Boletim de Serviço Eletrônico em 03/05/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 12/2022

PROGRAMA MARCA (MOBILIDADE ACADÊMICA REGIONAL PARA CURSOS ACREDITADOS) / MERCOSUL

CURSO DE AGRONOMIA - CÂMPUS PATO BRANCO

 

1. APRESENTAÇÃO
1.1 A Direção Geral (DIRGE), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD), a Coordenação do Curso de Agronomia (COAGR) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Pato Branco e a Comissão responsável pelo Programa MARCA informam que estão abertas as inscrições para o Programa MARCA – Mobilidade Acadêmica Regional para os Cursos Acreditados pelo Sistema ArcuSul.

1.2 O Programa MARCA tem por objetivo contribuir para a melhoria da qualidade da formação dos alunos dos cursos acreditados no Programa ArcSul e estimular a cooperação internacional no âmbito das Ciências Agrárias no MERCOSUL.

 

2. PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 10 a 13 de maio de 2022, das 13h30 às 17h30, na Secretaria da Coordenação do Curso de Agronomia, situada no segundo piso Bloco P da UTFPR - Campus Pato Branco, Via do Conhecimento, km 01, CEP 85503-390, Pato Branco - PR, telefone (46) 3220-2535.

 

3. REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO

3.1 São requisitos para o aluno concorrer à vaga no Programa MARCA:

I. Estar regularmente matriculado no Curso de Agronomia da UTFPR - Campus Pato Branco, a partir do 5º Período, pois, invariavelmente o aluno deve ter completado no mínimo 50% das disciplinas no curso de origem no momento de saída para o intercâmbio.

II. Ter obtido nota igual ou superior a 600 pontos na prova do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio).

III. Possuir coeficiente de rendimento (CR) igual ou superior a 0,6.

IV. Não ter participado de outro programa de mobilidade acadêmica pago pela República Federativa do Brasil.

Parágrafo único: o não atendimento a qualquer dos requisitos implicará na desclassificação do candidato.

3.2 No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

 

4. VAGAS DISPONÍVEIS PARA INTERCÂMBIO

4.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para realização de intercâmbio no segundo semestre letivo de 2022. Para cada vaga será selecionado um titular e dois suplentes. Havendo liberação de mais vagas pelas Universidades parceiras, os alunos classificados serão convocados de acordo com a ordem de classificação.

4.2 A Universidade a que se destina a vaga será: Universidad Nacional de Córdoba, localizada na Argentina.

 

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 Os candidatos serão classificados pela nota do ENEM, pelo coeficiente de rendimento (CR) acadêmico obtido pelo Histórico Escolar, pela nota de desempenho em exame de suficiência em espanhol (ES) e por entrevista (ET) a ser realizada pelo Comitê responsável pelo Programa MARCA ArcuSul.

5.2 As notas parciais, que comporão a nota final, serão transformadas em uma escala de 0 a 10 (ENEM e CR) ou já atribuídas nessa escala (ES e ET). A nota final (NF) será calculada por meio de média ponderada, conforme fórmula abaixo, obedecendo a escala decimal (0 a 10): NF = 0,25 ENEM + 0,35 CR + 0,2 ES + 0,2 ET

5.3 Em caso de empate dar-se-á preferência ao aluno que:

a) apresentar o maior coeficiente de rendimento acadêmico;

b) apresentar a maior nota no ENEM;

c) obtiver a maior pontuação na entrevista.

5.4 A entrevista será realizada no dia 17 de maio de 2022, a partir das 13h30min, no laboratório de Zootecnia, subsolo do Bloco P. Poderão ser abordados os seguintes assuntos: conhecimentos básicos sobre o Programa MARCA/MERCOSUL, informações sobre a Universidade de destino, temas da área de Agronomia e Língua Espanhola, dentre outros. Poderão ser realizados ajustes em relação ao dia e horário da entrevista em função do número de inscritos.

5.5 A prova de espanhol, que é o próprio exame de suficiência mencionado no item 5,1, será realizada dia 19 de maio de 2022, às 13h30min, na sala da Coordenação do curso de Agronomia. Será permitido o uso de dicionário durante a prova.

 

6. IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA – AUXÍLIOS E BOLSA

6.1 Os alunos selecionados para participar do programa receberão, do governo federal, U$ 736,00 (setecentos e trinta e seis dólares) para auxílio deslocamento, U$ 1.300,00 (mil e trezentos dólares) para auxílio instalação e U$ 90,00 (noventa dólares) por mês para contratação de seguro saúde de cobertura internacional. Além disso, receberão bolsa mensal para manutenção, de responsabilidade da Instituição de Ensino Superior (IES) de destino, de até 5 (cinco) pagamentos de $80.000,00 pesos argentinos. Os créditos cursados durante a permanência no país destino serão validados no país de origem por meio do sistema ArcuSul conforme o projeto político pedagógico do curso.

