Boletim de Serviço Eletrônico em 04/05/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

CONVITE PROPPG 01/2022

 PARTICIPAÇÃO EM COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS DA UTFPR - CEP

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna pública a abertura do período de inscrições de docentes para a participação nos Comitês de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos da UTFPR - CEPs.

 

DOS OBJETIVOS

Os CEPs estão alocados nos campi Curitiba, Dois Vizinhos e Medianeira e possuem as atribuições dispostas na Deliberação COUNI nº 21, de 23/10/2019 https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1274515&id_orgao_publicacao=0    

Convidar docentes da UTFPR, nas áreas de conhecimento de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes para comporem cadastro de docentes aptos a integrarem os CEPs.

Segundo Art. 20, da Deliberação COUNI nº 21, de 23/10/2019, compete aos membros dos CEP/UTFPR: 

Estudar as matérias e os projetos que lhes forem distribuídos pela Coordenação, emitir pareceres e relatá-los nos prazos estabelecidos; 

Participar de reuniões do CEP/UTFPR, sempre que convocados; 

Ser corresponsáveis pela legitimidade e regularidade das decisões do CEP/UTFPR; 

Solicitar ampliação de prazo, em caso de impossibilidade de cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, substituição de relatoria ou auxílio de consultoria eventual para assessoramento especializado; 

Sugerir à Coordenação do respectivo CEP medidas julgadas necessárias ao efetivo desempenho das funções do CEP/UTFPR; 

Desempenhar atribuições e executar tarefas que lhes forem confiadas pela Coordenação do respectivo CEP/UTFPR; 

Cumprir e zelar pelo cumprimento das exigências éticas, decorrentes dos princípios e valores que orientam a Universidade, das normas e procedimentos estabelecidos na legislação que rege a ética em pesquisa envolvendo seres humanos, do disposto neste Regulamento e nas deliberações do CEP/UTFPR; 

Exercer suas funções no CEP/UTFPR com total independência na tomada das decisões, mantendo em caráter estritamente confidencial, as informações conhecidas.

 

Parágrafo Único – O membro de CEP/UTFPR deverá isentar-se da análise, discussão e tomada de decisão, acerca de protocolo de pesquisa em que: faça parte do projeto de pesquisa como da equipe; seja cônjuge ou parente consanguíneo de até 3º grau de um dos participantes; amigo íntimo ou imigo capital do responsável pela apresentação da proposta. 

 

A Participação como membro do CEP/UTFPR é voluntária, dada a partir de portaria do Reitor, e valorizada pela PROPPG (na forma de pontuação) na maioria dos seus editais.

 

DA ELEGIBILIDADE

2.1       Estão aptos a realizar inscrição todos os docentes efetivos da UTFPR que atendam os critérios abaixo:

Ser docente do quadro permanente de servidores da UTFPR;

Possuir formação nas áreas de conhecimento de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes.

 

 DA INSCRIÇÃO

O docente, ao realizar sua inscrição, se disponibilizará a compor cadastro de docentes aptos a integrarem os CEPs.

As inscrições deverão ser apresentadas através de processo no SEI (Tipo de processo: Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos) e o docente deverá enviá-lo à DIRPPG do seu Campus, que o encaminhará à PROPPG, observando as datas previstas no cronograma deste Convite.

  O processo SEI de submissão deverá conter os seguintes documentos:

Formulário de inscrição (ANEXO I);

Tabela de Pontuação (ANEXO II);

Despacho de encaminhamento, direcionado à DIRPPG do Campus de origem.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

    A pontuação dos proponentes será construída pelo somatório das produções científicas e tecnológicas seguindo a Tabela no Anexo II, considerando o período de 01/01/2019 até 31/12/2021, e devidamente cadastrada no currículo lattes do pesquisador (não é necessário anexar documentação comprobatória da pontuação).

    Os docentes serão classificados da maior para menor pontuação, por áreas, não havendo nota mínima, ou seja, todos os docentes elegíveis compõem a lista final.

Parágrafo único - Em caso de empate na pontuação, será considerado o docente com maior tempo de exercício na UTFPR.

