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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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Retificado em 03/05/2022
Retificado em 14/03/2022
EDITAL PROPPG 10/2022 – PAPCDT-RD
PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO PARA RECÉM-DOUTORES
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) torna público o presente Edital que estabelece normas e procedimentos para participação no Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico – Recém-Doutores (PAPCDT-RD) 2022, com recursos disponibilizados pela PROPPG ou pelas DIRPPGs.
OBJETIVOS
Conceder recursos financeiros a pesquisadores recém-doutores da UTFPR, para auxiliar a consolidação de suas atividades de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico, nas áreas do conhecimento de atuação da UTFPR.
ELEGIBILIDADE
Estão habilitados para participar do presente Edital, pesquisadores da UTFPR que tenham obtido o título de doutor nos últimos 5 (cinco) anos, ou seja, de 2017 até a data de lançamento deste Edital.
O pesquisador deverá ter Projeto(s) homologado(s) institucionalmente e vigente, na Plataforma OPPX-UTFPR por meio do Edital PROPPG 28/2021 (Homologação de Projetos de Pesquisa Científica e Tecnológica) ou Edital PROPPG 01/2019 (Homologação de Projetos de Pesquisa ou Projetos de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação) ou no Sistema PDTI.
Poderá participar do presente Edital servidor ativo do quadro permanente de professores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas e que atenda a RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 71, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre as medidas adotadas pela UTFPR para o retorno seguro às atividades presenciais a partir de 2022.
O pesquisador inscrito deverá estar com o currículo atualizado na Plataforma Lattes, no máximo até a data estipulada no item 10.2.
Parágrafo único: Todas as informações inseridas no currículo são de inteira responsabilidade do pesquisador inscrito, não cabendo qualquer contestação de dados incorretamente inseridos na Plataforma Lattes e aplicados nos critérios de classificação deste Edital.
O deferimento da inscrição estará condicionado ao pesquisador inscrito não possuir pendências referentes aos Editais anteriores da PROPPG e DIRPPG e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.
O Pesquisador deve fazer parte de pelo menos um Grupo de Pesquisa vigente, certificado pela UTFPR no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.
Durante o período de execução financeira do recurso concedido por meio deste Edital, o proponente não poderá estar afastado integralmente para:
cursar pós-graduação stricto sensu;
realizar estágio de pós-doutoramento;
licença capacitação;
quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.
O pesquisador não poderá se inscrever ou ter se inscrito no Edital PROPPG 07/2022. Terá que optar em se inscrever no Edital PROPPG 07/2022 ou Edital PROPPG 10/2022 (Recém-Doutores). Caso tenha se inscrito em ambos, a inscrição no presente Edital PROPPG 10/2022 será cancelada e ficará valendo a inscrição realizada no Edital PROPPG 07/2022.
ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
ITENS FINANCIÁVEIS
Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital e devem ser necessariamente destinados para o desenvolvimento do(s) Projeto(s) de Pesquisa ou Projeto(s) de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, vinculado no ato de sua inscrição, no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional. Tais itens compreendem:
MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que sejam observadas as classificações da Secretaria do Tesouro Nacional, para a qual peças de reposição, imediata ou para estoque possuem a natureza de material de consumo. Da mesma forma são classificados como consumo os gastos com peças de reposição para manutenção e reparos para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso, sem com isso aumentar sua capacidade de produção ou período de vida útil. Em caso de dúvidas quanto a correta classificação orçamentária consultar a DIRPLAD do campus.
LOCAÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;
SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039): para utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, em quaisquer de suas naturezas, o Pesquisador deverá ter sido previamente autorizado pela DIRPLAD de seu Campus, para verificar a possibilidade de utilização do recurso para tal finalidade. Mediante a autorização formal da DIRPLAD, serão permitidas despesas com:
manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
manutenção e conservação de bens móveis, a saber: reparos, consertos, revisões e adaptações, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
serviços de análises e pesquisas científicas, a saber: análises físico-químicas e pesquisas científicas, análise mineral, análises de solo, análises químicas, tratamento e destinação de resíduos e afins, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas ao desenvolvimento do(s) Projeto(s) de Pesquisa ou Projeto(s) de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação informado pelo proponente no ato de sua inscrição.
