Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD |
|||
EDITAL 7/2022 - DIRGRAD
HOMOLOGAÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO
A Diretoria Geral (DIRGE-LD) em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-LD), torna público o Edital de Fluxo Contínuo de Homologação de Projetos de Ensino vinculados aos Projetos Pedagógicos do Cursos de Graduação.
1. Dos objetivos:
Este Edital tem como objetivos:
Homologar Projetos de Ensino realizados no campus Londrina para a ampliação e melhoria das ações pedagógicas no âmbito de cada Curso de Graduação;
Habilitar docentes com vínculo formal com a UTFPR, efetivo ou colaborador, a participarem de editais de financiamento aos Projetos de Ensino propostos pela DIRGRAD-LD;
2. Da definição de Projeto de Ensino:
2.1 Um projeto de Ensino constitui um conjunto de atividades que surgem a partir de desafios, problemas ou oportunidades identificadas nos contextos de Cursos de Graduação, objetivando melhorias no processo de ensino e aprendizagem
3. Das condições para a homologação de Projeto de Ensino:
São condições para homologação de Projeto de Ensino:
3.1 O docente proponente deve possuir vínculo formal com a UTFPR-LD e ter atuado por pelo menos 01(um) semestre na disciplina de Graduação a qual o Projeto de Ensino está vinculado.
Parágrafo Único: Em caso de: férias e/ou licença e/ou afastamento, interrupção do contrato (no caso de docente colaborador) no período de vigência do Projeto de Ensino, o mesmo perderá sua condição de homologação.
3.2 O docente proponente poderá inscrever 01 (um) Projeto de Ensino como Coordenador(a);
3.3 O projeto ser executável em um período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;
3.4 O Projeto de Ensino deve atender ao Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em 01 (um) dos eixos abaixo:
I – Metodologias de ensino-aprendizagem: aqueles cujas ações propiciam diferentes situações didáticas e contribuam para o processo de ensino e aprendizagem no contexto da(s) disciplina(s) do Curso de Graduação; como por exemplo, metodologias ativas, proposta integradora interdisciplinar ou transdisciplinar, proposta de ensino híbrido, inserção de TICs;
II – Avaliação da aprendizagem: aqueles cujas ações visam à incorporação de conceitos e processos avaliativos no contexto da(s) disciplina(s) do Curso de Graduação;
III – Produção de material didático: aqueles cujas ações têm por objetivo produzir recursos e materiais que favoreçam os processos de ensino e aprendizagem;
3.4 A homologação de um Projeto de Ensino por esse Edital concede Declaração ao Coordenador(a) e membros da equipe, mediante entrega do Relatório Final.
4. Das características do Projeto de Ensino:
O Projeto de Ensino, cujo formulário está disponível no SEI (Anexo I), poderá ser editado para conter os seguintes itens:
4.1 Caracterização do Projeto: título, carga horária total, Coordenador(a)/responsável pela proposta, período de execução, público atendido, colaboradores internos (se houver), colaboradores externos (se houver);
4.2 Docentes/Disciplinas: incluir este item no caso de Projeto de Ensino construído a partir da interdisciplinaridade ou transdisciplinaridade para registrar o nome dos docentes e disciplinas envolvidas;
4.3 Ações do(s) Colaborador(es) interno(s) ou externo(s): incluir este item no caso de participação de colaborador(es) voluntário(s) interno(s) e/ou externo(s);
4.4 Resumo do Projeto: descrever um breve resumo do projeto, máximo de 300 palavras;
4.5 Objetivos: apresentar os objetivos do projeto: objetivo principal e até 04 objetivos específicos;
4.6 Justificativas: apresentar motivos, demandas, necessidades que determinam a formulação do Projeto de Ensino de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso;
4.7 Conteúdo Programático: descrever o conteúdo programático do Projeto de Ensino;