 

CRONOGRAMA

 

5.1

 

Envio do processo SEI à DIRPPG

 

18/05/22

5.2

 

Envio do processo SEI à PROPPG

 

20/05/22

5.3

 

Divulgação do Resultado

 

23/05/22

 

 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Do cadastro de aptos a integrarem os CEPs, os docentes serão convidados oportunamente a comporem CEP específico, conforme a necessidade de composição dos CEPs. 

O docente será indicado, preferencialmente, para o CEP da UTFPR que abrange o seu Campus de lotação, respeitando to equilíbrio de gênero e representatividade entre os Campi da UTFPR.

Ao inscrever-se no presente Convite, o docente declara conhecimento das atribuições dos membros do CEP, conforme Deliberação COUNI nº 21, de 23/10/2019 

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Convite. 

Os casos omissos serão analisados e deliberados pela PROPPG. 

Este Convite estará vigente a partir de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR. 

 

 

Curitiba, 04 de maio de 2022.

 

Prof. Roberto Molina de Souza

Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO MOLINA DE SOUZA, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 04/05/2022, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2701077 e o código CRC (and the CRC code) 0682AAE5.



ANEXO I - FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO

  1. IDENTIFICAÇÃO

Nome completo:

E-mail de contato:

Campus:

Link para CV lattes:

Área de Conhecimento:

 

ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO 

 

1 - PRODUÇÃO 

  

PONTUAÇÃO 

LIMITE 

Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos indexados com QUALIS vigente considerando o Qualis da Área Discriminado pelo Docente no Anexo I  

A1 

40 

N.A. 

A2 

30 

N.A. 

B1 

25 

N.A. 

B2 

20 

N.A. 

B3 

10 

N.A. 

B4 

B5 

Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos sem extrato QUALIS vigente, mas com SNIP. 

Aqui são pontuados apenas os artigos não pontuados no grupo acima 

0,01 a 0,500 

10 

N.A. 

0,501 a 1,000 

20 

N.A. 

1,001 a 1,500 

30 

N.A. 

 1,501 a 2,000 

35 

N.A. 

Acima de 2,001 

40 

NA 

Artigos completos publicados em anais 

Internacional ou Nacional 

N.A. 

Resumos ou resumos expandidos publicados em anais 

Internacional ou Nacional 

N.A. 

Livro 

Internacional 

30 

N.A. 

Nacional 

20 

N.A. 

Capítulo em livro 

Internacional 

10 

N.A. 

Nacional 

N.A. 

Propriedade intelectual (patente ou registro) depositada   

30 

150 

Propriedade intelectual (patente ou registro) concedida 

50 

N.A. 

Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento  

N.A. 

Orientação concluída Pós-Doutorado 

15 

N.A. 

Orientação concluída Doutorado 

12 

N.A. 

Orientação concluída Mestrado 

N.A. 

Orientação concluída de IC ou IT nos programas da UTFPR ou cedidas por órgãos oficiais de fomento 

N.A. 

Orientação concluída de TCC, Especialização em cursos da UTFPR ou estágio obrigatório

N.A. 

 

2      PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS/COMISÕES E EVENTOS 

PONTUAÇÃO 

LIMITE 

Participação CEP e CEUA UTFPR 

Participação de Comissões (CEP, CEUA, HOMOLOGAÇÃO DE PROJETOS, ICT)  

40  

40 

Participação em comitês e comissões da DIRPPG/PROPPG ou DIRGRAD/PROGRAD

20  

20  

Participação como Avaliador no Pré-SICITE 

Participação como Avaliador de Resumos no SICITE 2021 

Participação como Avaliador em sala on line no SICITE 2021 

10 

10 

Participação como MODERADOR no SICITE 2021 

20 

20 

Participação em Colegiado de Curso da UTFPR

30

30

Participação em NDE da UTFPR

30

30

Participação em Câmaras Técnicas da UTFPR

30

30

Participação em Conselhos da UTFPR (COUNI, COGEP, COPPG, COEMP, COPLAD)

40

40

Legenda: N.A. – não se aplica. 

 


Referência: Processo nº 23064.014320/2022-11 SEI nº 2701077