São vedadas todas e quaisquer despesas relativas a:
DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para upgrade de computadores, mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível. Em caso de dúvidas quanto a correta classificação consultar a DIRPLAD do campus antes da aquisição;
DIÁRIAS E PASSAGENS;
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software. Está vedada a locação de máquinas e equipamentos, devido a Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019.
SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA FÍSICA;
BOLSAS de qualquer espécie.
INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO
O pesquisador deverá fazer sua inscrição no Sistema de Pesquisa (SISPEQ), encontrado dentro dos Sistemas Corporativos Integrados da UTFPR em https://sistemas2.utfpr.edu.br/home, no ícone “PESQUISA”. A inscrição corresponderá à solicitação de uma cota de apoio à pesquisa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e deverá ser realizada apenas no período indicado no item 10.1 do presente Edital, sob pena de eliminação da proposta.
O proponente deverá informar, no procedimento de inscrição:
Projeto(s) de Pesquisa ou Projeto(s) em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, homologado institucionalmente, na plataforma OPPX (Edital PROPPG 01/2019 ou Edital PROPPG 28/2021) ou no sistema PDTI, no qual o pesquisador inscrito seja coordenador. O(s) projeto(s) deve(m) ser obrigatoriamente aquele(s) em que o recurso financeiro será aplicado, caso o proponente seja contemplado, e ter vigência igual ou superior ao período de execução financeira. O projeto deverá ser inserido em seu formato homologado no procedimento de inscrição.
Parágrafo único: Pesquisadores que possuam projetos homologados na Plataforma OPPX-UTFPR por meio do Edital PROPPG 01/2019 e PROPPG 28/2021 poderão eventualmente, caso necessário, solicitar a prorrogação de vigência de seus projetos utilizando o recurso correspondente na própria Plataforma OPPX, até o dia de submissão da inscrição no presente Edital.
Área de conhecimento equivalente à atuação científica e que seja coerente com a área do projeto informado na inscrição.
Se possuir patente(s) e/ou registro(s) concedido(s) no período de 2019 a 2021: o nome ou a identificação da patente/registro, bem como a data de concessão e o seu(s) número(s) do INPI.
Se possuir produções científicas no período de 2019 a 2021, que não sejam em periódicos e que possuam SNIP na base 2020 do SCOPUS: Autores, Título da produção, Tipologia (capítulo de livro, artigo completo em anais, livro), ISSN ou ISBN da produção e o SNIP da produção.
Parágrafo único: Se o pesquisador não informar no ato da inscrição o valor do SNIP desta produção, que não seja em periódico e que possua SNIP, a produção não será contabilizada.
Se participou de Programa de Pós-Graduação (PPG) da UTFPR no ano de 2021, na condição de Professor Permanente, Professor Colaborador, Pesquisador Associado ou Jovem Docente Permanente. No momento da inscrição deverá anexar o comprovante de sua participação emitido e assinado pelo Coordenador do PPG. Caso tenha participado em mais de um Programa, será considerada apenas a participação correspondente a maior pontuação (Tabela 4 do APÊNDICE A).
Para servidoras que estiveram em licença maternidade no decorrer do período de 2019 a 2021, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica de 2018, para fins de pontuação neste Edital, ao invés da sua produção no ano em que obteve a maior parte de sua licença maternidade, desde que a solicitante informe tal fato no formulário de inscrição.
O pesquisador deverá optar por se inscrever no Edital PROPPG 07/2022 ou no Edital PROPPG 10/2022 (Recém-Doutores). Caso tenha se inscrito em ambos, a inscrição no presente Edital PROPPG 10/2022 será cancelada e ficará valendo a inscrição realizada no Edital PROPPG 07/2022.
CLASSIFICAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
A pontuação dos proponentes será computada por meio das informações que estiverem adequadamente cadastradas em seus currículos na Plataforma Lattes, que serão importadas pelo Sistema de Pesquisa (SISPEQ) automaticamente e em conformidade com os critérios constantes no APÊNDICE A do presente Edital. A Participação do Pesquisador em PPG será computada mediante a informação prestada pelo mesmo no momento da inscrição e comprovada pela submissão de uma declaração assinada pelo coordenador do PPG.
A classificação dos proponentes será feita pelo somatório de todas as suas pontuações obtidas em conformidade com os critérios do APÊNDICE A. Para as Tabelas 1, 2 e 3 do APÊNDICE A será considerado o período de 01/01/2019 até 31/12/2021 e para a Tabela 4 será considerado apenas o ano de 2021.
Serão consideradas somente as produções cadastradas nos currículos Lattes até a data estipulada no item 10.2.
Para fins de pontuação da produção do proponente (Tabela 1 do APÊNDICE A), será considerado o SNIP da produção, base do SCOPUS de 2020.
Serão somadas à pontuação do pesquisador, que forem importadas pelo SISPEQ, as pontuações referentes às publicações que possuam SNIP e que não tenham sido realizadas em periódicos, mas que tenham sido informadas no momento da inscrição pelo proponente, conforme item 4.2.4. O valor por publicação neste caso deve seguir a Tabela 1 do APÊNDICE A. As patentes concedidas somente serão pontuadas, se os dados forem inseridos no momento da inscrição.
A PROPPG fará a divulgação individual da admissibilidade e da pontuação do proponente por meio do Sistema de Pesquisa (SISPEQ) dentro dos Sistemas Corporativos Integrados da UTFPR, no período indicado no item 10.
A PROPPG não se responsabiliza pela não contabilização de produções dos pesquisadores em seus currículos Lattes advindas de cadastros equivocados de ISSN ou devido a utilização do DOI. Para os casos em que o DOI de uma produção possuir dois ou mais ISSN será computado somente aquele que aparecer no currículo Lattes do proponente.
O ISSN das produções do período a ser avaliado poderá ser corrigido na Plataforma Lattes até a data estabelecida no item 10.2. A conferência dos ISSN das produções constantes na plataforma Lattes pode ser feita utilizando a base SCOPUS 2020.
Após a divulgação do resultado preliminar (ver data no item 10.4), onde constará a admissibilidade e a pontuação individual do pesquisador, o proponente poderá, a seu critério, interpor recurso em relação a estes resultados no período previsto no item 10.5.
A interposição de recurso deverá ser apresentada prioritariamente no Sistema de Pesquisa (SISPEQ). Em casos excepcionais, quando não for possível interpor recurso na Plataforma supracitada, o mesmo poderá ser feito por meio de processo administrativo no SEI (tipo Pesquisa: Programas e Fomentos), e enviado para a PROPPG, até a data limite para tal procedimento.
Em quaisquer circunstâncias, o recurso deverá apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.
Não serão aceitos recursos cujo currículo Lattes tenha sido alterado após a data estipulada no item 10.2. Caso seja necessário alterar o currículo Lattes após esta data, o proponente deverá manter cópia em pdf, extraída da plataforma on-line, de seu currículo atualizado até a data limite do item 10.2 para inserir em seu recurso.
O proponente poderá inserir documento que corrobore sua argumentação, obrigatoriamente em formato pdf, não sendo aceita documentação de produções que não constem ou que tenham sido cadastradas erroneamente no currículo Lattes, ou modificações nos projetos de pesquisa já enviados.
O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 10.6 do presente Edital.
A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do proponente ao Sistema de Pesquisa (SISPEQ) ou em casos excepcionais no processo SEI recebido.
