Boletim de Serviço Eletrônico em 10/05/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA

DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD

EDITAL 7/2022 - DIRGRAD

 

HOMOLOGAÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO 

 

A Diretoria Geral (DIRGE-LD) em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-LD), torna público o Edital de Fluxo Contínuo de Homologação de Projetos de Ensino vinculados aos  Projetos Pedagógicos do Cursos de Graduação.

 

1. Dos objetivos:

 

Este Edital tem como objetivos:

 

2. Da definição de Projeto de Ensino:

 

2.1 Um projeto de Ensino constitui um conjunto de atividades que surgem a partir de desafios, problemas ou oportunidades identificadas nos contextos de Cursos de Graduação, objetivando melhorias no processo de ensino e aprendizagem 

 

 

3. Das condições para a homologação de Projeto de Ensino:

 

São condições para homologação de Projeto de Ensino:

 

3.1 O docente proponente deve possuir vínculo formal com a UTFPR-LD e ter atuado por pelo menos 01(um) semestre na disciplina de Graduação a qual o Projeto de Ensino está vinculado. 

 

Parágrafo Único:  Em caso de: férias e/ou licença e/ou afastamento, interrupção do contrato (no caso de docente colaborador) no período de vigência do Projeto de Ensino, o mesmo perderá sua condição de homologação. 

 

3.2   O docente proponente poderá inscrever 01 (um) Projeto de Ensino como Coordenador(a);

 

3.3  O projeto ser executável em um período de  01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

 

3.4  O Projeto de Ensino deve atender ao Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em 01 (um) dos eixos abaixo: 

I – Metodologias de ensino-aprendizagem: aqueles cujas ações propiciam diferentes situações didáticas e contribuam para o processo de ensino e aprendizagem no contexto da(s) disciplina(s) do Curso de Graduação; como por exemplo, metodologias ativas, proposta integradora interdisciplinar ou transdisciplinar, proposta de ensino híbrido, inserção de TICs;

II – Avaliação da aprendizagem: aqueles cujas ações visam à incorporação de conceitos e processos avaliativos no contexto da(s) disciplina(s) do Curso de Graduação;

III – Produção de material didático: aqueles cujas ações têm por objetivo produzir recursos e materiais que favoreçam os processos de ensino e aprendizagem;

 

3.4 A homologação de um Projeto de Ensino por esse Edital concede Declaração ao Coordenador(a) e membros da equipe, mediante entrega do Relatório Final.

 

 

4. Das características do Projeto de Ensino: 

 

O Projeto de Ensino, cujo formulário está disponível no SEI (Anexo I), poderá ser editado para conter os seguintes itens:

 

4.1 Caracterização do Projeto: título, carga horária total, Coordenador(a)/responsável pela proposta, período de execução, público atendido, colaboradores internos (se houver), colaboradores externos (se houver);

 

4.2 Docentes/Disciplinas: incluir este item no caso de Projeto de Ensino construído a partir da interdisciplinaridade ou transdisciplinaridade para registrar o nome dos docentes e disciplinas envolvidas; 

 

4.3 Ações do(s) Colaborador(es) interno(s) ou externo(s): incluir este item no caso de participação de colaborador(es) voluntário(s) interno(s) e/ou externo(s);

 

4.4 Resumo do Projeto: descrever um breve resumo do projeto, máximo de 300 palavras;

 

4.5 Objetivos: apresentar os objetivos do projeto: objetivo principal e até 04 objetivos específicos;

 

4.6 Justificativas: apresentar motivos, demandas, necessidades que determinam a formulação do Projeto de Ensino de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso;

 

4.7 Conteúdo Programático: descrever o conteúdo programático do Projeto de Ensino;

 

4.8 Modalidade e Metodologia: Descrever a metodologia empregada para a execução do projeto e como os objetivos serão alcançados. Especificar se serão realizadas atividades de avaliação e controle de frequência. No caso da modalidade não presencial, especificar os meios de comunicação e as ferramentas utilizadas, se haverá atividades síncronas e/ou assíncronas e como serão operacionalizadas. Especificar necessidades de infraestrutura e recursos materiais (se for o caso);

