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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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CONVITE PROPPG 01/2022
PARTICIPAÇÃO EM COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS DA UTFPR - CEP
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna pública a abertura do período de inscrições de docentes para a participação nos Comitês de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos da UTFPR - CEPs.
DOS OBJETIVOS
Os CEPs estão alocados nos campi Curitiba, Dois Vizinhos e Medianeira e possuem as atribuições dispostas na Deliberação COUNI nº 21, de 23/10/2019 https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1274515&id_orgao_publicacao=0
Convidar docentes da UTFPR, nas áreas de conhecimento de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes para comporem cadastro de docentes aptos a integrarem os CEPs.
Segundo Art. 20, da Deliberação COUNI nº 21, de 23/10/2019, compete aos membros dos CEP/UTFPR:
Estudar as matérias e os projetos que lhes forem distribuídos pela Coordenação, emitir pareceres e relatá-los nos prazos estabelecidos;
Participar de reuniões do CEP/UTFPR, sempre que convocados;
Ser corresponsáveis pela legitimidade e regularidade das decisões do CEP/UTFPR;
Solicitar ampliação de prazo, em caso de impossibilidade de cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, substituição de relatoria ou auxílio de consultoria eventual para assessoramento especializado;
Sugerir à Coordenação do respectivo CEP medidas julgadas necessárias ao efetivo desempenho das funções do CEP/UTFPR;
Desempenhar atribuições e executar tarefas que lhes forem confiadas pela Coordenação do respectivo CEP/UTFPR;
Cumprir e zelar pelo cumprimento das exigências éticas, decorrentes dos princípios e valores que orientam a Universidade, das normas e procedimentos estabelecidos na legislação que rege a ética em pesquisa envolvendo seres humanos, do disposto neste Regulamento e nas deliberações do CEP/UTFPR;
Exercer suas funções no CEP/UTFPR com total independência na tomada das decisões, mantendo em caráter estritamente confidencial, as informações conhecidas.
Parágrafo Único – O membro de CEP/UTFPR deverá isentar-se da análise, discussão e tomada de decisão, acerca de protocolo de pesquisa em que: faça parte do projeto de pesquisa como da equipe; seja cônjuge ou parente consanguíneo de até 3º grau de um dos participantes; amigo íntimo ou imigo capital do responsável pela apresentação da proposta.
A Participação como membro do CEP/UTFPR é voluntária, dada a partir de portaria do Reitor, e valorizada pela PROPPG (na forma de pontuação) na maioria dos seus editais.
DA ELEGIBILIDADE
2.1 Estão aptos a realizar inscrição todos os docentes efetivos da UTFPR que atendam os critérios abaixo:
Ser docente do quadro permanente de servidores da UTFPR;
Possuir formação nas áreas de conhecimento de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes.
DA INSCRIÇÃO
O docente, ao realizar sua inscrição, se disponibilizará a compor cadastro de docentes aptos a integrarem os CEPs.
As inscrições deverão ser apresentadas através de processo no SEI (Tipo de processo: Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos) e o docente deverá enviá-lo à DIRPPG do seu Campus, que o encaminhará à PROPPG, observando as datas previstas no cronograma deste Convite.
O processo SEI de submissão deverá conter os seguintes documentos:
Formulário de inscrição (ANEXO I);
Tabela de Pontuação (ANEXO II);
Despacho de encaminhamento, direcionado à DIRPPG do Campus de origem.
DA CLASSIFICAÇÃO
A pontuação dos proponentes será construída pelo somatório das produções científicas e tecnológicas seguindo a Tabela no Anexo II, considerando o período de 01/01/2019 até 31/12/2021, e devidamente cadastrada no currículo lattes do pesquisador (não é necessário anexar documentação comprobatória da pontuação).
Os docentes serão classificados da maior para menor pontuação, por áreas, não havendo nota mínima, ou seja, todos os docentes elegíveis compõem a lista final.
Parágrafo único - Em caso de empate na pontuação, será considerado o docente com maior tempo de exercício na UTFPR.
CRONOGRAMA
5.1 |
Envio do processo SEI à DIRPPG
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18/05/22 |
5.2 |
Envio do processo SEI à PROPPG
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20/05/22 |
5.3 |
Divulgação do Resultado
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23/05/22 |
DISPOSIÇÕES FINAIS
Do cadastro de aptos a integrarem os CEPs, os docentes serão convidados oportunamente a comporem CEP específico, conforme a necessidade de composição dos CEPs.
O docente será indicado, preferencialmente, para o CEP da UTFPR que abrange o seu Campus de lotação, respeitando to equilíbrio de gênero e representatividade entre os Campi da UTFPR.
Ao inscrever-se no presente Convite, o docente declara conhecimento das atribuições dos membros do CEP, conforme Deliberação COUNI nº 21, de 23/10/2019
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Convite.
Os casos omissos serão analisados e deliberados pela PROPPG.
Este Convite estará vigente a partir de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
Curitiba, 04 de maio de 2022.
Prof. Roberto Molina de Souza
Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO MOLINA DE SOUZA, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 04/05/2022, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2701077 e o código CRC (and the CRC code) 0682AAE5. |
ANEXO I - FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
Nome completo: E-mail de contato: Campus: Link para CV lattes: Área de Conhecimento: |
ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO
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Legenda: N.A. – não se aplica.
Referência: Processo nº 23064.014320/2022-11 | SEI nº 2701077 |