4.8 Modalidade e Metodologia: Descrever a metodologia empregada para a execução do projeto e como os objetivos serão alcançados. Especificar se serão realizadas atividades de avaliação e controle de frequência. No caso da modalidade não presencial, especificar os meios de comunicação e as ferramentas utilizadas, se haverá atividades síncronas e/ou assíncronas e como serão operacionalizadas. Especificar necessidades de infraestrutura e recursos materiais (se for o caso);
4.9 Cronograma: apresentar o cronograma de acordo com a proposta de execução do Projeto de Ensino, incluindo a data da entrega do Relatório Final;
4.10 Resultados esperados: prever resultados condizentes com a descrição das atividades/ações e prazos de vigência do Projeto de Ensino;
5. Do procedimento de inscrição:
5.1 O Projeto de Ensino a ser homologado deve ser encaminhado pelo SEI para a Assessoria da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (ASGRAD-LD);
5.2 A inscrição implica, por parte do(a) Coordenador(a) do Projeto de Ensino, em conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no presente edital;
6. Da avaliação dos Projetos de Ensino:
6.1 A Comissão de Análise e Acompanhamento de Projetos de Ensino, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-LD/UTFPR nº 57, de 01/04/2022, em conjunto com a Coordenação de Curso, serão responsáveis pelo processo de homologação dos Projetos de Ensino;
6.2 Os Critérios para Homologação dos Projetos de Ensino são:
estar vinculado a pelo menos uma disciplina do Curso de Graduação;
atender 01(um) dos eixos descritos no item 3.4 do edital;
estar escrito conforme o item 4 do edital;
ser executável em um período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;
o(a) coordenador(a) do projeto ter atuado em disciplina do curso, ao qual o Projeto de Ensino está vinculado, por pelo menos 01 (um) semestre;
7. Cronograma:
Ação |
Data |
Responsável |
Inscrições |
Fluxo contínuo, via SEI |
Coordenador(a) do Projeto de Ensino |
Análise e Homologação dos Projetos de Ensino e Encaminhamento para o(a) Coordenador(a) de Curso; |
30 dias após a inscrição do Projeto de Ensino, via SEI |
Comissão de Análise e Acompanhamento de Projetos de Ensino |
Interposição de recursos |
07 dias após recebimento do resultado |
Coordenador(a) do Projeto de Ensino |
Análise da Interposição de recursos |
07 dias após a Interposição do recurso, via SEI |
Comissão de Análise e Acompanhamento de Projetos de Ensino |
Execução do Projeto de Ensino |
Conforme cronograma previsto no Projeto de Ensino |
Coordenador(a) do projeto/Equipe |
Entrega do Relatório Final |
Conforme cronograma previsto no Projeto de Ensino |
Coordenador(a) do Projeto de Ensino. |
Análise do Relatório Final e Encaminhamento do Relatório Final para Coordenação do Curso |
30 dias após a Entrega do Relatório Final, via SEI |
Comissão de Análise e Acompanhamento de Projetos de Ensino |
Emissão das Declarações |
15 dias após a aprovação do Relatório Final, via SEI |
Comissão de Análise e Acompanhamento de Projetos de Ensino |
Divulgação do Relatório Final dos Projetos de Ensino na página da UTFPR-LD |
15 dias após a aprovação do Relatório Final |
DIRGRAD-LD |
8. Da interposição de recurso:
8.1 Os recursos contra o resultado de homologação dos Projetos de Ensino, deverá ser encaminhado no respectivo processo, via SEI para Assessoria da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (ASGRAD-LD);
9. Das atribuições do(a) Coordenador(a) do Projeto de Ensino:
Será responsabilidade do Coordenador(a) do Projeto de Ensino:
9.1 Inscrever o Projeto de Ensino;
9.2 Convidar, quando for o caso, colaborador(es) interno(s) e externo(s) à Instituição que participarão de forma voluntária;
9.3 Inserir Relatório Final no respectivo Processo no SEI e enviar para A Assessoria da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (ASGRAD-LD), utilizando modelo disponível no SEI. (Anexo III);
10. Das atribuições da Comissão de Análise e Acompanhamento de Projetos de Ensino
Serão atribuições da Comissão de Análise e Acompanhamento de Projetos de Ensino:
10.1 Receber e avaliar os Projetos de Ensino pelo SEI, possíveis recursos de interposição contra o resultado e Relatórios;