O resultado final será divulgado pela PROPPG no Portal Institucional, com os nomes dos proponentes contemplados em ordem alfabética, sendo que neste mesmo documento constará a pontuação da última proposta contemplada. A pontuação de cada proponente poderá ser obtida pelo interessado dentro do SISPEQ com sua respectiva senha.
ALOCAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
As solicitações dos proponentes serão classificadas em ordem decrescente, em função da pontuação obtida, sendo atribuído cotas para as propostas de maior pontuação, de acordo com os limites orçamentários estabelecidos no item 7, desde que o proponente tenha obtido pontuação maior ou igual a 50 (cinquenta) pontos no presente Edital.
A pontuação mínima estabelecida no item 6.1 deverá ser observada também para a distribuição de recursos pelas DIRPPGs, em seus respectivos Campus.
Os pesquisadores contemplados com cotas, seja da PROPPG ou da DIRPPG, que não possuírem em seu(s) projeto(s) homologado(s) a discriminação dos elementos de despesa e seus respectivos valores estimados, deverão providenciar a inclusão ou complementação destes ao referido projeto homologado informado no momento da inscrição, antes de iniciar a execução financeira.
A inclusão ou complementação de elementos de despesa deverá ser apresentada na forma de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do tipo Geral (Análise e Encaminhamento de Documentos).
Parágrafo único: No processo SEI o pesquisador deverá incluir o arquivo do Projeto homologado em seu formato original (.pdf) e o APÊNDICE B preenchido (.pdf).
O processo SEI deverá ser enviado para a DIRPPG de seu campus solicitando a anuência. Cabe a DIRPPG verificar a consistência destes elementos de despesa com o projeto e eventualmente solicitar ajustes, para posteriormente conceder a anuência para a execução financeira.
Em caso de empate entre os candidatos, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, considerando o período de 2019 a 2021:
número de publicações com SNIP maior que 1,501;
número de publicações com SNIP entre 1,001 a 1,500;
número de publicações com SNIP entre 0,501 a 1,000;
número de publicações com SNIP entre 0,001 a 0,500;
número de patentes concedidas;
número de registros de software concedidos;
número de patentes solicitadas;
número de orientações de doutorado concluídas;
número de orientações de mestrado concluídas;
número de orientações de iniciação científica concluídas.
RECURSOS FINANCEIROS
O valor dos recursos orçamentários estimados pela PROPPG para este Edital é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo que o valor de cada quota será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por proponente. Os recursos fazem parte da Ação Institucional de Apoio à Pesquisa da PROPPG.
Se houver disponibilidade financeira maior que a citada no item 7.1, estes recursos serão distribuídos a partir do último proponente contemplado na primeira distribuição, respeitando o item 6.1.
As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.
O valor do auxílio ao proponente contemplado pela PROPPG neste Edital poderá ser complementado com crédito orçamentário do Campus de origem do mesmo, até um valor acumulado de no máximo R$ 12.000,00, ficando ainda condicionada à disponibilidade orçamentária do respectivo Campus.
As solicitações não contempladas pela PROPPG neste Edital por limitação orçamentária, conforme item 7.1, mas que tenham atendido os requisitos deste Edital, poderão a critério do campus, ser apoiadas com recursos orçamentários do respectivo campus de origem do proponente, obedecendo aos itens financiáveis descritos no item 3, assim como os critérios de execução e prestação de contas, não podendo ultrapassar o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por proponente.
A complementação de recursos, delimitada nos itens 7.3 e 7.4, deve ser realizada de acordo os critérios para concessão e prestação de contas para Auxilio ao Pesquisador, descritos na Instrução Normativa Conjunta 01/2022 PROPPG/PROPLAD/PROREC a ser disponibilizada na página deste Edital.
EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os recursos concedidos pela ação institucional via PROPPG serão repassados via SIORG e SIAFI do Campus de lotação do proponente responsável pela execução do projeto que deverá emitir requisição individual por servidor beneficiado, no elemento de despesas 339020 (Auxílio financeiro ao Pesquisador).