 

4.9 Cronograma: apresentar o cronograma de acordo com a proposta de execução do Projeto de Ensino, incluindo a data da entrega do Relatório Final;

 

4.10 Resultados esperados: prever resultados condizentes com a descrição das atividades/ações e prazos de vigência do Projeto de Ensino;

 

 

5. Do procedimento de inscrição: 

 

5.1 O Projeto de Ensino a ser homologado deve ser encaminhado pelo SEI para a Assessoria da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (ASGRAD-LD);

 

5.2 A inscrição implica, por parte do(a) Coordenador(a) do Projeto de Ensino, em conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no presente edital;

 

 

6. Da avaliação dos Projetos de Ensino: 

 

6.1 A Comissão de Análise e Acompanhamento de Projetos de Ensino, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-LD/UTFPR nº 57, de 01/04/2022, em conjunto com a Coordenação de Curso, serão responsáveis pelo processo de homologação dos Projetos de Ensino; 

 

6.2 Os Critérios para Homologação dos Projetos de Ensino são: 

 

7. Cronograma:

 

 

Ação

Data

Responsável

Inscrições

Fluxo contínuo, via SEI

Coordenador(a) do Projeto de Ensino

Análise e Homologação dos Projetos de Ensino e Encaminhamento para o(a) Coordenador(a) de Curso;

30 dias após a inscrição do Projeto de Ensino, via SEI

Comissão de Análise e Acompanhamento de Projetos de Ensino

Interposição de recursos 

07 dias após recebimento do resultado

Coordenador(a) do Projeto de Ensino

Análise da Interposição de recursos

07 dias após a Interposição do recurso, via SEI

Comissão de Análise e Acompanhamento de Projetos de Ensino

Execução do Projeto de Ensino

Conforme cronograma previsto no Projeto de Ensino

Coordenador(a) do projeto/Equipe

Entrega do Relatório Final

Conforme cronograma previsto no Projeto de Ensino

Coordenador(a) do Projeto de Ensino.

Análise do Relatório Final e Encaminhamento do Relatório Final para Coordenação do Curso

30 dias após a Entrega do Relatório Final, via SEI

Comissão de Análise e Acompanhamento de Projetos de Ensino

Emissão das Declarações 

15 dias após a aprovação do Relatório Final, via SEI

Comissão de Análise e Acompanhamento de Projetos de Ensino

Divulgação do Relatório Final dos Projetos de Ensino na página da UTFPR-LD

15 dias após a aprovação do Relatório Final

DIRGRAD-LD

 

 

8. Da interposição de recurso: 

 

8.1 Os recursos contra o resultado de homologação dos Projetos de Ensino, deverá ser encaminhado no respectivo processo, via SEI para Assessoria da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (ASGRAD-LD);

 

 

9. Das atribuições do(a) Coordenador(a) do Projeto de Ensino:

 

Será responsabilidade do Coordenador(a) do Projeto de Ensino: 

 

9.1 Inscrever o Projeto de Ensino;

 

9.2 Convidar, quando for o caso, colaborador(es) interno(s) e externo(s) à Instituição que participarão de forma voluntária;

 

9.3 Inserir Relatório Final no respectivo Processo no SEI e enviar para A Assessoria da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (ASGRAD-LD), utilizando modelo disponível no SEI. (Anexo III);

 

 

10. Das atribuições da Comissão de Análise e Acompanhamento de Projetos de Ensino

 

Serão atribuições da Comissão de Análise e Acompanhamento de Projetos de Ensino:

10.1 Receber e avaliar os Projetos de Ensino pelo SEI, possíveis recursos de interposição contra o resultado e Relatórios;

 

10.2 Encaminhar os Projetos de Ensino e o Relatório Final para a Coordenação de Curso;

 

10.3 Levar a conhecimento da DIRGRAD-LD os casos omissos deste edital;

 

10.4 Emitir declarações  inserindo-as nos respectivos processos do SEI;

 

 

11. Das atribuições do Coordenador(a) de Curso:

 