10.2 Encaminhar os Projetos de Ensino e o Relatório Final para a Coordenação de Curso;
10.3 Levar a conhecimento da DIRGRAD-LD os casos omissos deste edital;
10.4 Emitir declarações inserindo-as nos respectivos processos do SEI;
11. Das atribuições do Coordenador(a) de Curso:
11.1 Justificar a pertinência da proposta de Projeto de Ensino, considerando o Projeto Pedagógico do Curso.
12. Das atribuições da DIRGRAD-LD:
12.1 Gerenciar o processo de acompanhamento dos Projetos de Ensino;
12.2 Inserir as informações dos Projetos de Ensino na página da UTFPR-LD;
12.3 Resolver os casos omissos do presente Edital;
13. Das disposições finais:
13.1 Se o docente deixar de ofertar a disciplina antes do término previsto no Projeto de Ensino, deverá inserir o relatório parcial no SEI e enviar para a Assessoria da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (ASGRAD-LD), utilizando modelo disponível no SEI. (Anexo III);
13.2 Compete a Diretoria-Geral do Campus Londrina dirimir eventuais questões decorrentes do referido Edital;
13.3 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR;
13.4 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
Londrina-PR, 04 de maio de 2022.
Sidney Alves Lourenço
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/05/2022, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2697924 e o código CRC (and the CRC code) C21EEE67. |
ANEXO I
Projeto de Ensino
CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO
Título |
|
Carga horária total: |
|
Coordenador/Responsável pela proposta |
|
Período de execução |
[não considerar período de férias] |
Público atendido |
[alunos do(s) curso(s) de graduação em XXXXX] |
Colaboradores internos |
[especificar se é discente, técnico administrativo, pedagogo, psicólogo e etc.] |
Colaboradores externos (se houver): |
[se existir algum convidado, não é obrigatório] [verificar termo de voluntariado DIREC] |
RESUMO
[Descrever um breve resumo do projeto, máximo 300 palavras]
OBJETIVO
[Apresentar sucintamente os objetivos do projeto: objetivo principal e até 04 objetivos específicos]
JUSTIFICATIVA
[Apresentar motivos, demandas, necessidades que determinam a formulação da proposta]
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
[Descrever sucintamente o conteúdo programático do projeto]
MODALIDADE, METODOLOGIA E INFRAESTRUTURA
[Se for na modalidade não presencial, especificar os meios de comunicação e as ferramentas utilizadas, se haverá atividades síncronas e/ou assíncronas e como serão operacionalizadas]
[Descrever sucintamente a metodologia empregada para a execução do projeto e como os objetivos serão alcançados]
[Especificar se serão realizadas atividades de avaliação e controle de frequência]
[Especificar necessidades de infraestrutura e recursos financeiros (se for o caso)]
[Especificar se há relação com projeto de pesquisa e/ou extensão]
CRONOGRAMA
[Divulgação e inscrições; Início do projeto; desenvolvimento; finalização e redação do relatório; entrega relatório final]
ANEXO II
FICHA DE CRITÉRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DOS PROJETOS DE ENSINO
O Projeto de Ensino será considerado eliminado do processo de homologação caso não cumpra TODOS os critérios do Quadro 1.
Nome do Coordenador(a) do Projeto de Ensino:
Quadro 1 – Critérios de homologação dos Projetos de Ensino.
Item |
Critérios |
Homologação |
1 |
Está vinculado a pelo menos uma disciplina do curso? |
Sim: apto Não: eliminado |
2 |
Atende 01(um) dos eixos descritos no item 3.4 do edital? |
Sim: apto Não: eliminado |
3 |
Está escrito conforme item 4 do edital? |
Sim: apto Não: eliminado |
4 |
Ser executável em um período de um ano? |
Sim: apto Não: eliminado |
5 |
O(a) Coordenador(a) do Projeto atuou em disciplina do curso, ao qual o Projeto de Ensino está vinculado, por pelo menos 01(um) semestre? |
Sim: apto Não: eliminado |
6 |
Relação do Projeto de Ensino com o Projeto Pedagógico de Curso |
Sim: apto Não: eliminado |
Justificativa da Coordenação de Curso: __________________________________________
ANEXO III
Relatório Final do Projeto de Ensino
CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO
Título |
|
Carga horária total: |
|
Coordenador/Responsável pela proposta |
|
Período de execução |
|
Número de alunos atendidos |
|
RESUMO
[Descrever a dimensão, atividade desenvolvida e resultado do projeto]
ANEXAR DOCUMENTAÇÃO FOTOGRÁFICA OU SITES QUE VEICULARAM O PROJETO (SE HOUVER)
( ) NÃO CABE
ANEXAR PRODUÇÃO ACADÊMICA (SE HOUVER)
( ) NÃO CABE