Os recursos financeiros devem ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador, conforme Instrução Normativa a ser apresentada no link (https://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/edital-proppg-10-2022-2013-papcdt-rd-programa-de-apoio-a-pesquisa-cientifica-e-desenvolvimento-tecnologico-para-recem-doutores?_authenticator=197a75839627d7586154a7ad81745ff94d8b07f6) e obedecendo aos princípios da Lei n° 14.133/2021.
Os recursos financeiros devem ser executados até 05 de outubro de 2022 e o proponente deve fazer sua prestação de contas junto a DIRPPG até 19 de outubro de 2022. A DIRPPG enviará a prestação de contas à DIRPLAD até 04 de novembro de 2022.
A execução financeira do Edital PROPPG 10/2022 – PAPCDT deverá ser comprovada pelo proponente por meio de prestação de contas, que deverá seguir as instruções disponíveis na página de publicação deste Edital.
Parágrafo único: Caso o pesquisador já tenha criado um processo SEI para inserção do APENDICE B, este deverá ser relacionado ao processo de prestação de contas, após o período de execução financeira.
Os recursos não executados deverão ser devolvidos até a data prevista no item 10.8, via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornando ao orçamento anual da UTFPR. O comprovante de recolhimento da GRU deverá ser anexado à prestação de contas feita pelo proponente.
Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 3.1 “Itens financiáveis”, vinculadas e destinadas ao(s) projeto(s) de pesquisa e desenvolvimento tecnológico informado(s) pelo proponente no momento de sua inscrição.
Parágrafo único: No caso de serviços de manutenção e conservação de bens móveis, dispostos no item 3.1.1, III, alíneas "a" e "b", deve ser informado, na prestação de contas, o número de tombo do bem que recebeu manutenção.
Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR. Obrigatoriamente os mesmos deverão ser executados dentro do exercício financeiro, cujo limite máximo será definido pela PROPLAD.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital, inclusive com o cronograma apresentado no item 10, o qual deverá ser respeitado.
O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.
Em caso de interrupção do projeto, o fato deverá ser comunicado pelo proponente à DIRPPG/PROPPG concedente do auxílio via SEI, sendo que o recurso recebido e não utilizado será devolvido imediatamente, conforme disposto no item 8.5, acompanhado de justificativa formal e prestação de contas (conforme item 8.4 deste Edital) dos recursos efetivamente utilizados. Caso não ocorra a devolução, o valor originalmente concedido será atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Federal.
O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo proponente tornará, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o proponente inelegível para Editais PAPCDT-RD da PROPPG nos 2 (dois) anos subsequentes ao deste Edital.
Os casos omissos serão resolvidos pela PROPPG, podendo ser remetidos para uma Comissão Ad Hoc especialmente estabelecida para este fim.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
10.1 Período de inscrição |
Das 14h de 14/03/2022 até 07/04/2022 |
10.2 Limite para o pesquisador atualizar seu Currículo Lattes |
08/04/2022 |
10.3 Período de análise da admissibilidade e das pontuações por parte da PROPPG |
09/04/2022 a 03/05/2022 |
10.4 Divulgação do Resultado Preliminar (da admissibilidade e da pontuação individual do pesquisador) |
Até às 10h do dia 09/05/2022 |
10.5 Interposição de recursos quanto a admissibilidade e pontuação individual do pesquisador |
Das 10h de 09/05/2022 até às 17h de 11/05/2022 |
10.6 Resultado dos recursos e publicação de Resultado Final |
18/05/2022 |
10.7 Execução Financeira* |
A partir de 01/06/2022 até 05/10/2022 |
10.8 Devolução de Recursos não executados e prestação de contas nas DIRPPGs |
Até 19/10/2022 |
10.9 Prestação de Contas das DIRPPGs junto as DIRPLADs |
Até 04/11/2022 |
* A execução financeira iniciará a partir do momento que o proponente receber o recurso em sua conta corrente, respeitando-se a disponibilidade financeira da UTFPR, desde que tenha cumprido o item 6.2, quando aplicável.