11.1 Justificar a pertinência da proposta de Projeto de Ensino, considerando o Projeto Pedagógico do Curso.

 

 

12. Das atribuições da DIRGRAD-LD:

 

12.1 Gerenciar o processo de acompanhamento dos Projetos de Ensino;

 

12.2 Inserir as informações dos Projetos de Ensino na página da UTFPR-LD;

 

12.3 Resolver os casos omissos do presente Edital;

 

 

13. Das disposições finais:

 

13.1 Se o docente deixar de ofertar a disciplina antes do término previsto no Projeto de Ensino, deverá inserir o relatório parcial  no SEI e enviar para a Assessoria da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (ASGRAD-LD), utilizando modelo disponível no SEI. (Anexo III);

 

13.2 Compete a Diretoria-Geral do Campus Londrina dirimir eventuais questões decorrentes do referido Edital;

 

13.3 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR;

 

13.4 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.

 

 

 

Londrina-PR, 04 de maio de 2022.

 


 

Sidney Alves Lourenço

Diretor-Geral

 

 

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/05/2022, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I 

Projeto de Ensino


 

 

 

 

Título

 

Carga horária total:

 

Coordenador/Responsável pela proposta

 

Período de execução

[não considerar período de férias]

Público atendido

[alunos do(s) curso(s) de graduação em XXXXX]

Colaboradores internos

[especificar se é discente, técnico administrativo, pedagogo, psicólogo e etc.]

Colaboradores externos (se houver):

[se existir algum convidado, não é obrigatório] [verificar termo de voluntariado DIREC]


 

[Descrever um breve resumo do projeto, máximo 300 palavras]

 

[Apresentar sucintamente os objetivos do projeto: objetivo principal e até 04 objetivos específicos] 

 

[Apresentar motivos, demandas, necessidades que determinam a formulação da proposta] 

 

[Descrever sucintamente o conteúdo programático do projeto] 

 

[Se for na modalidade não presencial, especificar os meios de comunicação e as ferramentas utilizadas, se haverá atividades síncronas e/ou assíncronas e como serão operacionalizadas] 

 

[Descrever sucintamente a metodologia empregada para a execução do projeto e como os objetivos serão alcançados]

 

[Especificar se serão realizadas atividades de avaliação e controle de frequência]

 

[Especificar necessidades de infraestrutura e recursos financeiros (se for o caso)]

 

[Especificar se há relação com projeto de pesquisa e/ou extensão]

 

[Divulgação e inscrições; Início do projeto; desenvolvimento; finalização e redação do relatório; entrega relatório final]

 

 

 

 

 

 

ANEXO II 

FICHA DE CRITÉRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DOS PROJETOS DE ENSINO

O Projeto de Ensino será considerado eliminado do processo de homologação caso não cumpra TODOS os critérios do Quadro 1. 

 

 

Nome do Coordenador(a) do Projeto de Ensino:

 

 

Quadro 1 – Critérios de homologação dos Projetos de Ensino. 

 

 

 

 

Item

Critérios

Homologação

1

Está vinculado a pelo menos uma disciplina do curso?

Sim: apto 

Não: eliminado

2

Atende 01(um) dos eixos descritos no item 3.4 do edital?

Sim: apto 

Não: eliminado

3

Está escrito conforme item 4 do edital? 

Sim: apto

Não: eliminado

4

Ser executável em um período de um ano?

Sim: apto

Não: eliminado

5

O(a) Coordenador(a) do Projeto atuou em disciplina do curso, ao qual o Projeto de Ensino está vinculado, por pelo menos 01(um) semestre?

Sim: apto 

Não: eliminado

6

Relação do Projeto de Ensino com o Projeto Pedagógico de Curso

Sim: apto 

Não: eliminado

 

 

Justificativa da Coordenação de Curso: __________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

Relatório Final do Projeto de Ensino


 

 

 

 

Título

 

Carga horária total:

 

Coordenador/Responsável pela proposta

 

Período de execução

 

Número de alunos atendidos

 


 

       [Descrever a dimensão, atividade desenvolvida e resultado do projeto]

 

       (   ) NÃO CABE

 

        (   ) NÃO CABE