022 .
12.2. Os recursos contra o resultado preliminar poderão ser protocolados via e-mail (editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br) até 23h59min do dia 30 de junho de 2022 .
12.3. No assunto do e-mail deve constar: “Recurso Edital 09/2022-DIRGRAD/DIRGE - DV - NOME DO CANDIDATO”.
12.4. Os recursos serão analisados pela pela comissão de seleção, conjuntamente, com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Campus Dois Vizinhos.
13 DO RESULTADO FINAL
O resultado final com os nomes dos candidatos classificados será divulgada pela DIRGRAD, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, até o dia 04 de julho de 2022.
14 DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção, juntamente com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Campus Dois Vizinhos.
14.2 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.3 O presente Edital será publicado na no Portal da UTFPR, podendo ser acessado pelo link: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos/.
15 CONSIDERAÇÕES GERAIS
16 CRONOGRAMA
Atividade
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Data
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Período de inscrições via formulário https://forms.gle/LPuiWcgFPC2GDTRp9
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Da data de publicação até às 23h59min do dia 10 de junho de 2022
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Publicação da homologação das inscrições link: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos/.
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Até às 23h59min do dia 15 de junho de 2022
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Prazo para recurso sobre homologação das inscrições (via e-mail editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br)
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Até às 23h59min do dia 17 de junho de 2022
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Publicação do resultado do(s)recurso(s) contra homologação das inscrições (se houver) link: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos/.
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Até às 23h59min do dia 21 de junho de 2022
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Publicação do resultado preliminar link: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos/.
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Até às 23h59min do dia 29 de junho de 2022
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Prazo para recurso contra resultado preliminar (via e-mail editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br)
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Até às 23h59min do dia 30 de junho de 2022
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Publicação do resultado final link: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos/.
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Até às 23h59min do dia 04 de julho de 2022
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Início das aulas no curso de Inginiería Forestal UNaM - Eldorado
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22/08/2022
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Everton Ricardi Lozano da Silva
Diretor Geral
UTFPR – Campus Dois Vizinhos
Marina Celant de Pra
Diretora de Graduação e Educação Profissional
UTFPR – Campus Dois Vizinhos
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 05/05/2022, às 08:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/05/2022, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2695350 e o código CRC (and the CRC code) 62B5C357. |
ANEXO I do Edital 09/2022 – DIRGRAD/DIRGE - DV
FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados de Identificação:
Nome:.....................................................................................................................................
Nascimento......./......./....... Naturalidade:..............................................................
RG:.....................................................................Data de emissão:.........................................
CPF:............................................................ Passaporte:...................................................
Endereço:................................................................................................................................
Bairro:..............................................Cidade:....................................................CEP:...............
Tel. Residencial: (.......) .................................. Cel. (........) .......................................
E-mail:.....................................................................................................................................
Filiação (pai):..........................................................................................................................
Filiação (mãe):........................................................................................................................
Formação profissional:
Aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia Florestal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Dois Vizinhos
RA:..........................................................................................................................................
Período:......................................................... Ano de Ingresso:...................................
Local e data_____________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Nome e Assinatura do Candidato
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
ANEXO II do Edital 09/2022 – DIRGRAD/DIRGE - DV
DECLARAÇÃO DE BOLSAS
Eu, ............................................................................................................................., portador(a) do CPF....................................... e do RG.............................................., aluno regularmente matriculado no .......................... período do curso de Engenharia Florestal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Dois Vizinhos, portador(a) do RA ...................................................., declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Nome e Assinatura do Candidato
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
ANEXO III do Edital 09/2022 – DIRGRAD/DIRGE - DV
TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS
Eu, ..................................................................................................................................., portador(a) do CPF.......................................... e do RG ..........................................., aluno regularmente matriculado no ................. período do curso de Engenharia Florestal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Dois Vizinhos, portador(a) do RA.............................................., assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Nome e Assinatura do Candidato
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
ANEXO IV do Edital 09/2022 – DIRGRAD/DIRGE - DV
FICHA DE PONTUAÇÃO
1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez.
1.1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes
1.1.1 Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos (Pontuação máxima: 10 pontos)
Discriminação da atividade
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Pontuação
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Pontos Declarados
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internacional |
0,5 pontos por resumo |
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nacional |
0,3 pontos por resumo |
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regional/local |
0,1 pontos por resumo |
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internacional |
1 ponto por resumo |
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nacional |
0,5 pontos por resumo |
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regional/local |
0,3 pontos por resumo |
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TOTAL |
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1.1.2 Produção científica e tecnológica (Pontuação máxima: 10 pontos)
Discriminação da atividade
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Pontuação
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Pontos Declarados
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Internacional |
3 pontos por artigo |
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Nacional |
1 ponto por artigo |
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Internacional |
1 ponto por artigo |
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Nacional |
0,5 pontos por artigo |
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TOTAL |
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1.1.3 Atividades de iniciação científica e estágios (Pontuação máxima: 70 pontos)
Discriminação da atividade
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Pontuação
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Pontos Declarados
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10 pontos por semestre |
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10 pontos por semestre |
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2 pontos por semestre |
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5 pontos por semestre |
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TOTAL |
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1.1.4 Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos)
Discriminação da atividade
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Pontuação
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Pontos Declarados
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2 pontos por ano |
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TOTAL |
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Local e Data:
_____________________, _____ de __________________ de 20____.
Nome do Candidato: _________________________________________________________
Assinatura do Candidato: _____________________________________________________
Referência: Processo nº 23064.021332/2022-01 | SEI nº 2695350 |