 

7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 O primeiro resultado do processo de pré-seleção será divulgado no site oficial do curso de Agronomia da UTFPR-PB, em forma de edital, até às 17h30min do dia 20 de maio de 2022.

7.2 Após a divulgação do primeiro resultado, os candidatos interessados poderão impetrar recurso, até às 17h30min do dia 23 de maio de 2022 junto à Secretaria do Curso de Agronomia da UTFPR, apresentando documento impresso de sua inteira responsabilidade.

7.3 O resultado final do processo de seleção será divulgado também no site oficial do curso de Agronomia da UTFPR-PB até às 17h30min do dia 24 de maio de 2022. Caso não existam recursos fica valendo o primeiro edital.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Em caso de aprovação da candidatura será exigido do candidato o preenchimento de um formulário de Plano de Estudos, devidamente aprovado pelos Coordenadores Acadêmico e Institucional do Programa MARCA na UTFPR e respectivos Coordenadores da Universidade anfitriã. O estudante intercambista deverá cursar, no mínimo, 03 (três) disciplinas da grade curricular do Curso de Agronomia na Universidade anfitriã, exceto naqueles casos em que os coordenadores acadêmicos dos respectivos cursos e instituições atestem a inviabilidade de tal exigência.

8.2 A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito a realização do intercâmbio, cabendo à Instituição de destino a decisão de aprovar, ou não, as candidaturas apresentadas pela UTFPR.

8.3 Os alunos selecionados serão convocados pelo Coordenador Acadêmico do Programa Marca para preenchimento de dados e assinatura de formulários do programa conforme ordem de classificação. Na ocasião, os alunos selecionados receberão instruções sobre a documentação complementar a ser providenciada para encaminhamento à SESU/MEC e à CAPES/MEC e devem auxiliar o coordenador acadêmico no preenchimento de seus dados na plataforma SIU que gerencia os intercâmbios do MARCA. Os procedimentos subsequentes ao processo de intercâmbio devem ser atendidos pelo candidato selecionado, em consonância com as exigências do Programa MARCA e da Instituição anfitriã.

8.4 Não poderão se candidatar ao intercâmbio alunos da UTFPR que já participaram de intercâmbio acadêmico do Programa MARCA e/ou outros programas de intercâmbio acadêmico vinculados à CAPES sob os auspícios desta Instituição.

8.5 O candidato que, uma vez selecionado, desistir de participar do intercâmbio sem motivo justificado, ficará impedido de participar de novas seleções promovidas pela Coordenação/Departamento/DIRINTER pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de divulgação do resultado do processo seletivo do qual participou.

8.6 Os alunos selecionados estão isentos de mensalidades e taxas acadêmicas na universidade de destino, assim como custos associados à emissão de visto.

8.7 O período de intercâmbio terá a duração de um período letivo na instituição anfitriã.

8.8 O DERINT (Departamento de Relações Internacionais) providenciará a solicitação de trancamento justificado de matrícula ao DERAC (Departamento de Registros Acadêmicos) para os alunos participantes do intercâmbio, durante o respectivo período letivo referente ao mesmo.

8.9 O participante do intercâmbio deverá entregar relatório final sobre as atividades realizadas em data a ser estipulada pelo Coordenação/Departamento. O relatório, em modelo a ser fornecido pelo DERINT, deve ser enviado à Coordenação Institucional do Programa MARCA na UTFPR, com cópia para o Coordenador de Graduação de seu Curso e Coordenador Acadêmico do Programa MARCA na Instituição, condição para que seja analisado o seu processo de aproveitamento de estudos na UTFPR.

8.10 O estudante selecionado deverá assinar Termo de Compromisso responsabilizando-se pela devolução integral da bolsa de estudo em caso de reprovação por frequência em qualquer disciplina.

8.11 O aproveitamento de estudos na UTFPR será possível, desde que haja equivalência das disciplinas, conforme normas vigentes na UTFPR.

8.12 Os alunos selecionados, antes de sua partida, deverão obter passaporte, visto de estudante e seguro-saúde internacional.

8.13 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do processo de pré-seleção contidas neste Edital.

8.14 Casos não previstos no presente edital serão resolvidos pelos Responsáveis Institucionais do programa Marca.

8.15 Para as questões decorrentes deste edital fica definida a competência da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, subseção de Pato Branco.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 03/05/2022, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/05/2022, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.002464/2022-25 SEI nº 2697323