Curitiba, 03 de maio de 2022.
Profa. Dra. Claudia Regina Xavier
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 03/05/2022, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2696927 e o código CRC (and the CRC code) 0B340A5E. |
Faixa de SNIP da produção |
Pontuação |
SNIP ≥ 1,501 |
100 pontos |
1,001 ≤ SNIP ≤ 1,500 |
75 pontos |
0,501 ≤ SNIP ≤ 1,000 |
50 pontos |
0,001 ≤ SNIP ≤ 0,500 |
25 pontos |
caso não tenha SNIP |
0 ponto |
* A produção científica com SNIP, que não foi realizada em periódico, deve ser informada pelo proponente no momento de sua inscrição.
Tabela 2 – Pontuação de patentes e/ou registros, no período de 2019 a 2021
Descrição do item |
Pontuação |
Limite |
Patente concedida |
150 pontos |
sem limite |
Patente solicitada |
50 pontos |
sem limite |
Registro de software concedido |
50 pontos |
250 pontos |
Tabela 3 – Pontuação de orientações concluídas, no período de 2019 a 2021
Descrição do item |
Pontuação |
Orientação concluída de Doutorado |
10 pontos |
Orientação concluída de Mestrado |
5 pontos |
Orientação concluída de Iniciação Científica |
2,5 pontos |
Tabela 4 – Participação em Programa de Pós-Graduação (PPG) da UTFPR em 2021
Descrição do item |
Pontuação* |
Participação como Professor Permanente |
100 pontos |
Participação como Professor Colaborador |
75 pontos |
Participação como Pesquisador Associado ou Jovem Docente Permanente |
50 pontos |
* A pontuação referente a este item será acrescentada pela Comissão de Avaliação do Edital, dentro do SISPEQ, mediante
apresentação de documento assinado pelo Coordenador do PPG, que comprove tal vínculo, no formulário de submissão da
inscrição no Sistema de Pesquisa (SISPEQ).
APÊNDICE B – PLANILHA PARA INCLUSÃO OU COMPLEMENTAÇÃO DE ELEMENTOS DE DESPESA EM PROJETO DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA)
(Importante: 1. O pesquisador deverá inserir todos os itens necessários ao desenvolvimento do projeto e não precisa limitar o valor total estimado ao previsto pelo Edital; 2. Para cada projeto homologado e vinculado à inscrição deverá ser preenchido o APÊNDICE B, apenas depois do resultado final do Edital)
Título do Projeto Homologado:
Nome do Pesquisador:
Tabela 1 - Materiais de Consumo necessários ao desenvolvimento do Projeto (exemplo em vermelho)
ITEM |
TIPO* |
DESCRIÇÃO GERAL** |
Valor total estimado (R$) |
1 |
Material químico |
Reagentes e solventes |
|
2 |
|
|
|
... |
|
|
|
Justificativa geral para inclusão ou complementação dos elementos de despesa:
|
Tabela 2 - Locação de software necessário ao desenvolvimento do Projeto (exemplo em vermelho)
ITEM |
TIPO |
DESCRIÇÃO GERAL* |
Valor total estimado (R$) |
1 |
Software - Produto |
Licença anual de um software de estatística |
|
2 |
|
|
|
... |
|
|
|
Justificativa geral para inclusão ou complementação dos elementos de despesa:
|
Tabela 3 - Serviços de terceiros (pessoa jurídica) necessários ao desenvolvimento do Projeto (exemplo em vermelho)
ITEM |
TIPO |
DESCRIÇÃO GERAL |
Valor total estimado (R$) |
1 |
Calibração de equipamento |
Empresa especializada realiza a calibração para assegurar a validade das medidas experimentais. |
|
2 |
|
|
|
... |
|
|
|
Justificativa geral para inclusão ou complementação dos elementos de despesa:
|
Referência: Processo nº 23064.010175/2022-08 | SEI nº 2696927 |